Em 1996 eu ainda não tinha voltado pra cá, portanto, foi uma descoberta saber que a Av. 16 de novembro mudou de nome, exatamente naquele pedaço onde vivi parte da minha infancia e juventude.
A minha casa tinha o número 28 e era bem defronte do pateo interno dos Bombeiros, onde hoje tem um orgão público cheio de vidro fumê.
Foi por acaso. Precisei identificar bem a área da Cidade Velha e fui procurar a Lei que determinava isso. Encontrei a Lei Ordinária N.º 7806, 30 DE JULHO DE 1996 que Delimita as áreas que compõem os Bairros de Belém e dá outras providências.
Ali resulta que a Cidade Velha é assim delimitada:
CIDADE
VELHA - Compreende a área envolvida pela poligonal que tem início na interseção
da margem oriental da Baía do Guajará com a Av. Portugal, segue por esta até a
Rua João Diogo, a partir da qual passa a
se chamar Rua Desembargador lnácio Guilhon, segue por esta até a Av. Almirante
Tamandaré, onde passa a receber a denominação de Av. 16 de Novembro,
segue por esta até sua interseção com a Rua Cesàrio Aivim, flete à direita e
segue por esta e por seu prolongamento até encontrar a margem direita do Rio
Guamá, Flete à direita e segue por este até o inicio da poligonal.
Notei então que a
Avenida 16 de Novembro não começa mais ali onde estão os Bombeiros, ou seja, a
partir da Rua João Diogo. Nesta versão da Lei que está assim apresentada:
Prefeitura Municipal de Belém
Secretaria Municipal de Assuntos Júrídicos - SEMAJ
DECRETOS E LEIS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Assuntos Júrídicos - SEMAJ
DECRETOS E LEIS MUNICIPAIS
resulta que ela
inicia mais para la, a partir da ...Av. Almirante Tamandaré,
onde passa a receber a denominação de Av. 16 de Novembro.
Desse jeito, entre a João Diogo e a Tamandaré a 16 se chamaria Rua Desembargador lnácio Guilhon.
Será possivel isso? Mudaram as minhas referencias enquanto estava ausente e niguem me avisou?
Se si trata de um erro, onde encontro a correção?... não consegui descobrir nada que modificasse a lei acima citada, pelo sistema de consultas da legislação de Belém.
Será que estou lendo errado?
Será que estou lendo errado?
Eu encontrei aqui: http://www.belem.pa.gov.br/semaj/app/Sistema/view_lei.php?id_lei=109
(retirada depois de alguns dias da publicação desta nota)
Alguem me diga que esta lei não está errada, porque, francamente, é o cúmulo.
(retirada depois de alguns dias da publicação desta nota)
Alguem me diga que esta lei não está errada, porque, francamente, é o cúmulo.
Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Um comentário:
Caramba! E do jeito que é a Câmara de Belém, vai ser difícil checar quem foi o autor dessa façanha. :O
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