Como dormir com um barulho desses?
Imaginem que, entre a Praça da Sé e o Mangal das Garças, temos ao menos uns dez (10) locais “noturnos”, devidamente autorizados (é
o que esperamos). Ditas autorizações, porém, deveriam prever, também, a existência de estacionamento
para boa parte dos clientes dessas “firmas”.
Interessante é salientar, todavia, que o Código de Postura,
no Capitulo III – da Tranquilidade Pública, no seu art. 81 estabelece o
impedimento de qualquer tipo de diversões públicas em locais distando menos de
200 metros, de hospital, templo, escola, asilo, presidio e capela mortuária.”
E, acrescentamos, não precisa nem ser em área tombada.
Pois bem, para começar, bem na Praça da Sé,
podemos contar com o Bar das 11 Janelas
e o Paprika (ex Marujos da Sé). Onde fica o estacionamento deles, como clientes, nunca
descobrimos. Descendo a Siqueira Mendes, começamos com o Palafita, cujo
estacionamento também não encontramos. Quase na Praça do Carmo, o Açaí Biruta,
conta com vagas que não bastam nem para a metade de seus clientes, os quais
devem concorrer com os precedentes locais na ocupação das Praças e calçadas na
Dr. Assis, na Felix Rocque, na Joaquim Tavora, etc.
Talvez sem autorização, dois outros “locais”
concorrem com a poluição sonora da Siqueira Mendes: a Casa do Estudante de
Abaetetuba e um estacionamento ao seu lado. As festas dos estudantes ocupam até
a rua, e o estacionamento, quem sabe para chamar clientes, toca musica altíssima,
também.
Os clientes do Nosso Recanto e do Solar da Praça sabem que é a
Praça do Carmo o melhor estacionamento para eles...
Continuando a seguir a beira do rio, chegamos para
as bandas do Palacete Pinho. Um outro local famoso,o Palmeiraço, cujo estacionamento não sabemos se é suficiente para conter seus clientes, concorrem com ônibus, vans e autocarros,
para aumentar a trepidação das casas, no
mínimo, até a travessa da Cametá. Dizem
que, inclusive, toda quinta feira, tem um concurso de aparelhagem, instaladas em baús de automóveis, que se exibem no estacionamento, e assim, ajudam a piorar a situação das casas
nessa área... tombada.
Ja perto do Mangal temos o Mormaço. Outras reclamações chegam até nós. Os motivos, sempre os mesmos.
Temos que perguntar: quem autoriza esses locais, conhece as normas em vigor? Tem fiscalização para verificar o respeito de quanto estabelecido nas leis?
Ja perto do Mangal temos o Mormaço. Outras reclamações chegam até nós. Os motivos, sempre os mesmos.
Temos que perguntar: quem autoriza esses locais, conhece as normas em vigor? Tem fiscalização para verificar o respeito de quanto estabelecido nas leis?
A lei conhecida como das Contravenções Penais, que prevê
a infração penal de perturbação de sossego ou trabalho alheios, in verbis, estabelece no seu
- Art. 42.
Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II- exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de reis.
Quem sabe se este Decreto-Lei
3688/41, não é conhecido e nem aplicado por ser de
1941?
Descobrimos também que, “Em se tratando de Direito penal, configurada a
infração penal, deve a autoridade policial apreender os instrumentos utilizados
na prática da contravenção penal, instrumentos sonoros, artigo 6º do CPP,
liberando o veículo ao condutor, caso o infrator esteja em dia com o pagamento dos tributos legais, devendo o criminoso
suportar as conseqüências legais em virtude de sua conduta delituosa.” Só
não vemos a aplicação disso... ou não é aplicável ao nosso caso?
De madrugada, quando todos esses locais
funcionam, a rua Dr. Assis e as ruas vizinhas, ficam praticamente intransitáveis.
Flanelinhas “autorizam” o uso das
calçadas de liós (tombadas), como estacionamento e ninguém vê, nem toma
providências.
Os clientes que não tem carros, para voltarem
as suas residências, aguardam nas praças o inicio das corridas dos ônibus, não
certo em silencio. As vezes com tambores, violões, cantos ou mesmo piadas,
disturbam o sono de quem paga IPTU naquela “zona”.
Infelizmente, um problema existe, é que
as leis paraenses não fazem diferença
entre zona tombada ou não, assim, nós, moradores, continuamos a não entender as
vantagens dos tombamentos. