quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

UMA SAMAUMEIRA A MENOS EM BELÉM



"Ganância e falta de civilidade causando 

mais um crime ambiental e patrimonial".


(Pedro Paulo dos Santos *)

Uma construtora/destruidora daquelas que compõem a parte mais predadora e nociva do empresariado brasileiro, e que para alcançar lucros adota QUALQUER conduta que julgue necessária, ainda que seja a custa da DESTRUIÇÃO de importantes elementos do patrimônio cultural e ambiental, e da paisagem urbana tradicional das cidades. Essa empresa constrói torres que contribuem para a descaracterização e vulgarização da paisagem urbana, e DESTRÓI elementos do patrimônio cultural e ambiental da cidade.



Vale lembrar que a árvore assassinada é da espécie "Ceiba Sumahuma", que integra o patrimônio histórico e ambiental de Belém, conforme a Lei Municipal n°. 7.709, 28 de maio de 1994.
Em maio do presente ano o Ministério Público Estadual exarou um documento recomendando que a árvore fosse preservada, e inserida no projeto da obra (vide a recomendação anexa); mas, aparentemente, a equipe de arquitetos e engenheiros responsáveis pela obra não conseguiu alcançar a compreensão da importância das diversas alternativas de incorporar o vegetal no paisagismo do projeto, o que poderia até enriquecê-lo. O último parágrafo da recomendação do MPPA adverte que "o não cumprimento sem justificativa da presente recomendação importará na responsabilização dos agentes, inclusive com aplicação das penalidades previstas no parágrafo 4º do artigo 182 da Constituição da República.". Logicamente, a construtora apresentou uma justificativa, para insistir na intenção de suprimir a samaumeira. Agora, cabe às entidades de controle social da sociedade civil, formalizar demanda judicial, para contestar e invalidar a tal justificativa, e pleitear a punição da construtora, considerando que o fato é irreversível..



Com essa decisão de suprimir a samaumeira, a construtora comprova, inequivocamente, o quão comprometida é com a cidade que a acolheu e alimenta a sua existência.
Tudo aconteceu com a chancela das entidades públicas que seriam responsáveis pela fiscalização e cumprimento da legislação urbanística (aliás, entidades de reconhecida incompetência administrativa, e de duvidosa probidade, já demonstradas em muitos outras ocasiões), supostamente com base em uma mencionada recomendação técnica de entidade acadêmica. Acredite quem quiser e puder.
Obs.: o vídeo é impactante. Muito triste!



Publicado no “facebook” em 24.12.2019
http://www.mppa.mp.br/noticias/mppa-emite-recomendacao-para-evitar-supressao-de-arvore-centenaria.htm


Pedro Paulo dos Santos: Arquiteto e Urbanista - Vice Presidente da Civviva.



sábado, 21 de dezembro de 2019

NATAL DA PM NA PRAÇA DO CARMO


ESTA MANHÃ DE SÁBADO, com as sirenes acesas chegaram várias viaturas da PM na Praça do Carmo. Vinham alegrar o Natal das crinças do entorno.
Eram 10h e logo várias crianças se postaram na calçada em frente ao Colégio do Carmo.


Paralelamente chegava a Policia montada em seus pomposos cavalos, para a alegria das crianças.



Se arrumaram e esperaram as crianças chegarem...

...e pouco a pouco chegaram, com seus presentes na mão.

Enquanto isso a distribuição continuava...


... para a felicidade de todos.

                      PARABÉNS A POLICIA MILITAR 
                            POR ESSA LEMBRANÇA.

        BOAS FESTAS A QUEM CUIDA DA
                    NOSSA SEGURANÇA.



domingo, 8 de dezembro de 2019

ASSIM TAMBÉM, É DEMAIS...



