quinta-feira, 31 de agosto de 2017

A TV E A POLUIÇÃO SONORA




Não assistimos o programa de TV que, ontem (30/08) de manhã,  falou da poluição sonora .... e foi uma pena. Será que alguem da SEMMA, DPA, DEMA, IPHAN, FUMBEL, GM, PM... tomaram conhecimento?

Em Belém, este problema atinge todas as ruas, edificios e bairros, tombados ou não, independentemente do nivel social ou cultural das pessoas que por ali passam, trabalham ou moram.

Na nossa luta contra a poluição sonora e outros direitos cidadãos, descobrimos leis, ignoradas por muitos, que resolveriam nossos  problemas, se conhecidas e aplicadas pelos funcionários dos orgãos públicos que tem competência a respeito.

Podemos começar pela Constituição. Logo no inicio, segundo "o inciso III, do artigo 23 da carta política brasileira, é competência comum da União,  Estados,  Distrito Federal  e Municípios,  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos." E isso ja tem a ver com a poluição sonora.


Na Constituição também lemos que, segundo o  "Art. 30. Compete aos Municípios:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local,  observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Mas quem fiscaliza o respeito dessa norma?


A Constituição Federal é clara, também, ao chamar a atenção para

o papel da comunidade junto ao poder público. De fato, conforme o

Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da 

comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural

 brasileiro(...)". Mas quem  faz isso? Por que ignorar a 

existência  dos cidadãos no territorio?

Essa participação comunitária na tomada de decisões e a  necessidade de levar  em consideração a opinião da população residente é prevista, mas totalmente ignorada. As propostas relativas ao uso do territorio, por exemplo, se transformam em projetos e, so depois de publicadas, muitas vezes, a população toma conhecimento. Seriam, válidas se não respeitam quanto diz a Lei? Não é certo mandando o cidadão na casa de quem preside as Associações, para obter pareceres, que se resolve o problema de aplicação das leis. De fato isso nem é previsto.


Mudando de lei descobrimos que o Estatuto   da Cidade, estabelece, no seu   Art 2 inciso II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,  programas e projetos de desenvolvimento urbano;...

Mais adiante temos esta outra norma, bastante desatendida: XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população.

Continuando a ler  notamos quão distante é a aplicação de outra lei muito importante para o nosso viver civilmente. O CÓDIGO DE POSTURA bate o record da desatenção. Estes são alguns artigos interessantes para uma convivência civil, mas ignorados, regularmente: 15; 16.1; 20;24.III,IV; 25; 26; 29;  30.II; 63. I.V.VII; 79; 80; 81; 105; 254.

 Sobre o  art. 30 do Código de Postura que estabelece: Nos logradouros e vias públicas é defeso- calçadas: II -  É DEFESO TAMBÉM TRANSFORMAR  AS CALÇADAS EM TERRACES DE BAR, COLOCAÇÃO DE CADEIRAS E MESAS;... O Ministério Público Estadual ao notar a modificação de tal lei através do decreto de regulamentação dos problemas dos ambulantes, lembrou a SECON a nulidade de tais artigos, visto que um decreto não pode modificar uma lei, mas nada obteve em troca pois as calçadas continuam ocupadas irregularmente. 

A poluição sonora seria inexistente se fosse respeitado o Art 79 que estabelece Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.

Outra decisão importante foi escrita no Art 81 -  A administração  impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.

Quem respeita esses artigos? quem os conhece e aplica? Um desses dias é bem capaz de vermos um novo Código de Postura aprovado sem ter sido debatido com a comunidade e, quem sabe, com artigos que facilitam a vida de amigos, mas não da população .... 

A POLUIÇÃO SONORA, é bem tratada nos inciso I a III  do 


1941. Ali  falam do que fazer frente a "gritaria e algazarra"  
 e do que fazer quando perturbam "alguem, o trabalho ou o sossego alheios.Mas não vemos sua aplicação.

