sábado, 28 de setembro de 2019

QUEM TEM MEDO DA CIVVIVA???


AUMENTA O NUMERO DE ORGÃOS PUBLICOS QUE IGNORAM A EXISTENCIA DA ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA CIDADE VIVA - CIVVIVA .

O fato de ter sido reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA para o Municipio de Belém, com  LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018, em nada mudou essa realidade.

Esta Associação nasce para " garantir o exercício de direitos conferidos às pessoas físicas e/ou jurídicas, sociedades de fato". De fato no art. 3 do seu Estatuto temos seus objetivos princiais:
II – atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – nos âmbito Federal, Estadual e Municipal – visando a edição e aperfeiçoamento de leis e procedimentos atinentes à cidadania e à qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro, a sua revitalização, preservação, valorização do seu patrimônio cultural e preservação do meio ambiente;
III – promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e deveres das pessoas referidas no item I, deste artigo e dos objetivos da Associação.

Essa linha de conduta seguimos desde que foi fundada a Associação. Os problemas enfrentados aumentaram pouco  a pouco, nem todos sendo resolvidos. A medida que passavam os anos mais necessário foi enfrentar os problemas com as leis nas mãos, indicando os artigos não respeitados; as omissões; os erros, etc. 

Os abusos de poder também começaram a serem enfrentados e isso alguns começaram a não gostar. Acontece que os cidadãos também não gostavam do que acontecia e começaram a insistir na luta demonstrando seus direitos e exigindo-os.

O resultado foi aparecendo pouco a pouco. Começaram a evitar a presença da Civviva nas reuniões. Hoje, chegamos a um ponto que esse comportamento mais parece  uma clara afronta e um desrespeito com quem luta  pela garantia dos direitos mais simples do cidadão e pela plena democracia no Brasil. 

O engraçado é que não inventamos nada. Está tudo escrito e previsto nas leis. Além da Constituição, temos a Lei Organica do Municipio que também insiste na necessidade de "promover a participação comunitária no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal .(ver art 108/II)." Isso feito através de representantes da sociedade civil organizada na forma da lei, exatamente como a Civviva é organizada.

Assim agindo, o protagonismo constante da Civviva em defesa dos direitos mais comuns dos cidadãos, se transformou num  historico de luta a ser combatido, em vez de ser apoiado. A palavra luta foi logo, com superficialidade e má fé, mudada em "briga", numa tentativa de diminuir os valores da Civviva.

Defender as leis e seus usos não deve ser motivo para 'desmoralizar' a Civviva, invalidar suas lutas ou evitar confrontos. Por que ter medo dela, então?



segunda-feira, 16 de setembro de 2019

QUEM REPRESENTA A "COMUNIDADE"?


Para ajudar a cuidar do nosso patrimonio, a Constituição diz, no seu
Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".

Não é a unica lei que fala da comunidade. A  LEI ORGANICA DO MUNICIPIO  de Belém (30/03/90), aprofunda essa determinação quando estabelece no

Art. 108: O Município promoverá o desenvolvimento fundado na valorização ...e o
II - estímulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas;

Neste artigo já esclarece que a comunidade é representada por suas ‘organizações’, ou seja, a pessoa, singularmente,  não representa a comunidade.

PORÉM, NÃO SO DO PATRIMONIO A 'COMUNIDADE' É INVESTIDA DE DIREITOS, MAS TAMBÉM RELATIVAMENTE A POLITICA URBANA...

Mais adiante de fato,  volta ao argumento quando, no  Art 116 formula os objetivos da política urbana entre os quais:

VII -   promover a participação comunitária no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal .(ver art 108/II).

Quando,  no Art. 136, fala das competências do Conselho de Patrimônio   Cultural, especialmente, lemos:

Paragrafo Unico: O Conselho de Patrimônio Cultural será composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e da administração pública, na forma da lei.

Outra vez esclarece que a comunidade é representada pela sociedade civil organizada e não pelo cidadão, singularmente.

Enfim , quando no Art. 228. determina o que constitui o patrimônio cultural do município   de Belém, também estabelece que:

 § 1º O  Poder Público municipal, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá   o patrimônio cultural  belenense, por meio de inventários, coleta, registro, catalogação, avaliação, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.

Se tivessemos um Portal da Transparência so para as questões do Patrimonio Histórico poderiamos tomar conhecimento da composição dos vários Conselhos que existem em Belém para  'cuidar' desse nosso patrimonio, além das funções e representatividade do  Comitê Municipal de Deliberação e Acompanhamento-CDMA. Em quantos deles estão presentes as Associações de moradores da área tombada, aquelas da sociedade civil organizada na forma da lei?

