sábado, 31 de outubro de 2009

A proteção do patrimônio cultural: uma obrigação de todos

(de Nathália Arruda Guimarães ) (resumo)

No Brasil, os fins estatais de preservação do patrimônio cultural são expressos, na Constituição Federal e legislação ordinária. O regime constitucional do Patrimônio Cultural estende-se por diversos artigos em que fica demonstrada a preocupação do constituinte em garantir a proteção desse bem jurídico social.

Segundo o inciso III, do artigo 23 da carta política brasileira, é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Ter competência comum disposta no artigo 23 significa que todos os entes políticos são competentes e responsáveis pela proteção dos bens de interesse cultural. Suas ações administrativas e suas políticas de governo deverão passar, necessariamente, pela implementação de atos de preservação e valorização culturais.

A proteção que pretende o constituinte estabelecer abrange o fenômeno cultural que possui três dimensões fundamentais. A criação, a difusão e a conservação. A criação da cultura é feita em diversos níveis e manifesta-se em diversas formas (música, pintura, esculturas, trabalhos literários, fotografias, manifestações populares, dança, etc). Cabe ao Estado favorecer a realização dessas manifestações através de incentivos diretos e indiretos. A difusão corresponde ao acesso dessa produção cultural no meio social. É de importância crucial a informação e a educação da sociedade. E a conservação, que repercute na proteção dos bens e na sua manutenção para evitar destruição e avariações.

Deverá, dessa forma, o Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o património cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

Além do Estado, todos os cidadãos devem promover a proteção do património cultural das cidades, provocando os institutos próprios de preservação, ligados à Prefeitura Municipal, ao Estado, ou, ainda, à União (IPHAN (1)). A sociedade pode, ainda, organizar-se em associações ou fundações com tais finalidades.

Está também à disposição de toda a sociedade a Ação Popular e a Ação Civil Pública (2), meios para evitar a destruição ou má conservação dos bens que integram o Patrimônio Cultural, entendido como interesse difuso de todos.
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O papel dos Municípios e dos Planos Urbanísticos

Já vimos que todos os níveis de Estado têm competência comum para efetuar os meios necessários para impedir a degradação e destruição dos bens culturais. Chamamos à atenção dentre os meios de preservação cultural, o papel do Município na realização dessa tarefa

Nesse aspecto, destacamos que a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, dispõe que política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. (inciso XII, art.2º)

É de se saber que uma das funções do governo local é a de implementar a política urbana através do Plano Diretor e de planos especiais de valorização e preservação de bens de interesse cultural e natural.

P.S. Este resumo do texto de Nathália Arruda Guimarães deve servir para esclarecer a importancia da defesa do que temos na Cidade Velha... mesmo que fosse so a grama das Praças.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Outras vozes se levantam....

Belém, 26 de outubro de 2009

Exmo Sr.

José Raimundo Trindade

DD. Secretário de Estado da Fazenda

Nesta



Senhor Secretário,



No dia 19 do corrente, pela manhã, passei pelo calçamento do prédio dessa Secretaria localizado na Av. Visconde de Souza Franco. Causou-me perplexidade ver tantos carros estacionados na calçada destinada aos pedestres, sob os olhos de V. Exa.

Admito não ser de sua competência a fiscalização desse fato, no entanto, as calçadas são construídas e pagas com o dinheiro arrecadado do contribuinte, logo são pagas por mim, por V. Exa. e por todos, seja através dessa Secretaria, ou da Municipal ou da Federal, assim, todos tem o dever de zelar pelo patrimônio público tão oneroso para nós, e o fato do “privilegiado”, servidor público (tinha carros de servidor público) ou não, estacionar na calçada dessa Secretaria, além de causar prejuízo ao patrimônio público e ocupar espaço que é destinado a passagem de pessoas , é também um desrespeito a sua autoridade, por que referido imóvel está sob seu gerenciamento.

Para coibir o abuso sugiro a V. Exa. que determine a um dos servidores fazer um telefonema a CTBEL para pedir providências , possibilitando que a mesma , com a aplicação das multas , aumente seus recursos, ajude a conservar e preservar as calçadas como também devolver as mesmas aos pedestres . Observe que com um simples telefonema V. Exa. fará uma boa ação em prol de Belém que tanto precisa de boas ações. Estou fazendo a minha.

Respeitosamente,

Hilma de Oliveira

Obs. Cópia desta foi encaminhada à CTBEL.

P.S. Em relação a este fato, convidamos a passar pelos arredores do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Prefeitura, na Cidade Velha, para verificar quem ocupa o lugar destinado ao pedestre.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Festa de Nazaré: aplicação de leis

Todas as pessoas que apreciam e frequentam o "Arraial de Nazaré" estão parabenizando quem teve a coragem de "limpar" aquela área.

A aplicação das leis relativmente as barraquinhas e a venda de bebidas é um exemplo a ser seguido em outras áreas. Coisas assim , parecem uma ninharia diante de tantos absurdos, mas a partir do respeito às normas é que chegaremos à ética e poderemos vislumbrar a médio ou longo prazo a conscientização pública do dever que cada um tem de respeitar e fazer respeitar as leis.

A Festa acabou, mas ficou o exemplo. Vamos esperar que continuem aplicando-o onde for necessário.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

ASFALTARAM A FELIX ROCQUE

Este é um vedadeiro milagre de N.Sra. de Nazaré... ou das Graças.

Depois de anos de espera e de vários pedidos, finalmente vemos aqueles 5 metros de rua, asfaltado.

Não somente os moradores, mas os taxistas também agradecem.

Era hora.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Limparam a praça

O Arraial do Pavulagem veio, novamente, divertir nosso povo.
Como sempre o resultado de tanta festa se via no chão.

A festa acabou depois das 17 horas. As 19 horas a praça estava COMPLETAMENTE LIMPA.

Este ano obtivemos um ótimo resultado.

O ORGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL POR TAL FEITO ESTÁ DE PARABÉNS POR TER OUVIDO NOSSOS PEDIDOS E FEITO SEU DEVER PONTUALMENTE.

Agradecemos confiantes que isso vai se tornar um fato permanente.