segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

NOVIDADES NAS IGREJAS DO CARMO


Desde que começaram a falar do fechamento do Colégio do Carmo que as missas cantadas começaram a ser ouvidas até fora da igreja do Carmo. O movimento de veículos dos fies aumentava dia a dia. Os sinos começaram a tocar suas cem badaladas as 6, 9, 12, 15 e 18h.

Ontem durante a missa dominical, porém, todos os fiéis notaram, maravilhados e surpresos, as mudanças nas igrejas, quero dizer, inclusive na Ordem Terceira, onde, aliás, a intervenção foi muito maior.

A mudança do altar mor foi um choque para todos os presentes, que no fim da missa, andavam de um lado para o outro, admirados.



A  informação dada diz que foi o pessoal do Sementes do Verbo que mudou todas as imagens de lugar. Todas foram mudadas de lugar em ambas as igrejas.  Desceram o trono com a Imagem de N. Sra. do Carmo da Capela e está faltando a Capa do Santo.




Todos se perguntam o por que dessas mudanças, e, principalmente, se é uma coisa normal e possível numa igreja tombada.  Será que as mudanças foram por razões estéticas, somente?

Quem tem um vínculo religioso com essa igreja gostaria de ter respostas a respeito.

PS: alguns fieis se lembram quando retiraram imagens da igreja da Sé para levarem para a de StoAlexandre/Museu de Arte Sacra. Quando o Paroco notou, se aborreceu e impediu que continuassem.

Como valem as lembranças...BASTA SE INFORMAREM.


terça-feira, 12 de janeiro de 2021

PARABÉNS CIVVIVA

 


Em janeiro de 2007, no dia do aniversário de Belém, a Associação de Moradores da Cidade Velha iniciava suas atividades. Foi um incêndio no Beco do Carmo seguido de um encontro na Fumbel que nos levou a pensar em algo para  defender  nosso bairro.

Corria o mês de novembro de 2006 quando, a noite, em frente ao bar do S. Salomão começamos a recolher as assinaturas de quem estava de acordo com essa ideia. Depois começamos a pensar como seria o Estatuto e as ajudas começavam a aparecer.

No dia do registro da Associação no cartório, descobrimos quanto isso ia nos custar, mas  nenhuma das pessoas contatadas, incluindo as que tinham assinado a lista dos aderentes, se negou a colaborar. Padre Genaro, diretor do Colégio do Carmo, foi um deles, assim como alguns comerciantes da praça, além dos moradores do bairro e alguns de seus frequentadores.

Quando iniciamos a usar este blog, colocamos as cartas que escrevemos à Governadora ANA JULIA CAREPA, ao Prefeito DUCIOMAR GOMES COSTA, á Câmara de Vereadores, e as respectivas respostas. Abria o blog uma CARTA ABERTA DA CIDADE VELHA-CIDADE VIVA, com uma relação dos problemas que teríamos que enfrentar. https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2007/10/carta-aberta-da-cidade-velha-cidade.html

Em março de 2008 recebemos a visita do Comandante da Policia Militar, Hilton Benigno, para discutir ações concretas para o bairro. Em outubro entregamos quatro “bicicletas azuis da Civviva” para a PM garantir segurança aos moradores...e foi um sucesso. Muitos moradores participaram da compra das bicicletas e até Padre Gonçalo da igreja da Sé ofereceu uma delas. Nossos contatos com a PM continuaram com o Major Camarão, Monteiro, Barra, Garcia e outros, por alguns anos.

Em maio começamos a preparar a Oficina Escola de Escritores, iniciativa do nosso Laboratório de Democracia Urbana, e, do Grupo de Memória e Interdisciplinaridade, da Faculdade de Engenharia Civil, da UFPA. A oficina, ministrada pelo jornalista e escritor Oswaldo Coimbra, tinha como objetivo um livro de resgate da memória da Cidade Velha, que foi lançado no aniversário da Civviva em 2008. Outro sucesso.


Depois foi a Celpa a encher nossas ruas com absurdos “olhões”. Esta luta durou anos, pois somente em março de 2020 foi retirado o ultimo deles. Em todas essas lutas tívemos apoio e colaboração de outras organizações cidadãs.

A agua barrenta que saia das torneiras levou muitos moradores a providenciarem um “poço” no seu quintal e nós, a escrever a Cosanpa. As roupas brancas mudavam de cor..

Os problemas, porém, continuavam a aumentar, então, na campanha eleitoral para a prefeitura de Belém em 2012 decidimos conversar com os candidatos. Na sede do Conselho de Contabilidade do Estado do Pará realizamos  nossa Conversa com os pré-candidatos a Prefeito de Belém. 