.
Esta foto foi feita antes da meia noite  de ontem, 07/12/2019 na praça do Carmo, perto da Joaquim Tavora.
Uma festinha acontecia na frente do bar do S.Salomão e um casamento se realizava na igreja do Carmo  que acabou as 22h sem fogos de artificio, Graças a Deus... Logo após, enquanto limpavam a igreja, os funcionários  viram se aproximar homens vestidos de preto, com uns cones. Um deles se sentou na porta da igreja...eram  22,30h.
Bem que notei, ao fechar o portão de casa após as 22h, que tinham muitos carros estacionados no entorno da praça e ainda pensei: será que são dessa festa ai, ou dos clientes dos locais da Siqueira Mendes? Até então não sabia do casamento na igreja.
Francamente, se é verdade que colocaram aquelas grades em torno da praça do Carmo, para que os convidados de um casamento pudessem estacionar, como disseram alguns,  a 'ditadura dos flanelinhas e dos ceremonialistas' está cada vez mais forte E ABUSADA. Mas será que era para os convidados do casamento, mesmo, ou era para  os clientes dos locais noturnos da Siqueira Mendes?
Através da foto se vê que as transenas estão colocadas perto da Joaquim Távora, portanto bem longe da igreja, mas os flanelinhas trabalham, sem algum controle,  em toda a área. A festa em frente ao bar 'Nosso Recanto' ja deveria ter acabado quando fizeram a foto...e o casamento, bem antes. Conclusão: não era para os convidados do casamento esse abuso.
De fato, quem passou pela praça depois da meia noite notou que a mesma estava lotada de carros...no gramado, ou seja em cima da área da praça.
O desrespeito das leis tem um monte de coniventes ajudando. A maleducação e a incivilidade é generalizada. Uma ditadura de ceremonialistas está fincando pé nas portas das igrejas e fazendo a sua parte..., mas neste caso o problema foi dos noitâmbulos que vem atrás de divertimento nos locais da Siqueira Mendes. De fato a praça se encheu de carros durante toda a madrugada ... 
Cadê fiscalização? A PM e a GM não trabalham mais de noite? E a Semob para que serve?
As câmeras da CIOP recolocadas recentemente na praça do Carmo devem servir a algo. Neste caso sua função é fundamental... Por que não usa-las? A quem cabe cuidar disso?
São no mínimo três anos que reclamamos dessa realidade, desse abuso contra o patrimônio, como é que nem a SEMOB, nem a PM, nem a GM vemos tomar providencias? E nos reclamamos a beça. Quem não está fazendo seu dever? Quem fica desmoralizado num caso desses? 
Será que é o Prefeito que deve pretender o respeito das leis, ou os orgãos que tombaram essa área? 
De quem é a culpa de tudo isso que está acontecendo com nosso patrimônio histórico? Derrubam prédios antigos e outros deixam cair; pintam as casas da área tombada com cores absurdas que nada tem a ver com nossa memória histórica; descaracterizam casas seculares; estacionam nas praças e calçadas de liós, tombadas, como fosse justo fazer isso; não tiram as ervas de passarinho das mangueiras, também tombadas...enfim!!!

  QUEM DEVE CUIDAR DESSES PROBLEMAS  COM O PATRIMÔNIO?  


                     QUEM GOVERNA A CIDADE, AFINAL?

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

ASSIM NÃO VALE...


FALAMOS DA ÁREA TOMBADA E DAQUILO QUE ESTÁ ACONTECENDO COM NOSSO PATRIMÔNIO HISTÓRICO.

Ja estavamos horrorizados com as cores fortissimas que estão cobrindo prédios da Cidade Velha salvando a memória não se sabe de quem e, de repente aparece no jornal a noticia de que o Presidente da ACP, que deveria cuidar dos interesses dos Comerciantes, se alarga e propõe a mudança da área tombada, imagino, pelo Iphan, pois o Centro Historico foi tombado ha muito tempo pela Fumbel e ninguem reclamou...


Paramos para pensar o 'por que' dessa idéia malsã e nos perguntamos, aflitos: 
- será que ele conhece o tamanho da área tombada na Cidade Velha?
- Será que aquela meia duzia de ruelas são assim tão influentes no desenvolvimento economico da cidade?
- será que sabe que as mercadorias que os riberinhos vem comprar na C.V. não se encontram nos shopings, nem na Braz de Aguiar?
- Será que a intenção é derrubar o Palacete Pinho, como fizeram como Grande Hotel, e fazer, quem sabe um Motel?

Muitas perguntas nos fizemos imaginando que o interesse era "comercial', e não, em vez,  fazer casa para quem mora na baixada do Carmo, ou estacionamentos para os clientes dos locais ja existentes, inclusive na área não tombada.