Sempre a nivel federal, a poluição sonora que provoca trepidação no nosso patrimônio é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais. De fato lemos:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora E DOS BENS HISTORICOS . 
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa
Se o crime é culposo a  Pena  é a  detenção, de seis meses a um ano, e multa. 
Será que aplicaram a alguem esta norma em Belém, mesmo fora do tempo do Cirio e depois de casamentos pomposos em igrejas tombadas????

Então, essas são algumas leis que seria oportuno saber para que servem, caso não tenham sido revogadas. Tem mais, porém. Falando somente de 'Patrimônuio Historico" temos:
A NIVEL ESTADUAL, a Lei n. 5 629 de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural  do Estado do Pará. 
A NIVEL MUNICIPAL,  temos a Lei 7709/94 | Lei Nº 7709 de 18 de maio de 1994 que DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

No caso desta ultima, e olhando o nosso Patrimônio Cultural,  é o caso de perguntar que fim levou, não somente a FUMBEL, mas o Art. 54  tambémonde - Fica criado o Fundo Municipal de Preservação, destinado à conservação do Patrimônio Cultural do Município de Belém. 
Temos ainda bem tres Conselhos que ninguem sabe para que servem.... 

Então, essa corrida a querer ganhar dinheiro na área tombada sem aplicar nem fazer respeitar nenhuma lei é o que? Vemos chegarem pessoas aqui com esse unico intuito, sem demonstrar nenhum interesse pela defesa de nosso patrimônio. Por que não se aplicam a essas pessoas as leis acima citadas?  O aumento da  incivilidade  é o troco que temos, além da destruição do patrimônio, como o uso das praças como estacionamento....

Pois bem, esta Associação levanta estes problemas ha anos,  desde que descobriu toda essa normativa, sem ver os resultados de sua aplicação. Não podemos portanto ser chamados de: Incivis; coniventes; relapsos; prepotente; e muito menos de chatos, pois estamos defendendo direitos e deveres da cidadania, além da nossa memória histórica,  no respeito das leis...e democraticamente.
    



quarta-feira, 23 de agosto de 2017

DESINTERESSE PELA NOSSA MEMÓRIA HISTÓRICA




Cada dia que passa mais sentimos e vemos o estado de abandono da Cidade Velha. Denunciamos fatos graves que prejudicam nosso patrimônio e nunca temos uma reposta sequer... nem vemos as consequentes ações que esperavamos ver. Ao ver essa  nossa realidade, todos perguntamos a razão do tombamento.

Desde setembro de 2016 estamos denunciando o uso da Praça do Carmo como estacionamento dos veículos dos clientes de locais da Siqueira Mendes, principalmente. Nenhum resultado foi obtido e a coisa piorou com o passar do tempo.
































A poluição sonora aumentou mais ainda este ano, com novos locais no entorno da Praça do Carmo. Recebemos reclamações, também, do barulho feito na casa da Sereia. A isso se agrega a falta de respeito do limite dos horários, pois muitas vezes o barulho vai até as sete ou oito horas da manhã. Não são turistas, os frequentadores, é gente daqui, como os gestores dos locis,  que nem sonham em defender o que quer que seja.

Aos moradores de rua que comem, dormem, e algo mais fazem no canto da  Praça do Carmo com a Joaquim Távora, se uniram, estes dias,aqueles que armam tendas ...



O aumento do transito de carretas, ultimamente, em qualquer horário do dia ou da noite, também veio ajudar a aumenta a destruição do nosso patrimônio, seja público que particular.











Tentamos chamar atenção desses problemas,  fazendo uma ação, educada,  através da colocação de banners na janelas de casas de família e lojas das principais ruas da área tombada. Lembravamos e pedíamos o respeito pelas calçadas; praças;  poluição visual, ambiental, sonora...enfim: mas nada mudou, alias, piorou.




















De fato, quem passa pela Dr. Assis, tem a possibilidade de se entristecer ao ver as janelas abertas e com vidros quebrados do Palacete Pinho: claro exemplo de abandono.












