quinta-feira, 25 de agosto de 2016

AS MULTAS, O NOSSO PATRIMONIO e a TRANSPARENCIA



Gostariamos de poder entender o problema das 'multas', previstas por não respeito de determinados atos da administração pública. Vamos exemplificar dois casos, somente:  uma Ação civil Pública e um Termo de Ajustamento de Conduta de questões na área tombada do Centro Histórico de Belém.

No dia 23 de fevereiro de 2012 publicamos  neste blog o PROCESSO CASA "FERRO DE ENGOMAR", ou seja a  Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizado por Estado do Pará em face de PONTE PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietário do casarão depredado, situado na Travessa Presidente  Pernambuco, nº 204, Bairro Batista  Campos.
Em tal ato estava escrito que “ os proprietários  procedam a reforma e restauração integral da referido imóvel no prazo mínimo de (03) três meses e no máximo de (01) um ano.
A multa por dia de descumprimento é no valor de R$5.000,00 (cinco  mil reais) a ser paga pelo proprietário.”

Se falava então, de tombamento do prédio. Até hoje, porém, não sabemos se o processo de tombamento foi concluído e nem se a multa foi paga,  ou está sendo paga.  Tem os a impressão, porém,  que a casa está do mesmo jeito, e nada parece ter sido feito.

Em março de 2014, dia 14, para sermos exatos, publicamos neste blog algo a respeito de “quem verifica o respeito dessa intimação”, no caso do processo do prédio situado na praça “Ferro de Engomar”.  Tudo, porém, continuava como  antes, ao que parecia.

Nessa ocasião estávamos as voltas com outro problema: o fechamento e redução da travessa Felix Rocque, que a Praticagem da Barra tinha ocupado, para nós, irregularmente.  Nessa luta juntaram-se a nós, Civviva, outros grupos que  defendem nosso patrimônio. 

Entre um embargo e outro,  acordos eram feitos e nem sempre respeitados, até que o MPE com seu TAC, 001/2015, fez um acordo com a firma em causa.  Corria o dia  15 de julho de 2015 quando o assinaram. Tal ato estabelecia um prazo de 90 dias a contar da assinatura, para “deixar de ocupar o espaço integrante da via publica na trav. Felix Rocque....”

Passados  seis meses sem alguma noticia fomos visitar  a obra e vimos que pouco do que dizia o TAC tinha sido feito. Agora já  passou um ano desde que tal TAC foi assinado e não vemos a obra concluída.... e a multa????? Mas apareceu  uma placa  noi frente do prédio, que nomeia os 400 anos....!!!




Pois bem, em ambos os casos citados, gostaríamos de saber se a multa está sendo paga. Não nos consta em nenhum desses casos que o que ficou estabelecido nos respectivos atos tenha sido feito dentro das datas estabelecidas.  As fotos feitas em várias ocasiões, ao menos da trav. Felix Rocque, são claras.

Hoje, a distancia de mais de um ano da assinatura do TAC, fomos verificar a largura do "beco", descobrimos que ele até aumentou de 7cm... mas desde quando?

Multiplicando por 5.000 reais todos os dias desde a assinatura da Ação e do TAC em questão, já daria para consertar nem que fossem algumas calçadas da área tombada...

Quem se preocupa em verificar o respeito desses atos? como será que isso funciona?

A"transparência" das ações dos orgãos públicos deveria ser notória. Um blog, um site,  dando noticias desses atos e ações seria muito oportuno pois evitaria, aos cidadãos,  dúvidas e necessidade de  perguntar... 

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

COITADA DA NOSSA ÁREA TOMBADA...


Presados Senhores Procuradores e Promotores do Ministério Publico do Estado, vimos com a presente pedir socorro.

A defesa do nosso patrimônio histórico é algo que precisa ser reavaliada.  A carnavalização das casas com cores fortes nada tem a ver com a memoria histórica do paraense. Na Cidade Velha está acontecendo um abuso atrás do outro nesse sentido.



Para que servem os orgãos públicos nascidos para defender nosso patrimônio se esquecem de fazer o seu dever? No caso da área tombada é bom lembrar que tal decisão foi tomada em razão do elevado valor histórico, arquitetônico, urbanistico e paisagistico. A ideia era "proteger" essa área antiga



Essas cores que atualmente cobrem muitas casas da Cidade Velha são uma afronta  a tentativa de salvaguardar o que sobrou da nossa memória histórica, pois nada tem a ver com nossas lembranças..




Quem é que permite  o uso de cores fortes em casas/prédios que eram de cores tênues?  Qual  paraense idoso se lembra de casas vermelhas,  roxas, verdes em Belém? No Centro Historico menos ainda, no entanto o permissivismo está ajudando a mudar essa memória do paraense. E os orgãos que deveriam defender essa memória, permitem isso com toda tranquilidade.
 A permissão do grafitismo nessa área, salva a memória de quem? Qual paraense se lembra dessas pinturas nos muros da Cidade Velha nos anos passados?

 Autorizar a grafitagem de muros na área tombada, mesmo se os proprietários das casas permitiram, é uma falta de respeito as leis que falam de "defesa, salvaguarda, preservação, defesa, proteção, conservação" do nosso patrimônio. 




 Nenhuma lei fala de 'embelezamento', como se sabe, mesmo se isso não é proibido. Porém, era próprio necessário expor essa arte em área tombada? Com tantos bairros a serem embelezados, proprio a área tombada tinha que ser escolhida?

O pior é que vemos isso acontecer,  depois do tombamento. Que contradição, né? Com tantas leis falando de defender o "Centro Histórico" , vemos, em vez essa realidade.




 Este grafite abaixo é numa Igreja de Landi, na sua obra  prima: S. João Batista. 


Desde que a Coral doou tintas para pintar o Centro Histórico que a salvaguarda, a defesa, a proteção, a preservação do nosso patrimônio vem sendo  ignorada. Como então???

No entanto, para cuidar do nosso patrimonio, além da Fumbel e do Iphan, temos algumas Promotorias no Ministério Publico Estadual e temos também o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Será que estão ao corrente dessa situação? O que fazem após as denuncias que recebem? Ou será que  ninguem diz nada sobre essa realidade?

  Segundo quanto previsto pelo art. 136 do Código de Postura do Municipio  o..." Conselho de Patrimônio Cultural,  é órgão de caráter deliberativo, criado com o objetivo de assegurar a preservação e proteção de bens imóveis tombados e os bens móveis do acervo público municipal ". Lemos também que é de sua competência: III - apreciar, após parecer técnico do Conselho de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município e do órgão executivo de proteção ao patrimônio cultural, os projetos de construção nas áreas de entorno dos bens imóveis tombados, dos parques botânicos e zoobotânicos;


Será que deram parecer positivo a construção do box da Guarda Municipal defronte do Teatro da Paz?  Não podia ter ficado la onde se encontrava ha  anos?

Os abusos que vemos acontecer nós deixam literalmente estupefatos por tanto desinteresse
É possivel levar a sério essa triste  realidade e fazer algo?


PS: não fizemos fotos do pessoal que dorme na praça do Carmo, por medo de sermos assaltados.

Fotos de Pedro Paulo