segunda-feira, 20 de maio de 2013
Ah! esse transito na Cidade Velha
Tombaram a Cidade Velha ha mais de um ano, porém, os moradores, além da coloração das casas na Praça do Carmo não viram mais nada de positivo.... em vez de negativo, xiiiiiii!
Continuamos a ver aumentar o trânsito de vans/kombis, que mais atrapalham do que ajudam, seja na Dr. Assis quer na Dr. Malcher. Veículos esses, velhos na maior parte, com crianças trabalhando e com motoristas petulantes e prepotentes, que ajudam os ônibus a fazerem trepidar nossas casas.
Os ônibus, velhos também, correm um atrás do outro (da mesma linha), esquecendo de parar nas paradas, deixando, principalmente os "velhos", a espera de uma "alma caridosa" que os aceite. Alguns ônibus, levam intermináveis minutos (Marex-Arsenal) para chegar; outros, passam, vazios (Pedreira-Lomas), até três em fila (e dois não param) sem nenhuma necessidade.
E os caminhões e carretas, usados para refornecer as lojas do bairro? Bem que podiam ser menos grandes, na verdade. Não só lhes é difícil passar por aquelas ruinhas, como seu peso provoca danos enormes, não somente ao asfalto do leito viário, mas nas casas antigas que o 'tombamento' quis salvar, também. Por que essas carretas, que deveriam rodar somente na BR 316, tem direito de entrar no Centro Habitado? Por que não estabelecer horários para a entrega desses materiais nas lojas? Por que não usar veículos menores para essas entregas? Como é que ninguém nunca pensou nisso antes de tombar áreas comerciais? (ou mesmo depois).
É necessário recordar que quando abaixaram ou cancelaram o IPI dos carros novos, os moradores da Cidade Velha também acharam que tinham direito a ter automóvel e compraram um, mesmo não tendo garagem. Pois é, isso muitos o fizeram, não só quem mora em área tombada, com qual resultado? Entulhar as ruas. Aumentaram os veículos mas as ruas estreitas ou largas, esburacadas ou "em conserto", continuaram as mesmas de sempre.
Com essas ruas apinhadas com o trânsito, chega a AMUB e multa os carros que estão nas calçadas da Cidade Velha... Principalmente os dos moradores, porque os de advogados, juízes, procuradores, etc. que usam o entorno, não tiveram esse presente. Justo seria aplicar a lei aqueles -todos- que não a respeitam.
E a poluição? Outro argumento esquecido totalmente. Não foi prevista a substituição do carro velho com um novo. Não era a renovação da frota, o problema a ser resolvido. Foi acrescentado um carro novo aquele velho, e a poluição, assim, não diminuiu. Portanto a poluição ambiental causada por essa frota de carros velhíssimos, não foi levada em consideração. O importante foi criar a ilusão de um aumento do 'bem estar'; manusear as estatísticas para demonstrar estar chegando no primeiro mundo, sem pensar que, quem vai respirar esse ar, quem vai viver nesse caos, é quem paga os impostos, em qualquer bairro morem.
Quem deveria se preocupar com o respeito dos índices de desenvolvimento? As ações estratégicas não deveriam ser escolhidas de modo que servissem para melhorar os indicadores de desempenho? A falta de programação leva a isso. Não aumentaram as ruas, nem as alargaram; não foram previstas garagens nem estacionamentos; não diminuiu a poluição ambiental (nem sonora); aumentou a trepidação das casas... e agora? Como correr aos reparos? Tentando consertar as leis??? Ou o quê?
Belém e outras cidades históricas, estão com esses problemas. Os novos prefeitos herdaram essa realidade e algum projeto seria justo que apresentassem à população. Sabemos que se passaram pouco mais de quatro meses da posse, mas gostaríamos de ter ao menos uma ideia do modelo de gestão que está sendo pensado para a Cidade Velha.
domingo, 19 de maio de 2013
VONTADE DE COLABORAR !!!
Domingo, 19 de maio de 2013.
As 4,30 da manhã, ou seja, ainda agora acabou o barulho na Praça do Carmo.
Iniciou do lado da Igreja do Carmo, umas 20 horas. As 22,00 ja era impossivel ficar com as janelas abertas, mas, mesmo fechadas, se ouvia a musica do mesmo jeito.
A Praça ha dois dias está IMUNDA. Copos, latinhas, garrafas, e muito papel branco e colorido, estão espalhados, uns, acrescentados aos outros que ja estavam ai.
