segunda-feira, 18 de março de 2024

CARTA AO PREFEITO de Belém...

 ... regularmente protocolada, mas  sem resposta até a presente data, visto que os abusos continuam, e não somente na praça do Carmo. 

Voltei de viagem e fui imediatamente comunicada, por parte de vizinhos insatisfeitos com a poluição sonora,  que continua a acontecer todo fim de semana, apesar da existencia de uma igreja centenaria na praça do Carmo e de normas que proibem tal uso.

Por acaso as leis mudaram nestes ultimos tres meses??? Por que o que acontece nada tem a ver com o que o  Dr.Promotor Domingos Savio escreveu ao comunicar a inconstitucionalidade da lei de 2000 do prefeito Edmildon:  "que os órgãos fiscalizadores e de licenciamento devem se atentar exclusivamente aos limites determinados pelo CONAMA"...

 Perguntamos: e se não atentarem, o que lhes acontecerá??? e por que autorizam em frente a uma igreja, quando o Código de Postura exige uma distancia de, minimo, 200metros? e a improbidade tem alguem que vai verificar...?

"Belém, 18 de dezembro de 2023.

Exmo. Sr.

Edmilson Rodrigues

DD. Prefeito da Cidade de Belém


Através da presente, na condição de proprietária e residente em área tombada pelo

Patrimônio Histórico (Praça do Carmo, n.º 68, Cidade Velha), e Presidente da

AssociaçãoDe Moradores da Cidade Velha – CIVVIVA, entidade reconhecida de utilidade pública

(LeiN.º 9368, de 03/04/2018), venho trazer ao conhecimento de V. Exª a situação de

descalabro a que vêm sendo submetidos os moradores da área, por conta da

promoção, autorizada pelo Poder Público, de eventos rumorosos, inclusive noite a dentro, em que

bandas, grupos musicais, tambores, etc...., superam os 50 decibéis, previstos pelo

CONAMA, para tal área, com visível dano aos imóveis do entorno inclusive uma igreja

centenária ali localizada.

Com efeito, multiplicaram-se de um tempo para cá, as atividades barulhentas, totalmente inadequadas ao local, denunciadas pela Associação de Moradores daCidadeVelha – CIVVIVA, que presido, ante o Ministério Público, o IPHAN, SEMMA, DEMA e outras entidades, sem que fossem adotadas medidas eficazes para conter a poluição  sonora.

Registre-se, de logo, que a utilização de aparelhagem de som em área residencial ou mista, regulada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, estabeleceu os limites de níveis de pressão sonora em 55 decibéis para o período diurno e 50 decibéis para o período noturno, em zonas mistas com predominância residencial (NBR10.151/2000).

Assinale-se, ainda, que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão unânime, proferida em 03 de maio de 2023, decretou a inconstitucionalidade da Lei7.990/2000, que elevava para 70 decibéis a permissão legal.

Fato é que a inércia dos órgãos de controle, a quem a lei delega a salvaguarda, proteção e defesa do patrimônio público, estimulou a multiplicação de eventos visivelmente nocivos ao patrimônio histórico, à saúde dos cidadãos e à margem das normas legais,com a utilização de massa sonora até superior à marca de 90 decibéis.

O resultado dessa escalada dos ruídos, se fez sentir, naturalmente, nos imóveis situados na Praça do Carmo, inclusive aquele em que resido, com rachaduras e quebra dos peitoris das janelas, como ilustram as fotos anexas.

A promoção de tais eventos em área tombada - autorizada ou tolerada pelo Poder Municipal, caminha na contramaré das leis de proteção ao meio ambiente e ao Patrimônio Público, resvalando para evidentes danos aos cidadãos que ali residem, afetados, inclusive em sua saúde, pelo ensurdecedor volume da massa sonora.

Sem embargo de outras providências a serem adotadas, particularmente ante o Ministério Público, dirijo-lhe um apelo para que acione os órgãos municipais aptos a eliminar tais abusos, em prol da preservação do nosso patrimônio histórico e da saúde dos cidadãos."

Atenciosamente,

DULCE ROSA DE BACELAR ROCQUE

CPF 823.677.102-44

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O parapeito da janela, quebrado...













                                    
                          Cacos do parapeito





segunda-feira, 25 de dezembro de 2023

ATÈ...

