sábado, 27 de abril de 2013

MAS QUE RUA É ESSA?




Tem um monte de coisas importantes com que se preocupar, não é? E vou perder tempo com as placas de rua?”
Normalmente isso é dito por quem não se importa com nada. Tem outras pessoas, em vez, que não deixam passar nada desapercebido, por que acham que é de gota em gota que se enche o copo e deixando de lado as pequenas coisas é que se acostuma a ‘não ser cidadão’, é  que acabamos nos tornando cúmplices  de uma série de malfeitorias na cidade .

Uns meses atrás, notamos, ao ler a Lei Ordinária N.º 7806,    30 DE JULHO DE 1996. Delimita as áreas que compõem os Bairros de Belém e dá outras providências,  que algo estava errado  na delimitação de alguns bairros. Levantamos o problema, porém, somente da Cidade Velha. Saiu até no jornal, mas o jornalista que tinha acolhido nossa denuncia, teve que pedir desculpas,  tirando-nos a razão, porque algum letrado lhe disse que não era verdade.... A lei continua ai para ser examinada e verificado o erro por nós levantado.

Cabe lembrar aqui que, durante a ultima campanha eleitoral convidamos para uma  Conversa, os pré-candidatos a Prefeito de Belém. Foi no dia 27 de junho de 2012. Cinco foram os candidatos que se apresentaram, entre eles o atual Prefeito. O argumento a ser discutido se resumia nas seguintes perguntas:
1 - Como proteger, defender e preservar o Patrimônio Cultural de Belém?
2 - Qual a sua proposta de políticas públicas para o centro histórico de Belém?

Na ocasião foram levantados pela sociedade civil, problemas relativos aos seguintes argumentos:
- RONALDO SILVA, músico, pesquisador, sociólogo e um dos fundadores do Arraial do Pavulagem, de forma envolvente, nos falou sobre Cultura Popular e a Utilização do Espaço Público;
- CLEBER CASTRO
, Professor do IFPa, lembrou de modo claro A importância do turismo patrimonial para a cidade de Belém
- ROSE NORAT
arquiteta e professora, com evidente conhecimento falou sobre a necessidade  de resolver questão da reabilitação das áreas centrais e das políticas habitacionais para prédios históricos
  DULCE ROSA  ROCQUEeconomista e presidente da Civviva, através do exame, principalmente, do Código de Postura demonstrou o costume local da inaplicação das leis em vigor.

Ao concluir minha intervenção pedi ao futuro vencedor das eleições, o seguinte:
- que fosse  feito, logo após a posse do vencedor,  a regulamentação do PDU, do Código de Postura e demais leis que necessitavam de tal ato para poderem ser aplicadas;
- que fosse feito um ‘curso de atualização’ imediatamente após a emissão de tais atos, aos funcionários que trabalhavam com as leis em questão;
- que fossem colocadas placas nas ruas com seus respectivos códigos postais e possivelmente quem eram as pessoas ou o que significavam aquelas datas;
- que a sinalização das ruas, segundo o Código do Transito também fosse feita;
- que, principalmente as praças da Cidade Velha, não fossem usadas para concentração de blocos carnavalescos....

Pois bem, devemos admitir que, nos casos acima, até que fomos ouvidos. Aliás, fizeram até mais do que pedimos, em alguns casos, mas...a pressa nem sempre é boa conselheira.

Neste momento queremos falar somente das placas de rua. Em meados de fevereiro acordamos uma bela manhã e vimos a Praça do Carmo com sua nova placa. Tinha voltado a ter nome...e basta.

Ao sair, notamos que outras ruas também estavam com placas. Aquelas vermelhas tinham sido substituídas pelas novas: azuis. Infelizmente, em vários notaram também os erros: de escritura, de localização, indicação de bairro errada e assim por diante.... e a falta daquele numero (CEP) que é obrigatório  por nas cartas para identificar a localização da rua no bairro.


Começaram então a chegar noticias de “erros crassos”, diziam nossos com-cidadãos, que, caso tivessem sido feitos anteriormente, não foram consertados...  
- no canto da 16 de Novembro com a Praça Felipe Patroni, o órgão público que ali se encontra tem no seu muro duas placas: 16 de Novembro e Desembragador Ignacio Guilhon. Qual é a justa? Como permitir isso?
- A travessa Felix Rocque (escrita sem o “c”) está sinalizada sendo no bairro da Campina;
- a placa da Praça de Batista Campos no lado da Mundurucus, resulta encontrar-se no bairro do Jurunas;
- e a Antonio Ervedosa  (não é Everdosa?)
 - etc., etc., etc.,

Esta nota deve se acolhida como uma critica construtiva. Só pedimos mais atenção a quem está trabalhando com intenção de melhorar a nossa cidade.
Queriamos, e continuamos querendo, colaborar... mesmo 'perdendo tempo com coisas pequenas'.


Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Civviva

quarta-feira, 24 de abril de 2013

PORTARIA DA FUMBEL: SANÇÕES


PORTARIA N º 060 /2013 – GAPRES/FUMBEL (NORMATIVA), DE 18 DE 
MARÇO DE 2013
A Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, § 2º, da Lei Nº 7.709, de 18 de maio 
de 1994 e art. 8º, XII, do Estatuto da Fundação Cultural do Município de Belém, aprovado pelo Decreto nº 21.703/90-PMB, de 18 de abril de 1990, e
Considerando a necessidade de normatização dos procedimentos para análise dos atos infracionais à Lei nº 7.709/94 e a seus regulamentos e demais normas dela decorrentes para fins de aplicação das sanções nela enumeradas em seu art. 41, 
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados os Procedimentos para Penalização por Infrações à Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994 e suas normas regulamentares, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 18 de março de 2013.
HELIANA DA SILVA JATENE
Presidente da FUMBEL

PORTARIA Nº 060/2013-GAPRES/FUMBEL (NORMATIVA)
PROCEDIMENTOS PARA PENALIZAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEI Nº 7.709/94
1. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
1.1 Para os efeitos do art. 41, da Lei nº 7.709/94, constitui infração qualquer ação ou omissão que importe na inobservância de seus preceitos, bem como do regulamento e demais normas dela decorrentes (art. 39). 
1.2 Ao tomar conhecimento da infração, o Departamento de Patrimônio Histórico da FUMBEL, por sua Divisão de Preservação, lavrará auto de infração do qual o autuado será intimado por uma das seguintes formas:
I - pessoalmente; 
II - por seu representante legal; 
III - por carta registrada com aviso de recebimento; 
IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço. 
Caso o autuado se recuse a dar ciência do auto de infração, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas. 
1.3 Instaurado o processo administrativo com a lavratura do auto para apuração imediata da infração, será notificado o infrator, no mesmo auto, a comparecer ao Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH/FUMBEL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da ciência da autuação, para orientação e esclarecimentos quanto à obra ou situação irregular em que se encontre o bem objeto da infração. 
1.4 O infrator poderá apresentar defesa no prazo máximo de trinta dias, contados da ciência da autuação, ao Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico – DEPH da FUMBEL, ou recolher o valor da multa por meio de Documento de Arrecadação do Município – DAM, expedido pela Fundação.
1.5 Da decisão proferida pelo Diretor do DEPH/FUMBEL caberá recurso voluntário com efeito suspensivo, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão, à Presidência da FUMBEL.
1.6 Comparecendo o infrator ao DEPH, no prazo assinado, interrompe-se o prazo 
para interposição de recurso, será lavrado termo de comparecimento e/ou ajustamento de conduta, no qual o infrator ratificará o compromisso de paralisar a obra ou serviço irregular, ou tomar providências emergenciais, se for o caso, e apresentar, em prazo hábil, projeto executivo segundo as especificações do DEPH, comprometendo-se, ainda, a franquear o canteiro de obras à fiscalização pelos técnicos do DEPH sempre que se fizer necessário e prestar os esclarecimentos solicitados nos prazos determinados.
1.7 O descumprimento dos compromissos assumidos pelo infrator importará na retomada do prazo para interposição de recurso.
1.8 Em caso de não comparecimento do autuado e decorrido o prazo para recurso, tem seguimento o processo administrativo nos termos do Decreto nº 36.767, de 26.05.2000, com aplicação da sanção prevista, com base em relatório circunstanciado, dando-se notícia do fato à Delegacia Estadual do Meio Ambiente – DEMA, acompanhada de toda a documentação pertinente, para instauração do inquérito policial a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual objetivando as medidas judiciais cabíveis, independentemente das gestões administrativas. 
1.9 Igual procedimento será adotado em relação ao Ministério Público Estadual.
2. DAS SANÇÕES LEGAIS
2.1 Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em normas federais, estaduais e municipais, os infratores sujeitar-se-ão às seguintes sanções:
I - multa;
II - embargo;
III - revogação da autorização;
IV - cassação da licença;
V - demolição de obra ou remoção de atividade incompatível com as normas pertinentes;
VI - interdição e suspensão das atividades incompatíveis com as normas pertinentes;
VII - obrigação de reparar e indenizar os danos que houver causado independentemente da existência de culpa ou dolo.
VIII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.
3. DAS MULTAS E SUA DOSIMETRIA
