terça-feira, 4 de novembro de 2025

POR QUE SÓ CONTRA “RAVES"

 

Gera perplexidade e muita contrariedade a leitura sobre essa ação popular contra "raves", não porque sejamos contra; mas, por não conseguirmos entender, nem assimilar, porque a área tombada da Cidade Velha não merece a mesma reação da parte do MPPA; apesar da CIVVIVA reiteradamente denunciar e demonstrar os abusos cometidos por aqui...

Seria porque agora são “mulheres” a denunciar?

Os esforços da CIVVIVA não objetivam o isolamento da Cidade Velha, e sua vedação a atividades humanas. Afinal, é o território originário de Belém, e precisa cumprir também suas funções sociais e econômicas, para que possa ter vida própria, pulsante e sustentável; com a permissão da permanência de atividades de baixo impacto. 

Tudo isso, porém,   sem expor a risco de descaracterização ou desaparecimento do seu peculiar acervo de edificações históricas; além de respeitar também o sossego de seus moradores.

Não sabemos o que mais precisamos fazer para sermos ouvidas, e termos os mesmos resultados, concretamente, contra os ruídos de todos os tipos que temos por aqui. A proteção ambiental do patrimônio histórico envolve a preservação tanto do meio ambiente natural quanto do cultural, reconhecendo que um influencia o outro. Quem não entende isso?

Não entendemos o comportamento do MPPA: por que não demonstra o mesmo cuidado para evitar poluição sonora e outras agressões e abusos na Cidade Velha e em todo o Centro Histórico? Também sentimos a ausência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), ao qual também enviamos denúncias: não deveria coordenar ações de preservação?  A poluição sonora é normalmente ignorada por todos. Mesmo a recente lei contra os “fogos” não é controlada por ninguém.

Até os alvarás e autorizações de entidades públicas para a realização de eventos, e para a instalação de estabelecimentos de diversões noturnas, emitidos para a área tombada, deveriam ser melhor avaliados.  Até isso já pedimos atenção. Não somente pelo desrespeito as distancias previstas no art.81 do Código de Postura, mas também pela ausência de previsão de estacionamento para os clientes.

Sabemos que tais eventos atraem grande afluxo de pessoas e de automóveis naquelas áreas mais sensíveis, com inúmeras edificações históricas compondo uma paisagem urbana que identifica nossa Belém, portanto, é de interesse para preservação do patrimônio cultural. Essas edificações históricas foram erigidas com materiais e sistemas construtivos de décadas ou séculos atrás, e sofrem danos cumulativos provocados pela intensa trepidação do trânsito de veículos automotores muito pesados, como carretas e ônibus, e a vibração das ondas sonoras frequentes da poluição sonora, ameaçando a existência de todo o patrimônio cultural, histórico e artístico daquelas áreas, seja ele de propriedade pública ou privada. 

As calçadas deixaram de ser ... para pedestres. Se tornaram prolongamento das atividades não contidas na área autorizada. O cidadão continua perdendo seus direitos.

Semana passada fizemos uma ‘’via sacra“  (*) por diversas instituições públicas, procurando ter esse resultado que hoje tomamos conhecimento ser possível. Na ocasião, fomos orientados pelos atendentes a procurarmos os prepostos das instituições em postos mantidos em "shopping centers" muito distantes do Centro Histórico (**), ... e hoje fomos surpreendidos com a leitura dessa noticia sobre possível proibição de "raves"  feito esse por um MPPa, situado na Cidade Velha.

QUE DESILUSÃO, aliás, nos sentimos profundamente ofendidas, como  Associação declarada de Utilidade Pública com  LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018. Que dedução devemos tirar de tal ação, de tal comportamento?  Parece até um acinte contra a racionalidade, e a persistente atuação da CIVVIVA na luta pela legalidade.

(*) https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2025/10/inacreditavel.html

(**)   


 



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