domingo, 21 de fevereiro de 2016

Vamos falar da trav. Felix Rocque, novamente

Na semana passada, estivemos na  ex travessa da Vigia, juntamente com representantes do MPE e da Praticagem da Barra, para verificar se quanto estabeleu o  TAC  do MPE  No. 001/2015,  em data 15 de julho de 2015, foi respeitado.

Segundo croqui da Diretoria o Patrimonio Municipal de Belém, feito in loco em 09 de junho de 1941, as medidas daquele terreno resultavam ser: 12,22mx16m (foreiro ao Municipio) e 12,22mx33m (terreno de marinha)  por um total de 195,52m. cujo fundo era a Baia de Guajará, o rio Guamá. Tal terreno era composto, então, somente de dois blocos.

Posteriormente, a tal área foi acrescentado um outro bloco, como até a Fumbel reconhece,  porém a largura, neste ultimo, passou a ser de 14,07m. Procuramos, então saber como apareceu essa nova largura. 
http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2015/03/nao-era-ilusao-de-otica.html

Vários embargos foram feitos mas a construção continuava. Enfim o Tac do MPE  No. 001/2015,  em data 15 de julho de 2015 estabeleceu:
- o alinhamento do terceiro lote ao primeiro, adotando a largura de 12,22m no limite posterior, no prazo de 90 dias, a contar da assinatura.
- as demais adequações permitidas devido as "excentricidades do terreno" ,  não deveriam ultrapassar a área acordada para a ocupação do terreno (1.028,01 m2);
- tais adequações e a revitalização prevista no TAC, deverão ser realizadas "no prazo de 12 de janeiro do ano 2017, a contar da assinatura" do TAC em questão.

Por ocasião da visita de controle feita semana passada,  foi dito que, internamente a obra está respeitando os 12,22m estabelecidos, porém, a construção externa, seus pilares no ultimo bloco de terreno  não foram removidos, o que continua estreitando a rua. 


Todavia, mesmo se prometeram que iam abater os pilares,  ficou uma interrogação para nós:
-  externamente, o alinhamento do terceiro lote ao primeiro, não aconteceu, concretamente, até agora, pois os pilares e o  muro continuam la;
- a  data prevista para tal alinhamento era até o dia 15 de outubro de 2016;
- será que o COMPROMISSÁRIO apresentou manifestação por escrito relativamente ao descumprimento da obrigação assumida dentro da data estabelecida?
- caso isso não tenha acontecido, a multa prevista no valor de R$ 5.000,00 por dia, tem razão de ser?


Vamos perguntar ao MPE, também.

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