Além dos candidatos que compareceram, tivemos a colaboração de RONALDO SILVA, do Arraial do Pavulagem que falou sobre Cultura Popular e a Utilização do Espaço Público; CLEBER CASTRO, Professor do IFPa, lembrou da A importância do turismo patrimonial para a cidade de Belém;  ROSE NORAT, arquiteta e professora, falou sobre a necessidade  de resolver a questão da reabilitação das áreas centrais e das políticas habitacionais para prédios históricose  a Presidente da Civviva, através do exame do Código de Postura e com exemplos, tentou demonstrar como eram inaplicadas as leis em vigor. https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2012/06/o-nosso-exercicio-de-cidadania.html.

Com o novo governo, o carnaval começou a ocupar um lugar de destaque negativo na Cidade Velha, acostumada que era com as bandinhas do Eloy e do Kaveira.  Chegaram os trios elétricos e um tipo de prepotência que não estávamos acostumados a ver nem durante o  carnaval. Até as músicas nada tinham a ver com o periodo carnavalesco. A poluição sonora tomou conta das ruas e, pouco a pouco, a PM deixou de nos convidar para as reuniões que decidiam como seria o carnaval. Quem defendia os moradores em tais ocasiões???

Com o passar dos anos outros problemas tivemos que enfrentar, como a tentativa de fechamento da trav, Felix Rocque, e o uso daquela construção inacabada e abandonada pelos Bechara Mattar, na entrada da Cidade Velha. O gabarito estabelecido para a Cidade Velha entrava em discussão, aliás, em ... desatenção. 

No meio tempo A Cidade Velha e a Campina tinham sido tombadas e para nós era um motivo a mais para  lutar contra a poluição sonora que invadiu o bairro. O Arraial do  Pavulagem tinha deixado de trazer seus arrastões reconhecendo os problemas que criava nessa área tombada... o  Auto do Cirio, em vez, aumentava os decibéis em frente das principais igrejas e prédios tombados que encontrava em seu percurso...esquecendo o respeito as leis e ao nosso patrimônio. Soubemos que com eles “é proibido proibir”...!!! Que ensinamentos...

...e por ai fomos, pisando em muitos pés com seus calos.  Aí, a questão do gabarito do entorno da área tombada volta a tona, com autorizações irregulares na área do Portal da Amazonia. Em 2019 o  Atacadão vira motivo de discussões e denuncias...até conseguirmos, ja em 2020, com a ajuda do IPHAN, que colocassem os balizadores na Praça do Carmo para  evitar que clientes dos locais da Siqueira Mendes, com seus carros caros, estacionassem no seu anfiteatro. Tentativas de furto de tais balizadores, porém, ja começam a ser denunciadas,  apesar das câmaras do CIOP existentes na Siqueira Mendes.

Nossas lutas são notadas.  A LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018  nos reconheceu ser de UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICIPIO DE BELÉM. Uma surpresa agradável. Valeu deputada Marinor Brito. Agradecemos.

Neste aniversário da Civviva estamos, porém,  todos os moradores da praça do Carmo,  irritados, indignados e admirados com o que estão fazendo na praça que custou quase um milhão e meio para ser requalificada. Desportistas incivis estragam o entorno do anfiteatro e, apesar de todos nós termos tentado ter uma vigilância permanente, continuamos a ver enxames de mal educados destruírem algo que é de todos nós. Será que também com eles “é proibido proibir”?

Sabiamos que não seria coisa fácil defender a Cidade Velhamas não sabíamos que a luta não seria somente com os administradores pelo respeito das leis e dos cidadãos. Descobrir e ter que lutar  até com gente letrada que parece provar prazer em destruir bens públicos e/ou desobedecer as leis,  não é nada consolador.


...e desse modo, demonstrando o nosso  amor por Belém, através de lutas,  se passaram os primeiros quinze anos de vida da CIVVIVA.

domingo, 10 de janeiro de 2021

O USO DAS ESTRUTURAS PÚBLICAS

Esse é um bom tema para tratar num espaço público com todos os interessados: ou seja, COM QUEM NOS GOVERNA e com os órgãos de vigilância do território do Municipio de Belém.

Na verdade queríamos falar sobre equipamentos urbanos comunitários tipo as praças.

A nossa experiência é com a Praça do Carmo, a única praça da área tombada da Cidade Velha que tem mais de um par de moradores. Contando as crianças é capaz de nem serem vinte pessoas, as quais, porém, estão chateadas e indignadas com o “abandono” deste logradouro, após sua requalificação.

