... os Ministérios Públicos???
A resposta está logo no primeiro
artigo da lei 8625 que os criou em fevereiro de 1993.
- Art. 1º O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Parágrafo único. São princípios
institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional.
É capaz do problema para que
funcionem, esteja próprio nessa sua “independência
funcional” que não lhe permite nem de
sancionar, concretamente os cidadãos
desobedientes. E aqui falamos, não somente de cidadãos comuns, mas de
funcionários públicos e até mesmo polticos
que desatendem as leis em vigor, além do ordenamento legislativo.
Um exemplo por todos: a Recomendação Nº 001/16 – MP - PJ MA/PC/HU – BEL, da
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente,
Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo de Belém. Num determinado ponto recomendavam “Que não
utilize o artigo 52 e seguintes do decreto, que mencionam o uso de
calçadas no licenciamento de bares e restaurantes;”
Em vez continuam até hoje a fazer o contrário (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html)
Mas adiante tal lei nos
diz que:
-3º - São funções institucionais do Ministério Público:
I - velar pela observância da Constituição e das leis, e
promover-lhes a execução;
II - promover a ação penal pública;
III - promover a ação civil pública,
nos termos da lei.
Em qual momento o M.P. entra em ação quando um prefeito
modifica com lei, uma norma nacional? O cidadão é sempre obrigado a denunciar
tais fatos, ou o MP, na sua “independência
funcional “ pode agir
automaticamente... Muitas vezes não vemos isso acontecer.
O
Código de Postura é
uma lei local que, imaginamos, as secretarias municipais devam respeitar...
e em muitos casos, em vez, o ignoram
fazendo exatamente o contrário...e, mesmo se informado o MP, não vemos alguma
mudança de comportamento.
O
art. 81 do Código de Postura estabelece em 200 metros a distancia de hospital,
templo, escola, etc, quando se trata de instalação de diversões públicas por
contrário a tranquilidade pública... Algum órgão, porém, continua a autorizar
manifestações rumorosas até em frente a tais instituições...há anos. Quem paga os danos provocados por tal desatenção municipal?
Para que tombaram parte da cidade? Não respeitam as normas da CONAMA quanto aos decibeis, nem os ditame do Código de Postura, em toda a cidade... Desse modo, que exemplo é dado aos cidadãos se ninguem respeita o que dizem as leis??
Será
que o MP fez uma Recomendação, também a esse respeito? O certo é que esse artigo
continua sendo ignorado, e o patrimônio
histórico, público ou privado, continua sofrendo, junto com os proprietários... a pedido dos "romeiros". Pode, isso?
“Amarrar ou
dificultar o andamento de um procedimento investigatório equivale a cercear a
atividade fim.” . Ignorar os desrespeitos as leis, não ajuda o cidadão a
entender o por quê disso e dever sentir-se obrigado, em vez, a respeita-las.
Então,
para um simples mortal a pergunta acima não foi respondida por este artigo: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/17/afinal-o-que-e-independencia-funcional/
.
.. pois vemos os abusos continuarem ostensivamente, apesar de tantas denúncias e reclamações feitas pelos cidadãos... a vários órgãos, não somente aos Ministérios Públicos.
Esta Associação gostaria de ser informada, quais as medidas tomadas em face da Prefeitura
relativamente às denúncias e reclamações que os órgãos questionados já receberam e que têm por
objeto, principalmente, cohibir, entre outros exemplos, o abuso sonoro e o uso indevido das calçadas... ao menos na área tombada.
P.S. é lógico que existem exceções, mas não nos casos citados. A poluição sonora e o uso das calçadas, continuam não sendo abordados, dignamente, por nenhum órgão.