domingo, 30 de janeiro de 2022

PROMOÇÃO ARQUIVAMENTO: “OLHÕES DA CELPA"...

 ... e enterramento fiação elétrica.


Em 2014 acordamos na Cidade Velha com uma situação inusitada, e os moradores indignados protestaram logo. Eram os “olhões” instalados pela CELPA que atrapalhavam até a passagem dos pedestres nas estreitas calçadas da Cidade Velha... além de enfeiar terrivelmente a área tombada


Teve inicio uma diatribe  entre a Civviva e a Celpa que levou a produção de vários artigos nos nossos blogs, denunciando o que não achávamos correto. Aqui a cronistoria desses abusos:
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/01/e-esses-olhoes.html
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/01/olhoes-da-celpaa-historia-continua.html
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2018/11/a-nossa-vitoria-de-pirro-com-celpa.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/10/os-olhoes-da-celpa.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2015/02/a-celpa-e-suas-promessas.html
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2014/09/em-defesa-do-centro-historico.html
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2014/09/os-postes-propostos-pela-celpa.html
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2014/09/que-nao-seja-uma-vitoria-de-pirro.html
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2014/09/a-celpa-mpe-e-defesa-do-nossopatrimonio.html
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2014/05/celpa-precisamos-de-esclarecimentos.html

Em 2020  participamos de uma reunião com a EQUATORIAL ENERGIA S/A (sucessora da Celpa),  cujos funcionários presentes na ocasião, pouco sabiam desse problema. https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/03/encontro-com-subistituta-da-celpa.html

Com nota do dia 26 de janeiro 2022  o MPF nos deu noticias dos nossos problemas com a Equatorial e sobre o resultado da reunião acima, onde insistimos inclusive sobre o enterramento da fiação elétrica no Centro Histórico...

De ordem, informo a existência do procedimento 1.23.000.002226/2014-07, instaurado por meio da Manifestação de Vossa Senhoria.Ocorre que, após instrução de referido procedimento, foi proposto o arquivamento do mesmo, o qual encaminho para ciência, cabendo recurso, no prazo de 10 dias.

Não para polemizar, mas em 2014 em um das notas acima citadas... "Sugerimos o enterramento da fiação elétrica e os comentários foram: é caro. Para quem? E naquela ocasião descobrimos que um acordo feito no MPE, em ausência de qualquer representante dos moradores, do  IPHAN e da Fumbel, decidem de colocar mais postes para abrigar aqueles aparelhos horrorosos e antiestéticos, caso não autorizes que seja instalado no muro da tua casa? Tem sentido um negócio desses?" 

Tivemos que continuar a luta até conseguir que retirassem aqueles opróbios dos muros das casas.  Hoje, em vez, admirados, lemos esta resposta sobre o arquivamento do procedimento iniciado em 2014, que inclui o problema do enterramento da fiação elétrica:

 "2. Ressalta-se que o tema, rede subterrâneao elétrica de energia elétrica no centro histórico de Belém/PA, foi sugerido em reunião na sede da SE-Iphan/PA na data de 02/03/2020, na qual parciparam representantes do Iphan/PA, Fumbel, Secult/DPHAC, Associação Cidade Velha - Cidade Viva, Projeto Circular, MPPA, MPF e empresa Equatorial Energia. Na ocasião os representantes da Equatorial Energia se comprometeram a pesquisar sobre esse sistema, conforme explanado em Ata de Reunião (SEI 1828030) constante no processo administravo Iphan nº 01492.000305/2014-01, que trata das intervenções da rede de distribuição de energia elétrica no Centro Histórico de Belém. Após essa reunião, no citado processo, não incide deliberação deste Instuto referente a decisão de "obrigar" a empresa a executar tal obra, e, nem mesmo, consta o encaminhamento de resposta da empresa referente aos estudos sobre o tema que ela se propôs fazer. Assim, não há o que se alegar quanto ao Iphan ter exigido a modificação do sistema conforme consta no documento anexo ao CE Jurídico 508/2020-Equatorial Energia o qual foi encaminhado pelo MPF via Ofício PR/PA GAB10 N. 360/201 (SEI 2926288) para manifestação do Iphan.

