segunda-feira, 30 de novembro de 2009

MAUS EXEMPLOS

Quando em 2007 fizemos o nosso S.João na Praça do Carmo, fomos obrigados a pagar uma série de autorizações e nos obrigaram também ao respeito de várias leis.
Esperavamos o mesmo relativamente as Serestas/Serenatas, mas não foi o que vimos:
O que ficou como exemplo:
- o não respeito da LEI N° 7.709, de 18 de maio de 1994 que Dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências.
- o não respeito da lei nº 7862/97, que regulamenta o comércio informal e, entre outras coisas fala DAS PROIBIÇÕES - Art. 28 - É vedado ao permissionário: XV - comercializar carnes, peixes, mariscos, bebidas alcóolicas,.... Art. 30 - As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas... ?????
Se um orgão público a ignora, porque o povo não pode seguir o exemplo?
- e a Lei nº 7.990, de 10 de janeiro de 2000 que Dispõe sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém e prevê no seu .Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos nesta lei. Art. 3º Cabe ao órgão municipal responsável pela política ambiental: I - a prevenção, a fiscalização e o controle da poluição sonora no âmbito do Município;
Onde estava este órgão?
Desde a primeira Serenata, os locais da praça se sentem no direito de tocar musica alta, dia e noite. Por que eles não e a Secult, sim? É prevista alguma exceção para os órgãos públicos ou eles também tem que respeitar as leis? Portanto, agora ficou muito mais difícil fazer respeitar a lei da poluição sonora, pelos locais das redondezas. E os moradores para onde podem correr?
O Art. 4º estabelece que: Qualquer cidadão é apto para proceder reclamação pessoalmente, por telefone, fax ou outro instrumento adequado, desde que forneça dados que o identifiquem e possibilitem a localização do possível poluidor.
De noite isso não funciona: os telefones estão todos desabilitados. Aí, o que se faz?
Art. 17. As festas eventuais realizadas em terreiros ou locais abertos, públicos ou privados, que utilizem sonorização, deverão ser autorizadas pelo órgão municipal responsável pela política ambiental e obedecerão aos limites estabelecidos por esta lei e critérios definidos no licenciamento.
Onde estavam os “controladores”, os fiscais? Como aplicar este artigo de noite e obter resultados?
Art. 5º Fica instituído o Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental....
Este orgão municipal precisa fazer seu trabalho a partir dos próprios funcionários e dos seus congêneres, começando pela Secult.
- a lei 8.069 de 13 de julho de 1990, ou seja , o estatuto da criança e do adolescente, também foi para as cucuias;
Em outras ocasiões vimos funcionários do órgão preposto a fazer respeitar essa lei, mandar para casa famílias com filhos pequenos que estavam na praça do Carmo. Como é q não apareceram desta vez?
Parece até implicancia...
- a praça está numa situação penosa...
Com estes exemplos, como pretender que o povo respeite as leis????
E os moradores da praça e entorno, como ficam? Temos que continuar pagando o IPTU e suportar esses abusos...
A Associação continuará a correr atrás de providências e insistir pelo respeito das leis.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

QUANDO FALTAR LUZ...

TELEFONEM PARA 0800 726 1037
SE NÃO APARECEREM, INSISTAM, POIS DIZEM TER POUCA MÃO DE OBRA.

sábado, 14 de novembro de 2009

Voltaram as serestas???

É triste verificar a quantidade de leis, projetos e estudos, feitos com a “intenção” de revitalizar o Centro Histórico de Belém e vê-lo continuar do mesmo jeito, aliás, vê-lo degradar dia a dia. O pior é que, à medida que se acentuam as discrepâncias entre potencialidade de uma área e sua situação de degrado, a recuperação física, econômica e social de tal área, se torna cada vez mais urgente e dispendiosa, consequentemente, em Belém, muito mais difícil.