Como é que decisões relativas a área tombada são tomadas sem respeitar as normas em vigor? Na carta aberta protocolada na Fumbel, semana passada, elencamos alguns problemas 
( https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/09/carta-aberta-fumbel.html)

O aumento da poluição sonora em frente a igrejas tombadas, aumenta semanalmente. A tentativa de reedição das Serestas, não respeitou nenhuma norma em vigor. A hora do silencio é algo desconhecido pela administração pública que autoriza manifestações nas praças tombadas, esquecendo inclusive que existem moradores de idade...

Com quem se confronta o Municipio quando toma decisões a respeito da área tombada? Os clientes dos locais autorizados (sem estacionamento) na área tombada, continuam a destruir calçadas e praças e até as câmaras do CIOP  não são levadas em consideração. 

A falta de vigilancia e fiscalização  levam a outros abusos. Instituições militares realizam exercitações com motocicletas que sobem e descem a escadaria da praça do Carmo, sem se preocupar com os possivies danos que podem causar ao patrimonio.  Paralelamente, são evidentes os danos causados pelo sobe-e-desce de veiculos na praça do Carmo. 















Assim encontramos  a calçada da praça do Carmo em frente a igreja, num domingo de manhã... e não foi a primeira vez.

Onde está a 'vigilancia' que a LOMB prevê como necessaria para proteger o patrimônio?

Quando os artigos da Constituição e da Lei Organica do Municipio de Belém, acima citados, serão respeitados?

Quando a 'comunidade' dos bairros tombados, através de suas organizações representativas organizadas nas forma da lei, serão chamadas a desenvolver o seu papel na sociedade?



quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Carta Aberta à FUMBEL


                                      Belém 09 de setembro de 2019                                                                                                            
 Ilmª Sra.

Taina Chermont Arruda
Fundação Cultural do Município de Belém - FUMBEL
Belém (PA)

Bom dia.

Com a presente vimos, mui respeitosamente, expor nossas preocupações quanto aos abusos que ultimamente temos observado na área tombada da Cidade Velha.

Carnaval, Festas Juninas e o Círio de Nazaré, são ocasiões em que a falta de respeito e o aumento da poluição sonora acontece invariavelmente, provocando enormes danos, devido a trepidação, e é quando a nossa área tombada sofre mais abalos. Ultimamente, a esses eventos devemos incluir mais dois: os fogos durante a saída das noivas após os casamentos nas igrejas tombadas, e as manifestações com trios elétricos em frente a ALEPA.

A nossa Constituição Federal estabelece no seu art. 216, V, § 1º:O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...).

 Este é o motivo que nos leva a colocar algumas questões, pois, examinando essa frase, percebemos que aqui também indicam uma forma de prevenção, com a ajuda da comunidade.

Se formos verificar o que dizem os artigos 63, 79, 80 e 81 do CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, descobriremos que a razão de tanta poluição sonora é,  a desobediência a esses artigos. Vamos começar com as seguintes perguntas:
1- A autorização ao Boteco do Carmo tem um horário especificado para que a banda musical se apresente no fim de semana?
2- Quantos decibéis foram autorizados?
3- As calçadas são para pedestres, mas, o bar as ocupa com mesas e cadeiras;
4- Algum dia foi feito algum controle sobre o respeito às normas em vigor, na Praça do Carmo, na Praça da Sé e em outras da área tombada da Cidade Velha?
1                    5-   É prevista a existência de estacionamento para os clientes dos locais autorizados na área entre a Sé e a igrejá do Carmo?      
                6- Caso voltem as serestas será respeitado o limite de 50 decibeis previstos das normas nacionais?
                        7 -  Será respeitada a hora do silencio?     
                        8-  Vão ser colocados banheiros ?
                   9 -   Continuarão a ser vereadores e possíveis candidatos apoiados pela Prefeitura as próximas eleições os organizadores/apoiadores?  (está escrito no convite)
                        10-    Voces sabem quantas pessoas anciães moram na praça do Carmo e no entorno da Sé?

Quanto aos pontos 1 e 2, acima, o Código de Posturas, num de seus artigos mais ignorados, diz:
- Art. 63 - Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas: 
I - impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;
III - disciplinar e controlar o uso de aparelhos de reprodução eletro-acústica em geral;
VII - impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;
- Art. 79 – Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.
- Art. 80 – A administração municipal regulamentará o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais, rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de modo a preservar a tranqüilidade da população.
- Art. 81 – A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária. 