Todos sabemos que custou quase um milhão e meio (*) essa sua requalificação e que ficamos a espera da sua reabertura de março a novembro de 2020. Ninguem foi convidado, porém, nem para sua inauguração, nem para discutir as mudanças que fizeram...

Uma bela manhã, ou seja, no dia seguinte ao da retirarada do tapume, vimos chegar a banda da Guarda Municipal e umas vinte pessoas (no máximo), e finalmente, a praça ser inaugurada. Ninguém nem sabia de nada, nem da igreja, nem do Colégio do Carmo; tampouco, os moradores. Tanto foi assim, que o Padre se aproximou do busto  de D. Bosco no momento de sua inauguração, e  ninguém lhe deu a menor confiança. Se afastou da área e deixou-os rezaram sozinhos.. Então, o padre voltou para o Colégio, ... perplexo.

Não imaginávamos tanta rapidez para fazer a inauguração, pois, no dia anterior, tinham retirado todas as plantinhas dos canteiros, e amanheceram o dia  colocando outras. Enquanto faziam os discursos da inauguração, se via os jardineiros, agachados a trocar as plantinhas dos canteiros mais distantes.

Não se passaram ainda dois meses da inauguração, mas o matinho cresceu tranquilamente nos canteiros. Como removê-lo do meio das plantinhas já pisoteadas pelos jogadores de futebol e os recolhedores de manga? A máquina que os jardineiros usavam não evitava as plantinhas. Assim, três dos jardineiros agacharam-se e tiraram o matinho à mão. Depois, retiraram as plantas mortas e replantaram espaçadamente algumas das sobreviventes.











Paralelamente a tudo isso, nos informaram, também, que já estão tentando remover dois balizadores da praça, pela rua Siqueira Mendes. À tardinha, uma criança também tentava retirar, forçando e empurrando de um lado para outro, um dos balizadores do canto da rua Joaquim Távora, perto daqueles que os adultos já tinham mexido.  

Enquanto esses atos predatórios aconteciam no entorno do anfiteatro, dentro dele os skatistas e patinadores  aproveitavam para danificar os cantos dos degraus e da alvenaria que contorna os canteiros. A cêra que passavam já tinha escurecido, não somente os degraus,... e os cantos quebrados eram evidentes em todo o entorno do anfiteatro.











Os estragos causados pelo uso indevido desses e outros equipamentos, são o fruto, não somente da ausência de educação patrimonial e de vigilância permanente, mas também da falta de quadras poliesportivas, campo de futebol, e pista de "skate", que afugentem essa galera das praças ... ao menos daquelas tombadas. 

A Guarda Municipal apareceu algumas vezes, cerca de 9h da manhã, ocasião em que normalmente, os delinquentes dormem. Os agentes da GMB estacionaram suas motos em área proibida e ficaram conversando por uma meia hora, e depois foram embora. Não voltaram, porém, quando havia pessoas na praça. 

A Policia Militar, costuma estacionar sua viatura na rua Siqueira Mendes ou Joaquim Távora, e os policiais parecem nem notar que estão jogando futebol numa praça tombada, não adequada para essa função. Daí, recentemente, à noite, após a ocorrência de uma situação ameaçadora, a polícia foi chamada. Os policiais chegaram e agiram: o jogo de bola parou, mas  no dia seguinte os jogadores voltaram a delinquir, e ninguém apareceu para reprimir as depredações nas casas dos moradores e nos veículos estacionados ao redor da praça.Talvez até nem seja função deles cuidar disso...porém, de quem é?

Após esse fato tivemos um encontro com um preposto do Comando da PM, e sugerimos que em vez de estacionarem por horas, fizessem rondas regulares, e que tomassem então as devidas providências, caso necessário (jogo de futebol, skates e patinadores  que  costumam depredar, por exemplo). De nada adianta esses policiais ficarem parados em horários em que não costuma haver movimento de pessoas circulando na praça.

A cada dia todos os moradores ficam mais indignados com essa pouca atenção dada a Praça do Carmo. Não tem havido uma regularidade diária, nem permanente de rondas policiais. De nada adianta falar com skatistas, patinadores  ou jogadores de futebol: eles se comportam como  donos da praça, ostentando prepotência típica de quem é acostumado a delinquir.

Mesmo sabendo da falta de educação de expressiva parte da população belenense, não foi instalada nenhuma placa avisando para ”NÃO PISAR NA GRAMA”. Daí, todos pisam, caminham, e até posam para fotos, correm para recolher mangas ou para apanhar as bolas dos jogos de futebol, tudo sobre os canteiros e gramados feitos outro dia.

