sexta-feira, 24 de maio de 2019

FRANCAMENTE... até tu?


Ha anos esta Associação reclama e denuncia abusos de todo tipo relativamente ao uso de bens publicos quais praças e calçadas, por exemplo.

Vozes de 'ocupação de ruas e praças' para evitar problemas delinquenciais, nos parecem ridiculos, visto o resultado que vemos. Não temos exemplos concretos para resolução de tais problemas, mas resultados do que acontece apos essas ocupações, sim.

As carteiras e sacolas roubadas que encontramos em nossos jardins e praças acontecem sempre apos esses eventos. A poluição sonora que abala predios e cidadãos é evidentissima e todos ignoram, nessas ocasiões.

Ja temos os abusos que ocorrem diariamente por parte dos frequentadores dos orgãos publicos presentes nesta área tombada, que ninguem vê. Falamos de falta de estacionamento e o uso que fazem de praças e calçadas.  Abusos esses frequentemente feitos, também, por veiculos de orgãos publicos...repetindo o mau exemplo, como se fosse uma coisa legal.


















Devemos calar e fechar os olhos? Ja são muitos os que agem desse modo, permitindo a proliferação desses maus exemplos.

A ultima novidade são as 'exercitações" feitas pela Policia Militar na Praça do Carmo.



 Em menos de um mes vimos acontecer, duas vezes, a chegada de vários PMs com suas motos para subirem e descerem a escadaria existente no meio da Praça. É possivel, isso?

















Estamos falando de uma praça tombada cuja vigilancia é inexistente, permitindo assim todo tipo de uso e abuso. Não cremos que tal exercitação, porém, seja permitida, nem que não fosse uma praça tombada.

Na primeira ocasião dessa visita, porém, a Semob estava presente e nos disse, ao sinalizamos o estacionamento de duas viaturas na grama da praça que "veiculos identificados como de orgão publico podiam estacionar em praças e calçadas'. Perguntamos aonde estava escrito e respondeu: art. 181 do Código do Transito.

Fomos verificar, mas no CT que encontramos na internet isso não estava escrito, mas o art. 193 era bem claro a respeito, em vez...

Podemos entender que essa praça possa ser interessante para esse tipo de exercitação, mas por que não revitalizam o terreno enorme que possuem em Outeiro e onde funcionou o CFAP até poucos anos atras? É longe, sabemos, mas seria mais digno e exemplar, além de que custaria menos para a Prefeitura, do que os danos que tal atividade pode provocar, se continuar, em praças tombadas.


Desculpem o excesso de sinceridade, mas, as vezes é necessario.

           O PATRIMONIO É NOSSO E TODOS DEVEMOS 

        DEFENDÊ-LO, SALVAGUARDA-LO E PROTEGE-LO



sábado, 18 de maio de 2019

NOSSA SOLIDARIEDADE A PM



Alguns anos atrás, quando víamos ainda as bicicletas da POLICIA Militar rodarem pela Cidade Velha, incluindo a Pça do Carmo, jogaram no canal da Tamandaré dois PMs que estavam cuidando da nossa segurança.

 Ficamos  chocados ao saber desse fato. Nos colocamos no lugar deles e ficamos com nojo daquela lama no nosso corpo. Vontade de tomar banho e passar álcool da cabeça aos pés. Voltar a sentar naquelas bicicletas nos seria impossível... e descobrimos quanto ganhavam... Como voltar a enfrentar aquele trabalho por aquele soldo miserável que recebiam? Começamos a pensar o que levava alguém a escolher aquela vida, por um salário tão bauxo.  Mais nos perguntavamos mais apareciam motivos para escolher outra profissão.

Um belo dia descobrimos que, nas horas vagas, poderiam ter  outros empregos. A lei permitia isso? Parece que sim pois essas segundas ocupações começaram a crescer. Porteiros de locais noturnos; ‘donos’ de estacionamentos noturnos (perto dos locais noturnos); segurança de eventos; etc., etc.,etc.