É o que está acontecendo na Cidade Velha. Tem razão, portanto, o jornalista Oswaldo Coimbra ao dizer “Ninguém se iluda com a nova Sé. O Centro Histórico está se acabando“
(DIÁRIO DO PARÁ DIA 5/9/09)

Uma ilusão já tinha sido criada quando recuperaram a Igreja de Sto. Alexandre e o seu entorno foi inaugurado: davam a entender que isso iria induzir a revitalização do bairro. Mas não foi o que aconteceu, pois continuamos até hoje a ver abrirem ou autorizarem atividades que induzem, na verdade, mais a destruição do que a revitalização. Depois, continuamos a ver, também:
- os trabalhos de recuperação do Palacete Pinho, parados. Plantinhas já nascem no seu telhado demonstrando o fim que levaram as verbas gastas para mantê-lo incompleto e abandonado;
- tapumes cobrirem aquele belo sobrado de azulejos onde não funciona o Instituto Histórico e Geográfico Quanto foi gasto pra tirarem os matinhos do telhado, reformarem o forro e as esquadrias, trocarem as instalações elétricas, e pouco mais, do Solar do Barão de Guajará? Ele continua inutilizado. Em que condições estão seus tesouros como quadros, móveis de mogno que pertenceram ao Barão, os documentos raros e os livros que relatam a mais fiel história do Pará? Quando o reabrirem, quem sabe o que terá sobrado do seu acervo com esse nosso clima...
- o abandonado Mercado do Sal, que, alíás, muita gente daqui nem sabe que existe uma estrutura com esse nome, imaginem se sabem como está e para que serve, atualmente!

Muito mais do que isso o Prof. Oswaldo Coimbra lembrou no seu artigo. Mas, os moradores o que podem fazer? Somos obrigados a pagar o IPTU mas qual o modo para defender da “destruição” o nosso patrimônio, público ou particular que seja? Os 49 proprietários de casas na Cidade Velha que acreditaram nas vantagens do Programa Monumenta: continuam esperando, a distância de mais de um ano, que as verbas cheguem ao seu destino para poderem “revitalizar” suas casas... e depois as verem pichadas.

De um lado a lei protege o nosso Patrimônio, do outro, e abusivamente, quem deve salvaguardar as normas, autoriza o que não deve, ou fecha os olhos para os abusos. . Assim sendo, o mau dimensionamento de eventos acaba levando, principalmente, a degradação dos espaços usados e do seu entorno. Será que somente nós vemos esse uso (e abuso) indiscriminado de áreas no Centro Histórico para as quais as leis prevêem a preservação? È coerente isso?

É, "a qualidade da cidade depende da qualidade dos cidadãos”. Não sabemos quem disse isso, mas achamos válido julgar os cidadãos através de como tratam sua cidade. Incongruências, incoerências, falta de educação, e outros absurdos vemos continuamente seja da parte do cidadão que da parte de órgãos públicos. Os resultados parecem demonstrar não existir muita comunicação entre as Secretarias e, consequentemente, não existir uma programação coletiva. De fato, quando a administração pública autoriza o uso de um local público para qualquer manifestação, deveria, a priori, verificar a compatibilidade do espaço com o uso a ser feito; exigir o respeito das normas em vigor seja em relação a poluição sonora, seja relativamente a venda de bebidas e comidas (L.M.7862); prever a fiscalização da idade dos freqüentadores; estabelecer horário (coerente) para encerramento do evento e também para a limpeza da área pública usada. Mas em quantas ocasiões assim é feito?

É necessário conhecer os bairros, a nossa realidade. A estrutura da Cidade Velha, por exemplo, não comporta eventos de grandes proporções, assim como não comporta enormes locais noturnos. Suas ruas estreitas e o que restou das calçadas de liós se transformam, regularmente, em estacionamento, além dos ambulantes que chegam de todas as partes e ocupam o leito da estrada. Flanelinhas abusivos comparecem para ajudar a aumentar o caos. Mesmo com banheiros químicos, são as paredes e portas das casas que são usados... e o cheiro fica para os moradores. Carros com musica alta e buzinando, acordam os moradores de madrugada, ao saírem dessas festas. Quem autoriza esses eventos não sabe que tem famílias que ainda moram em casas na Cidade Velha? Não sabe que fazendo parte do Centro Histórico, segundo a Lei n. 8.295, de 30 de dezembro de 2003, o bairro deve ser conservado e protegido? É necessário um pouco de cautela.