Enquanto  nos preocupavamos com isso, chegaram varias fotos do retro da Casa das 11 Janelas...



 





Continuavamos a olhar as fotos, que eram muitas, e outras perguntas nos faziamos e pouco a pouco chegavam as respostas...
- O projeto éda Secult e foi aprovado na Fumbel e Iphan, ou seja, pelos orgãos de preservação do patrimônio...

Outras observações vinham a tona: 
- Por anos funcionou super bem sem essa excrecência;
- Mas há que se entender os contextos dos monumentos e a paisagem cultural do entorno para acrescentar algo assim...

Outras perguntas nos fazemos: o tombamento dos prédios não deve servir para impedir, legalmente,  a sua destruição e descaracterização? Isso que estão fazendo não descaracteriza a obra? 

Como  moradores e proprietários de casas na Cidade Velha, em vez, ficamos admirados e chateados, ao ver o que os outros conseguem obter, enquanto nós, nem um banheiro podemos melhorar; nem um assoalho podemos modificar; nem substituir as esquadrias de madeira com aquelas de aluminio... E nos vem em mente quando, na época do recente restauro da Igreja do Carmo, depois do telhado pronto,  obrigaram a trocar todas as telhas porque "não conformes". Pensam que não vemos que o metro usado nem sempre tem cem centimetros?

Dai nos perguntamos: Mas o tombamento não serve para salvaguardar nossa memoria? E por isso muitas vezes calamos. Esses orgãos de preservação, não servem, em vez,  para defendê-la, preserva-la, conserva-la?  Como então autorizam coisas que são contrárias ao que dizem  as leis? 

Reconhecemos a nossa dificuldade em entender tais comportamentos , principalmente com as leis em mãos e usando corretamente o sentido que as palavras citadas nas leis devem ter: defendersalvaguardar, preservar,  proteger,  conservar além de garantir, promover, incentivar e recuperar o nosso patrimônio cultural e ambiental.


O QUE ESTÃO FAZENDO, ENTÃO, COM O  NOSSO PATRIMÔNIO?

A amiga  Rose Norat é da opinião que : este é um caso triste em que, não se soube, a meu ver, compreender a importância do bem isoladamente e em conjunto.


domingo, 1 de dezembro de 2019

CELPA e seus olhões, voltando


Abaixo temos algumas notas desta Associação sobre o problema dos olhões da Celpa, uma historia começada em 2014 e que ainda não teve fim.

DÊEM UMA OLHADA, vão descobrir o cinismo dessa firma em dizer ao MPF que ja os tinha retirado...

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/01/e-esses-olhoes.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/01/olhoes-da-celpaa-historia-continua.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2018/11/a-nossa-vitoria-de-pirro-com-celpa.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2015/02/a-celpa-e-suas-promessas.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2014/09/em-defesa-do-centro-historico.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2014/09/os-postes-propostos-pela-celpa.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2014/09/que-nao-seja-uma-vitoria-de-pirro.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2014/09/a-celpa-mpe-e-defesa-do-nossopatrimonio.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2014/05/celpa-precisamos-de-esclarecimentos.html

POIS ESTE MES DE NOVEMBRO, NA TRAVESSA FELIX ROCQUE VIMOS, TRABALHADORES REMEXENDO NA PORTA DA CASA N° 147. PENSAVAMOS QUE ESTAVAM RETIRANDO O 'OLHÃO' QUE, ADMIRADOS, VIMOS QUE ESTAVA LA.

ILUSÃO NOSSA,NA VERDADE O ESTAVAM COLOCANDO  E EIS AQUI O RESULTADO... ELES ESTÃO VOLTANDO.






















PORQUE MOTIVO NÃO USARAM O QUE SUBSTITUIU ALGUNS DOS ACIMA CITADOS, OU SEJA, ESTE AQUI? Usado, inclusive nas casas di Lago Azul, ha anos. Ou será que não é coisa da Celpa?







terça-feira, 26 de novembro de 2019

O CONAMA PARA QUE SERVE, MESMO?



A QUESTÃO DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE,  tem na luta contra poluição sonora,  um de seus esteios. 

