domingo, 14 de outubro de 2007

DIA DAS CRIANÇAS

Na sexta-feira, tivemos cerca de cem (100) crianças a brincar conosco na Praça. O nosso Secretário, Luzivaldo, dirigiu os jogos revezando as crianças que participavam da oficina de confecção de cadernos, ministrada por especialistas da Fundação Curro Velho. Merenda, prêmios, brinquedos e cadernos, foram distribuídos a todos.

A nossa campanha de resgate das brincadeiras de um tempo confirmou-se um sucesso. Não somente as crianças se divertiram durante a corrida de sacos, aquela do ovo, com o quebra-pote e o pau de sebo, mas os turistas que por ali passavam, também. Todos paravam e fotografavam. Até os policias de ronda, pararam para admirar e rir.

Outro detalhe que vale ressaltar são os brinquedos distribuídos: eram da mesma época dos jogos feitos. Foram yoyos, bambolês, piões, cordas, petecas... e assim por diante.

Aproveitamos para tomar nota dos nomes e da idade dos presentes pois, para dezembro, estamos preparando outro evento com mostras, oficinas e pastorinha, mas disso falaremos em outra oportunidade.

O nosso agradecimento vai a todos os que ajudaram oferecendo algo ou comparecendo para dar uma força.

VALEU!

terça-feira, 9 de outubro de 2007

CONVITE

A ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA-CIDADE VIVA

CONVIDA PARA BRINCAR COM AS

CRIANÇAS NA PRAÇA DO CARMO

SEXTA FEIRA 12 DE OUTUBRO DE 2007
A PARTIR DAS 15 HORAS

BRINCADEIRAS, JOGOS, OFICINAS, histórias, FOLCLORE, ANIMAÇÃO.

Apoio: Fundação Curro Velho, CEL e Fumbel

sábado, 6 de outubro de 2007

CONVITE

A SECULT realizará no período de 09 a 11 de outubro de 2007, a primeira oficina do Projeto de Restauro da Catedral de Belém destinada aos moradores, trabalhadores e freqüentadores do Centro Histórico de Belém. A intenção é aquela de sensibilizar a sociedade paraense à valorização de nosso patrimônio cultural.

Através do Programa de Educação Patrimonial “O Patrimônio Vivo da Minha Cidade” serão realizadas as seguintes atividades no horário das 16 às 18 horas:
- Visita orientada à Catedral da Sé;
- Oficina de Educação Patrimonial com origami e pintura de azulejos;
- Visita ao circuito de museus do SIM;
- Lançamento das obras de restauro da Catedral;
- Mostra da produção das oficinas.

As vagas são limitadas e as inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo telefone 4009-8843 no horário das 8 às 14h até o dia 8/10.

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

APELO

APELO


O PLANO DIRETOR MUNICIPAL é o principal instrumento de planejamento urbano de um município e neste momento estão discutindo o da cidade de Belém. Entre outras coisas, nele serão fixadas as áreas de proteção ambiental e histórica e delimitadas as regiões com os critérios para instalação de atividades econômicas e/ou para grandes obras. Também apontará os limites de expansão da cidade e os potenciais a serem explorados além de ordenar o sistema de transito, a mobilidade e por ai vai.

Por interferir intensamente na cidade e na vida dos cidadãos, o PDM é mais uma daquelas leis que todos deveríamos tomar conhecimento, discutir e, no mínimo, participar ou controlar a aprovação de seus vários artigos através dos vereadores que nós, cidadãos, elegemos.

- Você, que não é um construtor, gostaria de ver a orla de Belém com um paredão de edifícios que interrompem a circulação do ar, tornando-a, portanto, mais quente ainda? Pois bem, essa é a hora de evitar que isso aconteça.

- Quem conhece a quantidade de casas desocupadas e, muitas, totalmente abandonadas, nos vários bairros da cidade? Existe um cadastro de imóveis abandonados? Se eles fossem revitalizados, talvez não fosse preciso outros edifícios em Belém.

- As novas atividades econômicas serão obrigadas a ter estacionamento digno para os clientes? Caso contrário estes continuarão a parar em fila dupla ou usar as calçadas, depredando-as mais ainda.

- É previsto que aquelas casas que caem e se transformam em estacionamento “não estarão sujeitas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, ao Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no tempo e a desapropriação...” diz o art. 151 da proposta. Porém, como serão esses estacionamentos? Que serviços oferecerão aos clientes? Pensem o que acontecerá com a Cidade Velha se esse artigo continuar assim....

- Por que todas as linhas de ônibus têm que passar pelo Ver-o-Peso? A Avenida 16 de Novembro e a Rua Dr. Assis, devem continuar com todo aquele movimento de ônibus? Por que quem vem de Icoaracy para o Ver-o-Peso, tem que atravessar toda a cidade? Esses problemas podem ser resolvidos com esta lei.

- Não era o caso de criarem uma linha fluvial saindo de Icoaracy cujo ponto final fosse o campus da UFPA? Por que continuamos ignorando essa nossa estrada natural – o rio?

- E o Mosqueiro, deve ser transformado em área urbana e encher-se de edifícios de vários andares?

Esses são uns poucos motivos para nos interessarmos pela discussão desse PDM, mas tem muito mais ainda. Então, em vez de lamentarmo-nos sempre da “Belém que já teve” e pararmos somente para criticar tudo e todos, vamos fazer algo – agora - para que nossa cidade tenha de novo coisas boas, ao menos nos seus 400 anos...

A votação do Plano Diretor Municipal na Câmara Municipal de Belém devia concluir-se até o final de agosto, mas isso não aconteceu. Vamos então aproveitar e ajudar nossos Vereadores a fazer isso direitinho?