Quem tiver possibilidade de passar pela Siqueira Mendes, em vez, vai notar a falta das águias de ferro que seguravam as lâmpadas na frente da antiga Fábrica de Guaraná Soberano. Com certeza toda aquela gente que estaciona na praça quando vai dançar nos locais daquela rua, também não está nem ai pensando em salvaguardar nossa memória histórica. Não devem nem ter prestado atenção a prédio tão bonito.





















Outro exemplo de desatenção, por exemplo, é para com os moradores da  Dr. Assis, cujo transito aumentou enormemente, assim com o a trepidação e as rachaduras das casas. Pode-se notar, também, que continua sem sinalização o local das paradas de ônibus e sem as outras devidas sinalizações previstas pelo Código do Transito; sem indicação da tonelagem dos veículos que podem passar por essa área tombada e sem placas de rua em muitos cantos.


E as cores das casas? Os mais velhos lembram que, se a casa não era azulejada, era pintada com cores claras. De onde apareceu essa ideia de colorir nossa memória histórica? Tem que fazer isso proprio na área tombada? Pode até ficar mais bonito e vivaz, mas as leis não falam de embelezamento, mas de ‘preservação, proteção, conservação, defesa,  salvaguarda...’ 

A mensagem que recebemos com esse desinteresse todo, é uma  vontade de acabar com essa ‘historia de tombamento’, de ‘defesa da nossa memória’... Até moradores ja começam a pensar assim, vistos os resultados dos tombamentos.

Eramos da opinião que a  tutela do patrimônio artístico e histórico nacional deveria ter um valor primário e absoluto, visto que é previsto em lei e o Direito é a base da Democracia. Se o bem cultural é concebido como um bem de interesse público, o seu estatuto jurídico é privilegiado, e desse modo, achávamos que as exigências de defesa deveriam prevalecer sobre outras, mas isso não vemos acontecer.

Para confirmar esse nosso medo, vemos a total inatividade dos Conselhos  Municipais de competência da Fumbel, ou seja:
- Conselho Municipal de Politica Cultural;
- Conselho Municipal de Patrimonio Cultural;
- Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Belém-Funpatri.


Este ultimo, cujos membros foram nomeados em setembro de 2014 mas so tomaram posse um ano depois,  é aquele que deveria estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do Fundo Monumenta Belém, segundo critérios definidos em lei e “ em consonância  com a politica nacional de preservação do patrimônio histórico e cultural”. Seus membros foram empossados em 2015, foram feitas duas reuniões e parou de funcionar por falta dos “critérios” de funcionamento do mesmo....e os recursos ficam parados mesmo se tem tantas obras a serem feitas.

A função do Conselho Municipal de Patrimonio Cultural, assim como suas ações, em vez, nos são completamente desconhecidas, apesar da lei da transparência.

Por outro lado, também vemos que a nível de União, não é que as coisas seguem umrumo melhor... Nunca tivemos noticias da regulamentação do tombamento da Cidade Velha e Campina. Tal documento é necessário para a efetiva defesa do patrimônio, e se existente, deveria ser absorvido pelo Plano Diretor. Isso feito, o controle da poluição sonora, visual, ambiental poderia, já, seguir um rumo bem diferente do que vemos acontecer. Os decibéis que valem para o bairro do Guamá,  por exemplo, poderiam ser bem diferente s daqueles a serem aplicados na Cidade Velha; o numero de veículos que passam por nossas ruinhas, poderiam ser revistos; etc., etc., etc.

Tudo isso poderia ser superado se existisse, inclusive, além de uma vontade politica de defender nosso patrimônio,  o costume de chamar a população local, que  vive e conhece os problemas da área onde moram, na hora de discutir propostas para o bairro. Não vemos, de fato,  nenhum órgão promover a participação comunitária através de suas organizações representativas instituídas no respeito da lei (e regularmente registradas),  no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal,  como previsto na LEI ORGANICA DO MUNICIPIO.

Será que essa falta não tornaria nulos os projetos de programação e uso do território, aprovados sem que uma proposta tenha sido discutida com as associações de bairro? Essa é outra falta de respeito para com os moradores da área tombada.

