terça-feira, 26 de novembro de 2019

O CONAMA PARA QUE SERVE, MESMO?



A QUESTÃO DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE,  tem na luta contra poluição sonora,  um de seus esteios. 

 “O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.”

A "União já legislou até os limites de sua competência e capacidade, cabendo aos Municípios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO."

Vamos ver o que dizem as leis começando pelo artigo 24 da Constituição Federal: 
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Quanto a legalidade e legitimidade da União de legislar sobre o tema, está à definição do que é poluição, a qual encontramos no inciso III do art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e entende-se por:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
Tal lei é considerada como regulamento da Constituição Federal no campo do meio ambiente, detalhando a distribuição de competências entre os entes da Federação.
Lembramos que a  “... legislação ambiental disciplina o controle da poluição de um modo geral, por exemplo, obrigando o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente degradantes e poluidoras, entre elas as que emitem elevados níveis de sons, ruídos e vibrações.”
“Relaciona-se, portanto, entre a legislação ambiental federal que trata da matéria a já citada Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, cujo artigo 54 considera crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Não esqueçamos que a poluição já era tratada na  Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais -, cujo art. 42 ” considera a poluição sonora uma contravenção referente à paz pública.” De fato estabelece que :
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.

“Observa-se, portanto, que desde 1941 a Lei já protege o cidadão brasileiro dos incômodos da poluição sonora, isto muito antes de se pensar na questão ambiental da forma ampla como é tratada atualmente, e ainda nem sequer existia as enormes caixas de som que ficam situadas na parte traseira dos veículos automotores perturbando a saúde, o sossego alheio e a segurança da coletividade, e tampouco igrejas evangélicas, carros de propaganda com som ligado no mais alto volume, etc.” e acrescentariamos os fogos durante as festas comandadas e a saída do noivos das igrejas católicas.
É necessário, porém, diferenciar o controle da poluição sonora do ponto de vista da legislações ambiental, de trânsito e penal, do controle da localização, nas áreas urbanas, das atividades que a causam, este último intrinsecamente ligado ao planejamento e controle do uso do solo e das funções urbanas e, portanto, de competência exclusiva do poder municipal.”
Faz parte das competências dos municípios, “a restrição ao uso de buzinas em determinadas áreas e os horários e locais em que podem funcionar atividades naturalmente barulhentas, como espetáculos musicais e esportivos, bares, boates, danceterias, obras civis, entre outros...” e a saída dos noivos das igrejas seria o caso de acrescentar, hoje.
Do ano 2000 para cá a poluição sonora aumentou terrivelmente;  Os trios elétricos apareceram e são usados hoje, não somente durante o carnaval, mas até em procissões e manifestações politicas que se concluem em frente de prédios tombados  (Museu do Estado do Pará, por exemplo).
Entidades e instituições que nasceram para educar e instruir o cidadão aproveitam a Amigocracia para obter exceções aqueles poucos artigos de leis que exigem a defesa do meio ambiente da poluição sonora. Com a desculpa de ‘fazer cultura’ param em frente a prédios tombados e abusam dos decibéis, próprio na área tombada.
A falta de aplicação das normas nacionais, em Belém, será motivado pelo “Pacto Federativo” o qual garante a autonomia administrativa dos entes federados, respeitando-se as competências constitucionais de cada um deles segundo preceitua o caput do art. 18 da Constituição Federal.” ...ou não será em vez a preferência pelo “culto ao barulho?

É de maio de 2012 a homologação do tombamento dos bairros da Cidade Velha e da Campina. Nem o Plano Diretor nem qualquer outra lei tomou conhecimento de tal decisão prevendo algo para ajudar a salvaguarda tal area. O próprio IPHAN não conseguiu fazer a regulamentação de tal decisão, o que certo não ajudou sua defesa.
O nosso patrimônio histórico não é feito com cimento armado ou concreto. O que sobrou da tirania de muitos governantes são igrejas e prédios monumentais, principalmente, e feitos muitas vezes, com pedras  sobre pedras e óleo de baleia... ou sabe la mais o que.
Os ‘urubus’, sozinhos, não conseguem destruir com tanta avidez  as igrejas do Landi e as casas particulares.  Podem até arredar algumas telhas, mas não chegam nos alicerces como a trepidação, inclusive dos veículos que passam no entorno desses bens, consegue fazer. 

