quinta-feira, 31 de julho de 2025

O QUE DEVE CONTER O PLANO DIRETOR?

 

Para começar, somos da opinião que esse PD deva ter um capitulo totalmente dedicado a área tombada. Que seja esclarecido o que as leis em vigor não dizem de modo explicito, por exemplo a impossibilidade de usar cores diferentes nas casas/prédios daquelas que a nossa memória recorda em tal área. Que a gentrificação também não é prevista em tal área , mas tem gente já se mexendo para conseguir fazer isso... Não é o caso de tomar providências, ou os arquitetos estão de acordo  a modificar nossa memória histórica a tal ponto, vista a liberdade que vemos  eles terem ao interpretar as leis? Quem sabe, alguem formado em Direito, interpretaria melhor...

A preservação dos bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população, não impede o respeito do que já existia no momento do tombamento de determinadas áreas. Seria o caso de impedir que sejam destruídos ou descaracterizado aqueles prédios não tombados singularmente, mas que já fazem parte, historicamente de tal área. De fato, o tombamento, é um ato do Poder Público, que também visa proteger esses bens, restringindo modificações e garantindo sua conservação para as futuras gerações, incluindo sua cor original...mas, é o caso de lembrar também que a intenção não é tentar mandar os moradores originais para outros bairros.

Notamos o estrago feito nas calçadas de liós, tombadas pela SECULT, que criam problemas para os pedestres ao serem usadas para  dar entrada a garagens em prédios antigos, ou a presença de postes que ocupam praticamente quase toda a calçada, obrigando o pedestre a usar o meio da rua.

Notamos que cada vez que asfaltam o leito das ruas, aumentam de alguns centimetros a sua altura, relativamente as calçadas. De tanto aumentar a altura do asfalto, a água da chuva acaba entrando nas lojas adjacentes... Os proprietários dessas lojas acabam cobrindo as pedras de liós com cimento para evitar alagamentos... Esse o motivo de encontrarmos na Dr. Assis, por exemplo, vários degraus, longitudinais que impedem a acessibilidade, ou seja,  uso de cadeiras de rodas ou de bebês, no bairro.

Quem mora na Cidade Velha e que por algum motivo usa esses pequenos meios de transporte (cadeira de rodas ou carrinho de bebê), sabe o quanto é difícil, aliás, impossível usar as calçadas nessa área tombada e até entrar em órgãos público, lojas, bares e restaurantes. É também o caso  de lembrar que as calçadas são para pedestres e não “terraces” de bar ou restaurantes, como previsto num decreto feito para os ambulantes. A esse respeito o Ministério Público já opinou como podemos ler as recomendações feitas e aqui publicadas a quase dez anos.: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html. ...e nada aconteceu, tanto que nas calçadas mais largas, encontramos até “currais” para clientes de restaurantes. A maior parte delas, que não superam nem 50 cm de largura, ainda são  ocupadas por postes.

O número de pessoas de idade que moram na Cidade Velha deve  ser lembrado no PD, pois até as lojas, bares e restaurante devem ter presente a necessidade de respeitar as normas relativas a acessibilidade... a menos que seja um problema criado pelo funcionário que examina os projetos e acaba autorizando, e não aplicando as leis em vigor. Não existem sanções para esses abusos?

Esse problema da autorização não seguir o que as leis exigem, ou o que recomenda o Ministério Público, ocorre também quando se fala de poluição sonora. A Policia Militar se lamenta quando faz vistorias nos locais noturnos, pois as autorizações são cheias de lacunas, não permitindo, muitas vezes, a aplicação das várias sanções provocadas por tais fatos.

Acontece o mesmo quando pedimos socorro à Policia Militar por questões de poluição sonora, e não vemos  tantos resultados, imediatamente... nem por parte do MPPA. Será que somente nós notamos o descumprimento do artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

"Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança."?

A esse respeito o Código de Posturas de Belém estabelece as providências necessárias nos artigos: 63, 79, 80 e 81; especificando uma distância superior a 200m de hospital, igreja, escola, asilo, presidio e capela mortuária, de qualquer tipo de diversão pública, e durante as 24 horas do dia; a fim de garantir a tranquilidade da população. Para quem são dadas essas especificações?

Por outro lado, o CONAMA em sua resolução n°001/1990 estabelece os decibéis considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público baseados na NBR 10.152 da ABNT. Outro documento ignorado, o ano inteiro por todos os órgãos que cuidam da luta contra a poluição sonora.

Esses não são todos os problemas da Cidade Velha, mas somente alguns entre os que, com certeza  o Plano Diretor poderia resolver. Ultimo exemplo a passagem de carretas e outros veículos enormes e muito pesados pelas ruas das áreas tombadas. A trepidação provocada não tem hora para acontecer. Assim, uma proibição a respeito, nas áreas tombadas, poderia ser bem-vinda. Os proprietários ou herdeiros nessa área tombada não tem nenhum retorno, depois que a trepidação causou danos.

Com todas essas reclamações, como é que ninguém é  chamado para discutir a realidade da cidade, em todas as suas especificidades,  no momento de refazer o PD? Ou será que, mesmo sem os necessários debates com a cidadania, os problemas acima citados estão sendo resolvidos? Não adianta dizer que já tem lei a respeito, pois são ignoradas mesmo depois que o IPHAN tombou mais um pedacinho de Belém.

O plano diretor tem tudo a ver com a  qualidade de vida dos cidadãos. Será que nenhum dos problemas acima citados entram no rol de interesse da planificação da cidade ou o PD deve somente garantir o máximo aproveitamento do espaço disponível na cidade.!!!


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