sexta-feira, 29 de setembro de 2017

AS MUDANÇAS NO CIRIO


O dia do Cirio está chegando, mais uma vez. Ao longo de todos esses anos, desde que um padre resolver ir visitar a Ermida da Santa, no igarapé Murutucu, ao por do sol, com os seminaristas levando velas (Cirio em italiano) que discutem o Cirio; seu trajeto; os fogos; a corda, etc., etc., etc.

                                                        (1870 largo de Nazare)

A data foi mudada há muito tempo, pois dizem que até o inicio de 1900 acontecia no mês de setembro. A procissão, também não saia da Sé, mas da capela do Palácio do Governo. Foi em 1882 que o Bispo D. Macedo Costa decidiu pela saída a partir da porta da Sé. A berlinda, mesmo, devido aos atoleiros encontrados nas ruas por onde passava a procissão, era puxada por bois. A corda teve que ser introduzida a causa desses atoleiros, e no século XX retiraram os bois para evitar riscos com os romeiros... e pouco a pouco a Corda virou um símbolo.


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Todas essas mudanças foram feitas e ninguem morreu por isso. Ultimamente, a discussão sobre a questão dos fogos dos estivadores vem em causa, repetitivamente, sem que a realidade mude. Se outros problemas foram resolvidos e absorvidos pela cidadania, porque não a questão dos fogos? 

                                                       
                                              Inicio 1900 rua 15 de Agosto
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Sobre essa queima de fogos, os Bombeiros sabem muito bem o que fazer para evitar problemas aos romeiros. Cremos que tenham motivos mais sérios a serem enfrentados. De nada adianta colocar palavras difíceis, como ‘gentrificação’ na boca dos estivadores, o problema existe e é, principalmente a poluição sonora.

                                                                 
Seja que aconteça na Boulevard Castilhos França, que no meio do rio, o barulho, se continuar, vai também continuar a fazer mal. Isso ninguém pode negar: seja ao patrimônio, seja as pessoas e aos animais.
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Na Cidade Velha, o foguetório acontece em todos os órgãos onde a Nazica vem em visita. No meio de tanta gente culta que a recebe, ninguém pensa no dano que estão fazendo ao Patrimônio Histórico?...ao menos.
                                                             .
Quem ganha com isso, além de quem vende os fogos? Agora até existem fogos que não fazem barulho, porque não usa-los? 
Não cremos seja implicância ou oportunismo da Prefeitura ou da Igreja, mas questão de coerência com as  leis em vigor e com os tempos atuais. A poluição sonora é crime, gente, porque continuar a defendê-la?

Fotos Belém Antiga.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Resultado do "CHOQUE DE ORDEM" da Prefeitura


Está fazendo uma ano que lançamos a campanha educacional pela 'salvaguarda da Cidade Velha', através de banners apensos  em janelas e portas de casas de familias e comerciantes da Cidade Velha. A intenção era chamar atenção sobre problemas sentidos por todos os moradores do bairro. ( http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2016/09/pela-salvaguarda-da-cidade-velha.html )

Não vimos nenhum resultado duradouro... nem parabéns algum recebemos, mesmo de gente comum. Notavamos, esporadicamente, porém, a tentativa de fazer algo, mas nem dava para fixar os resultados pois a incivilidade de muitas pessoas estragavam logo a ação.

Semana passada, porém, a distancia de um ano, vimos uma ação da Prefeitura em tres bairros de Belém: Cidade Velha, Reduto e Umarizal. (ver http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2017/09/choque-de-ordem-publica.html )

Tal ação,  prevista para os dias 20, 21 e 22/09/2017,  caia em cheio no periodo de aniversario daquela nossa ideia de chamar atenção aos problemas do bairro, e muitos deles estavam presentes no ato em questão.

Como não regozijar ao ver as principais Leis nacionais e municipais que cuidam do território e do cidadão, serem levadas em consideração? Até os artigos foram citados, o que aumentava nossa satisfação, pois tinham a ver com  problemas concretos do nosso bairro... e, se vê, que de outros bairros também.
 