Estamos em zona tombada. Aquela zona que tolhe dos proprietários e moradores tantos direitos relativamente a: ter garagem; fazer uma suite; modificar a frente da casa, etc., etc., etc. e, em troca não dá: segurança nem silencio; não combate a poluição, nem sonora nem do ar....
A DEMA e seu Disque Silencio tem que cuidar de Belém até Benevides com uma viatura, somente e 70 reais por dia de gasolina.... Com tres investigadores e um perito, para toda essa área, é lógico que bem pouco obtém....e nós, que reclamamos pedindo silencio, também.
A Policia Militar, dentro de suas competências tem que lutar , inclusive, com soldados e cabos que desligam o telefone Interativo quando chamados com insistência para tomar providências em determinados lugares. E quem paga o pato é o contribuinte, o cidadão que não sabe a quem recorrer ja que a Guarda Municipal é inexistente.
A AMUB se acorda de vez em quando e vem fazer multas na Cidade Velha porque os carros estão estacionados nas calçadas... Tem toda razão, eles estão infringindo as mormas do Código do Transito, mas os advogados, juizes, vereadores e deputados que estacionam de modo errado e/ou em fila dupla defronte da Prefeitura, Tribunais, Ministério Públicos, Alepa, etc., etc., etc., porque podem continuar a desrespeitar as leis? Quem lhes dá esse direito e aos moradores da Cidade Velha, não?
As leis, por outro canto, não funcionam porque a maior parte delas não foram regulamentadas e/ou tem sanções ridículas que não metem medo a ninguem, imaginem aos nossos delinquentes. Problema esse acumulado no tempo, apesar dos vários governantes de partidos diferentes que tivemos.
A maior parte dos moradores de Belém não merecem o nome de 'cidadãos', porque, calando e cruzando os braços, não ajudam a democracia a avançar e assim obter resultados. Aqueles poucos gatos pingados que tentam mudar essa realidade, que tentam lutar por direitos cidadãos, ainda são transformados em motivo de chacota e desrespeitados por aqueles que preferem ou acabam sendo coniventes com tudo de ruim que acontece na cidade.
Com um Estado e um Município nessa situação, nem o Ministério Publico nem ninguém pode obter resultados civis. Vamos continuar a bater na ponta da faca porque, inclusive, a vontade politica de mudar essa realidade não aparece: ou por não ter nenhuma força ou por não existir mesmo.
Quem sabe com um pouco de 'transparência' nos pudessemos até entender o que está acontecendo, o certo é que cada dia fica pior... em todos os setores.
DESSE JEITO A NOSSA VONTADE DE COLABORAR ACABA SE TRANSFORMANDO SOMENTE EM RECLAMAR, O QUE, ALIÁS, NÃO É UMA NOVIDADE, VISTO COMO ANDAM AS COISAS.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Voltando a questão das placas com nome de ruas de Belém
...ou da superficialidade com que se trabalha.
Como se pode bem verificar, a Lei
Ordinária N.º 7806, é do
dia 30 DE JULHO DE 1996 e nasce para Delimitar as áreas que compõem os
Bairros de Belém e dá outras providências.
É próprio com esta lei que, não
se sabe por que cargas d’agua, a Av. 16 de Novembro mudou de nome....Mudou de
nome de um lado da rua, aquele da Cidade Velha, porque do outro lado, no Bairro
da Campina, o nome parece ser o de sempre. Da Manuel Barata até a Alte. Tamandaré, a Av. 16 de Novembro passou a se chamar Desembargador Ignácio Guilhon. Um outro erro, porém, é acrescentado, ao descrever o bairro da Campina, pois faz começar na Sen. Manoel Barata, essa mesma rua de nome Des. Ignacio Guilhon, que em vez resultava iniciar na Av. Portugal.
Numa secretaria, porém, alguém recebeu a reclamação feita pelo Ministério Público Federal, pois uma placa foi, rapidamente, colocada num único canto da 16 de Novembro, o da Praça Felipe Patroni, sem retirar, porém a placa com o outro nome.... assim a rua agora tem dois nomes. Será que com isso pensam ter resolvido o problema?
Para mim, essa lei é, claramente, uma coletânea de erros que nunca foram corrigidos porque ninguém a deve ter lido depois de publicada (e, com certeza, nem mesmo antes da sua publicação); e não somente na descrição dos bairros da Campina e Cidade Velha encontram-se os erros, mas não vamos nos alargar mais do que isso...
