sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CIDADE VELHA: entre invasão e far-west


Na Cidade Velha, aumenta o número de pessoas que estão se aproveitando da falta de fiscalização, da parte do poder público, para violar os direitos de outros cidadãos e, consequentemente, as leis.

Ultimamente, nos fins de semana, a Praça do Carmo situada em área tombada, mais parece uma área de invasão do que um patrimônio histórico a ser salvaguardado. O cheiro das carnes que assam nas churrasqueiras espalhadas pela praça, entram pela casa dos outros, sem que ninguém se pergunte se é justo. Música, altíssima, e nem sempre do gosto de quem as ouve (obrigatoriamente), acompanham esses odores, além de outros, mais graves, que chegam a noitinha. Em outras áreas do bairro isso acontece há muito mais tempo, tanto que já é considerado um “direito adquirido’, e essa é a nossa preocupação.

Como se estivéssemos num far-west, chegam de todos os cantos os novos “usuários” da Praça sem nem se preocupar se tem gente na porta ou na janela das casas. Descem de carros potentes, um atrás do outro e tomam posse do espaço, tornando o ar irrespirável, sem nem prestar atenção às criança que estão ao redor. Durante o resto da semana ficamos impedidos de usar a praça a causa do jogo de futebol. Cadê a vigilância?

Em todo o bairro, lavar carro ou motores na rua, é feito na maior tranquilidade, como se fosse um ato dovuto, um direito deles. Impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com carros, cadeiras e mesas também nem se nota. Depositar lixo nos cantos das ruas já faz parte da normalidade. Ninguém parece conhecer as leis que proíbem todos esses fatos e comportamentos, a começar por quem deveria aplicá-las. Controle, nenhum.

Quem se preocupa com a trepidação das casas provocada pelo aumento de veículos nestas ruas estreitas? Quem impede a instalação de diversões públicas em locais que distam menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária, como prevê a lei? Será que já foi regulamentada a prática das atividades em logradouros públicos, visando a segurança, higiene, o conforto e outras condições indispensáveis ao bem-estar da população? Pelo visto, não.

Se alguém quiser verificar se temos razão ou não de fazer essas perguntas, por favor, leia os artigos 16, 18, 23, 24 (principalmente o ponto III), 39 (todo), 63, 79, 80, 81, 104, 116, 117, do Código de Postura, lei esta que estabelece as relações entre o poder público municipal e a população. Notarão que várias omissões não são, somente, culpa dos cidadãos.

Reproduzimos o Art. 253 - As infrações às disposições deste Código serão punidas com aplicação de multa, variável de acordo com a natureza, gravidade, risco e intensidade do ato, sem prejuízo de outras penalidades a que o infrator estiver sujeito. Mas quando o infrator não é o cidadão? Quem controla o controlador???

Corremos de um orgão para outro sem obter nenhuma atenção e, de consequencia, nenhum resultado. Escrevemos pedindo encontros que não acontecem. O nosso esforço e o da Policia Militar acabam se perdendo nesse mar de desinteresse, e isso tudo é muito desencorajante.

Por enquanto, a falta de conhecimento e/ou aplicação das leis em vigor, está aproximando este bairro, “tombado” pelas três esferas de governo, cada vez mais a realidade de uma invasão, e isso é uma pena.


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

MULTA MORAL: seja a mudança que voce quer para o mundo


Isso foi feito no bairro de Santa Tereza, no Rio de Janeiro.
Nós faremos também, aqui na Cidade Velha

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Patrimônio e competências da Prefeitura

Uns poucos anos atrás, tendo decidido dar crédito ao aparato público, fomos procurar conhecer, mais concretamente, a competência da Prefeitura relativamente a cura do nosso patrimonio. Começamos lendo a Constituição e seu art. 30 que fala da Competência dos municípios: (...)
IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação fiscalizadora federal e estadual."
Descobrimos assim que a
distribuição de competências garantia aos municípios a função executiva na proteção de seus bens culturais. Mais adiante lemos: Art. 216, V, § 1º " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".

Ótimo, pensamos: a Civviva poderá colaborar nesse sentido. Mas isso até hoje não aconteceu.

Passamos a ler os Códigos (seja o do Transito que o de Postura) e as normas sobre o patrimônio . Outras descobertas. O Código de Postura no seu- Art. 24. estabelecia que: Para proteger a paisagem, os monumentos e os locais dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como obras e prédios de valor histórico ou artístico de interesse social, incumbe à Prefeitura, através de regulamentação adotar medidas amplas, visando a:
III – preservar os conjuntos arquitetônicos, áreas e logradouros públicos da cidade que, pelo estilo ou caráter histórico, sejam tombados, bem assim quaisquer outros que julgar conveniente ao embelezamento e estética da cidade ou, ainda, relacionadas com sua tradição histórica ou folclórica;

Será que lemos direito? Por estas bandas isso não acontece.