Dulce Rosa de Bacelar Rocque

segunda-feira, 1 de outubro de 2007

AQUECIMENTO LOCAL

Não há outro tema tão em voga nos dias atuais que não seja o aquecimento global. Belém, por ser uma Capital localizada abaixo da linha do equador, recebe - a exemplo de Macapá e Manaus - uma das maiores incidências de raios ultravioletas do planeta. Por isso, há uma preocupação acentuada, por parte de muitos dos que aqui vivem com o superaquecimento desta entidade federada.
Neste momento também está em discussão na Câmara de Vereadores de Belém o Plano Diretor Municipal da cidade que, uma vez aprovado terá vida longa: vinte anos. Tal lei estabelecerá uma série de normas relativamente ao crescimento da cidade, sendo como é o principal instrumento de governo urbanístico. Nele serão fixadas as áreas de proteção ambiental e histórica e delimitadas as regiões e os critérios para instalação de atividades econômicas ou para grandes obras. Também apontará os limites de expansão da cidade e os potenciais a serem explorados além de cuidar do transito, da mobilidade, etc.
Atualmente, nesta Capital, observa-se um elevado crescimento vertical dirigindo-se para as margens da Baía do Guajará. Verdadeiros “arranha-céus” ou imensas “torres de babel” estão sendo construídos sem muito critério ou planejamento no tocante ao meio ambiente em que se vive. O surgimento dessas construções está criando uma parede ou barreira a servir de obstáculo à ventilação. Corolário disso é a baixa umidade, alta concentração de gás carbônico e pasmem, futuramente, o efeito estufa e chuva ácida - com problemas respiratórios e outros - a exemplo de São Paulo.
Um outro aspecto a ser enfatizado, diz respeito ao preparo de nosso Corpo de Bombeiros. Será que esta instituição tem material e pessoal preparados para ações emergenciais nas alturas, em prédios de trinta ou quarenta andares? E, esses moradores estão treinados para casos emergenciais? Bom pensar nisso!
Sequencialmente, é bom dizer que existem pessoas interessadas no aumento do gabarito de 7m. para muito mais. Isto significa o impulso no mercado imobiliário, uma vez que, certamente, incentivará a ocupação irracional das margens da baía, mais especificamente, das áreas próximas ao projeto “Portal da Amazônia” - a exemplo do que já vem ocorrendo no “Ver-o-Rio” - em razão da bela vista, a ser inaugurada.
Ora, o aumento do gabarito (altura) desses edifícios na orla de Belém, ocasionará o surgimento de verdadeiros paredões a impedirem a entrada e circulação dos ventos. E, o que o vem a ser o vento? O vento é o ar em movimento; e o ar é carregado de oxigênio, a ventilar os pulmões de nós seres humanos e demais espécies viventes, sem falar na expulsão e dissipação do gás carbônico acumulado, emitido pelos veículos automotores.
Portanto, cabe à sociedade organizada e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal zelarem pela qualidade do ar que se respira hoje, uma vez que a Capital deste Estado poderá transformar-se em uma “Ilha de calor”, conforme já veiculado pela imprensa falada, escrita e televisionada local. A razão da insatisfação é óbvia: o ar, assim como a água são direitos difusos (de um grupo indeterminado de pessoas) na esfera do direito ambiental; sem falar no possível incentivo à derrubada de prédios antigos tombados na Cidade Velha para dar lugar aos espigões. Logo, compete, a nós defender os interesses do bairro mais antigo da cidade e evitar que isso aconteça em vista de possuir caráter eminentemente individualista de um pequeno grupo de interessados.
Com intuito de impedir atos desastrosos dessa natureza, convoca-se a comunidade em geral para lutar em defesa da saudável qualidade de vida, impedir que isso vá adiante, no intento de evitar o superaquecimento da cidade localizada às margens da baía do Guajará. Participar da discussão dos vários artigos do PDM em exame é necessário.
O objetivo a ser alcançado é evitar que esse PDM venha ajudar a piorar, não somente a Cidade Velha, mas toda a Orla de Belém, portanto muitos outros bairros. O direito ao ar puro limpo, à ventilação e a bela vista do rio é uma das metas!
Os portais dos órgãos competentes deveriam noticiar dias e horários de discussão; o que já foi aprovado e como; quem aprovou essas modificações, etc. Precisamos ficar atentos e evitar que destruam mais a cidade. A discussão do PLANO DIREITOR MUNICIPAL (PDM) deveria ver todos nós lá, a impedir que aconteça o irreparável.

LUZIVALDO PANTOJA DE LIMA
Secretario Associação Cidade Velha-Cidade Viva

ESTATUTO DA CIVVIVA

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA-CIDADE VIVA -BELÉM DO PARÁ
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º- Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA , também designada pela sigla CiVVIVA, fundada em nove de novembro de 2006 é uma instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado e tem sua sede provisória na Tv. Dom Bosco, 72, CEP 66020-130, bairro da Cidade Velha e foro na cidade de Belém, Capital do Estado Pará
.Art. 2º- Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social ou concepção política-partidária.
Art. 3º Constituem-se objetivos da CiVVIVA:
I – incentivar a participação dos moradores, comerciantes ou prestadores de serviços estabelecidos no Bairro da CIDADE VELHA em Belém do Pará na vida da Associação, com vistas a garantir o exercício de direitos conferidos às pessoas físicas e/ou jurídicas, sociedades de fato;
II – atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – nos âmbito Federal, Estadual e Municipal – visando a edição e aperfeiçoamento de leis e procedimentos atinentes à cidadania e à qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro, a sua revitalização, preservação, valorização do seu patrimônio cultural e preservação do meio ambiente;
III – promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e deveres das pessoas referidas no item I, deste artigo e dos objetivos da Associação;
IV – realizar cursos, conferências, seminários, mesas redondas, congressos e eventos, destinados à divulgação de temas do interesse da comunidade retro-referida bem como estabelecer intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos ou deles participar;
V – incentivar a realização de atividades sociais, culturais e desportivas no Bairro de maneira a criar oportunidades de lazer, intercâmbio e solidariedade entre os moradores e utentes dos serviços públicos afetos à da Cidade Velha;

Parágrafo único. Os objetivos constantes neste artigo poderão ser realizados:
a) individualmente ou por grupos de trabalho, especialmente constituídos para finalidades específicas e com duração determinada.
b) em regime de parceria, de convênio, de cooperação técnica e financeira, celebrado entre a Associação e instituições públicas e privadas.
Art. 4º- Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA não poderá remunerar os membros de quaisquer de seus órgãos abaixo discriminados e sua eventual receita será obrigatória e integralmente aplicada no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 5º- Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas.
TÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º. A Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA é constituída por número ilimitado de sócios, independente de nacionalidade, credo religioso e raça, que sejam residentes, proprietários ou locatários, comerciantes e prestadores de serviços estabelecidos e amigos do bairro da Cidade Velha.
Art.7º. O quadro de associados compõe-se de:
I – sócios fundadores, que são os signatários das atas das Assembléias de criação da Associação;
II – sócios efetivos, que são, além dos fundadores, todos aqueles que participam efetivamente das atividades da ACVCV e cumprem com as obrigações sociais e financeiras estipuladas neste Estatuto e
III – sócios honorários, aqueles que de forma direta ou indireta tenham contribuído de modo relevante e concreto para elevação moral do bairro e da Associação;
IV – sócios beneméritos, que são todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que tenham prestado serviços relevantes à Associação.
Parágrafo único. O candidato a sócio efetivo deverá ser proposto por um sócio efetivo, fundador ou não.
Art. 8º. Os sócios fundadores e efetivos têm, além de outras faculdades previstas nas demais disposições deste Estatuto, os seguintes direitos:
I – participar das Assembléias Gerais;
II – votar e serem votados;
III – requerer convocação de Assembléia Geral.
IV – participar das atividades da Associação bem como apresentar sugestões e reivindicações.

