sábado, 16 de dezembro de 2023

QUEM AUTORIZOU ISSO?

Senhores e senhoras,

Desculpem se ouso perguntar, seja como cidadã, seja como presidente de uma associação que defende o patrimônio histórico: quem autorizou esse festival em área tombada sem pretender o devido respeito das normas do CONAMA relativamente aos decibeis em área aberta?  

Essa pessoa não foi “sabatinada” ao ir trabalhar na administração públicacomo necessário seria para evitar esses vexames. Os mais de 80 decibeis que tivemos que suportar ontem, são demais...os prédios tremiam todos... As normas em vigor estabelecem 50/55 decibéis  faz tempo... mas será que o"não sabatinado " sabe disso?

Além do mais, a palavra de ordem, ontem na Praça do Carmo era "Vamos fazer barulho", "vamos gritar"...e faziam isso, inclusive quando a hora de dormir já estava bem avançada. O nivel de  "ignorancia" era esse e não estavam na Feira do Açai, mas na frente de uma igreja tombada. Os organizadores do evento  entenderam  ao pé da letra:  se autorizaram o uso da área tombada  aqueles que não tem noção da necessidade de defender o patrimônio, quer dizer que temos o direito de fazer o que bem entendemos... e foi o que vimos.

 Amanhã se chover vai aparecer goteira a beça nas casas das praças: a trepidação durou a noite inteira, superando os 80 decibeis.  Semma e Demapa, não deram sinal de vida para fazer os seus deveres, como sugeriu o Dr.Promotor Domingos Savio  ao escrever  "que os órgãos fiscalizadores e de licenciamento devem se atentar exclusivamente aos limites determinados pelo CONAMA"... e se não atentarem, o que lhe acontecerá???

Isso não é justo. Vamos acabar  tendo que ir dormir fora, porque alguem, ou alguns "sem noção", resolveram ignorar a necessidade de defender e proteger o patrimônio histórico, ou será que não estão de acordo com a luta contra a poluição sonora? Ela deve ser combatida ou deve continuar a despeito do patrimônio histórico, de danos materiais aos imóveis, danos à saúde dos moradores da área e desrespeito às leis? Qual o órgão fiscalizador que não cumpre suas atribuições?

Visto  que a Semma e a Demapa não fizeram o seu dever, ao menos desde que foi declarada inconstitucional a lei que aumentava os decibeis no ano  2000, é o caso de perguntar: qual a sanção para eles??? Quem controla a improbidade administrativa nesses órgãos que ignoram as leis em vigor?

A Policia Militar estava presente com a luz giratória intermitente acesa, mas, uma de suas funções, prevista na Constituição, não vimos ser aplicada, também. De acordo com o art. 144 da Constituição de 1988, uma de suas funções é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares.  Mas não basta so a presença ostensiva deles nas manifestações...ou será que a poluição sonora de ontem não provocava danos a pessoas e coisas, como afirmam os entendidos?

Além do mais, o art. 81 do Código de Postura, impede "por contrário à tranquilidade publica da população", instalações de tal gênero, "distando menos de 200m de hospital, templo, escola... " Neste caso encontram-se próprio em frente a igrejas antigas e tombadas por órgão da União. Autorizar esses abusos é fruto  so de  desconhecimento da lei ou será que esse artigo não está mais em vigor?

Depois desses exemplos nos perguntamos: como os órgãos públicos entendem as leis que falam de defesa/salvaguarda/proteção do patrimônio histórico. Somando o resultado do primeiro dia desse festival nefasto, como diz a palavra Psica, tivemos um exemplo execrável de como o Minc e a Prefeitura de Belém entendem a salvaguarda, defesa e proteção do nosso patrimônio, previstas nas normas em vigor. A organização desse evento em área tombada, de que modo salvaguardou/protegeu/defendeu  o patrimônio da  trepidação, tão danosa aos prédios antigos...e novos, também. Os espetáculos eram bons, o local escolhido é que não era justo. Desse jeito, mais parece uma tentativa de valorizar um bem, em detrimento de outro. Quem ganha com isso?


O que vimos vem  se somar com os “ruídos”  do Auto do Círio e das festas da Circular  em área tombada. Todos ignorando os decibéis previstos pelo CONAMA, que foram reconfirmados depois da declaração de “inconstitucionalidade” dos artigos da lei municipal de 2000, que aumentava de 50 para 70 os decibèis em area aberta em  Belém. Bela demonstração de respeito a democracia.

O que significa esses abusos na area tombada? Querem transferir para a Cidade Velha os maus costumes de outros bairros?

Parece claro, desse jeito, que o patrimônio histórico, como outros problemas da cidade, não estão na  área de atenção desses órgãos e organizações, ou pior, acabam confirmando,  ainda hoje,  o que  o Barata dizia: lei é potoca...e depois não venham falar de defesa da nossa cultura... 

Como é dificil lutar pelo respeito das normas ... 

com quem as desconhece.

E  estamos numa democracia.


Atenciosamente

A presidente da Civviva

Dulce Rosa de Bacelar  Rocque

2 comentários:

Anônimo disse...

Um absurdo atrás do outro!

Anônimo disse...

E autorizado tbm pelo órgão que deveria justamente preservar a nível municipal, a FUMBEL. Absurdo completo