 Dezesseis anos atras, tentamos realizar um sonho: aquele de salvaguardar o nosso patrimônio histórico,  cercando de fazê-lo através das leis em vigor... Criamos a CIVVIVA pensando que os artigos das normas que falam da colaboração da cidadania fosse algo a ser respeitado...

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2007/10/carta-aberta-da-cidade-velha-cidade.html

Achavamos que respeitando as leis democraticas abririamos espaços para algo totalmente ignorado... proprio as leis. So para dar uma ideia da validade e seriedade de nossas leis: é de 1941 o Decreto Lei n°3.688 onde falam do que fazer contra  "gritaria e algazarra" e do  que fazer quando perturbam  " alguém, o trabalho ou o sossego alheios"... e quantos anos se passaram? Essa norma atravessou a ditadura e chegou até nós, do mesmo jeito...totalmente ignorada.

Belém cresceu e se transformou numa das cidade mas desrespeitosas e barulhentas do Brasil apesar dessas normas. O Governador Magallhães Barata usava repetir: lei é potoca" e o povo paraense se conformou com isso, aceitando e adotando, praticamente e passivamente, tal comportamento.

De nada adiantou, sucessivamente,  o Código de Postura, nos seus artigos: 63,79; 80, 81, sugerir providencias contra a poluição sonora... Continuaram ignorando as normas..., não somente a população, mas os orgãos públicos também... e ha anos estamos em democracia...

Como ensinar as crianças, se crescem em meio a tantos ruídos... se veem seus pais darem maus exemplos;  se participam de folguedos e eventos rumorosos desde o nascimento?

Hoje vemos a destruição do patrimônio histórico público e privado, a causa da trepidação provocada por festas que ignoram os decibeis previstos a nivel nacional... regularmente autorizado por orgãos públicos que desconsideram as leis, e também ignorados por instituições de ensino tradicionais.

Cadê os orgãos de controle dessa realidade? Estamos falando "em geral", não somente da poluição sonora... Cadê as audiências públicas para discutir propostas, que se transformam em projetos, sem nenhum debate com os cidadãos, publicamente, e não somente  através de orgãos partidários. Cadê a "transparencia" ? e a improbidade administrativa, quem cuida?

Como pretender que um povo seja civil se o exemplo é ignorar as leis? De que adianta insistir, se quem comanda não aplica as leis...??? e assim sendo, não respeita os direitos dos cidadãos... em todos os cantos e curvas da cidade.

Por anos demos murros em ponta de faca, até que aprendemos a lição: a democracia não é o nosso forte. EM BELÉM,  LEI É POTOCA, sim,  independentemente do partido no governo e do nivel de cultura/instrução de cada  "cidadão"... os "umbigos" são enormes... e assim cresce a Amigocracia, apenas.

BOA SORTE EM 2024...  é tempo de eleição: se cuidem e depois não reclamem. 

Quem me avisa, meu amigo é... e levamos um tempão avisando do que e como, se podia fazer bem as coisas,  direitinho,  durante uma democracia...


PS> esta nota conclui esta aqui: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/12/quem-autorizou-isso.html



sábado, 16 de dezembro de 2023

QUEM AUTORIZOU ISSO?

Senhores e senhoras,

Desculpem se ouso perguntar, seja como cidadã, seja como presidente de uma associação que defende o patrimônio histórico: quem autorizou esse festival em área tombada sem pretender o devido respeito das normas do CONAMA relativamente aos decibeis em área aberta?  

Essa pessoa não foi “sabatinada” ao ir trabalhar na administração públicacomo necessário seria para evitar esses vexames. Os mais de 80 decibeis que tivemos que suportar ontem, são demais...os prédios tremiam todos... As normas em vigor estabelecem 50/55 decibéis  faz tempo... mas será que o"não sabatinado " sabe disso?

Além do mais, a palavra de ordem, ontem na Praça do Carmo era "Vamos fazer barulho", "vamos gritar"...e faziam isso, inclusive quando a hora de dormir já estava bem avançada. O nivel de  "ignorancia" era esse e não estavam na Feira do Açai, mas na frente de uma igreja tombada. Os organizadores do evento  entenderam  ao pé da letra:  se autorizaram o uso da área tombada  aqueles que não tem noção da necessidade de defender o patrimônio, quer dizer que temos o direito de fazer o que bem entendemos... e foi o que vimos.