Art.9º. São deveres dos associados:
I- Obedecer este Estatuto, os regulamentos, resoluções, instruções e atos emanados pela Diretoria da Associação; II- Concorrer para a consecução das finalidades e objetivos da Associação, zelando pelo seu bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio; III- Manter, rigorosamente em dia, o pagamento da contribuição social, no caso do associado contribuinte.
§ 1º. A inobservância de quaisquer dos incisos constantes deste artigo, implica na exclusão do quadro de associados, de acordo com deliberação da Assembléia Geral.
§ 2º. Os sócios não respondem, individualmente, nem mesmo de forma subsidiária, pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pelos seus dirigentes.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA terá a seguinte organização:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Fiscal e
III – Diretoria Executiva.
CAPÍTULO I
Da Assembléia Geral
Art. 11. A Assembléia Geral, órgão deliberativo e soberano da Associação, é constituída pela totalidade dos sócios fundadores e efetivos e se reúne:
I – ordinariamente, uma vez por ano, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício, para deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Executiva, sua prestação de contas e o orçamento geral e
II – extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento fundamentado de um terço dos sócios, para deliberar sobre os assuntos, objeto da convocação, especificados no respectivo Edital.
Parágrafo único. Em caso de convocação feita pelos sócios, o Presidente deve efetivá-la no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada do requerimento no protocolo da Associação.
Art. 12. A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente mediante Edital ou qualquer outro meio de comunicação enviado aos associados.
Art. 13. As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizam-se, em primeira convocação, com a presença da maioria simples.
§ 1º. As Assembléias Gerais convocadas extraordinariamente pelo Presidente da Associação serão presididas por ele ou seu substituto legal, ou pelo Presidente de um dos demais Órgãos deliberativos.
§ 2º. As Assembléias Gerais Ordinárias e as convocadas extraordinariamente por requerimento fundamentado de um terço dos sócios serão presididas por um dos associados presentes, indicado pela maioria.
§ 3º. As deliberações são tomadas pelo voto da maioria dos presentes, salvo no caso dos incisos I, V, VI e VII, do art. 14, em que é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.
Art. 14. Compete à Assembléia Geral:
I – aprovar ou modificar o Estatuto da Associação;
II – revogar ou editar qualquer outro ato normativo;
III – eleger ou destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, por meio de votação secreta;
IV – aprovar as contas da Diretoria;
V – resolver sobre a transformação, a fusão ou a dissolução da entidade e indicar o destino a ser dado ao seu patrimônio, de preferência em benefício de entidade congênere;
VI – excluir associados.;
VII – autorizar a alienação de bens sociais;
VIII – aprovar o valor da contribuição financeira a ser paga pelos associados e
IX – deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido.
Art. 15. Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
I – dirigir as reuniões e manter a ordem dos seus trabalhos;
II – submeter à deliberação do Plenário os assuntos constantes da pauta;
III – decidir, com seu voto o empate nas votações e
IV – proclamar as resoluções do Plenário.
CAPÍTULO II
Do Conselho Fiscal
Art. 16. O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros titulares, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios efetivos, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma só reeleição consecutiva.
Art. 17. Compete ao Conselho Fiscal:
I – eleger, destituir e licenciar, a pedido, os seus Presidente e Vice-Presidente;
II – licenciar, a pedido, os seus membros, até o máximo de 02 (dois) de cada vez, e propor à Assembléia Geral sua destituição;
III – votar o seu regimento interno;
IV – emitir parecer prévio sobre o orçamento, a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria Executiva;
V – fiscalizar os atos da Diretoria Executiva de que resultem efeitos financeiros ou patrimoniais;
VI – exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Assembléia Geral da Associação.
Art. 18. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou a pedido da Diretoria Executiva, do Presidente desta, ou de 10 (dez) ou mais sócios.
Art.19. O Presidente do Conselho Fiscal preside suas reuniões, proclama as resoluções do Plenário e desempata as votações com seu voto, sendo substituído pelo Vice-Presidente, que o sucede em caso de vaga, ambos com mandato de 03 (três) anos, permitida uma só reeleição consecutiva.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO I - Da Estrutura
Art. 20. A Diretoria Executiva compõe-se de 04 (quatro) membros, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os sócios efetivos, para o exercício dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV- Tesoureiro.