Para mim, essa lei é, claramente, uma coletânea de erros que nunca foram corrigidos porque ninguém a deve ter lido depois de publicada (e, com certeza, nem mesmo antes da sua publicação); e não somente na descrição dos bairros da Campina e Cidade Velha encontram-se os erros, mas não vamos nos alargar mais do que isso...
Passaram-se quase vinte anos da publicação dessa lei e ninguém notou esses erros? Sabemos que a lei que estabelece o nome das ruas é outra, mais um motivo para confirmar os erros dessa lei e, também, para comprovarmos a superficialidade com que trabalham... ha anos.
Acontece
que estão mudando as placas das ruas de Belém, novamente, e, independentemente das modificações na lei acima citada, estamos notando novos erros, e bem absurdos. Nestas duas placas abaixo, a parte a falta do "c", numa e do "u" a mais noutra, desde quando essas ruas estão no bairro da Campina? Essa é a praça D.PedroII
Grave também é a localização da Prefeitura, que sempre resultou ser na Cidade
Velha, mas agora, segundo as placas, fica na Campina, juntamente com a Trav.
Felix Rocque e com a Avenida Portugal. E a Felix Rocque começa, na verdade, na Tomasia Perdigão.
A Praça Batista Campos, em vez, a levaram para o Jurunas. E por ai vai.
Será que os funcionários públicos que seguem essas normas são estrangeiros? Antonio Everdosa, virou Ervedosa... E a Assis de "Vasconselos".... e a confusão entre rua, travessa e avenida?
Não tem ninguem que controle o trabalho se foi bem feito? Ou simplesmente é fruto de uma nova ortografia a nós desconhecida?
Não tem ninguem que controle o trabalho se foi bem feito? Ou simplesmente é fruto de uma nova ortografia a nós desconhecida?
Essa despesa vai ser dupla... quem paga? O funcionário que errou?
Será que vão tomar providências? Porque, francamente isso não me parece verdade, de tão absurdo.
Me arrependo de ter dado a sugestão de colocar placas em todos os cantos de rua. Quem sabe me expliquei mal....
Dulce Rosa Rocque
PS: retiraram a lei acima citada do site da Prefeitura.
segunda-feira, 6 de maio de 2013
COITADA DA CIDADE VELHA....
Mais
se fala de defesa do nosso patrimônio histórico e cultural, mais vemos avançar
a ignorância das leis em vigor e o aumento de abusos de todo tipo no bairro mais antigo de Belém.
A
total falta de vigilância na maior parte do Centro Histórico leva os ‘vivos’,
ou amigos de alguém que conta, a tomar posse de áreas abertas ou fechadas, de
modo irregular... e ninguém vê e, consequentemente, não toma providências.
Esse ‘ninguém’
a que me refiro, é aquele Poder
Público Municipal que tem por competência promover , garantir e incentivar a
preservação, conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução de obras
ou serviços visando a valorização do Patrimônio Cultural do Município de Belém.
Lembramos que quando
aconteceu aquela desgraça em Santa Maria e vimos que uns orgãos públicos,
aqui, se mexeram e fecharam alguns
locais que não estavam dentro das normas, pensamos que a coisa fosse melhorar, em vez, piorou.
Os moradores
da Cidade Velha notaram, depois daquele fato, a proliferação
de clubes e bares clandestinos (fundo de quintal) em várias ruas. Cadê a fiscalização da prefeitura em relação
aos ALVARÁS de funcionamento???? Será que a DEMA tem conhecimento disso? Será
que são atividades regularmente autorizadas?
Este fim de semana até o Colégio do Carmo ajudou a piorar a
situação. Alugou a algumas pessoas uma
área do colégio e quem mora na Dr. Assis,
na Pedro de Albuquerque e na Praça do Carmo, ficaram com o ônus dessa decisão. O
barulho que eles faziam, no domingo, se juntou aquele dos outros três locais da
praça...e o inferno foi total.
Todos os moradores pediram ajuda a Policia Militar. Notei, porém que o viatura da PM descia a baixada do Carmo,
em vez de ir para a Dr. Assis ou para a entrada do Colégio do Carmo, assim a
bem pouco serviu sua passagem. Somente as 21 horas conseguimos alerta-los a respeito.