3. Quanto aos aspectos estéticos e funcionais almejados para o Centro Histórico de Belém/PA com a implantação de rede subterrânea de distribuição de energia elétrica, devemos considerar que o porte de tal obra, sua complexidade, seu custo-benefício, seu impacto ambiental e social, dentre outros fatores, devem ser objetos de cautelosos estudos, bem como consulta pública e cooperação das demais esferas do poder público, responsáveis pela gestão da infraestrutura local, antes de se tomar qualquer decisão precipitada sobre o assunto.

 4. Ressalta-se que foram encaminhados a Câmara Municipal de Belém: Ofício 1284 (SEI 2194926), Ofício 1446 (SEI 2255703), Ofício 519 (SEI 2634594) e Ofício 608 (SEI 2669834), solicitando a elaboração de Lei Municipal, objetivando a obrigatoriedade da Concessionária de energia elétrica, embutir, anualmente, parte da fiação aérea dos postes (fiação subterrânea), partindo, como sugestão do Centro Histórico de Belém, devido aos problemas de incêndio em edicios históricos, intervenções sem autorização, instalação de postes de alta tensão próximos as edificações centenárias, entre outros.".

É a síntese do necessário.                                 

O presente procedimento foi instaurado no ano de 2014, isto é, aproximadamente oito anos, para apurar possível poluição visual causada pelos "olhões" da empresa Rede Celpa, no bairro da Cidade Velha, em Belém/PA, espaço tombado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Durante a instrução, o IPHAN e a concessionária de serviço público foram demandados em inúmeras oportunidades a fim de solucionar a questão, sendo certo que os equipamentos de medição eletrônica individuais foram substancialmente substituídos, após vistorias realizadas pela empresa.

Lado outro, quanto à Recomendação emitida pelo MPF, a concessionária pontuou as dificuldades para o seu acatamento integral, notadamente em razão do contrato de concessão celebrado com a União e o princípio do equilíbrio econômico-financeiro.

De fato, intervenções substanciais na rede de distribuição de energia elétrica no Centro Histórico de Belém demandam estudos aprofundados sobre a complexidade das obras, seu custo-benefício, impacto ambiental e social, inclusive com consulta pública, que fogem completamente o objeto do presente procedimento. A abordagem deve ser estratégica, com a ponderação dos valores a serem efetivamente preservados.

Ante o exposto, não se vislumbram outras diligências a serem realizadas nos autos em epígrafe, tendo em vista as providências concretas adotadas pela concessionária de energia elétrica e pelo IPHAN para solucionar a questão dos "olhões" no bairro da Cidade Velha, associadas ao longo decurso de tempo desde a instauração do procedimento.

Promovo, portanto, o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, na forma do art. 17 da Resolução nº 87, de 03.08.2006, do Conselho Superior do MPF, fazendo a remessa à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Notifique-se o representante para, se assim o quiser, recorrer do presente rquivamento, no prazo de 10 dias, esclarecendo que poderá juntar documentos e que não é necessário constituir advogado. Havendo recurso, venham-me os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação. Não havendo recurso, remeta-se o presente procedimento à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Belém, 25 de janeiro de 2022.

GABRIELA DE GOES ANDERSON MACIEL TAVARES CÂMARA

PROCURADORA DA REPÚBLICA


2 comentários:

Antonio C L Soares disse...

Quatro anos se passaram para isso! Justiça brasileira vergonhosa! Se houvesse bom senso e interesse público, em 4 anos quantos metros ou km já teríamos de fiação enterrada? 4 anos para nada!

Pedro Paulo dos Santos disse...

Não considero razoável que, para justificar o arquivamento do processo, o MPPA recorra aos argumentos de que a Equatorial não respondeu às supostas inquirições sobre os estudos que prometeu realizar, e também de que decorreu muito tempo; quando não alude a uma provável solução conciliatória para o caso.