Com tristeza e senso de derrota tomei conhecimento da aprovação do
aumento de gabarito da Cidade Velha.
Há meses travávamos uma luta, solitária e ignorada pela mídia, para
evitar que isso acontecesse. Em poucos conseguimos, no mês de abril,
formar uma comissão técnica na Câmara de Vereadores para esclarecer
e defender a aplicação do PDU. O problema em estudo era a proposta do
vereador Morgado para o Entroncamento: mudança de gabarito para realizar
edifícios e shopping, numa área já de transito caótico.
A partir de agosto voltaram as ameaças de levar a proposta para plenário
e iniciaram tentativas de inversões de pauta e outras artimanhas pouco honestas
e antiéticas. Teve inicio a ocupação da Câmara de vereadores, toda terça feira,
por parte de umas poucas pessoas, mais esclarecidas e preocupadas
com o que estava acontecendo.
Discussões, propostas,
promessas, tudo foi tentado para evitar a ignorância das normas vigentes, pois
tinha aparecido uma nova proposta. Desta vez era o gabarito da Cidade Velha
que estava sendo ameaçado.
Nessas alturas, como não se perguntar se eles sabiam do tombamento
daquele bairro pelo IPHAN? Como não se admirar, então, de tal proposta que vai
contra todas as leis que falam de defesa, salvaguarda, preservação, proteção do
nosso patrimônio (Lei 7709/94 | Lei Nº 7709 de 18 de maio de
1994 - DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
Será que nossos vereadores sabem que, segundo o
inciso III, do artigo 23 da nossa Constituição, é competência comum da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proteger os documentos,
as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Será que eles sabem que ter competência comum, significa que
todos os entes políticos são competentes e responsáveis pela proteção dos bens
de interesse cultural? Isso quer dizer, no mínimo, que as ações
administrativas e as políticas de governo deverão passar, necessariamente, pela
implementação de atos de preservação e valorização e não de
facilitação da destruição do existente.
Cadê o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Belém do
Pará (Lei nº 7.180, de 19 de outubro de 1981 -
Dispõe sobre o Conselho de Proteção do Patrimônio Cultural de Belém do
Pará). Sua competência é propor “medidas executivas que visem à
proteção das áreas ou conjuntos urbanísticos que devem ser objeto de
preservação..”. Como permitiu que essas propostas de modificação de gabaritos
tivessem um andamento? Que nível de instrução tem os membros desse Conselho...
se é que existe. Devem defender os interesses de quem?
Não posso deixar de perguntar se isso é governar. O que estamos
assistindo estes dias é inaudito. É lamentável ver o nível de conhecimento e
aplicação das leis aprovadas pela mesma Câmara que, depois, as ignora.
A nossa classe politica dá um exemplo vergonhoso de desgoverno. Podemos
chamar isso de Democracia?´
Cadê os órgãos de controle? Esta é uma ausência intolerável.
Cadê os cidadãos? O desinteresse da parte da extra-grande maioria dos
moradores de Belém pelos problemas da cidade é evidente. Delegam a não se sabe
quem e depois reclamam dos resultados que, por omissão, acabam proporcionando a
todos nós.
Francamente se não tomarmos as
rédeas, tornando-nos efetivamente conscientes da necessidade de ser cidadãos, e
começarmos a pretender respeito pela cidade e transparência na atividade
politica, as coisas só podem piorar, o que é lamentável, porque a culpa será
nossa.
Quem ganhar para Prefeito vai ter que tomar providências a respeito.
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