Parágrafo único. É de 03 (três) anos o mandato dos membros da Diretoria Executiva, permitida uma só reeleição consecutiva.
SEÇÃO II - Da Competência e do Funcionamento
Art. 21. Compete à Diretoria Executiva:
I – traçar as diretrizes gerais de ação da entidade;
II – elaborar o programa geral anual das suas atividades;
III – apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária, a prestação de contas de sua gestão e o relatório anual de suas atividades;
IV – resolver sobre a filiação da Associação as instituições congêneres, nacionais ou não;
V – interpretar o presente Estatuto, respeitada a competência da Assembléia Geral;
VI – submeter à apreciação da Assembléia Geral os casos de exclusão e demissão de sócios ;
VII – fixar as contribuições financeiras e sociais dos associados;
VIII – autorizar a celebração de convênios;
IX – propor a abertura de créditos adicionais e
X – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Assembléia Geral.
Art. 22. A Diretoria Executiva reúne-se mensalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou pela maioria dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
§ 1º. As deliberações da Diretoria Executiva, no que lhe compete, serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.
§ 2º. Será lavrada ata de todas as reuniões da Diretoria Executiva.
SEÇÃO III – Das Atribuições dos Dirigentes
Art. 23. Compete ao Presidente da Associação:
I - convocar e presidir as Assembléias da Associação, conforme o art. 14, exceto seus incisos III e IV, e art. 15;
II – exercer a administração geral da Associação, respeitada a competência dos outros órgãos;
III – representá-la ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IV – presidir as reuniões da Diretoria;
V – propor as matérias a serem incluídas na pauta de reunião, após sugestão dos membros da Diretoria Executiva;
VI – solicitar convocação do Conselho Fiscal;
VII – submeter à Assembléia Geral, as matérias da competência privativa desta;
VIII – executar as resoluções da Diretoria;
IX – assinar, com o Tesoureiro ou seu substituto legal, toda documentação financeira, cheques, endossos e saques de numerários nas contas bancárias da Associação, bem como assinar as prestações de contas;
X – assinar com o Tesoureiro ou seu substituto legal ato de alienação ou aquisição de bens e
XI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas internas, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembléia Geral.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas, licenças, auxiliá-lo no exercício de suas atribuições e sucedê-lo, no caso de vaga..
Art. 25. Compete ao Secretário:
I – elaborar a correspondência da Associação;
II – receber e processar as reclamações dos moradores;
III – organizar e controlar o protocolo, o arquivo de correspondências;
IV – providenciar a publicação dos atos convocatórios e outros de interesse da Presidência, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
V – substituir o Presidente, nos impedimentos, faltas e licenças do Vice-Presidente;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas internas, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência, Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia Geral;
VII – preparar a pauta, secretariar e redigir as atas das reuniões das Assembléias e da Diretoria, de acordo com as instruções do Presidente;
VIII – organizar, copiar e manter, em arquivo, os livros de Atas das Assembléias, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IX – manter em bom funcionamento a sede da Associação, registrando todos os seus bens patrimoniais;
X – manter atualizada, organizada e arquivada toda a documentação da Associação;
XI – organizar, manter atualizado e controlar o fichário dos associados, com dados pessoais e endereços, e registros relativos aos sócios admitidos ou afastados e
XII – atualizar, periodicamente, a lista dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, com dados pessoais e endereços.
Art. 26 Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar a receita e executar a despesa, dar e receber quitação em nome da entidade;
II – organizar e controlar sua contabilidade;
III – preparar a proposta orçamentária anual e a prestação de contas do exercício, a serem apresentadas pela Diretoria Executiva;
IV – supervisionar os serviços de caixa e movimentar as contas bancárias da Associação, podendo, em conjunto com o Presidente, ou seu substituto legal, emitir, receber e endossar cheques e ordens de pagamento;
V – assinar, com o Presidente ou seu substituto legal, atos de alienação ou aquisição de bens;
VI – manter registro dos bens patrimoniais e das fontes de receita;
VII – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas internas, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral.

SEÇÃO IV – Do Impedimento, do Abandono e da Perda do Mandato dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art.27. Será considerado abandono de função o não comparecimento do exercente do cargo, sem justificativa, a 3 (três) reuniões convocadase/ou descumprimento de atribuições que lhe forem cometidas pela Associação;
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 28. O Patrimônio e as Receitas da Associação são constituídos pelas contribuições dos sócios, bens e direitos a ela transferidos, subvenções e doações oficiais ou particulares, remuneração de serviços técnicos que prestar a terceiros.
Art. 29. Os bens e recursos da Associação são utilizados exclusivamente para a realização de seus objetivos.
Parágrafo único. A critério da Diretoria Executiva, a Associação pode aplicar recursos visando à obtenção de rendimentos.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 30. O exercício financeiro da Associação obedece ao ano civil.
Art. 31. Até o dia 30 de novembro de cada ano, a Diretoria Executiva elabora a proposta orçamentária relativa ao exercício financeiro seguinte, acompanhada dos planos de trabalho a serem desenvolvidos.
Art. 32. Durante o exercício financeiro, podem ser abertos, por proposta da Diretoria Executiva, créditos adicionais e suplementares para o atendimento de programas e necessidades da Associação, desde que haja recursos disponíveis.
TÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA-CIDADE VIVA
Art. 33. A dissolução da Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA, bem como a determinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, respeitado o que reza no inciso V do art. 14 deste Estatuto.
Art. 34. Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA será obrigatoriamente destinado a pessoa jurídica congênere, preferencialmente, que tenha o mesmo objeto social.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35.. É vedado o voto por procuração.
Art. 36. Das reuniões dos órgãos colegiados e da Assembléia Geral é obrigatória a lavratura de atas.
Art. 37. Somente podem votar e ser votados nas eleições e nas deliberações sociais os sócios efetivos quites com as suas obrigações financeiras.
Art. 38. Em quaisquer atos que impliquem restrições de direitos (suspensão, destituição, eliminação e outros equivalentes) é obrigatória a concessão prévia de prazo para defesa que não pode ser inferior a 15 (quinze) dias úteis.
Art. 39. A Associação tem sede provisória na Tv. Dom Bosco, 72, bairro da Cidade Velha, até que possa instalar-se em sede própria.
Art. 40. O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, em 03 de janeiro do ano de dois mil e sete, entra em vigor na data de sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e só pode ser modificado, pelo voto da maioria simples de outra Assembléia.

Belém, 03 de janeiro de 2007
Presidente – Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Vice Presidente – Abdon Jorge Bestene Neto
Secretario – Luzivaldo Pantoja de Lima
Tesoureiro – Maria da Gloria Dias de Sousa

OFICIO AO PREFEITO (AV. TAMANDARÉ)

Oficio n. 26/07 Belém, 24 de agosto de 2007

Exmº. Sr.
DUCIOMAR GOMES COSTA
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM


Senhor Prefeito,

Com oficio 0469/2007-GAB.PREF do dia 29 de janeiro 2007, fomos informados do encaminhamento a varias Secretarias do nosso expediente datado 25/1, onde relatávamos alguns problemas da Cidade Velha. Continuamos aguardando resposta pois não tivemos conhecimento de alguma providencia, a parte a CTBel.

Hoje voltamos para pedir providencias concretas para uma outra zona deste nosso bairro. Em virtude da falta de zelo, a QUADRA de ESPORTES e o CAMPO de FUTEBOL, localizados na Av. Almirante Tamandaré – perímetro/Ruas Carlos de Carvalho e Monte Alegre – estão em situação penosa..... OMISSIS...., o que nos leva a solicitar a V.Exª., a premente e urgente reforma e iluminação daquelas duas áreas ociosas.