3.1. A multa será aplicada tendo-se por base o valor venal do bem tombado, mediante informação constante do cadastro da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, e corresponderá ao mínimo de 30% e máximo de 100% desse valor, nos termos do art. 19, da Lei nº 7.709/94, considerados os critérios de enquadramento, a natureza da infração e a estimativa do dano causado, para fins de fixação e dosimetria da multa, como segue:
a) tratando-se de bens de renovação (quando a intervenção se destina à construção de nova edificação ou substituição de uma edificação que não é de interesse à 
preservação), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação ao percentual de 30% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94, deduz-se o percentual das circunstâncias atenuantes e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 1 do Anexo I;
b) em caso de acompanhamento (quando a intervenção se destina à conservação da fachada externa e da cobertura do imóvel que, embora não tenha características arquitetônicas de interesse à preservação nem interfira substancialmente na ambiência, deve, contudo, manter a harmonia volumétrica), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação a um percentual entre 30% e 40% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94 e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 2 do Anexo I;
c) nos casos em que cabe a reconstituição arquitetônica ou a preservação arquitetônica parcial (quando a intervenção se destina à recuperação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas que compunham a fachada e cobertura à época da construção do imóvel; ou a conservação das características arquitetônicas externas do imóvel), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação a um percentual entre 30% e 75% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94 e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 3 do Anexo I;
d) em se tratando de preservação arquitetônica integral (quando a intervenção se destina à preservação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas internas e externas do imóvel em questão), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação a um percentual entre 30% e 100% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94 e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 4 do Anexo I.
3.2. Enquanto o infrator estiver sob o compromisso de adotar as medidas especí-ficas estipuladas pelo DEPH/FUMBEL, no sentido de corrigir os danos causados ao Patrimônio Histórico, a multa devida terá sua exigibilidade suspensa.
3.3. Se o infrator tiver cumprido todas as obrigações assumidas perante o DEPH no termo de comparecimento e/ou ajustamento de conduta, a multa será reduzida em 90% de seu valor, a teor do art. 60, § 3º, do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e poderá ser convertida na prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação das qualidades inerentes ao CHB, seu entorno, bens tombados fora do centro histórico e seu respectivo entorno, bem assim, às orlas marítimas e ribeirinhas existentes no Município e nos Distritos de Belém, como previsto art. 53 e seu parágrafo único, da Lei nº 7.709/94, ou à promoção da educação patrimonial.
3.4 Se, todavia, o infrator deixar de cumprir o compromisso assumido, ou se negar a assumi-lo, perderá o benefício da redução e será obrigado a pagar a multa integral e a multa diária que vier a ser arbitrada, nos termos do art. 72, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.605/98, além da obrigação de reparar o dano e sujeitar-se às demais cominações legais.
3.5. A prestação dos serviços acima referidos será objeto de proposta do DEPH/FUMBEL, observando-se, quanto ao projeto e ao orçamento, o valor estipulado da multa. 
4. RELAÇÃO DOS ANEXOS:
4.1 Ficha para cálculo de multa segundo a natureza da infração (ANEXO I);
4.2 Ficha de estimativa de danos a ser utilizada nos casos de demolição parcial, demolição total e serviços em bens cuja natureza está elencada no art. 19, caput, da Lei nº 9.709/94 (ANEXO II);
4.3 Modelo de Auto de Infração;
4.4 Modelo de petição para recurso;
4.5 Modelo de certidão de comparecimento e ajustamento de conduta.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

...e para os 400 anos da Cidade Velha?



Os 400 anos da Cidade Velha se aproximam. Por enquanto não nos resulta existir nenhum Plano, ou Projeto, ou mesmo Programa de preparação do bairro para sua festa de aniversário. De fato, aquele previsto em lei, o Plano de Reabilitação e Conservação de áreas do Centro Histórico, não resulta ter sido feito. Ouvimos e lemos, no entanto, o que pessoas de fora do bairro estão falando, e opinando. Por enquanto, porém, os moradores do bairro não foram “ouvidos nem cheirados” a respeito, por isso a nossa perplexidade.