A situação da segurança na Cidade Velha nos preocupava e essa possibilidade  não nos deixava tranquilos...e se estivessem cansados no horário de trabalho nas ruas??? Ja em 2008 um projeto de lei propunha a revisão da expressão "dedicação integral", no âmbito do serviço policial militar. A intenção era facultar aos  “agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.

Uma nova explicação foi proposta  relativamente a “dedicação integral”  a qual poderia passar a ser entendida como o “empenho exclusivo” somente “durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.

O soldo de soldados e cabos continuava a ser uma miséria, logico então que procurassem outras ocupações e que alguns políticos se preocupassem a dar cobertura para isso, em vez de tentar aumentar o ‘soldo’ dos PMs, como na nossa ideia, seria mais justo.

Aumentou a procura de trabalho por parte dos policiais, fora da sua jornada de serviço. Essa foi uma possibilidade que poucas Prefeituras aproveitaram para  reforçar a segurança nos municípios utilizando os PMs e pagando hora extra com base na Indenização por Reforço ao Serviço Operacional (Irso)... e assim, eles  acabaram entrando no mercado de trabalho informal, ou quase... 

Não sabemos o que aconteceu,  o que não deu certo e começamos a ver assassinatos a torto e a direto de quem devia nos defender de quem delinque. E isso so aumentou, ultimamente, para desespero geral.

Todos os cidadãos que respeitam a Policia Militar e que acham úteis, necessárias e difíceis as suas competências sentem, além da impotência,  um pesar enorme por cada perda.

Toda nossa solidariedade a essa instituição e as Associações de Soldados, Cabos, Sargentos, sub-Tenentes...


segunda-feira, 6 de maio de 2019

DESTRUIÇÃO SILENCIOSA...


... do nosso patrimônio histórico.

O carnaval passou e o que aconteceu relativamente ao reconhecimento da existência de poluição sonora não deixou sinais de muitas mudanças. Triste, portanto, admitir que nos iludimos pensando que tal resultado provocasse outros, bem melhores. Pensamos, de fato, que algo fosse acontecer, relativamente a luta contra a poluição sonora.  Porém, não vimos surgirem propostas ou projetos a respeito... E a poluição continuou, tranquilamente, na Cidade Velha.

Sabemos que a trepidação que atinge os prédios em geral, não é causada somente pela poluição sonora. Outra causa significativa é o trânsito desregulado dentro da área tombada, apesar do que determina o Código do Transito.

Alias, os códigos existentes, parecem ser invisíveis, ou não constataríamos, diariamente, tamanha frequência de condutas  desrespeitosas, seja no que tange à poluição sonora ou ao trânsito,... da parte, inclusive, de servidores de órgãos públicos.

Duvidamos que sejam respeitadas in totum as normas pertinentes a autorizações para instalação de bares, restaurante e outros estabelecimentos de diversão, da parte dos entidades públicas responsáveis. Ainda sobre esse tema, recomendamos consultar: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

Por onde começar a examinar outras desatenções? O Código de Posturas do Município de Belém, no art. 30.II.a  estabelece que as calçadas destinam-se a pedestres, ao determinar que “é defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas”.


Do ponto de vista da hierarquia da legislação, sabemos que um decreto não pode modificar uma lei, portanto, são nulas as determinações do Decreto Municipal nº. 26578, de 14 de abril de 1994; assinado pelo então prefeito Dr. Hélio Mota Gueiros, e usado por SECON/SEURB, para administrar a cidade dentro de suas competências. Esse é o instrumento que regula a atividade de comércio ambulante, e nada mais, efetivamente. Cabe portanto ressaltar, que esse decreto é juridicamente nulo, pois ilegal, quando alude a calçadas... Esqueçam o que diz sobre elas.


Outro artigo do Código de Posturas solenemente ignorado é o de número 63, em cujos pontos I e VII é impedida a instalação de atividades rumorosas, principalmente em setores residenciais e comerciais. A quem é dirigido esse artigo?