O bairro necessita de áreas de lazer e é uma pena ver estas áreas totalmente abandonadas. Elas poderiam servir as comunidades de nosso bairro e do Jurunas também, incluindo as Escolas Estaduais, Municipais, Marinha, Exército e Corpo de Bombeiros para preparação em atividades de Educação Física.

Esperando uma avaliação positiva deste nosso pedido e providencias em tal sentido, enviamos

Cordiais Saudações.

Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente CiVViva

CARTA PARA OS VEREADORES

Enviada via email dia 03/03/07 a:
zecapirão@yahoo.com.br (PP)
marinor@prodepa.gov.br (PSOL)
oreis@prodepa.gov.br (PV)
rcastro@prodepa.gov.br (PTB)

Exmo. Sr.
Vereador


Em novembro de 2006, moradores, empresários estabelecidos e amigos do bairro, irmanados pelo consenso da necessidade de conter e reverter o processo de deterioração da Cidade Velha, uniram-se e decidiram fundar a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva). Trata-se de uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidaria, tendo como propósito buscar melhorias para o bairro e bem-estar da comunidade.

Achamos que a união das pessoas é fundamental para o resgate da cidadania, viabilizando assim o convívio civilizado e uma vida mais prazerosa. Esta portanto foi a forma que encontramos de presentear o bairro cujas origens coincidem com a fundação da cidade em janeiro de 1616, numa tentativa de preservar suas qualidades e características históricas.

A CiVViva representa um desafio para seus associados pois também tem como propósito contribuir com a Alta Administração Pública Municipal identificando problemas, sugerindo soluções e apresentando novas idéias que possam ser implementadas com vistas a melhoria do bairro e da cidade.

Durante várias legislaturas o descaso dos administradores levou o bairro ao atual estado de deterioração e desordem. Se, neste momento, enumerássemos os problemas identificados e catalogados pela Associação Cidade Velha-Cidade Viva, todos os órgãos da Prefeitura seriam lembrados. A começar pela falta de segurança pública e os conseqüentes assaltos; buracos nos leitos das principais ruas; ruas com três sentidos de direção; bueiros abertos e/ou entupidos; os inúteis bloketes na Tamandaré; praças sendo usadas como oficinas mecânicas a céu aberto e/ou como campos de futebol; excesso de ônibus que sobrecarregam o tráfego da Dr. Assis deteriorando a rua em todo o seu trajeto, e por aí vai.

Somos todos de acordo que quanto mais se ignora o desrespeito das leis da convivência urbana, mais nos tornamos coniventes com as situações irregulares que, com o tempo, tornam-se hábitos e costumes, difíceis de serem combatidos e modificados. Por tudo isso, Senhor Vereador, decidimos fundar a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva), para representar a comunidade do bairro, não apenas na reivindicação dos seus direitos de cidadãos mas também contribuir com a Administração Pública no sentido de defender esse Bairro, qual patrimônio histórico da Cidade de Belém.

A revitalização da Cidade Velha, com a melhora da qualidade de vida de seus moradores e freqüentadores, são metas a serem perseguidas pela Associação. Para que isto seja alcançado contamos com o apoio da Administração Municipal nas suas várias funções, para, em conjunto com a CiVViva, solucionarmos os problemas identificados. Em tal senso, enviamos ao Sr. Prefeito, uma relação dos principais problemas do bairro, discutidos durante as reuniões que antecederam sua Fundação. Esperamos resolver muitos deles durante o seu mandato.

Nós amamos a Cidade Velha, como amamos Belém.

Respeitosamente
Dulce Rosa de Bacelar Rocque (Presidente)

CARTA À COSANPA

Oficio n. 011/07                                                                Belém, 2 de abril de 2007 

 Exmo. Senhor Dr. Eduardo Ribeiro 
Diretor da Companhia de Saneamento do Pará 
Nesta 

 Em novembro de 2006, moradores, empresários estabelecidos e amigos do bairro, irmanados pelo consenso da necessidade de conter e reverter o processo de deterioração da Cidade Velha, uniram-se e decidiram fundar a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva). Trata-se de uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidaria, tendo como propósito buscar melhorias para o bairro e o bem-estar da comunidade. Esta portanto foi a forma que encontramos de presentear o bairro cujas origens coincidem com a fundação da cidade em janeiro de 1616, numa tentativa de preservar suas qualidades e características históricas. 

 A CiVViva representa um desafio para seus associados pois também tem como propósito contribuir com a Alta Administração Pública identificando problemas, sugerindo soluções e apresentando novas idéias que possam ser implementadas com vistas a melhoria do bairro e da cidade. 

 Aproveitamos esta oportunidade, portanto, para o colocar ao par de alguns problemas que estamos enfrentando - e que foram discutidos, democraticamente, durante as reuniões que antecederam a criação da CiVViva - vista a competência desse órgão relativamente à qualidade da água que pagamos para usar e que ousamos pretender, portanto, seja a melhor possível. 

 Mesmo se estamos no século XXI, neste bairro, é normal ficar sem o serviço de fornecimento de água. Isso acontece há tantos anos que, muitos de nós, fomos, praticamente, obrigados a colocar uma cisterna em casa para evitar surpresas. Qual foi a nossa surpresa, em vez? Tivemos a possibilidade de ver que a água era imunda: Marron. Uma quantidade enorme de “ferro”, disseram, que se pousa no fundo da cisterna. Tomamos outra decisão: compramos filtros modernos para evitar possíveis doenças. 

 Em poucos meses, outra surpresa: a despesa de manutenção desses filtros era enorme. Os mesmos tinham que ser substituídos ao menos de seis em seis meses... e custam caro. Reclamamos com a firma e a resposta foi: “o problema é do vosso fornecedor de água, não dos nossos filtros. É a água fornecida que é cheia de impurezas e os nossos filtros tem muito mais trabalho do que o normal.” Resolvemos verificar no V. site se existia algo referente à composição da água que usávamos.

 Entre os parâmetros de analise, não encontramos nada relativo ao ferro. Por que? Não é perigoso para a saúde? Não é um problema esse excesso de ferro na composição da água? Uma correção desse problema, porém, não serviria à V. missão de “alcançar elevados níveis de qualidade e de universalização” ?