 Amanhã se chover vai aparecer goteira a beça nas casas das praças: a trepidação durou a noite inteira, superando os 80 decibeis.  Semma e Demapa, não deram sinal de vida para fazer os seus deveres, como sugeriu o Dr.Promotor Domingos Savio  ao escrever  "que os órgãos fiscalizadores e de licenciamento devem se atentar exclusivamente aos limites determinados pelo CONAMA"... e se não atentarem, o que lhe acontecerá???

Isso não é justo. Vamos acabar  tendo que ir dormir fora, porque alguem, ou alguns "sem noção", resolveram ignorar a necessidade de defender e proteger o patrimônio histórico, ou será que não estão de acordo com a luta contra a poluição sonora? Ela deve ser combatida ou deve continuar a despeito do patrimônio histórico, de danos materiais aos imóveis, danos à saúde dos moradores da área e desrespeito às leis? Qual o órgão fiscalizador que não cumpre suas atribuições?

Visto  que a Semma e a Demapa não fizeram o seu dever, ao menos desde que foi declarada inconstitucional a lei que aumentava os decibeis no ano  2000, é o caso de perguntar: qual a sanção para eles??? Quem controla a improbidade administrativa nesses órgãos que ignoram as leis em vigor?

A Policia Militar estava presente com a luz giratória intermitente acesa, mas, uma de suas funções, prevista na Constituição, não vimos ser aplicada, também. De acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, uma de suas funções é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares.  Mas não basta so a presença ostensiva deles nas manifestações...ou será que a poluição sonora de ontem não provocava danos a pessoas e coisas, como afirmam os entendidos?

Além do mais, o art. 81 do Código de Postura, impede "por contrário à tranquilidade publica da população", instalações de tal gênero, "distando menos de 200m de hospital, templo, escola... " Neste caso encontram-se próprio em frente a igrejas antigas e tombadas por órgão da União. Autorizar esses abusos é fruto  so de  desconhecimento da lei ou será que esse artigo não está mais em vigor?

Depois desses exemplos nos perguntamos: como os órgãos públicos entendem as leis que falam de defesa/salvaguarda/proteção do patrimônio histórico. Somando o resultado do primeiro dia desse festival nefasto, como diz a palavra Psica, tivemos um exemplo execrável de como o Minc e a Prefeitura de Belém entendem a salvaguarda, defesa e proteção do nosso patrimônio, previstas nas normas em vigor. A organização desse evento em área tombada, de que modo salvaguardou/protegeu/defendeu  o patrimônio da  trepidação, tão danosa aos prédios antigos...e novos, também. Os espetáculos eram bons, o local escolhido é que não era justo. Desse jeito, mais parece uma tentativa de valorizar um bem, em detrimento de outro. Quem ganha com isso?


O que vimos vem  se somar com os “ruídos”  do Auto do Círio e das festas da Circular  em área tombada. Todos ignorando os decibéis previstos pelo CONAMA, que foram reconfirmados depois da declaração de “inconstitucionalidade” dos artigos da lei municipal de 2000, que aumentava de 50 para 70 os decibèis em area aberta em  Belém. Bela demonstração de respeito a democracia.

O que significa esses abusos na area tombada? Querem transferir para a Cidade Velha os maus costumes de outros bairros?

Parece claro, desse jeito, que o patrimônio histórico, como outros problemas da cidade, não estão na  área de atenção desses órgãos e organizações, ou pior, acabam confirmando,  ainda hoje,  o que  o Barata dizia: lei é potoca...e depois não venham falar de defesa da nossa cultura... 

Como é dificil lutar pelo respeito das normas ... 

com quem as desconhece.

E  estamos numa democracia.


Atenciosamente

A presidente da Civviva

Dulce Rosa de Bacelar  Rocque

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

... e o CARNAVAL????

 SE APROXIMA O FIM DO ANO COM TODAS AS SUAS MANIFESTAÇõES E NADA OUVIMOS FALAR SOBRE  "CARNAVAL"... Ou seja, a CIVVIVA, não foi informada nem convidada para falar desse argumento, seja na area tombada seja no seu entorno. 

Por que ignorar quem representa os cidadãos da área? As  normas em vigor insistem em falar da necessidade de contribuição  dos representantes da cidadania... 