É uma pena ver e ouvir o que acontece no entorno do patrimonio religioso situado na Cidade Velha e mesmo na Campina. Quanto a poluição sonora, é sempre o dobro do que tabela da ABNT propõe... e as carretas continua passando e ajudando a trepidação.

Triste portanto é chegar a conclusão que o “culto ao barulho’, inclusive da igreja Catolica,  leve todos a ignorar as normas propostas pelo CONAMA para defender o nosso meio ambiente e consequentemente a nossa memória histórica. 

Êles prevêem e sugerem que os decibeis... "não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela NBR 10.151/2000 (ABNT, 2000) - “Avaliação do Ruído em Areas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”,  ou seja, a norma preconiza 55 dB para o período diurno e 50 dB para o noturno....e é igual a tabela  ABNT NBR 10151 de 2019 .
Aqui, as autoridades (do barulho) autorizam 70 decibeis e não mandam fiscalizar, dai vira 100 dB ou até muito mais...em area tombada. As sanções previstas em lei não são aplicadas aos orgãos que não fazem o próprio dever...

SÃO 19 ANOS QUE IGNORAM A SUGESTÃO DO CONAMA... e vemos os resultados quando iniciam a coleta de dinheiro para ...os restauros.



sexta-feira, 22 de novembro de 2019

É possível reduzir o ruído de tráfego em Belém?



Quem dera que aparecesse algum iluminado e... começasse pela área tombada.

Nós temos um relatorio sobre os 'ruidos' carnavalescos de  2019 na Cidade Velha... Com outros estudos poderiam  ser instrumentos de um Plano de Classificação Acústica do território municipal  e, depois, o Plano Diretor e um Plano Urbano do Transito deveriam adequar-se  a ele.

Sonho ou ilusão, é algo que ja fazem em outros paises. É somente uma questão de vontade politica.

É possível reduzir o ruído de tráfego em Belém?
Antonio Carlos Lobo Soares*

O aumento dos sons indesejados (ruído) caracteriza o ambiente urbano pós industrialização. A revolução industrial iniciada na Inglaterra, primeiro país a mecanizar-se no século XIX, introduziu novos sons domésticos e industriais, que impactaram a saúde dos trabalhadores e os ambientes onde predominavam sons humanos e naturais.

Onde temos máquinas e equipamentos em atividade há ruído, estejamos em espaços edificados (liquidificador, ventilador, refrigerador etc.), públicos (automóveis, motos, ônibus, caminhões etc.) ou em obra de construção civil (betoneiras, serras etc.).

O ruído de tráfego rodoviário (motor, escapamento, buzina e atrito dos pneus com o solo), universalmente avaliado como desagradável, é o maior contribuinte para a poluição ambiental das cidades, somado ao ruído de aeronaves, trens, navios e barcos.

Reduzir o ruído de tráfego só é possível com desenvolvimento econômico, tecnológico e social. Ou seja, é necessário investir em ciência e tecnologia para aperfeiçoar os motores dos veículos em geral e mexer com o comportamento humano, através de ações, educativas e legais, que estimulem a conscientização dos cidadãos.

Portugal iniciou neste ano um abrangente levantamento acústico de sua rede ferroviária, visando identificar problemas de ruído, como o gerado pelo atrito do “comboio” (trem) com o trilho. Este levantamento se deve a Diretiva 2002/49 da União Europeia, que passou a exigir que toda cidade, com mais de 100 mil habitantes, elabore seu Mapa de Ruído e, se necessário, um Plano de Redução de Ruído.