 “O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.”

A "União já legislou até os limites de sua competência e capacidade, cabendo aos Municípios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO."

Vamos ver o que dizem as leis começando pelo artigo 24 da Constituição Federal: 
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Quanto a legalidade e legitimidade da União de legislar sobre o tema, está à definição do que é poluição, a qual encontramos no inciso III do art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e entende-se por:
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
Tal lei é considerada como regulamento da Constituição Federal no campo do meio ambiente, detalhando a distribuição de competências entre os entes da Federação.
Lembramos que a  “... legislação ambiental disciplina o controle da poluição de um modo geral, por exemplo, obrigando o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente degradantes e poluidoras, entre elas as que emitem elevados níveis de sons, ruídos e vibrações.”
“Relaciona-se, portanto, entre a legislação ambiental federal que trata da matéria a já citada Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, cujo artigo 54 considera crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Não esqueçamos que a poluição já era tratada na  Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais -, cujo art. 42 ” considera a poluição sonora uma contravenção referente à paz pública.” De fato estabelece que :
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.

“Observa-se, portanto, que desde 1941 a Lei já protege o cidadão brasileiro dos incômodos da poluição sonora, isto muito antes de se pensar na questão ambiental da forma ampla como é tratada atualmente, e ainda nem sequer existia as enormes caixas de som que ficam situadas na parte traseira dos veículos automotores perturbando a saúde, o sossego alheio e a segurança da coletividade, e tampouco igrejas evangélicas, carros de propaganda com som ligado no mais alto volume, etc.” e acrescentariamos os fogos durante as festas comandadas e a saída do noivos das igrejas católicas.
É necessário, porém, diferenciar o controle da poluição sonora do ponto de vista da legislações ambiental, de trânsito e penal, do controle da localização, nas áreas urbanas, das atividades que a causam, este último intrinsecamente ligado ao planejamento e controle do uso do solo e das funções urbanas e, portanto, de competência exclusiva do poder municipal.”
Faz parte das competências dos municípios, “a restrição ao uso de buzinas em determinadas áreas e os horários e locais em que podem funcionar atividades naturalmente barulhentas, como espetáculos musicais e esportivos, bares, boates, danceterias, obras civis, entre outros...” e a saída dos noivos das igrejas seria o caso de acrescentar, hoje.
Do ano 2000 para cá a poluição sonora aumentou terrivelmente;  Os trios elétricos apareceram e são usados hoje, não somente durante o carnaval, mas até em procissões e manifestações politicas que se concluem em frente de prédios tombados  (Museu do Estado do Pará, por exemplo).
Entidades e instituições que nasceram para educar e instruir o cidadão aproveitam a Amigocracia para obter exceções aqueles poucos artigos de leis que exigem a defesa do meio ambiente da poluição sonora. Com a desculpa de ‘fazer cultura’ param em frente a prédios tombados e abusam dos decibéis, próprio na área tombada.
A falta de aplicação das normas nacionais, em Belém, será motivado pelo “Pacto Federativo” o qual garante a autonomia administrativa dos entes federados, respeitando-se as competências constitucionais de cada um deles segundo preceitua o caput do art. 18 da Constituição Federal.” ...ou não será em vez a preferência pelo “culto ao barulho?

É de maio de 2012 a homologação do tombamento dos bairros da Cidade Velha e da Campina. Nem o Plano Diretor nem qualquer outra lei tomou conhecimento de tal decisão prevendo algo para ajudar a salvaguarda tal area. O próprio IPHAN não conseguiu fazer a regulamentação de tal decisão, o que certo não ajudou sua defesa.
O nosso patrimônio histórico não é feito com cimento armado ou concreto. O que sobrou da tirania de muitos governantes são igrejas e prédios monumentais, principalmente, e feitos muitas vezes, com pedras  sobre pedras e óleo de baleia... ou sabe la mais o que.
Os ‘urubus’, sozinhos, não conseguem destruir com tanta avidez  as igrejas do Landi e as casas particulares.  Podem até arredar algumas telhas, mas não chegam nos alicerces como a trepidação, inclusive dos veículos que passam no entorno desses bens, consegue fazer. 