Aproveitamos para lembrar nossas lutas republicando algo escrito mais de dez anos atras... Nem todos conhecem os problemas que nascem do uso da area tombada com festas rumorosas, das discussões e resultados obtidos... relativamente a poluição sonora, porém, quase nada se viu acontecer. Por isso voltamos ao argumento, pois a lei onde viamos alguns artigos contrarios a defesa do meio ambiente, agora foi declarada inconstitucional. Ao menos o respeito dos 50/55 decibeis devem ser colocados em ato em toda a cidade...diversamente parece um repúdio a nossa democracia, esse constante esquecimento de aplicar as leis.

terça-feira, 14de fevereiro de 2012


MAIS UM CARNAVAL...

Mais um periodo de carnaval que chegou ao fim, com seus prós e contras.

Depois de uma luta para evitar o uso de praças tombadas com "concentração" de blocos carnavalescos, tivemos uma reunião na Secretaria de Segurança do Estado, para discutir o fato. Presentes, além da Civviva, estavam os representantes da Asfavelhas (Kaveira, Eloy e outros), de algumas instituições e de vários orgãos públicos quais: Ministério Público, IPHAN, Fumbel, Secon, DPA, DEMA, Secult, PM, GM, etc. etc., etc.

A Civviva não aceitou a proposta daqueles que defendiam o uso de praças tombadas como "estacionamento" de blocos. O abaixo assinados que tinhamos mandado aos orgãos presentes era claro a respeito. Não tinhamos mandato dos assinantes para aceitar proposta contrária, portanto deixamos ao Secretário de Segurança a responsabilidade de ignorar o pedido dos moradores e amigos da Cidade Velha de não autorizar a concentração de blocos em área tombada.

Foi então redigido um Termo de Ajustamento de Conduta, ignorando o que pediamos, mas estabelecendo as normas que deviam ser respeitadas pelos donos de blocos ou organizadores do carnaval na Cidade Velha. 

Não podemos negar que os resultados se viram. As igrejas e casas de moradores foram isoladas; os banheiros quimicos em numero de 20 a 30 foram colocados nas praças; a Policia Militar e a CTBel estavam presentes; os ambulantes eram somente aqueles do bairro e a Secon tomou conta direitinho disso. In suma, a parte mais importante do TAC foi respeitada nos domingos de carnaval. A poluição sonora, porém era monstruosa.

A organização prevista no TAC e respeitada nos dias de domingo, não aconteceu quando, no sabado 11/02, se realizou a Bumbarqueira na Praça do Carmo.
-  ambulantes de toda Belém tinham se posicionado na praça desde manhã cedo.
- Os banheiros, para começar, foram esquecidos. Somente depois de vivazes reclamaçoes, foram providencidos e, as 18 horas, chegaram. Somente 5 banheiros quimicos foram colocados na Praça do Camo, em vez dos 20 ou 30 previstos no TAC;
- as Igrejas e as casas não foram isoladas;
- a poluição sonora  era a niveis escandalosos;
- carros de todo tipo invadiram a praça e, alguns, se posicionaram em tres cantos da Praça tocando musica não carnavalesca, com um som exageradamente alto.
No fim das contas: cada um fazia o que queria e, desse modo , os muros das casas voltaram a ser mictório. Os moradores da Praça do Carmo estavam desesperados com tal desorganização.

Uma pergunta que não quer calar: as normas do TAC valiam somente para o Eloy e o Kaveira? 

Chegamos ao ultimo domingo. As praças e as ruas se encheram de blocos e familias com vontade de se divertir. A organização voltou a ser aquela prevista pelo TAC. Se via a PM em vários pontos do bairro.

A maioria dos moradores das ruas por onde passaram os blocos ficaram satisfeitos com o resultado de nossas lutas. Foi um passo a frente na organização do carnaval.

Insistimos, porém, na nossa posição de não usar as praças para concentração de blocos. DESSE MODO AS IGREJAS DE LANDI PODERÃO CONTINUAR A FAZER SUAS FUNÇÕES. A passagem dos blocos pelas ruas é que diverte o povo da Cidade Velha e, além do mais, evita a depredação do nosso patrimonio. 

Aproveitamos para agradecer os orgãos que possibilitaram uma melhoria no carnaval do nosso bairro.

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PS.1>  a poluição sonora não estava em discussão, portanto correu solta, e é isso que gostariamos de evitar, ao menos na área tombada.
PS 2 - soubvemos que o   carnaval de 2024 vai ser la pras bandas do...Porto futuro. Ao menos não tem vizinho para atrapalhar a vida... e  repouso di cidadão.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

INCONSTITUCIONALIDADE da LEI 7.990/2000


                                                      acórdão

“ Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, julgar procedente o pedido para declarar inconstitucional os arts. 8º. e paragrafo unico, 11 e 22, inciso VI, da Lei n. 7.999/2000 do Municio de Belém, com eficácia a partir do trânsito em julgado, tudo nos termos do voto do Desembargador Redator.