· Código Civil Brasileiro – Lei nº. 10.406/02 - Art. 1277.
· Crimes Ambientais Lei nº 9605/98 – Art. 54.
· Lei das Contravenções Penais - Decreto – Lei 3688/41 – Art. 41.
· Código de Postura do Município de Belém
       – Lei nº. 7055/77 – Art. 30.II, 63.I, 79, 81, 105.


O ato, assinado pela  Secretária da Ordem Pública, Elizete Mendes Cardoso de Almeida, definia os parametros da operação denominada "CHOQUE DE ORDEM" cuja finalidade era ordenar, fiscalizar e monitorar as operações voltadas a manutenção da Ordem Pública.  Várias ações deveriam ser realizadas  e todas elas baseadas em artigos de leis vigentes e com a presença efetiva dos órgãos envolvidos nas questões.


De fato, foram convocados para dar suporte operacional,  os seguintes órgãos institucionais:
 · ORDEM PÚBLICA; · POLÍCIA CIVIL – DPA;
 · POLÍCIA MILITAR – 2º BPM;
 · SEMMA; · SECON; · SEMOB; · SESAN; · SESMA/DEVISA
 · GBEL - RONDAC

Chegou o primeiro dia e vimos carros, caminhões, onibus, carro guincho e gente fardada, e não, a fazer o seu dever na Praça do Carmo, mas, parece que so tinham um lugar aberto...e desrespeitando as leis. Devia estar produzindo poluição sonora, pois foi fechado.

Soubemos que em outras ruas foram retiradas mesas e cadeiras que obstruiam a passagem dos pedestres: aplicaram o Código de Postura. Aos carros nas calçadas, o carro guincho resolveu o problema.

No dia seguinte, o blog da Prefeitura continha fotos  das ações feitas. Não sabemos se os jornais falaram. 

No dia 22/09 novamente presente em massa a força de choque  na _Praça do Carmo. Desta vez outros dois locais estavam abertos. As 23,30 pararam a musica e mandaram retirar a mesas e cadeiras da calçada (ou foram retiradas correndo ao verem chegar a tropa).  Da boate do Boteco, foram retiradas mesas e cadeiras.  Os que fumavam pela rua/praça, se mandaram antes de serem descobertos. Viamos os clientes dos locais sairem todos sem jeito. Encontraram gente vendendo droga, e prenderam.Os carros ao redor da praça começaram a diminuir, indo embora.

A uma e meia da manhã o silencio era total. Os moradores podiam ir dormir em paz... e dormimos. INACREDITÁVEL.  Porém, no dia seguinte, sábado, como vingança, os incivis sentaram na praça e fizeram barulho com tambores, apitos, cornetas e afins, das 15 as 19,30 h. Depois pararam: não sabemos se por ação da PM ou GBel, ou a causa de um casamento na igreja.

No domingo , tentaram bater tambor, não com o mesmo sucesso, pois a chuva os atrapalhou. (A 'algazarra' é um dos motivos de prisão, segundo a Lei das contravenções penais acima citada...) A praça, durante a noite, foi, novamente, usada como estacionamento.

A incivilidade, a mal educação e a prepotência,  estão aumentando e  piorando cada vez mais. Sabemos que a Prefeitura não tem condições de manter uma fiscalização de 24 horas, mas uma passagem nos momentos de maior movimento, seria o caso de providenciar, senão, os resultados dessa ação, tão válida, não vão durar.  

Nosso agradecimento vai à Prefeitura e a todos os órgãos que tomaram parte dessa louvável  iniciativa.

BALANÇO: de satisfatório a FORMIDÁVEL .

OPINIÃO GERAL: não podem abaixar a guarda. Devem fiscalizar em continuação pois os incivis voltarão a agir...


quinta-feira, 21 de setembro de 2017

“CHOQUE DE ORDEM” PUBLICA


RECEBEMOS E PUBLICAMOS


PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

 ORDEM PÚBLICA


ORDEM DE SERVIÇO Nº. 011/2017                                            Belém , 20 de Setembro de 2017.


TÍTULO: “CHOQUE DE ORDEM” 

DATA: 20, 21 e 22/09/2017 

HORÁRIO: 21:00 HORAS


 A Secretária da Ordem Pública, Elizete Mendes Cardoso de Almeida, no uso de suas atribuições legais e de seu cargo;

                                      RESOLVE:
 Definir os parâmetros da operação denominada “CHOQUE DE ORDEM” na Cidade de Belém, com a finalidade de ordenar, fiscalizar e monitorar as operações voltadas para a manutenção da Ordem Pública, com ações efetivas dos órgãos envolvidos nas questões previamente identificadas e selecionadas.