Em outros lugares do mundo, o dinheiro gasto com equipamentos de uso público são mais controlados, por segurança, evitando que os menos educados  estraguem os trabalhos feitos nos ambientes públicos. Várias são as praças públicas, porém, que possuem uma ou mais  placas dizendo o que é e o que não é permitido em seu interior e no fim indica a Lei correspondente!

Bem que sugerimos algo assim, mas nos ignoraram. Porém, se tivessem seguido as indicações das leis em vigor que falam de colaboração da comunidade através de suas organizações representativas (lei Organica do Municipio art. 108 item II) teria sido bem diferente...até com as plantas.

A existência de duas câmaras da CIOP nos dois cantos da Siqueira Mendes, em frente a praça do Carmo, se funcionassem,  poderiam até terem sentido estarem ali,  pois seriam de ajuda para descobrir os malfeitores do patrimônio, caso algum orgão tenha interesse em descobri-los e até, quem sabe...faze-los pagar os danos que fazem ao patrimônioJa serviria para confirmar ou não as tentativas de roubo dos balizadores do canto da praça com a Joaquim Tavora, bem em frente a tal câmera.

Evitar a depredação e a destruição dos equipamentos urbanos comunitários não pode ser so competência da Guarda Municipal. Alguem  mais pode ter esse dever, compartilhado e cada dia que passa maior é a necessidade de tomar providencias a respeito.

Além do mais,  ignorar a possibilidade da participação comunitaria no processo de planejamento do desenvolvimento urbano municipal (art. 118, ítem VII), causa mais danos do que se pensa. Se o poder público fosse fiel cumpridor e efetivo fiscalizador do que determina a Constituição Federal, as leis estaduais e municipais relativamente a educação ambiental, do trânsito e a patrimonial, o resguardo do patrimônio público, e o convívio social harmônico seriam facilitados.

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* O preço dessa ‘revitalização’ (que passou a se chamar requalificação) deu um salto enorme, passando de R$ 501.305,32 em 2015 para  R$ 1.364.588,43 em 2020.


domingo, 3 de janeiro de 2021

BEM-VINDO 2021

 

Chegou um novo ano e o recebemos  com tantas esperanças. A primeira de todas é relativa a saúde de todo nós.  Que as vacinas, todas, dêem bons resultados e nós possamos voltar  a nos abraçar; a sair sem medo de adoecer;  a festejar aniversários e nascimentos; a ir trabalhar, ir para as praias, cinemas e restaurantes, sem máscara... Enfim voltar a uma vida normal.

Começamos o ano também com uma nova equipe na Prefeitura,  a qual parbenizamos. Do Prefeito e seus colaboradores esperamos o que Belém merece: atenção, carinho e... tanta presença nos bairros.

Os cidadãos esperam resultados:

- que nos dêem prazer de viver aqui, independentemente do bairro em que moramos ou por onde transitamos;

- que nesses bairros a Guarda Municipal de Belém, esteja presente, diuturnamente, ao menos nas praças, e cumprindo efetivamente suas atribuições em todos os horários;

- que, quem cuida do transito atente  por onde passam as carretas e outros veiculos muito pesados, que tantos danos causam ao patrimônio histórico e cultural;

- que, aqueles que devem reprimir a poluição sonora, apliquem as leis não somente aos carnavalescos, mas ao pessoal do Auto do Cirio, aos cidadãos, e as  entidades públicas que fazem festas nas portas de edificações tombadas, também;

- que os trios elétricos e outras fontes de sons poluidores e de vibrações excessivas sejam  proibidos de transitar em frente a Alepa a qual está muito próxima do MEP,   no Palácio Lauro Sodré, uma das  mais expressivas obras de  Landi, e que tem sido muito afetado por essas agressões há décadas;

- que, ao menos nas portas das igrejas tombadas seja proibido o uso de fogos de artificio barulhentos, na saída de noivos, após o casamento, e em outros eventos;

- que os 50/55 decibeis previstos pela NBR 10.152  da ABNT, sejam aplicados, sem nemhuma exceção, o ano inteiro, ao menos na área tombada;

- que a Orla de Belém, e principalmente, a da Cidade Velha, não seja usada, abusada e deturpada, somente para enriquecer alguns, mas para o usufruto coletivo e bem estar de todos os cidadãos.