O ponto 3, por sua vez, é detalhado sempre no Código de Posturas:
- Art. 30 - Nos logradouros e vias públicas é defeso:
* calçadas: II - é defeso também transformar as calçadas em terraces de bar, colocação...

Este artigo do Código de Posturas foi modificado com um decreto, e ninguém notou o erro, de tal forma que esse abuso se transformou num costume incivil, com o aval da Prefeitura. O MPE porém mandou uma recomendação dizendo que tal artigo era nulo... MAS FICOU POR ISSO MESMO. (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html).

Todos os artigos mencionados não tem sido respeitados, mormente, o art. 81, aquele que alude à instalação de diversões públicas em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária. Gostaríamos de saber em quais normas se basearam para autorizar as atividades abusivas que vemos na Cidade Velha?

A Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA está em plena vigência, e deve ser respeitada, para ajudar a defender o nosso patrimônio . Quem a deve fazer respeitar quando estabelece que:
 - Art. 54. - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora E DOS BENS HISTÓRICOS.

Poderiamos continuar citando as Leis que falam das sanções relativamente a poluição sonora como o Decreto- Lei nº 3688/1941 Lei das Contravenções, mas paramos aqui

                Se formos falar das cores berrantes que hoje invadem a área tombada, temos:  a Lei Orgânica do Município  que nem  prevê  prospecçãoalguma, mas a necessidade de:
- Art. 38, item IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte tombadas e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Mais adiante, inclusive, fala de preservação;
- Art. 116 item VI - preservar o patrimônio ambiental e valorizar o patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental do Município, através da proteção ecológica, paisagística e cultural;

Não podemos deixar de perguntar, porém, em boa fé: por que não aplicar essas normas, se ainda estão em vigor, para defender, salvaguardar, preservar e evitar descaracterizações, ao menos, no que sobrou da nossa memória histórica?   Até que sejam substituídas por outras, estas leis, porém, continuam valendo e devem ser aplicadas. Ou será que foram abrogadas?

O certo é que erros e omissões cometidos por funcionários públicos no exercício de suas atividades não podem continuar a justificar a permanência ou legitimar as discrepâncias que, todos os dias, vemos acontecer.

Apesar de terem começado a defender o patrimônio histórico nos anos 30 do século passado,  nota-se que em nenhuma dessas leis a área tombada é levada em consideração. Não seria o caso que o novo Plano Diretor cuidasse dessa leviandade?

Atenciosamente

Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Civviva

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/02/a-prevencao-na-defesa-do-nosso-patrmonio.html


domingo, 8 de setembro de 2019

LA VEM O CÍRIO...



...e o Auto do Cirio também.

Na audiencia da OAB, a representante de um orgão publico me disse que são “obrigados a autorizar o Auto do Círio, sem restrições”... Tal afirmação, imediatamente nos preocupou.

O reconhecimento pelo IPHAN  como patrimonio imaterial so eleva o valor do Auto do Cirio, o qual não deve dar motivos para criticas a causa de desrespeito de qualquer lei.  A  consequencia dessa possibilidade, atinge seja  os idosos, os animais e até a natureza, para não falar do patrimônio histórico. Para fazer cultura é próprio necessário tanto barulho?


 Lemos na internet sobre poluição sonora, que: “A expressão lei do silêncio faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.”, mas não somente.

Dizem também que: “Sons em volume elevado são danosos à saúde humana e animais.”e nós acrescentamos, aos prédios, tombados ou não, também.  Aliás, a internet coloca a disposição de quem quer se  informar, mal ou bem, um monte de material sobre poluição e trepidação. As Instituições religiosas e as de ensino e educação tem acesso a muito mais coisas a respeito, mas que utilizo fazem disso? Quais exemplos concretos vemos dessa leitura? 

Ao menos respeitar os decibéis previstos nas normas nacionais (50 decibeis) ou aquelas municipais, não atualizadas (70), mas superar os 115 decibeis em frente ou ao lado dos nossos principais prédios históricos, o que quer demonstrar ? Em 2017, ao sair da Praça do Carmo, o Auto do Cirio superava os decibeis dos trios elétricos carnavalescos.