Plenário hibrido do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão  realizada  aos três dias   de maio do ano de dois mil e vinte e três,

Julgamento presidido pelo Exma.Sra. Desa. Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos.

Belém 03 de maio de 2023

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

                          Relator

Recebemos hoje, dia 04 de dezembro, a nota datada 30 de novembro de 2023  da parte do Dr. Domingos Sávio Alves de Campos, 4º Promotor de Justiça do Meio ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, com anexo cópia da declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei Municipal n. 7.990/2000.


Era hora de descobrir esse fato. Durante este ano várias vezes falamos da necessidade de esclarecer o por que ninguém respeitava as indicações dadas pelo CONAMA. Aumentavam os eventos na área tombada que não respeitavam as normas relativas aos decibéis determinadas pelo CONAMA.  Em vários artigos publicados nos nossos blogs levantamos o problema da poluição ambiental/sonora e o que causavam as trepidações. Quando a Prefeitura organizou uma Cruzada contra a poluição sonora o passado mês de abril, ignorando a área tombada de Belém, demos a nossa opinião, mesmo se não pedida.... E ninguém deu a menor importância.

 https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/05/cruzada-contra-poluicao.html

 A  Lei nº 7.990 de 10 de Janeiro de 2000. DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BELÉM... e, de grave, na nossa opinião, modificava os decibéis estabelecidos pela norma nacional, aumentando-os. Não ouvíamos ninguém reclamar ou pretender respeito ao que propunha o CONAMA, enquanto a poluição so fazia crescer.

 No segundo semestre deste ano, os abusos na área tombada, só fizeram aumentar a frequência, apoiados inclusive por intituições escolásticas e com isso aumentavam os danos ao patrimônio privado, inclusive. O lançamento do manual para auxiliar o poder público e a iniciativa privada na fiscalização da poluição sonora, por parte da ProAcústica e Cetesb, não fez o menor efeito em Belém.

 O Ministério Público, com suas competências relativamente ao patrimônio  histórico não ajudava muito, mas nem a Policia Militar e a Guarda Municipal, também. Ninguem conhecia  a declaração de inconstitucionalidade  dos 70 decibeis aplicados em Belém ?

 O certo é que na nota de transmissão da declaração está escrito que as providências deveriam ser tomadas “de modo que os órgãos  fiscalizadores  e de licenciamento devem se atentar exclusivamente aos limites determinados pelo CONAMA."  Quem o fará?

 Agora, seria o caso das instituições responsáveis pela finalização do cumprimento das leis e normas providenciarem a necessária e óbvia publicidade da declarada inconstitucionalidade dos artigos da mencionada lei municipal... e depois cuidar da aplicação das sanções aqueles orgãos que não respeitam as leis.

Podiam também aproveitar e aplicar as normas previstas para o funcionamento de BARES E RESTAURANTES... FORA DAS CALÇADAS, e em toda e qualquer atividades e eventos, inclusive daqueles promovidos pelo poder publico, que deveria dar bom exemplo.

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

 Falamos de leis da nossa democracia a serem aplicadas ... possivelmente antes da COP 30.


quarta-feira, 29 de novembro de 2023

...PATRIMÔNIO: QUEM O DEFENDE?

 

No dia 26 de novembro de 2020,  reinauguraram a  primeira das quatro praças antigas de Belém fruto de requalificação através do PAC.

A Praça do Carmo ganhou um novo paisagismo e uma escadaria com menos degraus, muitos postes, tantas lâmpadas e uma centena de balizadores para evitar o uso da praça como estacionamento por parte dos frequentadores dos locais noturnos do entorno.














                                              A escadaria hoje...

Em menos de um ano desapareceu tudo que tinha sido colocado de novo,  incluindo a fiação elétrica enterrada. Os skatistas nem deram tempo de inaugurarem a praça, na noite anterior la já estavam fazendo danos. Diariamente desaparecia um balizador e em menos de uma ano não tinha mais nenhum. Resultado: voltaram a estacionar no meio da praça.