Adiantamos que temos algumas preocupações sobre essa situação, e uma delas são as leis. Será que vão ser respeitadas? De pouco adianta falar de leis que não podem ser aplicadas por falta de regulamentação. Então perguntamos: será que conseguirão regulamentar o Plano Diretor Urbano, para poder aplica-lo? E o Código de Postura do Município, poderá finalmente ser utilizado in totum? Será que para tal ocasião, um Plano especial de valorização e preservação do bairro será feito respeitando as normas vigentes? Ou serão apenas obras de fachada? Restauros desarticulados entre si?





Para fazer um Plano para o bairro, vários especialistas deveriam ser consultados, além de arquitetos ou urbanistas. Um estudo sobre a “propensão” do comércio do bairro, foi feito? Qual a percentagem de lojas tem em cada rua? Quem são os clientes dessas lojas? São os ribeirinhos ou os moradores dos bairros do Umarizal, Nazaré, Reduto ou S. Braz, por exemplo? Pode-se dizer que é um bairro comercial? Um bairro, predominantemente composto de habitações familiares? Ou é um bairro aonde ainda vê-se o comércio aliado a residência? Em qualquer desses casos se encontre, quantas garagens e estacionamentos deve ter, ou tem para seus moradores? E para os clientes?



Esse pouco conhecimento que se tem do bairro, leva as pessoas (de fora) a proporem o que querem para si e não o que esperam ou devem ter os moradores. Ou, melhor dizendo, por exemplo, se preocupam com o estacionamento que não tem para eles, e não com as garagens que os moradores não podem ter a causa do tombamento do bairro ou a impossibilidade, na maior parte dos casos, de construir uma. Como resolver isso? O que propõem? Continuar a estacionar sobre as pedras de liós (que também são tombadas)?




O trânsito pesado é um problema enorme, mas as lojas da Cidade Velha não vendem algodão ou sorvete, mas motores para barcos, velas, redes de pesca, maquinas de açaí, bicicletas, tratores, ferramentas, material de construção... Como fazer para trazer os produtos para serem vendidos nessas lojas? Quais são as propostas? Vai ficar assim como está?


Os ônibus e as vans são necessários aos moradores, mas o aumento delas, unido ao trânsito pesado, aumenta a trepidação das casas que foram tombadas com o bairro inteiro. Como resolver esse problema? Que tal substituí-los com a antiga linha Bagé? Será que alguém se lembra dela? Que tal passar a fiação elétrica por baixo da terra? E quem sabe até voltar aos paralelepípedos que ainda se encontram sob o asfalto? Pensaram nisso?




Outro problema nasce de um fato curioso relativo a sons e odores. Quem mora em casa tem uma percepção disso, bem diferente do que tem, quem mora num edifício. Então, não lhe virá nunca em mente, aos experts que estão fazendo propostas, a questão da poluição sonora provocada por bares, restaurantes e similares e pelos carros dos respectivos clientes que, além do mais, não tem nem onde estacionar, mesmo se a lei exige isso. Como farão? Continuarão a estacionar nas pedras de liós como fazem até agora? Ou se abrirá uma linha de incentivo ao aumento dos flanelinhas? 



Falar em financiamento de obras de restauro... mas a quem seria dado esse dinheiro? Muitas das casas que precisam ser recuperadas não tem um proprietário, mas herdeiros. Eles podem conseguir o financiamento? Agora isso é possível? No tempo do Monumenta, não foi, e os 50 herdeiros que tiveram direito ao financiamento não puderam recebê-lo por falta de documentos previstos em lei.  Vão poder ser recuperados aqueles pedidos, agora? No entanto, na relação vemos, em vez, a previsão de financiamento para uma casa sem algum valor histórico e sem nenhuma motivação válida...



Além do mais, por que precisa mudar o modo de vida do bairro? A lei prevê a competência do Município à proteção do patrimônio histórico e não em violentar os costumes dos moradores. Que história é essa que de noite não tem ninguém? Por que deveria ter? Desde quando isso é necessário, principalmente com a atual sensação de insegurança vigente? Se é um bairro prevalentemente residencial, não se vê motivo para ter tanto movimento, mas é de segurança, sim que se deve falar. Não pensaram que estamos fechados em casa, em vez de estar na porta “pegando vento”, à causa da violência? E ainda vem alguém de fora decidir com qual barulho devemos dormir?




Resposta a esses e outros quesitos, queremos ver, nas entrevistas, por que são essas as informações interessantes para quem mora no bairro que vai ser o motivo da festa de aniversário e de tanta despesa.
No Art. 30 da nossa Constituição, é previsto qual competência do município:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."