É uma pena ver e ouvir o que acontece no entorno do patrimonio religioso situado na Cidade Velha e mesmo na Campina. Quanto a poluição sonora, é sempre o dobro do que tabela da ABNT propõe... e as carretas continua passando e ajudando a trepidação.

Triste portanto é chegar a conclusão que o “culto ao barulho’, inclusive da igreja Catolica,  leve todos a ignorar as normas propostas pelo CONAMA para defender o nosso meio ambiente e consequentemente a nossa memória histórica. 

Êles prevêem e sugerem que os decibeis... "não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela NBR 10.151/2000 (ABNT, 2000) - “Avaliação do Ruído em Areas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”,  ou seja, a norma preconiza 55 dB para o período diurno e 50 dB para o noturno....e é igual a tabela  ABNT NBR 10151 de 2019 .
Aqui, as autoridades (do barulho) autorizam 70 decibeis e não mandam fiscalizar, dai vira 100 dB ou até muito mais...em area tombada. As sanções previstas em lei não são aplicadas aos orgãos que não fazem o próprio dever...

SÃO 19 ANOS QUE IGNORAM A SUGESTÃO DO CONAMA... e vemos os resultados quando iniciam a coleta de dinheiro para ...os restauros.



sexta-feira, 22 de novembro de 2019

É possível reduzir o ruído de tráfego em Belém?



Quem dera que aparecesse algum iluminado e... começasse pela área tombada.

Nós temos um relatorio sobre os 'ruidos' carnavalescos de  2019 na Cidade Velha... Com outros estudos poderiam  ser instrumentos de um Plano de Classificação Acústica do território municipal  e, depois, o Plano Diretor e um Plano Urbano do Transito deveriam adequar-se  a ele.

Sonho ou ilusão, é algo que ja fazem em outros paises. É somente uma questão de vontade politica.

É possível reduzir o ruído de tráfego em Belém?
Antonio Carlos Lobo Soares*

O aumento dos sons indesejados (ruído) caracteriza o ambiente urbano pós industrialização. A revolução industrial iniciada na Inglaterra, primeiro país a mecanizar-se no século XIX, introduziu novos sons domésticos e industriais, que impactaram a saúde dos trabalhadores e os ambientes onde predominavam sons humanos e naturais.

Onde temos máquinas e equipamentos em atividade há ruído, estejamos em espaços edificados (liquidificador, ventilador, refrigerador etc.), públicos (automóveis, motos, ônibus, caminhões etc.) ou em obra de construção civil (betoneiras, serras etc.).

O ruído de tráfego rodoviário (motor, escapamento, buzina e atrito dos pneus com o solo), universalmente avaliado como desagradável, é o maior contribuinte para a poluição ambiental das cidades, somado ao ruído de aeronaves, trens, navios e barcos.

Reduzir o ruído de tráfego só é possível com desenvolvimento econômico, tecnológico e social. Ou seja, é necessário investir em ciência e tecnologia para aperfeiçoar os motores dos veículos em geral e mexer com o comportamento humano, através de ações, educativas e legais, que estimulem a conscientização dos cidadãos.

Portugal iniciou neste ano um abrangente levantamento acústico de sua rede ferroviária, visando identificar problemas de ruído, como o gerado pelo atrito do “comboio” (trem) com o trilho. Este levantamento se deve a Diretiva 2002/49 da União Europeia, que passou a exigir que toda cidade, com mais de 100 mil habitantes, elabore seu Mapa de Ruído e, se necessário, um Plano de Redução de Ruído.

Belém destaca-se, entre os 5.570 municípios brasileiros, como um dos poucos que possui Mapa de Ruído, graças ao pioneirismo das arquitetas Elcione Moraes e Neyla Lara, em 2004. Este Mapa, no entanto, não foi apropriado como ferramenta de planejamento urbano. Ou seja, reduzir o ruído em Belém ainda não é um desejo social ou Política Pública digna de ser legalizada, implementada e apoiada!

Imagine como será o ambiente sonoro de Belém quando tivermos uma matriz de transporte eficiente, com veículos movidos a eletricidade ou energia solar, circulando com pneus e pavimentos silenciosos! Vamos perceber melhor os sons dos pássaros, do vento nas árvores, da água em movimento e das crianças a brincar!