Sabemos que tantos outros problemas e necessidades tem o nosso povo, e o Prefeito e seus Secretários terão que estar atentos  para resolver em toda Belém, mas, nós da Cidade Velhaesperamos tanto que, o sentido das palavrassalvaguarda, defesa, proteção, preservação, conservação” usadas nas leis, relativamente ao nosso patrimônio, voltem a ser reais e consequentes.

Temos certeza também que o Poder Público Municipal, promoverá e estimulará, finalmente,  a participação da comunidade no governo da cidade através de suas organizações representativas ( art.108 Lei Orgânica do Municipio de 30/03/1990).

        Queremos também que 2021 nos devolva o prazer de                                                       ser Amazonidas.                              


                     SAÚDE E BOM TRABALHO A TODOS.

                                      FELIZ ANO NOVO  

                                    

                    

 

domingo, 27 de dezembro de 2020

E A NOSSA MEMÓRIA VISUAL...

 ...se esvai, lentamente.

 O DIA AMANHECEU E UM PRESENTE DE NATAL ENCONTRAMOS...para se juntar a outros abusos que muitos nem perceberam.

Isto acontece na Cidade Velha, area tombada: a coloração da nossa memória, não a preserva, nem a conserva... a modifica.










Trata-se de modificação da nossa memoria, colorir desse jeito os prédios que deveriam lembrar nosso passado e as cores tenues que se usavam naquele tempo que as leis, agora, querem "salvaguardar" com o tombamento. O tombamento de uma área não protege somente as casas bonitas, mas o conjunto que está no seu entorno, também.










Estas cores encontramos na primeira rua de Belém e na segunda, terceira... 

Essas cores permitidas ultimamente, salvam a memória de quem? As normas falam de salvaguarda, defesa, proteção, preservação, conservação... não de "colorir" ou "embelezar", mudando assim o que deveriamos lembrar do passado. Essas palavras são fundamentais para a aplicação das leis.

Os azulejos começaram a desaparecer nos anos cinquenta, quando os tombamentos na Cidade Velha eram so monumentais: as igrejas.  Depois, seja a Prefeitura, em 1994 e o IPHAN em 2012, tombaram as áreas que ainda guardavam algumas  lembranças do nosso passado. Continuamos porém a ver a aplicação errada das leis,  por falta de extensão do uso dos termos acima citados. Não somente quanto as cores mas acrescentando "puxadinhos", mudando portas e janelas também.

Lemos na  Tese "A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE CULTURAL O TOMBAMENTO DA PROPRIEDADE PRIVADA NA CIDADE DE BELÉM - PARÁ", de CARMÉLIA CARREIRA TRINDADE, defendida na UNAMA

julgando-se que só se defende com segurança o que se conhece bem, e aquilo em que se acredita, apresenta-se a história da cidade como forma fundamentar a idéia de que sua memória deve ser defendida e preservada e que o assunto necessita urgentemente fazer parte da grade curricular desde o ensino fundamental. O estudo de um processo jurídico, como um caso concreto, reafirma a fragilidade das Leis existentes para a defesa do Meio Ambiente Cultural. Enquanto não houver a efetiva educação ambiental da população, não estarão assegurados os direitos fundamentais de terceira geração/dimensão dos futuros cidadãos beneficiários legítimos de um Meio Ambiente Cultural digno e promissor.”

Apoiamos a ideia que na grade curricular, começando desde os primeiros anos de escola, uma matéria que fale dos nossos patrimônios, seja necessária. Nas faculdades, em vez, cursos de materias relativas ao direitodeveriam ser introduzidas em todas as faculdades, para que todos aprendam o que é  a ética, em primeiro lugar, depois a sequencia e o valor das leis;  que um decreto não pode modificar uma lei; que determinadas palavras como proteção, defesa e salvguarda, tem um sentido bem amplo e devem ser sempre lembradas na hora de tomar decisões relativas ao patrimonio histórico; e tantos outros detalhes que vemos ignorarem ou confundirem por não encontrarem escrito explicitamente nas leis relativas ao patrimônio.

Tal opinião ou proposta,  deve ser levada a quem ja saiu da escola, para aqueles que, nos órgãos públicos,  permitem tal afastamento da ideia que levou ao tombamento e que serve para defender nossa memória histórica.

... a qual, cada dia mais vai perdendo pedaços e sentido com esse desleixo que vemos avançar a passos largos. Colorindo casas ou grafitando-as não se defende uma memória... principalmente em área tombada.


quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

ATACADÃO: OPINIÃO DE UM CIDADÃO

Recebemos do Vice-Presidente da Civviva, o turismólogo, arquiteto e urbanista Pedro Paulo dos Santos, os “Comentários sobre o documento Promoção de Arquivamento do MPPA, ref. ao IC n° 000030-113/2013", do empreendimento Atacadão.

