segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

CIDADÃO: Quem és tu?


Ano Novo, vida nova...mas problemas, velhos.

Para começar o Ano bem, e clarear as nossas e as vossas idéias, vamos examinar a questão da valorização e preservação do patrimônio histórico-cultural, e ver a posição do ser humano nisso.  Para tal, fizemos um resumo do que se encontra na internet sobre o argumento com a intenção de levantar o problema da aplicação das leis em vigor, seja  no período carnavalesco que no resto do ano.

Por que isso, agora?  Porque temos a convicção que,  de um modo geral, qualquer atitude respeitosa de um cidadão para com a cidade traz em si  valores positivos que, sem dúvida, ajudam a preservar o que há de melhor no lugar em que se vive. Nesse sentido, várias seriam as ações incriminadas que, contrariamente,  vemos acontecer pela cidade, com o silencio e a participação da maioria de nós. Por ex: 
- depredação de monumentos e equipamentos urbanos;
- jogar lixo nas ruas;
- urinar em qualquer lugar;
-  produzir/incentivar a poluição sonora;
- etc., etc., etc.

Na mesma linha de pensamento e, por outro lado, distraidamente, talvez, acabamos sendo coniventes quando:
- omitimos possíveis denuncias de ações irregulares em espaço urbano, ou ocupações em áreas de proteção ambiental ou de risco, ou quaisquer outros danos à natureza;
- esquecemos de protestar/denunciar construções ou intervenções que interfiram no equilíbrio da paisagem e o respeito do entorno de áreas tombadas;
- participamos de atos ou ações contrárias aquilo que as leis estabelecem;
- etc., etc., etc.

...e quando fazemos algo para defender a aplicação das leis, o que acontece?

Partindo da convicção inicial, pensamos  que seria oportuno que as ações públicas de qualquer orgão ou instituição, além de serem baseada nas leis em vigor, devessem ter presente, inclusive, a necessidade de educar a sociedade e, dessa maneira, promover a valorização e preservação do patrimônio histórico-cultural existente na cidade.

De fato, essa nossa convicção não é uma invenção nossa, encontra-se sustentada em várias leis, desconhecidas e ignoradas por muitos. Aproveitamos o domingo, durante a ocupação abusiva da Praça do Carmo, e fizemos um resumo do que se encontra a respeito na internet, levando em consideração a  defesa do nosso patrimônio histórico-cultural, pra ver:
- que cidadão somos;
- qual nosso papel na sociedade.
- e se somos cidadãos a todos os efeitos.

A – Na Constituição
Segundo o inciso III, do artigo 23 da carta política brasileira, é competência comum da União,  Estados,  Distrito Federal  e Municípios,  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Ter competência comum  como disposto no citado artigo 23, significa que todos os entes políticos são competentes e responsáveis pela proteção dos bens de interesse cultural. Suas ações administrativas e suas políticas de governo deverão passar, necessariamente, pela implementação de atos de preservação e valorização culturais.

Partindo desses princípios  torna-se  de importância crucial a informação e a educação da sociedade. ... e a conservação, que repercute na proteção desses bens e na sua manutenção para evitar destruição e avariações, é consequência  natural de tais providências.

Na Constituição também lemos que, segundo o  "Art. 30. Compete aos Municípios:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local,  observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Aqui, é o caso de lembrar que a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, dispõe que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (inciso XII, art.2º).

A Constituição Federal é clara, também, ao chamar a atenção para o papel da comunidade junto ao poder público. De fato, conforme o Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".

De que forma?  O Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade,  deve  promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro e o fará  por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservaçãoPor que então se torna, praticamente um crime pedir a aplicação e o respeito das leis em vigor?

Além do Estado, todos os cidadãos devem promover a proteção do patrimônio cultural das cidades, provocando os institutos próprios de preservação, ligados à Prefeitura Municipal, ao Estado, ou, ainda, à União (IPHAN).  Por que então pedir o respeito das normas vigentes transforma o cidadão que o faz  em “persona non grata”?

E mais, em seu art. 5º inciso LXXIII, a Constituição também nos diz que: "qualquer cidadão é parte legítima para propor  ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,  ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".  Então, por que tão poucos fazem isso?

Além disso, a Lei nº 7.347, de 24 de julho de1985, que disciplina a ação civil pública, dispõe no seu artigo 6º: " Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".

E tem mais: a sociedade pode, ainda, organizar-se em associações ou fundações com tais finalidades e foi isso que alguns moradores da Cidade Velha fizeram criando a Civviva.

B - LEI MUNICIPAL de Belém N° 7.709, de 18 de maio de 1994 

Esta lei dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências.  Nela descobrimos que:
Art. 2º - O Poder Público Municipal promoverá , garantirá e incentivará a preservação, conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução de obras ou serviços visando a valorização do Patrimônio Cultural do Município de Belém.
§ 1º - Compete ao Poder Público Municipal promover a conscientização pública para a conservação do Patrimônio Cultural.
§ 2º - Compete à Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico Cultural e, no que couber, o disposto nesta Lei.

Mais adiante, falando dos imóveis tombados,  tomamos conhecimento que:
Art. 31 - Os imóveis tombados terão área de entorno, ambiência ou vizinhança, para proteção da unidade arquitetônica e paisagística, na qual não ser permitida a execução de construção, obra ou serviço que interfira na estabilidade, ambiência e/ou visibilidade dos referidos bens.
Art. 33 - Na área de entorno do bem tombado, as formas específicas de tutela dispostas nesta Lei prevalecerão sobre a Legislação Municipal Ordinária de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 46 - O Centro Histórico de Belém com seus limites definidos pela Lei de Desenvolvimento Urbano (Lei 7401 de 29.01.1988), constitui conjunto arquitetônico e paisagístico tombado pela Lei Orgânica do Município de Belém (Anexo I)
Art. 47 - Fica criada a área de entorno do Centro Histórico de Belém conforme constante no Anexo II e delimitado no Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 7.603 de 13/01/1993).
Art. 48 - O Conselho do Patrimônio Cultural apreciará os critérios e procedimentos complementares necessários à regulamentação do Centro Histórico de Belém e de seu entorno, formulados pela FUMBEL - Fundação Cultural do Município de Belém.

Não podemos ignorar que, com esses artigos foi criada uma rede de proteção local para defender nosso patrimônio.  O que vemos pela cidade, porém, nem sempre é elogiável; nem sempre espelha o respeito dessas normas;  nem sempre dá os resultados pedidos e esperados.  

A pergunta que não quer calar, portanto, é:
Por que  o  permanente  desrespeito das leis em vigor não atinge, com sanções,  os culpados? Qualquer que seja o seu lugar na sociedade.

E...

Por que denunciar fatos ilícitos transforma o cidadão em “vilão”?

Por que o verdadeiro "vilão" é imune de acusas e sanções?

Ser “cidadão” no pleno sentido da palavra deve até ter seus prós (!!!),  mas na nossa terra, só vemos os  contras. Por que será?
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PS: foram usados partes dos seguintes artigos:
-A proteção do patrimônio cultural: uma obrigação de todos,   de Nathália Arruda Guimarães


-http://www.construirnoticias.com.br/asp/materia.asp?id=1051