Na arena da Praça do Carmo, skatistas, patinadores e jogadores de cricket,
completavam o panorama. Carros com som alto de vez em quando davam ares de vida,
caso fosse necessário. As calçadas de liós, servindo de estacionamento,
suportavam o peso dos carros dos clientes desses locais que obtiveram seu alvará mesmo sem ter o previsto estacionamento exigido pela lei...
É necessário lembrar que, durante a semana, já temos que suportar o transito exagerado além do abuso de instrumentos sonoros, quando alguns esquizofrênicos
saem por aí exibindo suas preferências
culturais. Isso sem falar dos ‘educadíssimos pais de família’, que, quando vem
buscar seus filhos nas escolas, abusam dos
sinais acústicos, buzinando sem parar. Daí, chega o fim de semana, e, em vez de tranquilidade, temos que aguentar os outros usuários desta área tombada.
O ruído que ouvimos, ou seja, o som puro
ou a mistura de sons com dois ou mais tons, é capaz de prejudicar a saúde, a segurança
e o sossego públicos: alguém se preocupa com isso? E a trepidação que provocam nas casas antigas que o
tombamento não permite mudanças?
Além de sermos ‘guardiões’ do patrimônio histórico sem direito
nem a ter garagem, ainda temos que suportar essa gente de fora que vem para
abusar da nossa paciência e dos nossos direitos. É justo isso? Aquele direito que atende
ao interesse público, que garante vários direitos fundamentais, dentre eles a
paz social, pra quem fica?
E hoje ainda nos acordaram com a notícia do fechamento de mais
uma ‘janela para o rio’, aquela da Trav.
Felix Rocque... Tem cabimento isso?
Se existe um Conselho do Patrimônio Cultural, para que
serve? Como é que nem se lembram que aqui moram pessoas, que além de serem eleitores,
são cidadãos que, segundo as leis vigentes, devem ser ouvidos pra assim auxiliar
os governantes a fazerem seu dever.
PARA ONDE DEVEMOS CORRER PARA
CONSEGUIR NOSSOS DIREITOS?
CONSEGUIR NOSSOS DIREITOS?
sábado, 27 de abril de 2013
MAS QUE RUA É ESSA?
“Tem um monte de
coisas importantes com que se preocupar, não é? E vou perder tempo com as
placas de rua?”
Normalmente isso é dito por quem não se importa com nada.
Tem outras pessoas, em vez, que não deixam passar nada desapercebido, por que
acham que é de gota em gota que se enche o copo e deixando de lado as pequenas
coisas é que se acostuma a ‘não ser
cidadão’, é que acabamos nos tornando cúmplices de uma série de malfeitorias na cidade .
Uns meses atrás, notamos, ao ler a Lei Ordinária N.º
7806, 30 DE JULHO DE 1996. Delimita as áreas que compõem
os Bairros de Belém e dá outras providências, que algo estava errado na delimitação de alguns bairros. Levantamos o
problema, porém, somente da Cidade Velha. Saiu até no jornal, mas o jornalista
que tinha acolhido nossa denuncia, teve que pedir desculpas, tirando-nos a razão, porque algum letrado lhe
disse que não era verdade.... A lei continua ai para ser examinada e verificado
o erro por nós levantado.
Cabe lembrar aqui que, durante a ultima campanha eleitoral convidamos para
uma Conversa, os pré-candidatos a Prefeito de Belém. Foi no dia 27 de junho de 2012. Cinco
foram os candidatos que se apresentaram, entre eles o atual Prefeito. O
argumento a ser discutido se resumia nas seguintes perguntas:
1 - Como proteger, defender e preservar
o Patrimônio Cultural de Belém?
2 - Qual a sua proposta de políticas
públicas para o centro histórico de Belém?
Na ocasião foram levantados pela
sociedade civil, problemas relativos aos seguintes argumentos:
- RONALDO SILVA, músico, pesquisador, sociólogo e um dos fundadores do
Arraial do Pavulagem, de forma envolvente, nos falou sobre Cultura
Popular e a Utilização do Espaço Público;
- CLEBER CASTRO, Professor do IFPa, lembrou de modo claro A importância do turismo patrimonial para a cidade de Belém;
- ROSE NORAT, arquiteta e professora, com evidente conhecimento falou sobre a necessidade de resolver a questão da reabilitação das áreas centrais e das políticas habitacionais para prédios históricos;
- DULCE ROSA ROCQUE, economista e presidente da Civviva, através do exame, principalmente, do Código de Postura demonstrou o costume local da inaplicação das leis em vigor.