1. OBJETIVO: Cumprir e fazer cumprir o Código de Postura do Munícipio de Belém e demais dispositivos legais:
 · Código de Postura do Município de Belém
       – Lei nº. 7055/77 – Art. 30.II, 63.I, 79, 81, 105.
 · Código Civil Brasileiro – Lei nº. 10.406/02 - Art. 1277.
· Crimes Ambientais Lei nº 9605/98 – Art. 54.
· Lei das Contravenções Penais - Decreto – Lei3688/41 – Art. 41.

 2. ESTRUTURA DA EQUIPE DE TRABALHO
2.1. COORDENAÇÃO: A Ordem Pública será responsável pela coordenação da operação em parceria com os demais órgãos envolvidos.
 2.2. MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO Compõem o grupo de trabalho, a fim de dar suporte operacional os seguintes órgãos institucionais:
 · ORDEM PÚBLICA; · POLÍCIA CIVIL – DPA;
 · POLÍCIA MILITAR – 2º BPM;
 · SEMMA; · SECON; · SEMOB; · SESAN; · SESMA/DEVISA · GBEL - RONDAC

3. DAS AÇÕES
3.1. Definido o plano de ação, o grupo de trabalho se reunirá na sede da SEJEL, onde se deslocará aos locais dos eventos, previamente definidos.
3.2. Cada representante dos órgãos desenvolvidos nas ações deverá atuar de acordo com suas especificidades funcionais e, sempre sob orientação da Ordem Pública.
3.3. Após as operações realizadas deverá ser providenciado relatório constando as atuações funcionais e, providências alheias aos órgãos municipais que será encaminhado a Coordenação da ação.

4. ESTRUTURA DO GRUPO DE TRABALHO

SUPERVISÃO: Prefeito Zenaldo Coutinho.

 COORDENAÇÃO: Elizete Mendes Cardoso de Almeida
 – ORDEM PÚBLICA Contato: 985275665 01 kombi, 01 Ônibus e 10 ordenadores
- SESAN: Thalles Belo – Contato: 0983719821 01 caçamba e 02 agentes de serviços urbanos.  
SECON: Mário Freitas – Contato: 981257004 - 01 Kombi e 08 agentes de vias públicas 01 Agente de Postura.
-GBEL: Almir Ferreira da silva – Contato: 988058142 - 05 motos, 01 Viatura com guarnição de 04 guardas
-SEMMA: Fabricio – Contato 991552929 - 02 Agentes
-SESMA/DEVISA: Sérgio amorim – Contato: 987332204 - 02 agentes
POLÍCIA CIVIL - DPA
- POLICIA MILITAR – 2º BPM 5.

PLANO DE AÇÃO LOCAL DE ATUAÇÃO SERVIÇOS/AÇÂO 

- BAIRRO DO REDUTO - BAIRRO DA CIDADE VELHA - BAIRRO DO UMARIZAL

- Ordenamento: Notificação e Multa
- Fiscalização: Cumprimento do código de postura
- Monitoramento: Manter a Ordem

Obs: Ordem de serviço sujeita a alterações pelo supervisor.


ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA - Secretária da Ordem Pública


domingo, 10 de setembro de 2017

NAS COXAS......




Nas coxas... é uma expressão idiomática brasileira. Quando se diz que alguma coisa foi feita nas coxas, isso significa que essa coisa foi feita apressadamente, sem capricho e mal feita.

Gostariamos de saber se a declaração do som automotivo como patrimônio imaterial foi feita “nas coxas”, como pensamos. Não vamos, portanto,  empurrar com a barriga (outra expressão idiomática) e protelar o exame desse ato que podemos chamar, no mínimo, de ‘prosaico’.

Para começar, normalmente, ao tentar declarar algo ‘patrimônio’, devemos pensar em coisas que fazem bem a todos e que sejam um elemento importante para a promoção do bem estar social e resulte ser uma tradicional expressão cultural, e não de incultura ou incivilidade. De fato pensamos que esse é o problema principal, não ter noção de que a declaração de “patrimônio imaterial” é relativa a ‘cultura’.