Por achar neste momento interessante e uteis tais comentários, o reproduzimos abaixo:

A partir da imoral proposta de TAC para consolidar todos os abusos e ilegalidades cometidos pelo empreendimento ATACADÃO, apresento alguns comentários pertinentes.

Foi instaurado Inquérito Civil n° 00030-113/2013, na 2a. Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação, e Urbanismo; supostamente para apurar a construção irregular e ilegal do Atacadão no Portal da Amazônia. Ratificando toda a situação de infração de várias leis, foi exarado um despacho em 11.12.2020, promovendo o arquivamento do procedimento. Vale ressaltar a situação de gritante ilegalidade, porquanto, foram desobedecidos diversos normativos vigentes, a saber:

- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 216, V, § 1°;

- Lei Orgânica do Município de Belem, art. 38, IV; art. 116, VI;

- para conseguir uma solução justa, legal e racional para o conflito, todas as partes prejudicadas, como a comunidade do local e a sociedade civil em geral teriam que ser ouvidas; mas, isso não aconteceu, em desobediência ao que determina a Lei Federal n° 10.257/2001, art. 2°, inciso II; e a Lei Orgânica do Município de Belém (de 30.03.1990), art. 108, II; art. 116, VII; art. 136, parágrafo único; art. 228, §1°;

- No parágrafo da pág. 7 do ato em questão, que transcreve o final da análise técnica n° 561/2020 do GATI, discordo das conclusões da tal análise, lembrando que, sendo a FUMBEL "responsável pelo fomento e disseminação ... e do patrimônio histórico dentro da capital paraense", JAMAIS poderá admitir a flexibilização do gabarito de qualquer empreendimento, como a que ora concede para o caso ilegal do Atacadão, nem aceitar quaisquer arranjos que supostamente melhorariam "o aspecto paisagístico exigido na zona de orla", pois, é inegável que a volumetria da edificação compromete sim, de forma intensamente negativa a ambiência, a legibilidade, a visibilidade, e a preservação do Centro Histórico de Belém;

- Ainda na pág. 7, no parágrafo assim iniciado "Neste ponto é importante destacar alguns aspectos técnicos que levaram o setor de engenharia...", devo ressaltar que o caso em tela deveria ser analisado por arquitetos e urbanistas, e não por engenheiros, os quais não têm formação adequada para analisar aspectos relacionados a patrimônio histórico, cultural e artístico, o que, talvez, tenha gerado aparentemente uma sequência de equívocos e inconsistências na análise desse caso;

 - No parágrafo que começa na pág. 10 e continua na pág. 11 e que se inicia assim "Ademais, sobre o gabarito do empreendimento Atacadão...", o documento afirma equivocadamente que a principal finalidade da Lei n° 7.709/1994 seria "conter o adensamento populacional", quando na verdade, a principal finalidade da lei é a "proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município de Belém...". E portanto, a lei tem que impedir sim a instalação de empreendimentos que interfiram negativamente ou agridam uma paisagem urbana onde predominam edificações dotadas de valores históricos, ou de características estilísticas diversas daquela que se pretenda inserir;

 - No parágrafo que inicia na pág. 11 e continua na pág. 12, e que começa assim "2) No entorno imediato à obra...", a existência de outras edificações já consolidadas, com gabarito "equivalente ou até maior que o Atacadão", não justifica em nenhuma hipótese a tolerância à inserção de outro empreendimento com gabarito acima do permitido em lei. Outro equívoco: diferente do que afirma o documento, naquela área a lei não permite gabarito acima de 7m para edificações do tipo de uso do Atacadão, e esse uso tem absoluta relevância pelo grande impacto que, caso implantado, geraria na infraestrutura urbana devido o intenso fluxo de veículos automotores, inclusive de grande porte. Contrariando o que afirma o documento, a foto da pág. 12 evidencia incontestavelmente que, não apenas as fachadas, mas, toda a volumetria do Atacadão se destaca desarmoniosamente e agride a paisagem local, independente da cor das superfícies;

- No parágrafo da pág. 13, que começa com os termos "A convicção do GATI acerca do gabarito...", decorre de uma percepção errada da situação, uma vez que o limite do entorno do Centro Histórico não é a av. Almirante Tamandaré, mas, a rua Cesário Alvim, o que indica que o empreendimento está inserido no polígono do entorno do Centro Histórico, conforme Anexos II e VI da Lei 7.709/1994. Portanto, o gabarito ilegalmente extrapolado causa significativo impacto negativo à ambiência do Centro Histórico e seu entorno;