- CLEBER CASTRO, Professor do IFPa, lembrou de modo claro A importância do turismo patrimonial para a cidade de Belém;
- ROSE NORAT, arquiteta e professora, com evidente conhecimento falou sobre a necessidade de resolver a questão da reabilitação das áreas centrais e das políticas habitacionais para prédios históricos;
- DULCE ROSA ROCQUE, economista e presidente da Civviva, através do exame, principalmente, do Código de Postura demonstrou o costume local da inaplicação das leis em vigor.
Ao concluir minha intervenção
pedi ao futuro vencedor das eleições, o seguinte:
- que fosse feito, logo após a posse do vencedor, a regulamentação do PDU, do Código de Postura
e demais leis que necessitavam de tal ato para poderem ser aplicadas;
- que fosse feito um ‘curso de
atualização’ imediatamente após a emissão de tais atos, aos funcionários que
trabalhavam com as leis em questão;
- que fossem colocadas placas nas
ruas com seus respectivos códigos postais e possivelmente quem eram as pessoas
ou o que significavam aquelas datas;
- que a sinalização das ruas,
segundo o Código do Transito também fosse feita;
- que, principalmente as praças da
Cidade Velha, não fossem usadas para concentração de blocos carnavalescos....
Pois bem, devemos admitir que,
nos casos acima, até que fomos ouvidos. Aliás, fizeram até mais do que pedimos,
em alguns casos, mas...a pressa nem sempre é boa conselheira.
Neste momento queremos falar
somente das placas de rua. Em meados de fevereiro acordamos uma bela manhã e
vimos a Praça do Carmo com sua nova placa. Tinha voltado a ter nome...e basta.
Ao sair, notamos que outras ruas
também estavam com placas. Aquelas vermelhas tinham sido substituídas pelas
novas: azuis. Infelizmente, em vários notaram também os erros: de escritura, de
localização, indicação de bairro errada e assim por diante.... e a falta daquele
numero (CEP) que é obrigatório por nas
cartas para identificar a localização da rua no bairro.
Começaram então a chegar noticias
de “erros crassos”, diziam nossos com-cidadãos, que, caso tivessem sido feitos
anteriormente, não foram consertados...
- no canto da 16 de Novembro com
a Praça Felipe Patroni, o órgão público que ali se encontra tem no seu muro
duas placas: 16 de Novembro e Desembragador Ignacio Guilhon. Qual é a justa? Como permitir isso?
- A travessa Felix Rocque (escrita
sem o “c”) está sinalizada sendo no bairro da Campina;
- a placa da Praça de Batista Campos
no lado da Mundurucus, resulta encontrar-se no bairro do Jurunas;
- e a Antonio Ervedosa (não é Everdosa?)
- etc., etc., etc.,
Esta nota deve se acolhida como uma critica construtiva. Só pedimos mais atenção a quem está trabalhando com intenção de melhorar a nossa cidade.
Queriamos, e continuamos querendo, colaborar... mesmo 'perdendo tempo com coisas pequenas'.
Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Civviva
Queriamos, e continuamos querendo, colaborar... mesmo 'perdendo tempo com coisas pequenas'.
Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Civviva
quarta-feira, 24 de abril de 2013
PORTARIA DA FUMBEL: SANÇÕES
PORTARIA N º 060 /2013 – GAPRES/FUMBEL (NORMATIVA), DE 18 DE
MARÇO DE 2013
A Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, § 2º, da Lei Nº 7.709, de 18 de maio
de 1994 e art. 8º, XII, do Estatuto da Fundação Cultural do Município de Belém, aprovado pelo Decreto nº 21.703/90-PMB, de 18 de abril de 1990, e
Considerando a necessidade de normatização dos procedimentos para análise dos atos infracionais à Lei nº 7.709/94 e a seus regulamentos e demais normas dela decorrentes para fins de aplicação das sanções nela enumeradas em seu art. 41,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados os Procedimentos para Penalização por Infrações à Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994 e suas normas regulamentares, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 18 de março de 2013.
HELIANA DA SILVA JATENE
Presidente da FUMBEL
PORTARIA Nº 060/2013-GAPRES/FUMBEL (NORMATIVA)
PROCEDIMENTOS PARA PENALIZAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEI Nº 7.709/94
1. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
1.1 Para os efeitos do art. 41, da Lei nº 7.709/94, constitui infração qualquer ação ou omissão que importe na inobservância de seus preceitos, bem como do regulamento e demais normas dela decorrentes (art. 39).