Paralelamente a leitura desse Código, começamos a procurar a sua regulamentação. Chegamos porém a leitura do Art. 254 e descobrimos que – “Sendo necessário regulamentar alguma norma deste Código, o Prefeito Municipal o fará através de decreto.”.. e, encontrar os decretos que regulamentam o Código de Postura foi tão difícil que nos veio a dúvida que não existissem.

Encontramos então a Lei 7938 de 13/1/1999 que cria o Conselho Municipal de Cultura do Município de Belém. Saimos a procura de seus membros, mas, há tempo que procuramos saber ao menos o nome dos componentes desse Conselho, sem algum sucesso.

Daí chegamos as leis municipais relativas ao patrimônio. É de 30/12/2003 a lei n. 8.295 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Belém. Trata-se da criação do fundo Monumenta. Dita lei inicia falando que seu objetivo é “financiar as ações de preservação e conservação de áreas submetidas à intervenção do Projeto Ver Belém”. Pois bem, nunca encontramos o ato que aprova tal projeto, mas o Monumenta iniciou seus trabalho do mesmo jeito.

- Em 2005, lançam o primeiro edital do Programa Monumenta destinando R$ 2.318.763,84 para a recuperação de imóveis privados. Dos pedidos feitos (parece foram 300) somente uma pessoa teve acesso ao financiamento.

- Um segundo edital é feito em 2005 e o valor para atendimento atingia o montante limite de R$ 1.380.658,34. Apenas 13 pessoas participaram do processo e 11 foram selecionados para obter o recurso que acabou sendo recebido apenas por três moradores.

- Em 2007 um novo edital prevê o uso de R$ 1.961.315,30 e vê 17 inscrições, dos quais 16 são selecionadas, mas, novamente, somente 3 tem acesso ao financiamento.

Mesmo se alguns pedidos já tinham sido autorizados e outros estavam em exame, descobrimos que a regulamentação do fundo não existia. De fato, somente em 2007 é feito o Decreto n. 53.216/2007, de 16 de maio 2007 que “Regulamenta o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, criado pela Lei n. 8.295 de 30 de dezembro de 2003”. No art.2º. lemos : “Os recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – FUNPATRI serão aplicados com a finalidade de financiar as ações de preservação e conservação de áreas tombadas”. Não se falava mais do Projeto Ver Belém, como previa o art. 5º. da Lei 8.295/2003 ( “os recursos vinculados ao Fundo Monumenta Belém serão aplicados mediante decisão do Conselho Curador, na preservação e conservação de áreas públicas, edificações e monumentos submetidos a intervenção do Projeto Ver Belém.”). Um decreto mudava uma lei. Será que pode?

O art 2 da lei 8.295/2003 criava um Conselho Curador e o art. 7 previa entre outras competências que deveria “estabelecer as diretrizes e alocações de todos os recursos do Fundo Monumenta Belém”.

Pois bem, com decr. 55.232 de 2/03/ 2008 são nomeados os membros de tal Conselho, porém, dito ato para ter valor precisava ser publicado no Diário Oficial e isso nunca aconteceu.

Em meados desse mesmo ano, outro edital de SELEÇÃO DE PROPOSTAS UEP Nº01/2008 relativo ao CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1200/OC-BR foi feito e 50 pedidos foram apresentados por muitos moradores da Cidade Velha. No Diário Oficial de 22 de Dezembro de 2008 foi publicado, no segundo caderno, a relação dos 49 escolhidos para terem acesso a tal financiamento. Até hoje nenhum deles viu alguma coisa.

Não podemos deixar de nos perguntar: como o Fundo Monumenta financiou, em 7 anos de vigência, 7 ou 8 obras sem respeitar o que a lei de 2003 previa. Isso é modo de trabalhar? Não existe controle?

Paramos por aqui, decepcionados com essa experiência concreta relativa a ações de preservação e conservação de áreas históricas. Descobrimos, assim, que os primeiros a não conhecer as leis, são aqueles que as devem aplicar. Com esse exemplo, como continuar a crer no aparato público?

OS 400 ANOS DE BELÉM SE APROXIMAM: COMO ESTARÁ O NOSSO PATRIMONIO NESSA OCASIÃO?