- Na pág. 14, diferente do que menciona o documento, a extrapolação do gabarito pelo Atacadão é uma ilegalidade que nunca pode ser tolerada, e assim, no presente caso, deve inviabilizar o empreendimento. Por outro lado, não fica esclarecido se foi cumprida a exigência do índice de permeabilidade. Cabe salientar que não é possível uma solução das pendências de mobilidade urbana, uma vez que as operações de carga e descarga implicariam, necessariamente, no trânsito de veículos automotores de grande porte, que causariam progressivos danos na estrutura e nos revestimentos de edificações antigas localizadas em algumas das vias de acesso ao Atacadão, e também na infraestrutura urbana. A impossibilidade de solução desses problemas, portanto, deve inviabilizar o empreendimento, como bem menciona o próprio documento ("... caso não fossem cumpridos, teriam impactos negativos, que poderiam inviabilizar a implantação do empreendimento...");

- No parágrafo iniciado na pág. 14 e continuado na pág. 15, com a redação começando "Citando um artigo publicado pelo Ministério Público de Goiás...", pergunto, o que leva a crer que o referido artigo deva ser tomado como um parâmetro rígido a ser seguido em todos os casos em que seja avaliada a necessidade de convocação de audiência pública?

- Na pág. 17, o parágrado que se inicia "Considerando que o empreendimento está implantado...", o documento reconhece que as "obras foram executadas em desacordo com o projeto...", parece muito incoerente que essa instituição pública firme um TAC consolidando uma situação de flagrante e evidente ILEGALIDADE, o que contrariaria sua incumbência, porquanto, segundo o art. 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o art. 178 da Constituição do Estado do Pará, cabe ao Ministério Público "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis..."; a instituição é a "grande fiscal do cumprimento das leis...";

- Na pág. 18, no parágrafo que assim começa "Considerando a análise dos aspectos técnicos...", a despeito da equivocada constatação mencionada no documento, a extrapolação do limite de gabarito previsto legalmente para aquela área, configura significativo e inaceitável impacto negativo na ambiência;

- Ainda na pág. 18, é subjetiva e inconsistente a afirmativa de que "a demolição do empreendimento proporcionaria mais danos do que benefícios", uma vez que não foi apresentado um estudo especificando os custos e ganhos de cada uma das opções. Quanto às "expectativas de geração de emprego e renda", e a demanda de consumo da população, poderiam ser alcançadas tendo o empreendimento sido instalado em outra área próxima, mas, permitida pela legislação urbanística. Nossa sociedade não pode mais tolerar a consolidação de uma situação ILEGAL, baseada no argumento de que gerará empregos e renda. É um precedente perigoso e ameaçador para a sociedade;

Ademais, a situação proposta pelo TAC favorece apenas os empreendedores, visto que, se de fato consolidado o negócio, aufeririam lucros advindos de uma atividade exercida em edificação instalada em total desobediência à legislação urbanística, o que contraria a incumbência do MPPA de "defesa da ordem jurídica".

Então, não se pode descartar a demolição total da edificação, que seria a melhor alternativa para essa situação ilegal e abusiva.

- Na pág. 21, não parece uma decisão racional e justa, liberar a continuidade da construção desse empreendimento, com pendências e inconsistências identificadas no próprio documento do MPPA. Ademais, diferente do que afirma o documento, o fato da edificação ter sido erguida com o gabarito muito acima do limite permitido (quase o dobro), indubitavelmente contraria as finalidades urbanísticas e vulnerabiliza a proteção outorgada pela lei 7.709/1994.

Belém (PA), 22.12 2020.

Pedro Paulo dos Santos

Turismólogo, arquiteto e urbanista.

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Entre os cidadãos comuns, também tem aqueles em condições de opinar a respeito dos problemas da cidade... como determinam as leis.


quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

EM DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO #VETA ZENALDO

 


 No apagar das luzes do ano legislativo de 2020, na surdina, e sem cumprir os ritos legais, a Câmara Municipal de Belém aprovou no último dia 3 de dezembro, o Projeto de Lei n° 088/2020, de autoria do vereador Mauro Freitas, que emenda a Lei nº 7.709, de 18 de maio de 1994 a qual “dispõe sobre a Preservação Histórica, Artística, Ambiental e Cultural do Município de Belém”. 

Nesta mesma sessão, foram aprovados 76 Projetos de Lei de uma só vez, e de forma simbólica (sem votação nominal ou no painel). Dentre eles o que aumentava o salário dos próprios vereadores, de secretários e de prefeito e vice-prefeito, mas vetado pelo prefeito após repercussão negativa. 