1.2 Ao tomar conhecimento da infração, o Departamento de Patrimônio Histórico da FUMBEL, por sua Divisão de Preservação, lavrará auto de infração do qual o autuado será intimado por uma das seguintes formas:
I - pessoalmente;
II - por seu representante legal;
III - por carta registrada com aviso de recebimento;
IV - por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
Caso o autuado se recuse a dar ciência do auto de infração, o agente autuante certificará o ocorrido na presença de duas testemunhas.
1.3 Instaurado o processo administrativo com a lavratura do auto para apuração imediata da infração, será notificado o infrator, no mesmo auto, a comparecer ao Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH/FUMBEL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da ciência da autuação, para orientação e esclarecimentos quanto à obra ou situação irregular em que se encontre o bem objeto da infração.
1.4 O infrator poderá apresentar defesa no prazo máximo de trinta dias, contados da ciência da autuação, ao Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico – DEPH da FUMBEL, ou recolher o valor da multa por meio de Documento de Arrecadação do Município – DAM, expedido pela Fundação.
1.5 Da decisão proferida pelo Diretor do DEPH/FUMBEL caberá recurso voluntário com efeito suspensivo, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão, à Presidência da FUMBEL.
1.6 Comparecendo o infrator ao DEPH, no prazo assinado, interrompe-se o prazo
para interposição de recurso, será lavrado termo de comparecimento e/ou ajustamento de conduta, no qual o infrator ratificará o compromisso de paralisar a obra ou serviço irregular, ou tomar providências emergenciais, se for o caso, e apresentar, em prazo hábil, projeto executivo segundo as especificações do DEPH, comprometendo-se, ainda, a franquear o canteiro de obras à fiscalização pelos técnicos do DEPH sempre que se fizer necessário e prestar os esclarecimentos solicitados nos prazos determinados.
1.7 O descumprimento dos compromissos assumidos pelo infrator importará na retomada do prazo para interposição de recurso.
1.8 Em caso de não comparecimento do autuado e decorrido o prazo para recurso, tem seguimento o processo administrativo nos termos do Decreto nº 36.767, de 26.05.2000, com aplicação da sanção prevista, com base em relatório circunstanciado, dando-se notícia do fato à Delegacia Estadual do Meio Ambiente – DEMA, acompanhada de toda a documentação pertinente, para instauração do inquérito policial a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual objetivando as medidas judiciais cabíveis, independentemente das gestões administrativas.
1.9 Igual procedimento será adotado em relação ao Ministério Público Estadual.
2. DAS SANÇÕES LEGAIS
2.1 Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em normas federais, estaduais e municipais, os infratores sujeitar-se-ão às seguintes sanções:
I - multa;
II - embargo;
III - revogação da autorização;
IV - cassação da licença;
V - demolição de obra ou remoção de atividade incompatível com as normas pertinentes;
VI - interdição e suspensão das atividades incompatíveis com as normas pertinentes;
VII - obrigação de reparar e indenizar os danos que houver causado independentemente da existência de culpa ou dolo.
VIII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.
3. DAS MULTAS E SUA DOSIMETRIA
3.1. A multa será aplicada tendo-se por base o valor venal do bem tombado, mediante informação constante do cadastro da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, e corresponderá ao mínimo de 30% e máximo de 100% desse valor, nos termos do art. 19, da Lei nº 7.709/94, considerados os critérios de enquadramento, a natureza da infração e a estimativa do dano causado, para fins de fixação e dosimetria da multa, como segue:
a) tratando-se de bens de renovação (quando a intervenção se destina à construção de nova edificação ou substituição de uma edificação que não é de interesse à
preservação), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação ao percentual de 30% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94, deduz-se o percentual das circunstâncias atenuantes e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 1 do Anexo I;
b) em caso de acompanhamento (quando a intervenção se destina à conservação da fachada externa e da cobertura do imóvel que, embora não tenha características arquitetônicas de interesse à preservação nem interfira substancialmente na ambiência, deve, contudo, manter a harmonia volumétrica), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação a um percentual entre 30% e 40% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94 e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 2 do Anexo I;
c) nos casos em que cabe a reconstituição arquitetônica ou a preservação arquitetônica parcial (quando a intervenção se destina à recuperação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas que compunham a fachada e cobertura à época da construção do imóvel; ou a conservação das características arquitetônicas externas do imóvel), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação a um percentual entre 30% e 75% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94 e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 3 do Anexo I;
d) em se tratando de preservação arquitetônica integral (quando a intervenção se destina à preservação das características arquitetônicas, artísticas e decorativas internas e externas do imóvel em questão), identifica-se a infração cometida, estima-se sua dimensão em relação a um percentual entre 30% e 100% do valor do bem tombado, nos termos ao art. 41, parágrafo único, da Lei nº 7.709/94 e calcula-se o valor da multa, conforme Tabela 4 do Anexo I.