Belém destaca-se, entre os 5.570 municípios brasileiros, como um dos poucos que possui Mapa de Ruído, graças ao pioneirismo das arquitetas Elcione Moraes e Neyla Lara, em 2004. Este Mapa, no entanto, não foi apropriado como ferramenta de planejamento urbano. Ou seja, reduzir o ruído em Belém ainda não é um desejo social ou Política Pública digna de ser legalizada, implementada e apoiada!

Imagine como será o ambiente sonoro de Belém quando tivermos uma matriz de transporte eficiente, com veículos movidos a eletricidade ou energia solar, circulando com pneus e pavimentos silenciosos! Vamos perceber melhor os sons dos pássaros, do vento nas árvores, da água em movimento e das crianças a brincar!

Quando isso acontecer, estarei num banco de praça com meus netos, contando estórias do tempo em que Belém tinha um dos ambientes mais ruidosos do Brasil!
Ou será com os meus bisnetos?


* Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico,
Tecnologista Sênior do Museu Goeldi.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Por que esse caos, dentro e fora da Cidade Velha...


Mais uma casa veio abaixo em Belém, mas não era na Cidade Velha, era na 14, mas... 

A área  tombada em Belém, é dividida entre três órgãos: IPHAN, SECULT e FUMBEL. Todos três são responsaveis pelo tombamento de prédios, calçadas, mangueiras, samaumeiras e muito mais coisas, em Belém e no resto do Estado.

A cidade também possui uma série de Conselhos, previstos em leis, que tem a ver inclusive com o Patrimonio Histórico.
- art. 2  Lei Municipal 8.295/2003 - Conselho Funpatri;
- art. 48 Lei Municipal 7.709/94 - Conselho Patrimonio Cultural, previsto também no art.136 da Lei Organica dos Muncípios.
- e, por que não,  o Conselho Municipal de Politica Cultural.

Olhando somente o que acontece com o patrimônio histórico, principalmente aquele em área tombada, nos vem muitas duvidas sobre o conhecimento e consequente respeito das normas em vigor por muitos responsaveis do argumento. Cada um desses orgãos, muitas vezes, se comporta em modo diferente apesar da normativa vigente.

Olhando a cidade como  um todo, temos impressão que a União, o Estado e o Municipio estão em contradição, entre si. Alias, dentro do mesmo orgão parece até que os vários setores das Secretarias, não se comunicam, nem se interrogam e, mais do que tudo, desconhecem ou não querem aplicar as leis.

Dentro das Secretarias/Departamentos, municipal ou estadual, quem trata do Patrimônio precisa em  vez ser ... fortalecido, ou seja, ouvido, portanto, respeitado, antes de qualquer autorização.

É o caso da casa da 14 que vemos nas fotos, a qual teve uma história relativa a várias tentativas de demolição. Aos poucos, em vez, foram descaracterizando-a, até que um dos Conselhos deu parecer favoravel ao seu tombamento.


Se tivéssemos um Portal da Transparência para o patrimônio teríamos descoberto que o novo Conselho de proteção do patrimônio cultural do município desfez o parecer dado sobre a necessidade do tombamento da casa da 14, dado pelo Conselho anterior. Ou seja, um desfazendo o que  o outro  determinou....e a derrubaram. Foram premiados.


No meio  tempo,   verificando o Plano Diretor de 2008, vamos  notar que seus modelos urbanísticos são diferentes daqueles de 2005. Como é então que  a Fumbel e a Seurb mantiveram suas análises com os modelos de 2005 todos esses anos, se não estavam mais em vigor? Todas as disposições em contrário tinham sido revogadas. Mais uma "distração" quanto as leis desatendidas. O que isso pode significar?