 Solicitamos, portanto, gentilmente, que levem em consideração esse fato nos vossos próximos programas de despesas. Comprem, por favor, um aparelho/equipamento que torne a água fornecida para a Cidade Velha, menos ferrosa. Nem todos tem condições de ter tantas despesas com filtros e ter, além do mais, de gastar dinheiro com tratamentos a causa de uma água tão turva. 

 Certos de poder contar com sua compreensão e apoio, agradecemos desde já a atenção e a certeza de nossas demandas cumpridas. Aproveitamos a oportunidade para desejar Ótimas Realizações nesse seu novo encargo. 

 Atenciosamente 

 Dulce Rosa de Bacelar Rocque 
 Presidente CiVViva  

Enviada dia 1/07/07 

Presados Senhores, 
 Com oficio n. 11/07 do dia 2 de abril, esta Associação pediu providencias relativamente a constante falta de água e a “ferrosidade” da água fornecida à Cidade Velha. Alguns meses depois, vossos agentes se apresentaram para verificar a água fornecida nas nossas casas, levando porções da mesma para exame. 
Com a presente vimos, gentilmente, pedir informações sobre o resultado de tal exame a fim de responder as solicitações de nossos associados. 
Apropveitamos a oportunidade para lembrar que a água continua faltando de vez em quando. 
 Obrigada pela atenção e aguardando resposta enviamos 
 Cordiais saudações 
Dulce Rosa de Bacelar Rocque 
 Presidente CiVViva

CARTA À GOVERNADORA E SUA RESPOSTA


Belém, 26 de janeiro de 2007


Exma. Sra.
Dra Ana Julia Carepa
M.D. Governadora do Estado do Pará

Senhora Governadora,

Em novembro de 2006, moradores, empresários estabelecidos e amigos do bairro, irmanados pelo consenso da necessidade de conter e reverter o processo de deterioração da Cidade Velha, uniram-se e decidiram fundar a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva). Trata-se de uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidaria, tendo como propósito buscar melhorias para o bairro e bem-estar da comunidade.

Achamos que a união das pessoas é fundamental para o resgate da cidadania, viabilizando assim o convívio civilizado e uma vida mais prazerosa. Esta portanto foi a forma que encontramos de presentear o bairro cujas origens coincidem com a fundação da cidade em janeiro de 1616, numa tentativa de preservar suas qualidades e características históricas.

A CiVViva representa um desafio para seus associados pois também tem como propósito contribuir com a Alta Administração Pública identificando problemas, sugerindo soluções e apresentando novas idéias que possam ser implementadas com vistas a melhoria do bairro e da cidade.

A revitalização da Cidade Velha, com a melhora da qualidade de vida de seus moradores e freqüentadores, são metas a serem perseguidas pela Associação. Para que isto seja alcançado contamos com o apoio da Administração Estadual nas suas várias funções, para, em conjunto com a CiVViva, solucionarmos os problemas identificados pelos moradores durante as reuniões que antecederam a fundação.

Em tal sentido, entre os vários problemas do bairro, a segurança pública e a exploração sexual – inclusive de menores – são os que mais nos preocupam neste momento. Acreditamos que a distribuição no território de PMbox serviria como policiamento inibidor desses atos de delinqüência. Desconhecemos as razões que levaram as autoridades competentes a retirar aquele que existia na Praça do Carmo. Hoje, dali poderiam sair rondas motorizadas, não somente para mostrar que o bairro não está abandonado, mas também, para afugentar os mal intencionados que pretendem agir nas redondezas.

Gostaríamos, com a presente, de sugerir providencias em tal sentido para corrigir esta falha.

Agradecemos a atenção e desejamos um Bom Governo e Ótimas Realizações.



Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente CiVViva

Endereço Provisório: Trav. D. Bosco, 72 – Cidade Velha


RESPOSTA DA GOVERNADORA

sge@agenciapara.com.br


Cara Dulce, boa tarde!

Muito obrigada pelas palavras carinhosas no seu e-mail. Acredito que você vem acompanhando o nosso mandato e a segurança pública é uma das prioridades deste governo. Portanto, logo que assumi foram criadas duas policias especiais: Rotam e Rocam, com a finalidade de reforçar o combate ao crime organizado. Além disso, a PM reforçou o patrulhamento 24 horas utilizando-se de cavalos, motos, bicicletas para entrarem nas áreas de difífil acesso.
Mas, isso é apenas o começo de um grande de trabalho. Brevemente saírá o edital do Concurso da PM, no qual mais de 1000 vagas serão disponibilizadas. Gostaria, cara Dulce, que você, assim como todo o povo paraense compreendessem que estamos num processo de reestruturação e, com certeza, deverá trazer resultados positivos em todas as áreas.

Parabéns pela iniciativa da Associação!
Um forte abraço.
Ana Júlia Carepa.

Carta ao Prefeito de Belém-Pa, resposta e agradecimento

Exmo. Dr.
Duciomar Costa
M.D. Prefeito da Cidade de Belém do Grão Pará

Senhor Prefeito,

Em novembro de 2006, moradores, empresários estabelecidos e amigos do bairro, irmanados pelo consenso da necessidade de conter e reverter o processo de deterioração da Cidade Velha, uniram-se e decidiram fundar a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva). Trata-se de uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidaria, tendo como propósito buscar melhorias para o bairro e bem-estar da comunidade.

Achamos que a união das pessoas é fundamental para o resgate da cidadania, viabilizando assim o convívio civilizado e uma vida mais prazerosa. Esta portanto foi a forma que encontramos de presentear o bairro cujas origens coincidem com a fundação da cidade em janeiro de 1616, numa tentativa de preservar suas qualidades e características históricas.

A CiVViva representa um desafio para seus associados pois também tem como propósito contribuir com a Alta Administração Pública Municipal identificando problemas, sugerindo soluções e apresentando novas idéias que possam ser implementadas com vistas a melhoria do bairro e da cidade.