 Depois, gostariamos de saber em qual categoria de representação cultural o som automotivo está incluído: Musica? Objeto? Tecnologia? Arte ou evento integrado?

De acordo com a UNESCO, Patrimônio Cultural Imaterial consiste em "práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
Ainda, de acordo com a Constituição Federal o patrimônio cultural divide-se:
 I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 
Parece que essa "lei" viola o art. 225 da Constituição e não parece poder ser enquadrada no art. 5º, IX, também da Constituição, porque, certamente, não pode ser considerada "expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação".(Georgenor Franco Filho).
Depois, ainda temos quanto previsto numa Convenção da UNESCO de 2003 onde lemos no Artigo 14: Educação, conscientização e fortalecimento de capacidades Cada Estado Parte se empenhará, por todos os meios oportunos, no sentido de: a) assegurar o reconhecimento, o respeito e a valorização do patrimônio cultural imaterial na sociedade, em particular mediante: I) programas educativos, de conscientização e de disseminação de informações voltadas para o público, em especial para os jovens; II) programas educativos e de capacitação específicos no interior das comunidades e dos grupos envolvidos; III) atividades de fortalecimento de capacidades em matéria de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, e especialmente de gestão e de pesquisa científica; e IV) meios não-formais de transmissão de conhecimento; b) manter o público informado das ameaças que pesam sobre esse patrimônio e das atividades realizadas em cumprimento da presente Convenção; c) promover a educação para a proteção dos espaços naturais e lugares de memória, cuja existência é indispensável para que o patrimônio cultural imaterial possa se expressar.
Como fazer tudo isso para algo que as leis tratam como provocador de algo incivil? De fato temos uma lei  que trata muito mal quem não respeita o ambiente, o qual  é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Nessa lei a poluição é considerado um crime seja ela chamada de ambiental ou sonora, e contém as disposições que determinam as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Localmente temos a  PORTARIA N.º 183/2007-GAB/SEMMA BELÉM, 28 de Maio de 2007 que, se não foi modificada ou revogada, deixa claro que “..., se considera poluição sonora, para efeitos desta Portaria, toda emissão e imissão de sons, vibrações ou ruídos que, direta ou indiretamente, sejam ofensivos ou nocivos à saúde física e mental e ao bem-estar do indivíduo ou da coletividade ou desobedeçam às disposições estabelecidas na legislação respectiva;...

Nós acrescentaríamos, ainda “ que provoquem danos aos prédios a causa da trepidação que provocam,...” Pois, um suposto patrimônio imaterial não pode, de fato,  colocar em risco um patrimônio tombado.

A SEMMA, está de acordo com essa lei? E a DEMA, não tem nada a dizer a respeito? E o que ambas podem ou vão fazer?

E o IPHAN foi ouvido? Não deve dar um parecer a priori? Ou a examina depois que o Prefeito a sancionar? 

E o Ministério Público que  detém funções nobres de defesa da própria organização do Estado, destinadas a garantir o fiel cumprimento das leis e o resguardo do interesse geral da coletividade, além de deter cada vez mais um amplo leque de faculdades para a proteção dos direitos indisponíveis e dos interesses metaindividuais dos cidadãos brasileiros...o que vai fazer?

Com o nascimento daqueles bens chamados imateriais tivemos a inclusão do Círio e do  Carimbó, naqueles brasileiros. Hoje o Brasil tem cinco bens imateriais inscritos nas listas da UNESCO. Os outros são: o Samba de Roda do Recôncavo Baiano, a Arte Kusiwa – Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi, e o Frevo. Como pedir e aonde incluir esse nosso ‘novo’ patrimônio?

Pois bem, para saber se foi feita ‘nas coxas’ essa lei deve ser examinada e superar todas as indicações e pontos de vista relativos a defesa da nossa “cultura”....e caso seja, em vez, a defesa de algo que provoca uma incivilidade, então o argumento nada tem a ver com “patrimônio cultural”.

PAREM DE ENVERGONHAR  BELÉM, COM TODOS ESSES ABSURDOS QUE ESTAMOS VENDO E VIVENDO.