A somatória desses problemas, esquecidos ou decididamente ignorados ,  cremos leve a situação que vemos a nossa frente,  diariamente, e é uma pena.              


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

BENS TOMBADOS EM BELÉM (Secult)


DIARIO OFICIAL               DENOMINAÇÃO                     ENDEREÇO 

02.07.1982 CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DA RESIDÊNCIA GOVERNAMENTAL ESTADUAL (Atual PARQUE DA RESIDÊNCIA) Av. Magalhães Barata, no 830 – São Braz.

 02.07.1982 PALACETE BOLONHA Av. Governador. José Malcher, no 295 – Nazaré.

02.07.1982 MONUMENTO DO MARCO DA LÉGUA Av. Almirante Barroso com a Av. Dr. Freitas – Marco.

02.07.1982 CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DO MERCADO DE SÃO BRAZ E CAIXA D´ÁGUA DE FERRO Av. José Bonifácio com Magalhães Barata, Praça Lauro Sodré - São Braz.

02.07.1982 CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO, ACERVO E COLEÇÕES DO MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI Av. Magalhães Barata, no 376 – São Braz.

02.07.1982 PRÉDIO DA BIBLIOTECA E ARQUIVO PÚBLICO, SEUS ACERVOS E COLEÇÕES Trav. Campos Sales, no 273 – Campina.

02.07.1982 CANTARIA DE LIOZ, MEIOS-FIOS, PEDRAS E OUTROS Ruas, praças e demais logradouros públicos de Belém.

02.07.1982 CHALÉ DE FERRO DA ANTIGA RESIDÊNCIA DE EUGÊNIO DA SILVA GASPAR (IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO) Rua Augusto Corrêa s/n – Universidade federal do Pará

01.11.1982 CONJUNTO ARQUITETÔNICO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ, PRÉDIO DE MODINATURA ECLÉTICA GRADE “ART NOVEAU” Rua Gama Abreu, no 256 – Batista Campos.

01.11.1982 CONJUNTO ARQUITETÔNICO DO INSTITUTO LAURO SODRÉ Av. Almirante Barroso, no 3089 – Souza.

01.11.8192 CONJUNTO ARQUITETÔNICO / PAISAGÍSTICO DO INSTITUTO GENTIL BITTENCOURT (EDIFÍCIO, JARDINS E GRADE) Av. Magalhães Barata, no 137 – Nazaré.

 01.11.1982 CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DO BOSQUE MUNICIPAL RODRIGUES ALVES Av. Almirante Barroso, no 2453 – Marco.

 01.11.1982 COLÉGIO ESTADUAL PAES DE CARVALHO E ÁREA DE ENTORNO Trav. Praça Saldanha Marinho, nº 10 – Campina.

15.12.1982 PREDIO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO Rua João Diogo, no 246 – Campina.

15.12.1982 ANTIGO SOLAR DO BARÃO DO GUAMÁ (Atual CODEM) e LARGO DO REDONDO Av. Nazaré, no 708 – Nazaré.

25.03.1983 98 (NOVENTA E OITO) LÂMINAS EM AQUARELAS DE MOTIVOS MARAJOARAS DE AUTORIA DO ARTISTA PLÁSTICO MANOEL OLIVEIRA PASTANA Acervo do Museu do Estado do Pará – MEP

25.03.1983 CONJUNTO PAISAGÍSTICO / ECOLÓGICO E TURÍSTICO DAS ÁREAS DOS MANANCIAIS DO UTINGA E ENTORNO (LAGOS DO BOLONHA E ÁGUA PRETA) Área metropolitana de Belém entre a Rodovia BR 316 e EMBRAPA – Curió – Utinga.

18.05.1983 MANGUEIRAS E SAMAUMEIRAS EXISTENTES NAS RUAS, PRAÇAS E PARQUES DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM, BEM COMO OS ESPÉCIMES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Ruas, praças e demais logradouros públicos do município de Belém.