Durante várias legislaturas o descaso dos administradores levou o bairro ao atual estado de deterioração e desordem. Se, neste momento, enumerássemos os problemas identificados e catalogados pela Associação Cidade Velha-Cidade Viva, todos os órgãos da Prefeitura seriam lembrados. A começar pela falta de segurança pública e os conseqüentes assaltos; buracos nos leitos das principais ruas; ruas com três sentidos de direção; bueiros abertos e/ou entupidos; os inúteis bloketes na Tamandaré; praças sendo usadas como oficinas mecânicas a céu aberto e/ou como campos de futebol; excesso de ônibus que sobrecarregam o tráfego da Rua na Dr. Assis deteriorando a rua em todo o seu trajeto, e por aí vai.

Somos todos de acordo que quanto mais se ignora o desrespeito das leis da convivência urbana, mais nos tornamos coniventes com as situações irregulares que, com o tempo, tornam-se hábitos e costumes, difíceis de serem combatidos e modificados. Por tudo isso, Senhor Prefeito, decidimos fundar a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva), para representar a comunidade do bairro, não apenas na reivindicação dos seus direitos de cidadãos mas também contribuir com a Administração Pública no sentido de defender esse Bairro, qual patrimônio histórico da Cidade de Belém.

A revitalização da Cidade Velha, com a melhora da qualidade de vida de seus moradores e freqüentadores, são metas a serem perseguidas pela Associação. Para que isto seja alcançado contamos com o apoio da Administração Municipal nas suas várias funções, para, em conjunto com a CiVViva, solucionarmos os problemas identificados. Em tal senso, anexamos a esta, uma relação dos principais problemas do bairro, discutidos durante as reuniões que antecederam sua Fundação. Esperamos resolver muitos deles durante o seu governo.

Nós amamos a Cidade Velha, como amamos Belém.

Respeitosamente

Dulce Rosa de Bacelar Rocque


Presidente ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA-CIDADE VIVA (CiVViva)
Endereço provisório: Tr. D. Bosco, 72 - Cidade Velha – Belém (PA)

RESPOSTA DO PREFEITO

Oficio n. 0469/2007 – GAB.PREF.

Belém, 29 de janeiro de 2007



Senhora Presidente,


Ao cumprimentá-la, acusamos o recebimento do expediente dessa Associação e informamos a V.Sa. que o mesmo foi devidamente encaminhado às Secretarias Municipais de Urbanismo, de Saneamento, de Meio Ambiente, à Fundação Cultural do Município de Belém, à Guarda Municipal de Belém, à Fundação Papa João XXIII e à Companhia de Transportes do Município de Belém, para análise e manifestação, a fim de subsidiar resposta deste Gabinete.

Atenciosamente

ELLEN MARGARETH SOUZA
Diretora Geral do Gabinete


AGRADECIMENTO AO PREFEITO


Oficio n. 08/07 Belém, 12 de março de 2007


Exmo Sr.
Dr. Duciomar Costa
M.D. Prefeito de Belém


Senhor Prefeito,

Relativo ao nosso oficio protocolado dia 25 de janeiro com n. 2007/001019400, viemos com a presente informar que, mesmo não tendo recebido a prometida resposta aos nossos quesitos (vide V. n. 0469/2007), vimos que providências, para alguns deles, foram tomadas.

Neste ultimo fim de semana (9 e 10/03), a Praça do Carmo e arredores receberam a eficaz visita da CTBel e de agentes de outros orgãos. Já na semana anterior tínhamos acompanhado e regojizado com as ações feitas nas Praças Felipe Patroni e D. Pedro II. Não somente nós, mas os motoristas de ônibus e de táxi, também.

Queremos, portanto, com a presente, agradecer tais louváveis medidas que vão ao encontro dos pleitos por nos solicitados. Aproveitamos a oportunidade para sugerir que tais ações se repitam outras vezes, pois hoje já vimos filas duplas de fronte do Tribunal.

Pensamos que um processo educativo seja necessário a fim de lembrar e também demonstrar aos cidadãos, que as leis não existem somente no papel e que devem ser respeitadas por todos.

Nós amamos a Cidade Velha como amamos Belém.

Respeitosamente

Dulce Rosa de Bacelar Rocque
(Presidente CiVViva)

CARTA ABERTA da CIDADE VELHA-CIDADE VIVA

Moradores, comerciantes estabelecidos e amigos do bairro, todos de acordo com a necessidade de defender os interesses do bairro mais antigo da cidade de Belém, uniram-se e fundaram a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva). A intenção é buscar melhorias para a comunidade.  

A defesa da nossa memória histórica é parte importante da nossa presença no território. Serão portanto pontos de referência para nossas lutas  a salvaguarda, defesa e proteção das praças, prédios e calçadas da Cidade Velha, situados na área tombada do Centro Histórico.

 Representa portanto um desafio para os associados, que, com a presente, relacionam alguns problemas com os quais convivem e fazem algumas indagações:

 1- Violência e delinqüência. Como em toda a cidade, o bairro não é isento de tais problemas. Não somente as paradas de ônibus são ponto de encontro de descuidistas, mas as praças também. Bicicletas na contra-mão, normalmente significam assalto e, sempre, com revolver e faca em punho. Comerciantes, transeuntes e moradores que o digam. A quase total falta de vigilância favorece o aumento de tal fenômeno. Porque tiraram o PM Box da Praça do Carmo? 
2- Ruas que dão acesso ao rio interditadas. No caso da Cidade Velha, pouco a pouco vimos as ruas que davam acesso à Baia de Guajará serem fechadas. Com autorização de alguém? Não sabemos qual Órgão deveria ter tomado providencias: o (ex) SPU ou a SEURB? E o pior: por que continuam fechadas até hoje? 
3- Orla incompleta. Chamar de Portal da Amazônia ou Orla da cidade, o que na verdade trata da Macro drenagem da bacia da Estrada Nova, talvez nos tenha levado a um engano. De fato uma pergunta nos fazemos: porque o tão falado projeto da Orla ignorou o trecho que vai da Igreja do Carmo até a Tamandaré? A parte mais antiga e histórica da cidade ficou de fora e não entendemos a razão. Porque o Portal não contemplou essa parte da Baia de Guajará? 
4- Porto do Sal Este mercado está abandonado há anos. Outro patrimônio da Cidade Velha e de Belém ao qual ninguém dá atenção. Impossível freqüenta-lo a causa da delinqüência. Não seria o caso de recuperá-lo, sanear-lo quanto a violência e, realmente, destinar-lo ao comercio local, voltado prioritariamente as necessidades das comunidades das ilhas, dos moradores e usuários do bairro? 
5- Pichação” (conspurcação) do patrimônio histórico e de casas particulares. A falta de vigilância leva também a isso. As casas restauradas são imediatamente revisitadas por esses artistas. Os danos não são somente dos proprietários, mas de toda a cidade que vê seu visual agredido, aumentando assim a impressão de abandono. Uma vigilância ostensiva das ruas evitaria isso e muito mais. 
6- Estacionamento irregular de carros nas calçadas e praças. São bem-vindas atividades que tragam vida à Cidade Velha. Porém, o órgão responsável pela liberação do “habite-se de uso” a esses estabelecimentos deveria ser mais rigoroso na questão de “áreas de estacionamento”, uma vez que pela particularidade de ruas antigas e estreitas, o bairro não oferece condições de estacionamento nas vias públicas além das vagas já utilizadas pelos moradores. A partir da instalação da Assembléia Legislativa e do Palácio da Justiça com seus anexos, sem áreas privativas para estacionamento o caos se instalou na área.. E o cidadão se vê obrigado a andar se esgueirando pelo meio da rua, pois as calçadas estão ocupadas. Os que elaboram, defendem e julgam as leis estão isentos de cumpri-las, ou deveriam ser os primeiros a darem bons exemplos? O bem comum não prevalece sobre o individual? 
7- Flanelinhas Outra situação que incomoda, também foi gerada pela proliferação das casas noturnas. A presença de flanelinhas, que antes só apareciam no bairro em ocasiões festivas, como casamentos nas Igrejas da Sé e do Carmo, agora infestam as ruas das proximidades desses estabelecimentos, e, na maioria das vezes, destratam os próprios moradores que têm direito de estacionar seus carro sem nenhum ônus a título de pagamento ou extorsão, como queiram chamar. 
8- Calçadas Como em outras ruas da cidade, as calçadas estão em péssimas condições. Não somente porque estão destruídas, mas também por falta de nivelamento. O estacionamento de carros, caminhões e carretas ajudam a piorar a situação. Impossível usa-las. Outra questão é: Porque alguns podem colocar bastões nas calçadas para evitar estacionamento de carros e outros não podem? Pelo contrário, vêem seus bastões serem retirados? Visto o abuso desses nossos motoristas, não seria o caso de por esses bastões em todas as calçadas e praças, com o único intuito de defendê-las de depredações? 
9- Coleta de lixo Os sacos de lixo, qualquer que seja o horário que forem colocados na rua, tornam-se objeto de visitação por mendigos, indigentes, cães e gatos. Após tais visitas, os resíduos ficam espalhados pelas calçadas até o momento que o caminhão passa para coleta-las. Tal coleta, porém, cuida somente dos sacos íntegros, a imundície fica no local, provocando riscos aos pedestres além de odores impossíveis. Quem ousou colocar uma lixeira de fronte à própria casa, viu-se obrigado a retira-la. Por que? Era anti-estético? Além do mais, existem zonas que, por falta de controle, tornaram-se depósitos de lixo a céu aberto. O esquina da Tv. D. Bosco com a Dr. Assis e defronte da Igreja do Carmo, são dois, dos vários exemplos que foram relacionados. 
10- Som alto Não podemos ignorar o barulho provocado por bares e locais noturnos com musica tocando em volume altíssimo até tarde da noite. De tão forte, até as casas tremem. Quem deu o habite-se verificou se esses ambientes possuíam isolamento acústicos para não incomodar os moradores, como garante a lei? Os bares são isentos do respeito das leis?
 11- Iluminação das ruas inadequada. A delinqüência crescente aproveita da pouca ou má iluminação das ruas para trabalhar. De fato nem todas as ruas tem iluminação adequada, facilitando assim os mal intencionados. Quem anda a pé que o diga. Seria oportuno o uso de lâmpadas amarelas, como as já em uso na Rua Dr. Assis. Ligue V. também pedindo para a Cite Luz: 0800 727 7173 
12- Esgotos a céu aberto. Os problemas da Cidade Velha não dizem respeito apenas ao poder público, alguns são causados pela falta de educação e consciência dos próprios moradores ou usuários do bairro. De fato, alguns comerciantes se dão ao luxo de descarregar, diretamente na sarjeta, suas águas servidas. Também, não é difícil ver pessoas lavando motores nas calçadas de ruas e praças. Valas cheias e bueiros entupidos estão na ordem do dia... e ninguém toma providencias. 
13- Canal da Tamandaré Penosa situação: se chove, enche; se a maré está alta, transborda; se tem lua cheia, alaga até as casas. No caso esses três fatos coincidam, tem que usar botes para sair de casa.... e isso não é de agora. 
14- Prostituição infanto-juvenil. Não é difícil, para quem freqüenta a Praça do Carmo e a Tamandaré, ter idéia desse problema. Não entraremos em detalhe nesta ocasião, mas chamamos a atenção de quem tem o dever de cuidar disso. 

Durante anos, o desleixo dos administradores levou o bairro a essa situação. O Código de Postura do Município é algo inexistente porque não é aplicado. Se continuássemos a enumerar os problemas, todos os órgãos da Prefeitura seriam chamados em causa: buracos no asfalto, bueiros abertos, ruas com três sentidos de direçã( Joaquim Távora)o, os absurdos bloketes da Tamandaré, praças usadas, também, como campo de futebol, excesso de ônibus na Dr. Assis, e por aí vai. 

Como falar de segurança, trânsito e preservação do patrimônio quando vemos que continuam a fornecer licenças para localização (Alvará) de empresas sem os requisitos previstos pelas leis e que nem sempre se enquadram no perfil da Cidade Velha. 

Somos todos de acordo que quanto mais se ignora o desrespeito das leis da convivência, mais nos tornamos coniventes com situações irregulares que depois tornam-se hábitos, costumes, difíceis de serem modificados. Os exemplos, em toda a cidade, são evidentes. Por tudo isso decidimos fundar essa Associação como forma de reivindicar os direitos dos cidadãos que moram na Cidade Velha, além de defender esse patrimônio da cidade. 
Pensamos poder contribuir para melhorar o bairro e a vida de todos. JUNTE-SE A NÓS. VENHA LUTAR CONOSCO. ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA-CIDADE VIVA (CiVViva). Endereço provisório: Trav. D.Bosco, 72 - Cidade Velha – Belém CNPJ nº 08.678.649/0001-78 (civviva@gmail.com)