Pois bem, nós nos propomos, quais “fiscais” do trabalho de Preservação/Reabilitação, que deverá ser feito no bairro onde moramos, pois, com o tombamento feito e em confronto com moradores de outros bairros, vamos acabar perdendo o resto da nossa memória histórica, além do que sobrou dos nossos direitos.

Afinal, esse patrimônio é 'nosso'.

Obrigada pela atenção.
Dulce Rosa de Bacelar Rocque.
Presidente Civviva

domingo, 14 de abril de 2013

Aguardando resposta...


                                                                                                                  Belém, 14 de março de 2013
Exmo. Sr,
Cel. Daniel Borges Mendes
M. D. Comandante Geral da PM Pa

Exmo. Sr.
Dr. Helenilson Pontes
M.D. Governador em Exercício

Exmo. Sr.
Dr Zenaldo Coutinho
M.D. Prefeito de Belém


                                          Com a presente vimos tornar público a situação da Cidade Velha, relativamente a segurança.
                                  
                               Devemos recordar que em julho de  2008 iniciamos a conversar com a Policia Militar sobre “Policia Cidadã, Responsabilidade Compartilhada”. O major Camarão foi o  nosso contato.       Fizemos essa  parceria com a PM e pudemos, em novembro, escrever no nosso blog, que “...as nossas bicicletas azuis, “da cor da nossa esperança”, estavam nas ruas, montadas por policiais. Logo no primeiro dia um assalto na Dr. Assis demonstrou que a ideia da Policia comunitária, ia dar certo”. E deu.

                                        No inicio de dezembro daquele mesmo ano reunimos com os Comandantes Saraiva e Benigno para fazer um balanço do primeiro mês de policiamento de algumas ruas da Cidade Velha pela PM montada nas bicicletas que havíamos doado. Fomos informados da diminuição de 35% dos assaltos nesse período. No fim do mês de dezembro essa percentagem tinha dobrado. So podíamos estar satisfeitos.
                                      O Comandante Hilton Benigno, que tinha dado inicio a essa experiência,  seguia de perto e com entusiasmo, junto conosco, os resultados. Depois chegou a vez do Comandante Monteiro, o qual, sempre disponível, reunia conosco, quase que mensalmente para trocar opiniões e assim melhorar o serviço prestado. (http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2010/11/as-bicicletas-azuis-da-civviva.html
           
                                     Os anos foram passando, os Comandantes mudando e a atuação das bicicletas foi...diminuindo. Hoje a insegurança é total e o aumento de toda forma de delinquência chegou a um ponto absurdo. Aquela área que deveria custodiar lembranças da estrutura da antiga igreja dos Homenns Brancos, é usada como “motel”, banheiro público e lixeira, inclusive pelas pessoas que recebem comida de uma seita estabelecida numa casa da Praça. Ditos moradores de rua se estabeleceram naquele angulo da praça do Carmo e ninguém se preocupou em tira-los dalí.

                                       Tinhamos nos acostumados ao que é bom, mas agora em vez, temos que suportar, além dos ladrúnculos em todas as ruas do bairro - a pé, em bicicleta ou em moto-, o aumento do pessoal que “fuma” o que compra na Praça do Carmo. Aliás, esta Praça, além de ter se transformado, há anos, em campo de futebol, agora também é sede de experimentação de “saltos de skate” e jogo de criket...!!! Da parte oposta aquela do ‘motel’ acima citado.
                                  
                                       A falta absoluta de fiscalização se faz sentir e, quem abusa (em todos os setores e sentidos), além de se acostumar, vai acabar pensando que é um direito adquirido, o que tornará mais difícil a resolução dos problemas que temos que enfrentar.

                                       Não podemos deixar de perguntar: o que aconteceu? Se a experiência estava dando certo, porque a deixaram de lado?  Será que agora vamos ver a Guarda Municipal tomando conta das praças (como seria justo)? Será que vão fazer dupla com a PM no cuidado da nossa cidade? Não seria mal se essa Responsabilidade fosse Compartilhada: PM, GM e cidadãos.

                                   Recebemos uma proposta da Espanha, relativamente a um Programa Comunitário de Segurança Cidadã. Eles conheciam já a nossa experiência. Como responder que parou?

                                     Ficamos no aguardo de notícias ou de ações que tragam segurança e tranquilidade ao bairro mais antigo de Belém.

                                      Agradecemos a atenção e desejamos bom trabalho.

                                      Distintamente




                                      Dulce Rosa de Bacelar Rocque
                                               Presidente Civviva

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