sexta-feira, 30 de maio de 2025

A ESCUTA SOCIAL DO MPPA

 

Hoje participamos da Escuta Social de movimentos e organizações da sociedade civil, no Forum Civel de Belém, organizada pelo MPPA.
Mediadores: Centro de Apoio Operacional Civel, Processual e do aos Cidadão e o Nucleo do Terciro Setor do MPPA.

Coordenadores: Dot. Nadilson Portilho Gomes e Dr. Sávio Rui Brabo de Araujo. A eles vão os nossos parabéns pela ideia.

A intenção "é possibilitar que as ações de cidadania promovidas pela Instituição sejam construídas conjuntamente com a sociuedade e que suas vontades sejam levadas em conta, proporcionando o seu fortalecimento e protagonismo."

"A escuta social faz parte de uma estraatégia onde Promotorea de Justiça e membros das de entidads da sociedade civil apresentam demandas, e o mesmo tempo unem-se em busca de soluções por meio de parcerias e ações."

O objetivo principal é promover o aprimoramento de escuta social do MPPA, visando identificar demandas sociais prioritárias, fortalecer o diálogo institucional e contribuir para a construção de ações mais eficazes e democraticas.

Entre os presentes, cerca de 25 associações e organizações pediram a palavra e, muitas, pediram ajuda concreta para poderem sobreviver. Nós falamos da dificuldade de obter respostas não somente aos nossos propósitos, mas, aos problemas do bairro e evidenciamos a falta de respeito as leis, inclusive por quem governa.


                                                                 


Nos veio em mente quando a Civviva constituiu, em 11 de janeiro de 2008 o Laboratório de Democracia Urbana “Cidade Velha  -  Cidade Viva” que se propunha como ponto de referência para uma cidadania ativa que quisesse apropriar-se do direito de manifestar ideias, preocupações, mal estar e que tivesse vontade de trabalhar em conjunto para encontrar respostas e soluções para os problemas do bairro. Incluiamos nisso, também, a defesa da nossa memória histórica.

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2008/01/convite-cidadania.html

Quem sabe conseguiremos  aplicar, hoje,  quanto estabelecido pelo art. 2 inciso II da Lei federal 10.257/2001:

- gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano...

Por que os resultados que vemos são penosos.

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2025/01/para-quem-nao-foi-sabatinado.html

 https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2025/02/patrimonio-saco-sem-fundo.html

COM CERTEZA  o MPPa terá melhor exito.

Vamos colaborar para que isso aconteça.


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