Quando isso acontecer, estarei num banco de praça com meus netos, contando estórias do tempo em que Belém tinha um dos ambientes mais ruidosos do Brasil!
Ou será com os meus bisnetos?


* Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico,
Tecnologista Sênior do Museu Goeldi.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Por que esse caos, dentro e fora da Cidade Velha...


Mais uma casa veio abaixo em Belém, mas não era na Cidade Velha, era na 14, mas... 

A área  tombada em Belém, é dividida entre três órgãos: IPHAN, SECULT e FUMBEL. Todos três são responsaveis pelo tombamento de prédios, calçadas, mangueiras, samaumeiras e muito mais coisas, em Belém e no resto do Estado.

A cidade também possui uma série de Conselhos, previstos em leis, que tem a ver inclusive com o Patrimonio Histórico.
- art. 2  Lei Municipal 8.295/2003 - Conselho Funpatri;
- art. 48 Lei Municipal 7.709/94 - Conselho Patrimonio Cultural, previsto também no art.136 da Lei Organica dos Muncípios.
- e, por que não,  o Conselho Municipal de Politica Cultural.

Olhando somente o que acontece com o patrimônio histórico, principalmente aquele em área tombada, nos vem muitas duvidas sobre o conhecimento e consequente respeito das normas em vigor por muitos responsaveis do argumento. Cada um desses orgãos, muitas vezes, se comporta em modo diferente apesar da normativa vigente.

Olhando a cidade como  um todo, temos impressão que a União, o Estado e o Municipio estão em contradição, entre si. Alias, dentro do mesmo orgão parece até que os vários setores das Secretarias, não se comunicam, nem se interrogam e, mais do que tudo, desconhecem ou não querem aplicar as leis.

Dentro das Secretarias/Departamentos, municipal ou estadual, quem trata do Patrimônio precisa em  vez ser ... fortalecido, ou seja, ouvido, portanto, respeitado, antes de qualquer autorização.

É o caso da casa da 14 que vemos nas fotos, a qual teve uma história relativa a várias tentativas de demolição. Aos poucos, em vez, foram descaracterizando-a, até que um dos Conselhos deu parecer favoravel ao seu tombamento.


Se tivéssemos um Portal da Transparência para o patrimônio teríamos descoberto que o novo Conselho de proteção do patrimônio cultural do município desfez o parecer dado sobre a necessidade do tombamento da casa da 14, dado pelo Conselho anterior. Ou seja, um desfazendo o que  o outro  determinou....e a derrubaram. Foram premiados.


No meio  tempo,   verificando o Plano Diretor de 2008, vamos  notar que seus modelos urbanísticos são diferentes daqueles de 2005. Como é então que  a Fumbel e a Seurb mantiveram suas análises com os modelos de 2005 todos esses anos, se não estavam mais em vigor? Todas as disposições em contrário tinham sido revogadas. Mais uma "distração" quanto as leis desatendidas. O que isso pode significar?

Quanto aos problemas das cores fortes que vemos por ai, quando questionados, alguns funcionários respondem: fizemos algumas prospecções e encontramos cores fortes... Pois bem, então aquela casa pode ser pintada da cor encontrada. Não é justo é pintar outras casas com cores fortes porque encontraram três, num outro bairro. As cores, que os mais velhos se lembram,  sempre foram tenues.

Outra resposta que dão: não existe uma lei que fale das cores, portanto... Nesse caso      a ausência de uma lei não evita a interpretação das  palavras usadas naquelas existentes para resolver o problema. O valor  e o sentido das palavras parecem desconhecidos, porém.


Em  que modo será que pode ajudar o significado de uma palavra como:  conservar. Parece claro que é manter como era.  Salvaguardar:  quer dizer defender e também  garantir e assegurar que fique como era...Proteger, é evitar que modifiquem o bem em exame. Só essas palavras -que estão nas leis - já impediriam o carnaval de cores fortes que vemos em prédios das áreas tombadas.


Será que foram consultados os  órgãos de preservação? Nada contra tais cores fortes em prédios fora da área tombada para não deturpar ou  agredir a visão  de conjunto. Cores fortes na área tombada metem em evidencia o que não deveria estar ali, em vez.