Por tras do Auto do Cirio temos um órgão que, estatutariamente, ha tres   funções básicas: ensino, pesquisa e extensão. Com certeza sabem não serem os únicos que, uma vez por ano, poluem a área tombada, fazendo trepidar os prédios públicos e particulares, mesmo se com um espetaculo muto bonito. A eles devem ser  acrescentados, atualmente, quem organiza os casamentos oferecendo como serviço o lançamento, também, de fogos, e os trios elétricos das manifestações em frente a Alepa. Todos superando de muito os decibeis estabelecidos pelas normas em vigor.

Um ano tem mais de cinquenta semanas e na Cidade Velha temos quatro igrejas muito procuradas. Digamos que nem todos os casórios façam essa ação danosa ao nosso patrimônio que vai, porém, se unir aos fogos das festas dos santos comandados, as manifestações em frente a Alepa, aos batedores de tambor diuturnos, ao carnaval, etc, etc, etc, Se descobre  desse modo que são pouquíssimos os dias, talvez em julho,  de silencio total.

As várias transladações da N.Sra. de Nazaré acompanhadas de fogos rumorosos e buzinas, de um hospital, para um Tribunal; de um colégio para um Banco; de uma escola para um Ministério durante os dias que precedem o Cirio, ajudam enormemente a aumentar a poluição... em toda a cidade. Parece até que ja estamos surdos, pelo que se vê.

Esse raciocínio é so para demonstrar que não “É SO UM DIA NO ANO” que  fazem trepidar nosso patrimônio histórico. Devemos somar todas essas ações para nos aproximarmos da realidade. Na verdade é absolutamente falsa essa frase, pois fazemos parte de uma sociedade a qual, concretamente, demonstra bem pouco interesse  em educar e fazer respeitar, seriamente, as leis e o proximo: seja o meio ambiente, que as pessoas.... haja visto que tem quem pode até ser autorizado a não respeitar as leis.

Diariamente vemos o desrespeito das normas que falam de “silencio”, de “rumores”, de ‘trepidação’, de “poluição” e so vimos suspenderem o uso dos trios elétricos durante o ultimo carnaval... Transporta-lo porém para a Tamandaré, com os trios elétricos, vocês acham que é a solução ideal? Estão sempre no entorno de uma área tombada.

Com certeza os tempos mudaram, mas os autos de origem medieval  continuam a  satirizar os poderosos e os religiosos que se preocupam apenas com questões materiais. Eles ja tinham, seja  a finalidade de divertir, de moralizar ou de difundir a fé cristã mas também , com as farsas, falar do cotidiano. No caso de Belém, o Auto do Cirio  dá uma atenção especial para o que é  nosso seja quanto as etnias que quanto as religiões, principalmente, mas não so. As críticas à sociedade são benvindas, mas seria melhor que tudo acontecesse, sem poluição de algum jeito.

Naquela época, usavam tambores, apitos, flautas...hoje, se não fizerem um barulho enorme, parece que não é cultura. Esse é o ponto...e o problema para a defesa do nosso patrimonio histórico e...dos nossos ouvidos. Em algum modo a valorização  e preservação do nosso patrimonio historico cultural, deve ser feita no respeito das  normas em vigor. Seria uma opção educativa fazer isso, principalmente como exemplo aos alunos.

O Arraial do Pavulagem, também defende nossa cultura, e, ainda bem, não usa trios elétricos, e, além de tambores, usa instrumentos locais, nossos. A trepidação é bem inferior aquela provocada pelos trios elétricos, mas, também precisam de espaço...e a área tombada é desaconselhável.

Em ambos os casos temos uma boa quantidade de seguidores que, SEJA DE DIA QUE DE NOITE, não respeitam nenhum tipo de propriedade: sejam automoveis estacionados no seu caminho, que muros e portas de prédios públicos ou particulares que são transformados em mictório.


Atras da antiga SNAPP, tem uma área enorme, sem vizinhos. Um tempo era chamada Pça Kennedy, hoje  Praça Waldemar Henrique....não podiam ir para la seja o Auto do Círio que o Arraial do Pavulagem?  Os danos as pessoas e as coisas seriam muito menores... isso,  caso  queiram continuar a desrespeitar as leis e superar os decibéis.

A CIDADE VELHA MERECE TODO O NOSSO RESPEITO, COMO AS LEIS TAMBÉM.

A AGREGAÇÃO DE VALORES HISTÓRICOS NÃO NECESSITA DE TODA ESSA POLUIÇãO SONORA QUE VEMOS ACONTECER.

É MAIS QUE HORA DE TOMAR UMA DECISÃO COERENTE E COMEÇAREM A RESPEITAR AS LEIS, AS PESSOAS, OS ANIMAIS O AMBIENTE... E O PATRIMÔNIO, SENÃO QUE TIPO DE INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS SERIAM?

