sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CIDADE VELHA: entre invasão e far-west


Na Cidade Velha, aumenta o número de pessoas que estão se aproveitando da falta de fiscalização, da parte do poder público, para violar os direitos de outros cidadãos e, consequentemente, as leis.

Ultimamente, nos fins de semana, a Praça do Carmo situada em área tombada, mais parece uma área de invasão do que um patrimônio histórico a ser salvaguardado. O cheiro das carnes que assam nas churrasqueiras espalhadas pela praça, entram pela casa dos outros, sem que ninguém se pergunte se é justo. Música, altíssima, e nem sempre do gosto de quem as ouve (obrigatoriamente), acompanham esses odores, além de outros, mais graves, que chegam a noitinha. Em outras áreas do bairro isso acontece há muito mais tempo, tanto que já é considerado um “direito adquirido’, e essa é a nossa preocupação.

Como se estivéssemos num far-west, chegam de todos os cantos os novos “usuários” da Praça sem nem se preocupar se tem gente na porta ou na janela das casas. Descem de carros potentes, um atrás do outro e tomam posse do espaço, tornando o ar irrespirável, sem nem prestar atenção às criança que estão ao redor. Durante o resto da semana ficamos impedidos de usar a praça a causa do jogo de futebol. Cadê a vigilância?

Em todo o bairro, lavar carro ou motores na rua, é feito na maior tranquilidade, como se fosse um ato dovuto, um direito deles. Impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com carros, cadeiras e mesas também nem se nota. Depositar lixo nos cantos das ruas já faz parte da normalidade. Ninguém parece conhecer as leis que proíbem todos esses fatos e comportamentos, a começar por quem deveria aplicá-las. Controle, nenhum.

Quem se preocupa com a trepidação das casas provocada pelo aumento de veículos nestas ruas estreitas? Quem impede a instalação de diversões públicas em locais que distam menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária, como prevê a lei? Será que já foi regulamentada a prática das atividades em logradouros públicos, visando a segurança, higiene, o conforto e outras condições indispensáveis ao bem-estar da população? Pelo visto, não.

Se alguém quiser verificar se temos razão ou não de fazer essas perguntas, por favor, leia os artigos 16, 18, 23, 24 (principalmente o ponto III), 39 (todo), 63, 79, 80, 81, 104, 116, 117, do Código de Postura, lei esta que estabelece as relações entre o poder público municipal e a população. Notarão que várias omissões não são, somente, culpa dos cidadãos.

Reproduzimos o Art. 253 - As infrações às disposições deste Código serão punidas com aplicação de multa, variável de acordo com a natureza, gravidade, risco e intensidade do ato, sem prejuízo de outras penalidades a que o infrator estiver sujeito. Mas quando o infrator não é o cidadão? Quem controla o controlador???

Corremos de um orgão para outro sem obter nenhuma atenção e, de consequencia, nenhum resultado. Escrevemos pedindo encontros que não acontecem. O nosso esforço e o da Policia Militar acabam se perdendo nesse mar de desinteresse, e isso tudo é muito desencorajante.

Por enquanto, a falta de conhecimento e/ou aplicação das leis em vigor, está aproximando este bairro, “tombado” pelas três esferas de governo, cada vez mais a realidade de uma invasão, e isso é uma pena.


Um comentário:

Márcia Medeiros disse...
Este comentário foi removido pelo autor.