30.05.1983 PRAÇA DA REPÚBLICA E CONJUNTO PAISAGÍSTICO / ARQUITETÔNICO / URBANÍSTICO E SEU ENTORNO Polígono compreendido entre Av. Presidente Vargas, Rua Osvaldo Cruz e Rua Assis de Vasconcelos– Campina.

09.08.1983 CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DA PRAÇA BATISTA CAMPOS Polígono compreendido entre Rua dos Tamoios, Av. Serzedelo Correa, Rua dos Mundurucus e Tv. Padre Eutíquio – Batista Campos.

02.03.1984 QUARTEL DO 1º BATALHÃO DE INFANTARIA Rua Gaspar Viana, no 746 – Reduto.

17.05.1984 POSTE DE FERRO Praça Saldanha Marinho – Campina.

17.05.1984 PRÉDIO DO “CURRO VELHO” – ANTIGO MATADOURO MUNICIPAL (Atual FUNDAÇÃO CURRO VELHO) Rua Prof. Nelson Ribeiro, no 287 – Telegrafo.

22.05.1984 TELA ÓLEO: “OS ÚLTIMOS DIAS DE CARLOS GOMES” Acervo do Museu de Arte de Belém - MABE.

20.07.1984 CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DA CASA DO ANCIÃO D. MACEDO COSTA Av. Almirante Barroso, no 4314 – Souza.

07.08.1985 SOBRADO QUE ABRIGA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SEGUP Rua Santo Antonio, s/no – Campina.

07.08.1985 SOBRADO DO GRUPO ESCOLAR FLORIANO PEIXOTO (Atual CASA DA LINGUAGEM) Av. Nazaré, no 31 – Nazaré.

01.08.1988 ÁREA LOCALIZADA A PRAÇA VISCONDE DO RIO BRANCO, BEM COMO AS RUAS GASPAR VIANA E SANTO ANTÔNIO E AS TRAVESSAS FRUTUOSO GUIMARÃES E SUA PARALELA NOS TRECHOS CORRESPONDENTES AO ENTORNO DA REFERIDA PRAÇA Polígono compreendido entre Rua Gaspar Viana, Frutuoso Guimarães e Santo Antonio – Campina.

16.01.1989 PRÉDIO E TERRENO DA ESCOLA ESTADUAL DE 1° GRAU “BARÃO DO RIO BRANCO” Av. Generalíssimo Deodoro, no 1464 – Nazaré

24.01.1992 CHALÉ DE FERRO DO BOSQUE RODRIGUES ALVES Av.Almirante Barroso, nº 2453 – Marco. CHALÉ DE FERRO DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO GUAMÁ Av. Augusto Corrêa, s/n – Universidade Federal do Pará.

 24.01.1992 ACERVO ARQUEOLÓGICO DE CERÂMICA MARAJOARA Acervo do Sistema Integrado de Museus – SIM

25.03.1992 BASÍLICA DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, INCLUINDO-SE IMAGEM ORIGINAL DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, SUA COROA E SEUS MANTOS Praça Justo Chermont, s/nº - Nazaré.

01.04.1992 ACERVO NUMISMÁTICO COMPOSTO DE 802 MOEDAS DE COBRE Acervo do Sistema Integrado de Museus – SIM

12.08.1994 PRÉDIO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SOCIAL DO PARÁ – IDESP. (ANTIGA RESIDÊNCIA DE JOSÉ LEITE CHERMONT) E ATUAL CENTRO INTEGRADO DE GOVERNO Av. Nazaré, no 871 – Nazaré.

05.02.1996 CONJUNTO ARQUITETÔNICO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA Rua do Una, no 156 – Telégrafo.

05.02.1996 PALACETE JOSÉ JÚLIO DE ANDRADE Av. Governador José Malcher, no 1044 – Nazaré.

21.01.1998 CONJUNTO ARQUITETÔNICO FORMADO PELOS IMÓVEIS N° 1480, 1490, 1482, E 1466, À RUA DOS MUNDURUCUS – BATISTA CAMPOS Rua dos Mundurucus, no 1490, 1482, 1480 e 1466 – Batista Campos.

