terça-feira, 5 de maio de 2015

FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO


Várias são as pessoas que perguntam  "que fim levou o dinheiro restituído do Fundo Monumenta" e que deveria servir para ajudar a preservar nosso pátrimônio histórico. Aqui, algumas informações a respeito do seu "não funcionamento".


CONSELHOS DO PATRIMÔNIO = FUMBEL

Resultam serem  três os Conselhos Municipais de competência da Fumbel, ou seja:
- Conselho Municipal de Politica Cultural;
- Conselho Municipal de Patrimônio Cultural  e
- Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimonio Histórico e Cultural de Belém-Funpatri.


Segundo o art 136 da Lei Organica do Municipio : compete ao Conselho de Patrimônio Cultural, especialmente:
I - impedir que edificações, definidas como de valor histórico, artístico, arquitetônico e cultural, sejam modificadas externa e internamente;
II - impedir a demolição de prédios tombados, ressalvados os casos em que apresentem riscos à segurança pública, devidamente comprovados por laudo técnico do Conselho de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e do Conselho de Patrimônio Cultural;
III - apreciar, após parecer técnico do Conselho de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município e do órgão executivo de proteção ao patrimônio cultural, os projetos de construção nas áreas de entorno dos bens imóveis tombados, dos parques botânicos e zoobotânicos;
IV - identificar e registrar os bens móveis e imóveis do acervo público municipal por seu valor histórico, artístico, cultural, ambiental e arquitetônico;
V - apreciar parecer do órgão executivo de proteção ao patrimônio cultural relativo ao tombamento de bens móveis e imóveis e encaminhar ao Prefeito e à Câmara Municipal para a competente decisão.

Parágrafo Único - O Conselho de Patrimônio Cultural será composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e da administração pública, na forma da lei.

Esta Associação foi convidada em 2013 a fazer parte do Conselho Curador do FUNPATRI  e em setembro do ano passado foram publicados no Diário Oficial do Municipio de Belém, os decretos que nomeavam os membros dos dois Conselhos do Patrimonio  previstos em leis e acima citados.

O Decreto n. 80.768 de 11 de setembro de 2014 que nomeia os Membros titulares do Conselho Curador do FUNPATRI, ao qual participamos, foi publicado no Diário Oficial do Municipio de Belém, em data 25 de setembro de 2014. Suas competências são previstas no art. 7 da Lei Municipal n. 8.295/2003 e são, principalmente:
- estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do Fundo Monumenta Belém, segundo critérios definidos nesta lei e em consonância  com a politica nacional de preservação do patrimônio histórico e cultural.
- acompanhar e avaliar a gestão econômica, financeira e social dos recursos e o desempenho dos programas realizados;
- aprovar seu regimento interno.



Os recursos em questão são vinculados ao fundo Monumenta Belém, e devem ser aplicados, mediante decisão do Conselho na preservação e conservação das áreas públicas, edificações e monumentos “submetidos a intervenção do Projeto Ver-Belém”.



A Fumbel já fez algumas tentativas de empossar tal Conselho, mas, somente tres membros (incluindo o da Fumbel),  dos nove nomeados, dão sinal de vida. Desse jeito será difícil usar esse fundo ao menos para ajustar algo para os 400 anos de Belém.

Não havendo posse do Conselho, logicamente, ele não trabalha nem resolve o que  prevê a lei como sua competência...e o dinheiro, tão necessário para obras, continua parado.


Vamos e venhamos, desta vez, a culpa é dos representantes da SOCIEDADE CIVIL, que nem ao menos se dignam a avisar que não comparecerão às reuniões.... 

Mais de um ano ja foi perdido. Que fazer? nomear outros????



3 comentários:

Anônimo disse...

há que dá nome aos bois.

Anônimo disse...

há que dar ( desculpem o anterior dá) nome aos bois

LABORATORIO DE DEMOCRACIA URBANA “Cidade Velha-Cidade Viva” disse...

Sr. Anonimo, os nomes estão no Diario Oficial citado. Aqui continuarão Anonimos.