Os balizadores antes da inauguração


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                     ...e hoje, como está a calçada da D. Bosco








Na Siqueira Mendes em janeiro de 2021












... e em novembro de 2023,  sempre em frente ao Forum Landi, o que tinha começado a desaparecer em 2021.



Devemos lembrar  que o Fórum Landi nasceu para defender a revitalização do Centro Histórico de Belém. Não sabemos qual foi a sua colaboração, neste caso.







O estacionamento antes da restruturação da praça...





.. e depois em 2023



Dinheiro desperdiçado por total falta de vigilância... E hoje que uso fazem dessa praça???
Aqui uma ideia:
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/10/um-inferno-na-praca.html
- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/10/foi-pesadelo.html



P.S. O BANER ACIMA, FOI MODIFICADO UNS DIAS DEPOIS. COBRIRAM A FRASE RELATIVA  A PREFEITURA...


segunda-feira, 13 de novembro de 2023

PARA QUE SERVEM MESMO...

... os Ministérios  Públicos???

A resposta está logo no primeiro artigo da lei  8625 que os criou em fevereiro de 1993.

- Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

 É capaz do problema para que funcionem, esteja próprio  nessa sua “independência funcional”  que não lhe permite nem de sancionar, concretamente os  cidadãos desobedientes. E aqui falamos, não somente de cidadãos comuns, mas de funcionários públicos  e até mesmo polticos que desatendem as leis em vigor, além do ordenamento legislativo.

Um exemplo por todos: a Recomendação Nº 001/16 – MP - PJ MA/PC/HU – BEL, da
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo de Belém.  Num determinado ponto recomendavam “Que não utilize o artigo 52 e seguintes do decreto, que  mencionam o uso de calçadas no licenciamento de bares e  restaurantes;” Em vez continuam até hoje a fazer o contrário (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html)

Mas adiante tal lei nos diz que:

-3º - São funções institucionais do Ministério Público:

I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução; 

II - promover a ação penal pública; 

III - promover a ação civil pública, nos termos da lei.

 Em qual momento  o M.P. entra em ação quando um prefeito modifica com lei, uma norma nacional? O cidadão é sempre obrigado a denunciar tais fatos, ou o MP, na sua “independência funcional “ pode agir automaticamente...  Muitas vezes não vemos isso acontecer.

O Código de Postura é uma lei local que, imaginamos, as secretarias municipais devam respeitar... e  em muitos casos, em vez, o ignoram fazendo exatamente o contrário...e, mesmo se informado o MP, não vemos alguma mudança de comportamento.

O art. 81 do Código de Postura estabelece em 200 metros a distancia de hospital, templo, escola, etc, quando se trata de instalação de diversões públicas por contrário a tranquilidade pública... Algum órgão, porém, continua a autorizar manifestações rumorosas até em frente a tais instituições...há anos. Quem paga os danos provocados por tal desatenção municipal?  

Para que tombaram parte da cidade? Não respeitam as  normas da CONAMA quanto aos decibeis, nem os ditame do Código de Postura, em toda a cidade... Desse modo, que exemplo é dado aos cidadãos se ninguem respeita o que dizem as leis?? 

 Será que o MP fez uma Recomendação, também a esse respeito? O certo é que esse artigo continua sendo  ignorado, e o patrimônio histórico, público ou privado, continua sofrendo, junto com os proprietários... a pedido dos "romeiros". Pode, isso?

“Amarrar ou dificultar o andamento de um procedimento investigatório equivale a cercear a atividade fim.” . Ignorar  os desrespeitos as leis, não ajuda o cidadão a entender o por quê disso  e dever sentir-se obrigado, em vez, a respeita-las.

Então, para um simples mortal a pergunta acima não foi respondida por este artigo: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/17/afinal-o-que-e-independencia-funcional/

... pois vemos os abusos continuarem ostensivamente, apesar de tantas denúncias e reclamações feitas pelos cidadãos... a vários órgãos, não somente aos Ministérios Públicos.

Esta Associação gostaria de ser informada, quais as medidas tomadas em face da Prefeitura relativamente às denúncias e reclamações que os órgãos questionados já receberam e que têm por objeto, principalmente, cohibir, entre outros exemplos, o abuso sonoro e o uso indevido das calçadas... ao menos na área tombada.


P.S. é lógico que existem exceções, mas não nos casos citados. A poluição sonora e o uso das calçadas, continuam não sendo abordados, dignamente, por nenhum órgão.