Não vemos ninguém vir para o Centro Histórico por em prática nenhum daqueles planos ou projetos feitos em sua defesa e que foram pagos com o nosso dinheiro. Ninguém aparece também para resolver os problemas do dia-a-dia dos moradores e nem as pequenas coisas que precisam ser feitas. De fato, ninguém se lembra de podar as mangueiras que cobrem as poucas lâmpadas que ainda acendem na Praça do Carmo; ninguém toma providências a respeito da grama que desapareceu de dita praça; ninguém providencia o respeito das normas relativas a poluição, e não somente a sonora; ninguém se preocupa com a trepidação das casas a causa do aumento do transito; ninguém faz algo para que o lixo não se acumule nos cantos das ruas; ninguém pensa no pedestre que deve andar pelo meio da rua pois as calçadas estão ocupadas com automóveis de quem trabalha na Prefeitura, no Tribunal de Justiça ou na Assembléia Legislativa; ninguém resolve o problema do “canal” da Tamandaré; ninguém proíbe o aumento do transito de vans na Dr. Malcher, etc., etc., etc.. Mas, para fazer festa, aparecem, heim?

O art. 23 da nossa carta política deixa claro que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. A proteção desse patrimônio é, portanto, um dever de todos nós e, neste caso estamos falando, exatamente, da preservação, revitalização e conservação das áreas públicas, edificações e monumentos do Centro Histórico de Belém, de modo coerente.

A defesa da nossa cultura não deve servir de escudo para ajudar a destruir o nosso patrimônio histórico-arquitetônico. É necessário que se compreenda que, com a colaboração da comunidade, pode-se promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, em vez de destruí-lo. Com essa vigilância e outras formas de acautelamento a preservação é garantida.

Não estamos pedindo nada fora das leis, nem fazendo demagogia: não somos candidatos a nada, somos somente eleitores da Cidade Velha.

Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Presidente Associação Cidade Velha-Cidade Viva.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Voces acreditam????

Lei 7862/97 | Lei Nº 7862 de 30 de dezembro de 1997 de Belem

DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE EM BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS....

Art. 22 - Ressalvados os casos já existentes de permissionários licenciados e levantada pela SECON até 30 de janeiro de 1997, ficam vetadas atividades de comércio informal em logradouros públicos nos seguintes locais:

I - Rua João Alfredo;

II - Rua Santo Antônio;

III - Avenida Presidente Vargas;

IV - Avenida Portugal;

V - Avenida Boulevard Castilho França;

VI - Avenida Brás de Aguiar;

VII - Avenida Nazaré;

VIII - em frente às portas de edifícios, repartições públicas, quartéis, hospitais, templos e outros inconvenientes ao exercício das atividades de comércio informal em logradouro público;

IX - em uma distância inferior a cinco metros das esquinas e dos abrigos de passageiros de transporte coletivo, em calçadas iguais ou inferiores a dois metros de largura.

IMAGINEM SE NÃO FOSSE PROIBIDO

sábado, 31 de outubro de 2009

A proteção do patrimônio cultural: uma obrigação de todos

(de Nathália Arruda Guimarães ) (resumo)

No Brasil, os fins estatais de preservação do patrimônio cultural são expressos, na Constituição Federal e legislação ordinária. O regime constitucional do Patrimônio Cultural estende-se por diversos artigos em que fica demonstrada a preocupação do constituinte em garantir a proteção desse bem jurídico social.

Segundo o inciso III, do artigo 23 da carta política brasileira, é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Ter competência comum disposta no artigo 23 significa que todos os entes políticos são competentes e responsáveis pela proteção dos bens de interesse cultural. Suas ações administrativas e suas políticas de governo deverão passar, necessariamente, pela implementação de atos de preservação e valorização culturais.

A proteção que pretende o constituinte estabelecer abrange o fenômeno cultural que possui três dimensões fundamentais. A criação, a difusão e a conservação. A criação da cultura é feita em diversos níveis e manifesta-se em diversas formas (música, pintura, esculturas, trabalhos literários, fotografias, manifestações populares, dança, etc). Cabe ao Estado favorecer a realização dessas manifestações através de incentivos diretos e indiretos. A difusão corresponde ao acesso dessa produção cultural no meio social. É de importância crucial a informação e a educação da sociedade. E a conservação, que repercute na proteção dos bens e na sua manutenção para evitar destruição e avariações.