O METRO TEM CEM CENTIMETROS....PARA TODOS, NÃO SOMENTE PARA OS CARNAVALESCOS. 

domingo, 1 de setembro de 2019

OSTENTAÇÃO E...INCIVILIDADE




Não sabemos de quem foi o casamento realizado neste sábado na Igreja do Carmo: a Igreja, tão linda, foi  totalmente coberta de flores. Desde a parte externa, nas grades, tinham arranjos florais com luzes. Em vários pontos das laterais foram, inclusive,  instalados aparelhos de ar condicionado.


Na entrada serviam um pequeno buffet para aqueles  que chegaram cedo... e mesmo durante a missa ele continuou muito concorrido. Ao entrarem os convidados receberam umbrinde: a confecção incluia agua e lenços com as inicias GM;
ostentação era total. A beleza da igreja foi toda coberta com flores, incluido os altares laterais. Era próprio necessario tudo isso numa igreja que, sem nada, é ja tão bonita?

Do lado de fora os seguranças eram vários, e os carros, não encontrando onde estacionar, procuravam brechas para subir na calçada. A Guarda Municipal encontrou dificuldade para estacionar na porta do colégio do Carmo a causa de um veiculo estacionado, de enviesado,  com parte dianteira em cima da calçada.
Um gerador colocado em frente a igreja fornecia energia para os aparelhos de ar condicionado


A noiva deve ter chegado as 21,30h mas as 22h, quando fomos pedir ajuda a Guarda  Municipal que estava na porta do colégio e em frente do boteco que abusava dos decibéis,  notamos que alguns convidados começavam a sair. O casamento continuava: os Padres eram Franciscanos vindos da igreja Sto Antonio de Lisboa, mas quem os casou foi o Frei Francisco, vindo diretamente de S.Paulo. Muitos convidados aproveitavam o bufet....



Quando pensavamos que a ceremonia tinha acabado, começamos a ouvir os primeiros ruídos daquilo que gostariamos não acontecessese: a queima DE FOGOS. Eram 23,30h.

Começava a parte relativa a incivilidade. Esqueceram que ali  moram pessoas, inclusive de idade avançada? Que aquela hora o silencio, por lei, ja é obrigatorio? 
Não foram informados dos decibeis a serem respeitados? Será  que eles não sabem que, além da poluição sonora, a queima de fogos de artifício emite compostos poluentes significativos para a atmosfera? Não sabem também que tais poluentes são caracterizados como uma forma de poluição do ar?
Com qual intuito todos esses danos são provocados?

Nos últimos anos aumentou muito o numero de  casamentos que usam tal artificio para agradecer os santos por ter arranjado um par....ou para se exibir...ou para que??? Se somarmos essas ceremônias nas igrejas tombadas da Cidade Velha as outras festas religiosas que acontecem nas praças, ao Auto do Círio, as manifestações com trio elétrico em frente a Alepa e durante o carnaval, vamos notar que superam ou  se aproximam a uns trezentos dias... de trepidação. Em troca de que?
Os danos que isso provoca ao patrimonio, tem alguém que se preocupa em medir e tomar providencias? As autoridades presentes em tais ocasiões são conscientes do que viram e ouviram? Vão fazer algo para mudar esse comportamento sem criterios e incivil? Nós denunciamos há anos e não vemos ações  que alcancem os organizadores de tais manifestações  danosas ao nosso patrimonio,  e que continuam a se repetir.
O que resta para os moradores além de raiva e aborrecimentos?...o lixo deixado sob
 as mangueiras.. e, quem sabe rachaduras e goteiras nas suas propriedades ... Foi para isso que tombaram a Cidade Velha?
As duas horas da manhã ainda estavam tirando as flores para  jogar no canto da Siqueira Mendes em frente a igreja.
Essa arrumação toda começou na sexta-feira... e na hora da missa da manhã de domingo ainda se viam os brindes pelo chão da igreja, as flores no lixão em frente a igreja e  o descarte dos fogos sob uma mangueira.
QUE CIVILIDADE É ESSA QUE TEM DINHEIRO PARA ESBANJAR MAS NÃO LEMBRA QUE  AS LEIS DEVEM SER RESPEITADAS ?

QUE ADMINISTRAÇÃO É ESSA QUE É CAPAZ DE PRESENCIAR O DESRESPEITO DAS LEIS QUE DEVERIA DEFENDER SEM TOMAR AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS VISTO TANTO DESRESPEITO??