O art. 81, por sua vez, trata de tranquilidade pública e impede a instalação de diversões públicas em locais que distem menos de 200 m, de igreja, colégio, hospital etc. Quanto às igrejas tombadas há maior razão ainda para serem protegidas, baseando-se nesse artigo, principalmente, pela poluição sonora produzida por essas atividades. Então, porque os órgãos públicos responsáveis continuam autorizando atividades rumorosas no entorno de igrejas tombadas, hospitais e colégios (vide os casos da Campina também)? O quê lhes motiva?

O desrespeito aos três artigos referidos constitui-se em uma situação de flagrante irresponsabilidade, pois, implica na destruição silenciosa da nossa memória histórica. Além do que, é um péssimo exemplo de má gestão pública. O respeito a esses três artigos do Código de Posturas já seria um grande passo avante na defesa do nosso patrimônio... público e privado.

Devemos lembrar que não temos conhecimento de revisão e atualização de nenhuma norma em vigor em Belém, após o tombamento do Centro Histórico, tanto aquele oriundo da FUMBEL quanto aquele do IPHAN. Esta condição prejudica a efetiva defesa dessas áreas tombadas.

Passando a outro Código... o do Trânsito prevê que seja o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN a estabelecer as normas, e o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, que é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área de cada estado federativo, encarregado de “cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições”, além de, “acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN”.


Será que dentro dessas competências cabe a defesa do patrimônio histórico? Certo é que carretas pesando mais de 4t continuam a transitar por nossa área tombada; que não existe nenhuma sinalização pertinente nessa área; que o trânsito aumentou com a liberação da circulação de vans na área tombada, sem que houvesse uma regulação específica; que as atividades de carga e descarga, também não estão devidamente disciplinadas no Centro Histórico.


Onde estão as isenções relativas aos artigos 180, 181 e 193 que permitam aos condutores de veículos de órgãos públicos fazerem o mesmo que fazem outros motoristas incivis? Está claro, porém, no artigo 193 que “Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins  públicos:


Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes). "



Considerando a ocorrência de desobediência generalizada a essas normas, no Centro Histórico, como os agentes públicos encarregados da fiscalização as ignoram, e nada fazem para reprimir essas infrações e punir os infratores?



Lembramos que as calçadas de lioz são tombadas, e as que não são tombadas, também não devem ser usadas como áreas de estacionamentos.



Quem as devem respeitar?


E quanto as cores usadas nas paredes externas das casas? Qual memória estão salvaguardando com a adoção dessas cores fortes? Até os debruns de portas e janelas, em cores contrastantes com o resto das paredes, nunca foram de uso comum em Belém, e menos ainda na Cidade Velha.

 Esse embelezamento não se identifica com a memória coletiva dos paraenses, e também contraria as leis que regem a preservação.




Outra anomalia: Uma casa na rua Dr. Malcher foi demolida recentemente, ficando de pé apenas a parede frontal. Essa demolição não seria ilegal?



No entanto, na fachada há até uma placa que, porém, não resulta  se a obra foi autorizada por alguna  instituição pública. Essa demolição seria lícita?






E as peças e monumentos de logradouros públicos que foram furtados ou depredados? O que as autoridades responsáveis farão para reconstituí-las, e evitar que outros furtos e depredações ocorram?


Esses são alguns aspectos do processo lento e dissimulado, mas, progressivo e permanente de destruição do nosso patrimônio cultural, histórico e artístico, e da respectiva memória coletiva. Edificações ruindo ou sendo descaracterizadas em sua volumetria, ou em alterações de cor; calçadas de lioz danificadas, removidas, ou cobertas de cimento; praças que se transformam em estacionamento; monumentos que desaparecem...

Ninguém se responsabiliza, nem fiscaliza o respeito às normas  e  o resultado se vê, de vez em quando, senão diariamente. Esse processo destrutivo, é intensificado pelos efeitos do regime de chuvas intensas e da excessiva umidade, característicos de nosso clima tropical.

E a Amigocracia vai avançando nesse silencio ensurdecedor.

Que seja esse mais um dos motivos que leva a tanto desinteresse pela  modificação do NOSSO PATRIMONIO?

Como é que ninguem vê e nem toma providências?