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

DENUNCIA


Um inscrito da CiVViva nos mandou a nota abaixo
e nós a enviamos ao IPHAN

DENÚNCIA

Conforme se vê no vídeo anexo ao presente, uma determinada estância de materiais de construção, -- localizada às margens da baía do Guajará, no início da Avenida Almirante Tamandaré (e em considerado “terreno de marinha”), -- certamente sem objeção de quem quer que seja, apropriou-se, manu militari, de todo o calçamento destinado à passagem de pedestres, mais precisamente em local adjacente ao canal da Tamandaré (isso desde a Rua São Boaventura e quase chegando à Rua Dr. Assis), e então placidamente o converteu em seu depósito particular, ali entulhando areia, seixo, pedras, telhas, tijolos, etc., estando tudo quase a causar um desmoronamento para dentro do canal.
Urge que o Poder Público adote enérgicas providências a fim de desfazer aquela verdadeira excrescência, sendo certo que o aludido perímetro da Av. Tamandaré poderá muito bem vir a ser urbanizado (inclusive até porque lá já existem postes para iluminação), destarte abrindo o espaço, que poderá vir a constituir uma “janela para o rio”, servindo mesmo para caminhadas matinais de moradores da vizinhança.
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O IPHAN, por sua vez, mandou ao Secretário da SEURB:
Encaminho mensagem recebida neste Iphan com video denúncia de ocupação irregular da via pública, em flagrante desrespeito à legislação municipal, para encaminhamentos e providências no sentido de coibir a ação.
Em atenção aos cidadãos que formularam a denúncia, peço que sejam informados das medidas adotadas pelo município.
Agora vamos aguardar o que acontece e quando acontecerá.
Obrigada, Dra. Dorotéa Lima (IPHAN - Pará).

Vozes da Cidade Velha


Deus! ó Deus! onde estás que não respondes?
Em que mundo, em qu'estrela tu t'escondes.
Embuçado nos céus?
É, os moradores da Cidade Velha, como os escravos da poesia Vozes da Africa, não sabendo mais para onde correr, começaram a procurar onde Deus se esconde, porque aqui na terra não estão conseguindo nada. A fé nos homens de boa vontade já se extinguiu há muito tempo, assim sendo, visto que “boa vontade”, aqui, não existia, passamos a endereçar cartas às secretarias municipais. Nada obtivemos. Procuramos o Ministério Público, e também nada aconteceu. Fomos a OAB e, igualmente, nenhum resultado.
De nada adiantou citar a Constituição, as Leis, os Códigos, decretos, etc. Tudo letra morta. Parece que todos estão ocupadíssimos para nos dar alguma resposta ou tomar providências, pois, os resultados, continuamos a não ver.
Não é somente exasperante tal situação, é uma decepção constatar como (não) funcionam as coisas. Além do mais, com todos esses tombamentos em Belém, nós, moradores e proprietários de casas na Cidade Velha, descobrimos que ficamos somente com os ônus. Não podemos modificar nossos imóveis, nem dentro nem fora; continuamos sem ter garagem; não obtivemos o financiamento do Monumenta, nem do PAC das Cidades Históricas para reestruturar nossas casas...Nos tornamos “guardiões” do patrimônio histórico sem nada em troca. Porém, enquanto pretendem tanto de nós, não vemos nenhum órgão público respeitar as leis que eles próprios aprovaram.
Imaginem se lutássemos por coisas grandes como: saúde ou educação... Em vez, são coisas pequenas que queremos para esta área tombada em todas as esferas. Pedimos que:
- controlem a poluição sonora;
- fechem os bueiros;
- tirem – definitivamente- o lixo defronte (e atrás) das igrejas de Landi e dos cantos das ruas;
- façam educação patrimonial (praça não é campo de futebol, muro não é banheiro, calçada é p/pedestres);
- venham podar as mangueiras;
- melhorem a iluminação de ruas e praças;
- venham ver que “fumo” é esse por estas bandas;
- providenciem a saída de água branca das torneiras, em vez de marrom;
- evitem o aumento da trepidação das casas;
- controlem o numero de vans/kombis que trafegam por estas ruas estreitas;
- verifiquem as linhas de ônibus que tiraram a área dos “idosos” dos mesmos;
- controlem o respeito da velocidade máxima, principalmente de madrugada;
- dêem “Alvará” a locais noturnos que garantam estacionamento para os clientes e não disturbem os moradores do entorno;
- pretendam dos órgãos públicos (Tribunal, Prefeitura, Ministérios Públicos, bancos, etc) estacionamento não somente para funcionários
- e também o respeito da “arquitetura” local quando ocupam casas no Centro Histórico;
- etc., etc., etc.
Enfim, queremos somente que cada Secretaria Municipal faça o próprio dever, no respeito das leis em vigor, pois, o desrespeito com a Cidade Velha é vergonhoso.

Agora imaginem quando outras autorizações forem dadas na Cidade Velha, o que deveremos suportar nesta "área tombada", sem estacionamentos....

Estamos procurando um Defensor Público (ou será melhor uma macumbeira?)