Uma destas casas foi incendiada ontem, domingo do Cirio.
Estavam abandonadas ha tempo, e ninguem fez nada para....'desabandona-las".
Art. 2°.O Poder Público Municipal promoverá , garantirá e incentivará a
preservação, conservação, proteção, tombamento,
fiscalização, execução
de obras ou serviços visando a valorização do
Patrimônio Cultural do
Município de Belém.
§1°. Compete ao Poder Público Municipal
promover a conscientização pública
para a conservação do Patrimônio Cultural.
§2°. Compete à Fundação Cultural do Município de Belém a
implementação da
política de proteção
e valorização do Patrimônio Histórico Cultural e, no que
couber, o disposto nesta Lei.
Isto é previsto na lei municipal LEI N° 7.709, de 18 de maio de 1994
A lei não fala de "incendio" de bens imoveis, mas diz, mais adiante:
II - de desabamento ou demolição. O
proprietário será obrigado a uma reconstituição arquitetônica de
acordo com critérios definidos pela
Fundação Cultural do Município de Belém;
Não sabemos se a Fumbel definiu
esses critérios, pois nunca vimos os resultados de uma sua possível
aplicação.
Em outro artigo a lei acima diz:
Art Art. 54. Fica criado o Fundo Municipal de Preservação,
destinado à
c conservação do Patrimônio Cultural do Município de Belém.
c conservação do Patrimônio Cultural do Município de Belém.
Se foi criado, o que faz, que não vemos os resultados?
E Este governo, antes de entregar as chaves da Prefeitura
para o próximo Prefeito, devia prestar contas do que fez
com o nosso Patrimonio Arquitetonico, tombado ou não.
(Fotos de Celso D'Abreu)
para o próximo Prefeito, devia prestar contas do que fez
com o nosso Patrimonio Arquitetonico, tombado ou não.
(Fotos de Celso D'Abreu)
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