3.2. Enquanto o infrator estiver sob o compromisso de adotar as medidas especí-ficas estipuladas pelo DEPH/FUMBEL, no sentido de corrigir os danos causados ao Patrimônio Histórico, a multa devida terá sua exigibilidade suspensa.
3.3. Se o infrator tiver cumprido todas as obrigações assumidas perante o DEPH no termo de comparecimento e/ou ajustamento de conduta, a multa será reduzida em 90% de seu valor, a teor do art. 60, § 3º, do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e poderá ser convertida na prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação das qualidades inerentes ao CHB, seu entorno, bens tombados fora do centro histórico e seu respectivo entorno, bem assim, às orlas marítimas e ribeirinhas existentes no Município e nos Distritos de Belém, como previsto art. 53 e seu parágrafo único, da Lei nº 7.709/94, ou à promoção da educação patrimonial.
3.4 Se, todavia, o infrator deixar de cumprir o compromisso assumido, ou se negar a assumi-lo, perderá o benefício da redução e será obrigado a pagar a multa integral e a multa diária que vier a ser arbitrada, nos termos do art. 72, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.605/98, além da obrigação de reparar o dano e sujeitar-se às demais cominações legais.
3.5. A prestação dos serviços acima referidos será objeto de proposta do DEPH/FUMBEL, observando-se, quanto ao projeto e ao orçamento, o valor estipulado da multa.
4. RELAÇÃO DOS ANEXOS:
4.1 Ficha para cálculo de multa segundo a natureza da infração (ANEXO I);
4.2 Ficha de estimativa de danos a ser utilizada nos casos de demolição parcial, demolição total e serviços em bens cuja natureza está elencada no art. 19, caput, da Lei nº 9.709/94 (ANEXO II);
4.3 Modelo de Auto de Infração;
4.4 Modelo de petição para recurso;
4.5 Modelo de certidão de comparecimento e ajustamento de conduta.
segunda-feira, 22 de abril de 2013
...e para os 400 anos da Cidade Velha?
Os 400 anos da
Cidade Velha se aproximam. Por enquanto não nos resulta existir nenhum Plano,
ou Projeto, ou mesmo Programa de preparação do bairro para sua festa de
aniversário. De fato, aquele previsto em lei, o Plano de Reabilitação e
Conservação de áreas do Centro Histórico, não resulta ter sido feito. Ouvimos e
lemos, no entanto, o que pessoas de fora do bairro estão falando, e opinando. Por
enquanto, porém, os moradores do bairro não foram “ouvidos nem cheirados” a
respeito, por isso a nossa perplexidade.
Adiantamos que temos algumas preocupações sobre essa situação, e uma delas são as leis. Será que vão ser respeitadas? De pouco adianta falar de leis que não podem ser aplicadas por falta de regulamentação. Então perguntamos: será que conseguirão regulamentar o Plano Diretor Urbano, para poder aplica-lo? E o Código de Postura do Município, poderá finalmente ser utilizado in totum? Será que para tal ocasião, um Plano especial de valorização e preservação do bairro será feito respeitando as normas vigentes? Ou serão apenas obras de fachada? Restauros desarticulados entre si?
Para fazer um Plano para o bairro, vários especialistas deveriam ser consultados, além de arquitetos ou urbanistas. Um estudo sobre a “propensão” do comércio do bairro, foi feito? Qual a percentagem de lojas tem em cada rua? Quem são os clientes dessas lojas? São os ribeirinhos ou os moradores dos bairros do Umarizal, Nazaré, Reduto ou S. Braz, por exemplo? Pode-se dizer que é um bairro comercial? Um bairro, predominantemente composto de habitações familiares? Ou é um bairro aonde ainda vê-se o comércio aliado a residência? Em qualquer desses casos se encontre, quantas garagens e estacionamentos deve ter, ou tem para seus moradores? E para os clientes?