Na área da poluição sonora vemos também essa mania de ignorar as normas vigentes. Aquelas da   CONAMA limitam o nível sonoro, de dia, a 55 dB e à noite a 50 dB, para o bem-estar das pessoas, nas áreas mistas com preponderância de residências, como é o caso  da área tombada pelo IPHAN. As autorizações dadas, porém, falam no  minimo de 70 decibeis. Mais uma Secretaria ignorando as normas vigentes e ajudando a piorar a situação do patrimônio.


“As calçadas são para pedestres” recita o Código de Postura, mesmo assim, continuam a autorizar seu uso para outros fins. O Ministério Público do Estado se pronunciou a respeito, sem algum êxito. Dentro ou fora da área tombada, as calçadas são, em muitos casos impossibilitadas de serem usadas pela população. Outra lei ignorada.


E as carretas que a SEMOB não consegue evitar que passem pelas ruinhas tombadas da Cidade Velha... Nem sinalização sobre a proibição da entrada de veiculos superiores a 4ton. se encontra na área tombada,

Você está numa área tombada e não vê nenhuma sinalização a respeito. A 'gente comum' que passa ou trabalha na área tombada, ja está acostumada e nem  presta mais tanta atenção para o caos que, em vez, quem conhece as leis, nota que aumenta. Quem vem se divertir e não encontra onde estacionar, não vê nenhuma proibição de fazê-lo nas calçadas de liós ou no meio das praças.

 Se tivessemos um Portal da Transparencia so para o Patrimônio, teríamos condições de julgar bem melhor o funcionamento dos Conselhos acima citados. Teriamos acesso não somente as atas das reuniões, mas aos dados dos componentes. Saberiamos quais  competencias tem seus membros a respeito de patrimônio? O que estudaram? Quantos tem EXPERIENCIAS sobre os problemas due devem tratar? Tem alguém  formado em direito? Quantos sabem o  valor que tem as leis e a obrigatoriedade de RESPEITA-LAS, inclusive em um Conselho? Conhecem os limites da area tombada? Eles tem o regulamento necessario para poderem funcionar? Sem ele, qualquer decisão tomada não tem algum valor.

A falta de aplicação das leis por parte das Secretarias Municipais e Estaduais e a consequente fiscalização das atividades, é notória; a pouca atenção por parte dos Ministerios Públicos Estadual e Federal, também se sente; o desconhecimento    por parte de outras instituições como o Exército ou Policia Militar, da necessidade de  defesa dos bens tombados, é visivel. Até a Igreja Católica com a pouca atenção que dá a defesa do proprio patrimônio usando fogos barulhentos nas festas dos santos e não reclamando daqueles usados  na saida dos noivos... não ajuda certo na defesa  da própria memoria histórica.

Outros problemas existem, como o transito e a delinquencia, e não nos passam desapercebidos, mas a quem governa, sim. Quantos funcionarios públicos passam pela área tombada para poder tomar conhecimento da nossa realidade e da situação do patrimônio tombado?

As vezes os orgãos públicos parecem mais Associações de categoria defendendo seus inscritos e não centros de competências instituidos para desempenhar funções estatais, inclusive e principalmente dos interesses da cidadania.

Os politicos passam ainda mais longe da Cidade Velha para terem uma noção do que precisam os eleitores. Da falta de respeito com eles, até por parte dos motoristas que não param para os velhos. 

São pequenas e grandes coisas que somadas, no dia a dia, so aumentam o caos e as  necessidades de maior atenção  a área tombada.
  


sábado, 16 de novembro de 2019

Reabertura da Biblioteca Ernesto Cruz



Recebemos e compartilhamos a comunicação do IPHAN: a Biblioteca Ernesto Cruz irá reabrir suas portas para o público externo a partir do dia 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).





A população so tem a ganhar com essa otima notícia.

PARABÉNS.


quinta-feira, 7 de novembro de 2019

NOVIDADES SONORAS NO CÉU DE BELÉM


Novidades sonoras no céu de Belém
Antonio Carlos Lobo Soares*

Não sei se vocês perceberam as novidades sonoras de outubro, no céu de Belém do Pará. A primeira delas não é tão nova, veio com as chuvas antecipadas de inverno. Considerado como um dos sons da natureza mais antigos que se tem conhecimento, o trovão veio logo com o término do Círio, como um recado do Criador para mostrar quem de fato pode fazer mais ruído aqui na terra.