19.02.1999 IMÓVEL DA ANTIGA FACULDADE DE MEDICINA (ATUAL CENTRO DE CIÊNCIAS DE SAÚDE DA UFPA) Av. Generalíssimo Deodoro, no 01- Umarizal.

19.02.1999 SEDE DA DELEGACIA REGIONAL DO MEC (ANTIGA ESCOLA DE APRENDIZES E ARTÍFICES) Trav. Dom Romualdo de Seixas, no 820 – Umarizal.

04.08.1999 IMÓVEL DA ANTIGA “RESIDÊNCIA DO INTENDENTE ANTÔNIO LEMOS” (ATUAL SEDE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE) Av. Gentil Bittencourt, no 418 – Batista Campos

14.10.1999 CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, ANTIGO LARGO DA TRINDADE, INCLUINDO A IGREJA DA TRINDADE Polígono compreendido entre Rua Gama Abreu, Rua Caetano Rufino, Rua Bailique e Rua Padre Prudêncio – Campina.                    
                   
15.06.2000 CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DO PORTO DE BELÉM: ÁREA PORTUÁRIA, EDIFÍCIO-SEDE DA CDP, RESERVATÓRIO ELEVADO EM ESTRUTURA METÁLICA E MONUMENTO A PEDRO TEIXEIRA Reduto e Campina.
                         
19.04.2001 IMÓVEL DO INSTITUTO CARLOS GOMES Av. Gentil Bittencourt, no 977 – Nazaré.

20.12.2002 ANTIGO PALACETE AUGUSTO MONTENEGRO, HOJE MUSEU DA UFPA Av. Gov. José Malcher nº 1192 – Nazaré.

26.08.2004 89 (OITENTA E NOVE) INSTRUMENTOS DA BANDA DE MÚSICA LAURO SODRÉ Travessa Barão do Triunfo, no 365 – Marco

26.08.2004 HOTEL DO FAROL E A ILHA DOS AMORES Praça Princesa Izabel, no 3295 – Distrito Administrativo de Mosqueiro.

04.10.2004 PALACETE PASSARINHO Av. Gov. Magalhães Barata, nº 774 – São Braz.

26.01.2005 CONJUNTO ARQUITETONICO DO CLUBE DO REMO ; GINÁSIO SERRA FREIRE, COMPLEXO AQUÁTICO E SEDE SOCIAL (segundo a errata da certidão de tombamento, homologada em 18 de outubro de 2010 e divulgada no DOE em 12 de novembro de 2010) Av. Nazaré, nº 962 – Nazaré.

28.04.2005 COLEÇÃO DE CERÂMICA TAPAJÔNICA Acervo do Museu do Estado do Pará – MEP

13.11.2006 CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DO ANTIGO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM/DER – ATUAL SETRAN Av. Almirante Barroso n º 3639 – bairro Souza

02.01.2007 ACERVO DO MUSEU DE ARTE SACRA DE BELÉM

24.08.2010 ANTIGA RESIDÊNCIA DE MARIA ANNUNCIADA CHAVES E O ACERVO DOCUMENTAL E BIBLIOGRÁFICO DA BIBLIOTECA PESSOAL DA REFERIDA PROFESSORA TV. Rui Barbosa, 921 – Nazaré

12.11.2010 IMOVEL DO TERREIRO DE MINA DOIS IRMÃOS Passagem Pedreirinha, nº 282, entre à Av. José Bonifácio e a R. Barão de Mamoré – Guamá

24.12.2010 UNIÃO BENEFICIENTE DOS CHAUFFEURS DO PARÁ – UBCP e TEATRO S. CRISTOVÃO AV. Magalhães B ARATA , Nº 827 , bairro de S. Brás Fonte: Livros de Tombo.

2011 - tombamento Cidade Velha e Campina pelo IPHAN

PS : AS DATAS EM NEGRITO SINALIZAM OS PRÉDIOS TOMBADOS.