Quanto aos problemas das cores fortes que vemos por ai, quando questionados, alguns funcionários respondem: fizemos algumas prospecções e encontramos cores fortes... Pois bem, então aquela casa pode ser pintada da cor encontrada. Não é justo é pintar outras casas com cores fortes porque encontraram três, num outro bairro. As cores, que os mais velhos se lembram,  sempre foram tenues.

Outra resposta que dão: não existe uma lei que fale das cores, portanto... Nesse caso      a ausência de uma lei não evita a interpretação das  palavras usadas naquelas existentes para resolver o problema. O valor  e o sentido das palavras parecem desconhecidos, porém.


Em  que modo será que pode ajudar o significado de uma palavra como:  conservar. Parece claro que é manter como era.  Salvaguardar:  quer dizer defender e também  garantir e assegurar que fique como era...Proteger, é evitar que modifiquem o bem em exame. Só essas palavras -que estão nas leis - já impediriam o carnaval de cores fortes que vemos em prédios das áreas tombadas.


Será que foram consultados os  órgãos de preservação? Nada contra tais cores fortes em prédios fora da área tombada para não deturpar ou  agredir a visão  de conjunto. Cores fortes na área tombada metem em evidencia o que não deveria estar ali, em vez.

Na área da poluição sonora vemos também essa mania de ignorar as normas vigentes. Aquelas da   CONAMA limitam o nível sonoro, de dia, a 55 dB e à noite a 50 dB, para o bem-estar das pessoas, nas áreas mistas com preponderância de residências, como é o caso  da área tombada pelo IPHAN. As autorizações dadas, porém, falam no  minimo de 70 decibeis. Mais uma Secretaria ignorando as normas vigentes e ajudando a piorar a situação do patrimônio.


“As calçadas são para pedestres” recita o Código de Postura, mesmo assim, continuam a autorizar seu uso para outros fins. O Ministério Público do Estado se pronunciou a respeito, sem algum êxito. Dentro ou fora da área tombada, as calçadas são, em muitos casos impossibilitadas de serem usadas pela população. Outra lei ignorada.


E as carretas que a SEMOB não consegue evitar que passem pelas ruinhas tombadas da Cidade Velha... Nem sinalização sobre a proibição da entrada de veiculos superiores a 4ton. se encontra na área tombada,

Você está numa área tombada e não vê nenhuma sinalização a respeito. A 'gente comum' que passa ou trabalha na área tombada, ja está acostumada e nem  presta mais tanta atenção para o caos que, em vez, quem conhece as leis, nota que aumenta. Quem vem se divertir e não encontra onde estacionar, não vê nenhuma proibição de fazê-lo nas calçadas de liós ou no meio das praças.

 Se tivessemos um Portal da Transparencia so para o Patrimônio, teríamos condições de julgar bem melhor o funcionamento dos Conselhos acima citados. Teriamos acesso não somente as atas das reuniões, mas aos dados dos componentes. Saberiamos quais  competencias tem seus membros a respeito de patrimônio? O que estudaram? Quantos tem EXPERIENCIAS sobre os problemas due devem tratar? Tem alguém  formado em direito? Quantos sabem o  valor que tem as leis e a obrigatoriedade de RESPEITA-LAS, inclusive em um Conselho? Conhecem os limites da area tombada? Eles tem o regulamento necessario para poderem funcionar? Sem ele, qualquer decisão tomada não tem algum valor.

A falta de aplicação das leis por parte das Secretarias Municipais e Estaduais e a consequente fiscalização das atividades, é notória; a pouca atenção por parte dos Ministerios Públicos Estadual e Federal, também se sente; o desconhecimento    por parte de outras instituições como o Exército ou Policia Militar, da necessidade de  defesa dos bens tombados, é visivel. Até a Igreja Católica com a pouca atenção que dá a defesa do proprio patrimônio usando fogos barulhentos nas festas dos santos e não reclamando daqueles usados  na saida dos noivos... não ajuda certo na defesa  da própria memoria histórica.