Com as nuvens baixas, os sons dos trovões invadiram residências, comércios e serviços, deixando todos apreensivos e alertas, em especial as crianças, pelo inusitado, e os cães, pela alta sensibilidade auditiva que possuem. Consequência dos ventos fortes que acompanham os relâmpagos e os trovões, no Parque Zoobotânico do Museu Goeldi o som da queda de uma árvore apavorou os responsáveis pela sua flora e fauna.

A segunda novidade sonora é consequência da revitalização da pista principal 06/24 do Aeroporto Internacional Júlio Cezar Ribeiro - Val-de-Cans, que inclui “o reforço da estrutura do pavimento, o recapeamento dos seus 2.800m x 45m, a recuperação do sistema de balizamento luminoso e sinalização horizontal. A conclusão da reforma está prevista para julho de 2021”.   

Com essas obras, pousos e decolagens estão sendo realizados pela pista auxiliar 02/20, com 1.830m x 45m, que possui todas as condições técnicas para atendimento da demanda. No entanto, devido a sua angulação com a cidade, alguns dos 112 voos diários, entre 0h e 11h, agora passam sobre o centro de Belém, fazendo com que as pessoas percebam que há algo diferente no céu.  

A terceira novidade sonora no céu de Belém é veiculada em um avião monomotor, que circula diariamente, entre 10 e 11h, propagandeando a chegada “do maior parque de diversões itinerante do Brasil”. Não se trata de uma faixa pendurada no avião que víamos na Belém antiga, sem prédios altos, e que hoje encontra-se sobre as cidades praianas. Refiro-me a uma mensagem de áudio propagada por meio de corneta, bobina e amplificador, perceptível ao nível do solo.

Devido a potência sonora da fonte, foi possível perceber, mesmo com a rapidez do avião, que a maior atração do parque é a roda gigante mais alta do país, com 40 m. A primeira impressão que tive era de ser mais uma propaganda de rua, até o avião passar acima da minha cabeça. Não sei se há restrição para este tipo de atividade, mas fico pensando se esta moda pega! Será que Belém ganhará o título de capital pioneira de poluição sonora aérea? É esperar para ver!


* Arquiteto PhD, Museólogo e Artista Plástico,
Tecnologista Sênior do Museu Goeldi.

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Ja se passaram seis anos...

...da nossa luta contra a transformação daquele prédio incendiado que ofusca a visão da Igreja da Sé em um "shopping de charme".                                                                                                                      Em outubro de 2013 ainda estavamos correndo atras de todos os 'direitos' possiveis para demonstrar que aquela 'estrategia de marketing' na entrada da área tombada da Cidade Velha era, no minimo, 'ilicita'.                                                                                                                                             
                           A dificuldade em obter as informações, ou seja, a sonegação de dados de interesse público para uma possivel 'causa', ia claramente contra a Lei da Transparencia. Estamos relembrando o projeto do Paulo Chaves para a firma Bechara Mattar, no prédio da rua Padre Champagnat.                                                                                                                                                                                                                   Para essa luta foi criado um grupo Emergencial em Defesa do Centro Historico, formado por cidadãos e associações contrárias a tal projeto. Se interessaram pelo caso seja o deputado Carlos Bordalo que o então deputado estadual Edmilson Rodrigues. Audiencias Publicas foram feitas seja pelo MPF que pelo MPE.                                                                                                                                                                    Várias eram as irregularidades a serem corrigidas... se fosse possivel. Para mais detalhadas informações aqui a história contada pela 'PERERECA DA VIZINHA' :                           https://m.facebook.com/AnaCeliaPinheiroPererecadaVizinha/photos/a.399343003462544/605448366185339/?type=3&sfnsn=mo                                                                                                                                                                                           Passado todo esse tempo por que não perguntar:                            o que ainda faz aquele prédio, alí?   Será que está em dia com o pagamento do uso da calçada com aqueles paineis publicitáros que impedem o uso dela pelos pedestres?