Deverá, dessa forma, o Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o património cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

Além do Estado, todos os cidadãos devem promover a proteção do património cultural das cidades, provocando os institutos próprios de preservação, ligados à Prefeitura Municipal, ao Estado, ou, ainda, à União (IPHAN (1)). A sociedade pode, ainda, organizar-se em associações ou fundações com tais finalidades.

Está também à disposição de toda a sociedade a Ação Popular e a Ação Civil Pública (2), meios para evitar a destruição ou má conservação dos bens que integram o Patrimônio Cultural, entendido como interesse difuso de todos.
..........
O papel dos Municípios e dos Planos Urbanísticos

Já vimos que todos os níveis de Estado têm competência comum para efetuar os meios necessários para impedir a degradação e destruição dos bens culturais. Chamamos à atenção dentre os meios de preservação cultural, o papel do Município na realização dessa tarefa

Nesse aspecto, destacamos que a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, dispõe que política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. (inciso XII, art.2º)

É de se saber que uma das funções do governo local é a de implementar a política urbana através do Plano Diretor e de planos especiais de valorização e preservação de bens de interesse cultural e natural.

P.S. Este resumo do texto de Nathália Arruda Guimarães deve servir para esclarecer a importancia da defesa do que temos na Cidade Velha... mesmo que fosse so a grama das Praças.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Outras vozes se levantam....

Belém, 26 de outubro de 2009

Exmo Sr.

José Raimundo Trindade

DD. Secretário de Estado da Fazenda

Nesta



Senhor Secretário,



No dia 19 do corrente, pela manhã, passei pelo calçamento do prédio dessa Secretaria localizado na Av. Visconde de Souza Franco. Causou-me perplexidade ver tantos carros estacionados na calçada destinada aos pedestres, sob os olhos de V. Exa.

Admito não ser de sua competência a fiscalização desse fato, no entanto, as calçadas são construídas e pagas com o dinheiro arrecadado do contribuinte, logo são pagas por mim, por V. Exa. e por todos, seja através dessa Secretaria, ou da Municipal ou da Federal, assim, todos tem o dever de zelar pelo patrimônio público tão oneroso para nós, e o fato do “privilegiado”, servidor público (tinha carros de servidor público) ou não, estacionar na calçada dessa Secretaria, além de causar prejuízo ao patrimônio público e ocupar espaço que é destinado a passagem de pessoas , é também um desrespeito a sua autoridade, por que referido imóvel está sob seu gerenciamento.

Para coibir o abuso sugiro a V. Exa. que determine a um dos servidores fazer um telefonema a CTBEL para pedir providências , possibilitando que a mesma , com a aplicação das multas , aumente seus recursos, ajude a conservar e preservar as calçadas como também devolver as mesmas aos pedestres . Observe que com um simples telefonema V. Exa. fará uma boa ação em prol de Belém que tanto precisa de boas ações. Estou fazendo a minha.

Respeitosamente,

Hilma de Oliveira

Obs. Cópia desta foi encaminhada à CTBEL.

P.S. Em relação a este fato, convidamos a passar pelos arredores do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Prefeitura, na Cidade Velha, para verificar quem ocupa o lugar destinado ao pedestre.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Festa de Nazaré: aplicação de leis

Todas as pessoas que apreciam e frequentam o "Arraial de Nazaré" estão parabenizando quem teve a coragem de "limpar" aquela área.

A aplicação das leis relativmente as barraquinhas e a venda de bebidas é um exemplo a ser seguido em outras áreas. Coisas assim , parecem uma ninharia diante de tantos absurdos, mas a partir do respeito às normas é que chegaremos à ética e poderemos vislumbrar a médio ou longo prazo a conscientização pública do dever que cada um tem de respeitar e fazer respeitar as leis.

A Festa acabou, mas ficou o exemplo. Vamos esperar que continuem aplicando-o onde for necessário.