O Projeto de Lei nº 088/2020 aprovado na Câmara sem nenhuma discussão, modifica a Lei do Centro Histórico de Belém, permitindo que grandes empreendimentos tipo os Atacadões se instalem no centro histórico, alterando os gabaritos, ou altura máxima permitida para as edificações, de 7 para 13 metros. 

A proposta vem tornar legal os absurdos cometidos no caso do Atacadão construído ao arrepio da Lei, e que se encontra em fase final de execução na Rua do Arsenal nº 380, em nome do empreendedor Projeto Imobiliário Portal do Mangal – SPE 54 LTDA, abrindo precedente para que outros projetos similares venham se instalar na mesma região. Por outro lado, o MPPA, vem tentando contornar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC que indecorosamente propõe tornar legal tudo que foi feito de forma irregular pelo empreendedor e também pelas instituições que aprovaram o projeto, diga-se, também irregularmente. 

O empreendimento ainda se apossou de parte dos lotes dos moradores da Vila Rio que lutam na justiça pelos seus direitos, ao que parece também ignorados pelas instituições. A lei aprovada na CMB impacta diretamente a área do centro histórico e entorno, na extensão da orla do Beco do Carmo (Rua São Boaventura) ao lado de um dos mais importantes bens culturais da cidade, a Igreja e Capela da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo tombadas em conjunto e individualmente também em nível federal, e chegando até a rua Cesário Alvim. 

Importante lembrar que o projeto de lei em questão não passou pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), nem pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPCB) ou do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC) e muito menos foi debatido com a população em audiências públicas. Imoral é o mínimo que se pode dizer das iniciativas daqueles que esperamos que defendam o interesse público em primeiro lugar. 

A iniciativa da Câmara retoma uma prática perniciosa, já realizada em 2005, com alteração direta de gabaritos no entorno do Centro Histórico. Após a revisão do Plano Diretor em 2008, o anexo Anexo IX, restabeleceu apenas os modelos originais da Lei 7709. Em 2012, a Câmara investiu novamente contra o Centro Histórico e por mobilização popular recuou das alterações nos modelos urbanísticos desta lei. 

Cabe ressaltar que na atual conjuntura um procedimento questionável foi a apresentação do Projeto de Lei nº 088/2020 que aparece como proposta do ex-vereador Raimundo Castro, referenciando o parecer 018/2012, como “parecer favorável da Comissão de Justiça e Legislação e Obras e Urbanismo”, quando à época o mesmo foi contrário ao projeto que foi arquivado. Cabe ainda questionar como um parecer que tinha por objeto a análise de outro projeto de lei tenha sido “aproveitado” para um projeto novo e apresentado por outro vereador. 

Esses procedimentos também apontam para a necessidade de transparência da Câmara de Vereadores para com todos os atos ali empreendidos por aqueles que devem representar a sociedade. O ato da Câmara pode abrir um grande precedente na implementação de alterações na legislação realizadas de forma açodada e sem cumprir o devido procedimento legal e administrativo, induzindo a implantação naquele local de empreendimentos de grande porte e causadores de grandes impactos sem que tais alterações sejam baseadas em estudos e pareceres técnicos, com consequências difíceis de serem revertidas e de alto custo. 

O resultado pode ser bastante danoso para a região, pois esse tipo de empreendimento é gerador de tráfego pesado e de engarrafamentos, dificultando sobre maneira a mobilidade e acessibilidade ao centro histórico e vizinhança, além do Parque do Mangal com a presença de criadouros de exemplares da fauna local. 

Essa forma apressada e autoritária de tratar o tema traz muitas suspeições sobre os reais motivos e atores por trás dessa proposição. Possíveis alterações na Lei do Patrimônio Histórico podem e devem ser feitas, mas nunca dessa forma golpista e sem ouvir quem cuida do nosso patrimônio e principalmente a população, maior interessada no assunto. A pressão popular funcionou e o prefeito vetou o projeto que aumentava os salários dos vereadores. Agora não podemos esperar outra postura da prefeitura senão vetar também este projeto.

 VETA ZENALDO! 

Belém, 09 de dezembro de 2020 

- ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PATRIMÔNIO DE BELÉM - AAPBEL 

- ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA CIDADE VIVA -  CIVIVA

- FÓRUM NACIONAL DE ENTIDADES EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL 

–  CIRCULAR CAMPINA CIDADE VELHA 

VEREADOR FERNANDO CARNEIRO – VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CMB