Esse pouco conhecimento que se tem do bairro, leva as pessoas (de fora) a proporem o que querem para si e não o que esperam ou devem ter os moradores. Ou, melhor dizendo, por exemplo, se preocupam com o estacionamento que não tem para eles, e não com as garagens que os moradores não podem ter a causa do tombamento do bairro ou a impossibilidade, na maior parte dos casos, de construir uma. Como resolver isso? O que propõem? Continuar a estacionar sobre as pedras de liós (que também são tombadas)?
O trânsito pesado é um problema enorme, mas as lojas da Cidade Velha não vendem algodão ou sorvete, mas motores para barcos, velas, redes de pesca, maquinas de açaí, bicicletas, tratores, ferramentas, material de construção... Como fazer para trazer os produtos para serem vendidos nessas lojas? Quais são as propostas? Vai ficar assim como está?
Os ônibus e as vans são necessários aos moradores, mas o aumento delas, unido ao trânsito pesado, aumenta a trepidação das casas que foram tombadas com o bairro inteiro. Como resolver esse problema? Que tal substituí-los com a antiga linha Bagé? Será que alguém se lembra dela? Que tal passar a fiação elétrica por baixo da terra? E quem sabe até voltar aos paralelepípedos que ainda se encontram sob o asfalto? Pensaram nisso?
Outro problema
nasce de um fato curioso relativo a sons e odores. Quem mora em casa
tem uma percepção disso, bem diferente do que tem, quem mora num edifício.
Então, não lhe virá nunca em mente, aos experts que estão fazendo propostas, a questão da poluição sonora
provocada por bares, restaurantes e similares e pelos carros dos respectivos
clientes que, além do mais, não tem nem onde
estacionar, mesmo se a lei exige isso. Como farão? Continuarão a estacionar nas
pedras de liós como fazem até agora? Ou se abrirá uma linha de incentivo ao aumento
dos flanelinhas?
Falar em
financiamento de obras de restauro... mas a quem seria dado esse dinheiro?
Muitas das casas que precisam ser recuperadas não tem um proprietário, mas
herdeiros. Eles podem conseguir o financiamento? Agora isso é possível? No
tempo do Monumenta, não foi, e os 50 herdeiros que tiveram direito ao
financiamento não puderam recebê-lo por falta de documentos previstos em lei. Vão poder ser recuperados aqueles pedidos,
agora? No entanto, na relação vemos, em vez, a previsão de
financiamento para uma casa sem algum valor histórico e sem nenhuma motivação
válida...
Além do mais, por que
precisa mudar o modo de vida do bairro? A lei prevê a competência do Município
à proteção do patrimônio histórico e não em violentar
os costumes dos moradores. Que história é essa que de noite não tem ninguém? Por que deveria ter? Desde quando isso é
necessário, principalmente com a atual sensação
de insegurança vigente? Se é um bairro prevalentemente residencial, não se
vê motivo para ter tanto movimento, mas é de segurança, sim
que se deve falar. Não pensaram que estamos fechados em casa, em vez de estar
na porta “pegando vento”, à causa da
violência? E ainda vem alguém de fora
decidir com qual barulho devemos dormir?
Resposta a esses e
outros quesitos, queremos ver, nas entrevistas, por que são essas
as informações interessantes para quem mora no bairro que vai ser o motivo da
festa de aniversário e de tanta despesa.
No Art. 30 da nossa
Constituição, é previsto qual competência do município:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
Pois bem, nós nos propomos, quais “fiscais” do trabalho de Preservação/Reabilitação, que deverá ser feito no bairro onde moramos, pois, com o tombamento feito e em confronto com moradores de outros bairros, vamos acabar perdendo o resto da nossa memória histórica, além do que sobrou dos nossos direitos.
Afinal, esse patrimônio é 'nosso'.
IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
Pois bem, nós nos propomos, quais “fiscais” do trabalho de Preservação/Reabilitação, que deverá ser feito no bairro onde moramos, pois, com o tombamento feito e em confronto com moradores de outros bairros, vamos acabar perdendo o resto da nossa memória histórica, além do que sobrou dos nossos direitos.
Afinal, esse patrimônio é 'nosso'.
Obrigada pela atenção.
Dulce Rosa de Bacelar Rocque.
Presidente Civviva
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