Outros problemas existem, como o transito e a delinquencia, e não nos passam desapercebidos, mas a quem governa, sim. Quantos funcionarios públicos passam pela área tombada para poder tomar conhecimento da nossa realidade e da situação do patrimônio tombado?

As vezes os orgãos públicos parecem mais Associações de categoria defendendo seus inscritos e não centros de competências instituidos para desempenhar funções estatais, inclusive e principalmente dos interesses da cidadania.

Os politicos passam ainda mais longe da Cidade Velha para terem uma noção do que precisam os eleitores. Da falta de respeito com eles, até por parte dos motoristas que não param para os velhos. 

São pequenas e grandes coisas que somadas, no dia a dia, so aumentam o caos e as  necessidades de maior atenção  a área tombada.
  


sábado, 16 de novembro de 2019

Reabertura da Biblioteca Ernesto Cruz



Recebemos e compartilhamos a comunicação do IPHAN: a Biblioteca Ernesto Cruz irá reabrir suas portas para o público externo a partir do dia 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).





A população so tem a ganhar com essa otima notícia.

PARABÉNS.


quinta-feira, 7 de novembro de 2019

NOVIDADES SONORAS NO CÉU DE BELÉM


Novidades sonoras no céu de Belém
Antonio Carlos Lobo Soares*

Não sei se vocês perceberam as novidades sonoras de outubro, no céu de Belém do Pará. A primeira delas não é tão nova, veio com as chuvas antecipadas de inverno. Considerado como um dos sons da natureza mais antigos que se tem conhecimento, o trovão veio logo com o término do Círio, como um recado do Criador para mostrar quem de fato pode fazer mais ruído aqui na terra.

Com as nuvens baixas, os sons dos trovões invadiram residências, comércios e serviços, deixando todos apreensivos e alertas, em especial as crianças, pelo inusitado, e os cães, pela alta sensibilidade auditiva que possuem. Consequência dos ventos fortes que acompanham os relâmpagos e os trovões, no Parque Zoobotânico do Museu Goeldi o som da queda de uma árvore apavorou os responsáveis pela sua flora e fauna.

A segunda novidade sonora é consequência da revitalização da pista principal 06/24 do Aeroporto Internacional Júlio Cezar Ribeiro - Val-de-Cans, que inclui “o reforço da estrutura do pavimento, o recapeamento dos seus 2.800m x 45m, a recuperação do sistema de balizamento luminoso e sinalização horizontal. A conclusão da reforma está prevista para julho de 2021”.   

Com essas obras, pousos e decolagens estão sendo realizados pela pista auxiliar 02/20, com 1.830m x 45m, que possui todas as condições técnicas para atendimento da demanda. No entanto, devido a sua angulação com a cidade, alguns dos 112 voos diários, entre 0h e 11h, agora passam sobre o centro de Belém, fazendo com que as pessoas percebam que há algo diferente no céu.  

A terceira novidade sonora no céu de Belém é veiculada em um avião monomotor, que circula diariamente, entre 10 e 11h, propagandeando a chegada “do maior parque de diversões itinerante do Brasil”. Não se trata de uma faixa pendurada no avião que víamos na Belém antiga, sem prédios altos, e que hoje encontra-se sobre as cidades praianas. Refiro-me a uma mensagem de áudio propagada por meio de corneta, bobina e amplificador, perceptível ao nível do solo.

Devido a potência sonora da fonte, foi possível perceber, mesmo com a rapidez do avião, que a maior atração do parque é a roda gigante mais alta do país, com 40 m. A primeira impressão que tive era de ser mais uma propaganda de rua, até o avião passar acima da minha cabeça. Não sei se há restrição para este tipo de atividade, mas fico pensando se esta moda pega! Será que Belém ganhará o título de capital pioneira de poluição sonora aérea? É esperar para ver!


* Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico,
Tecnologista Sênior do Museu Goeldi.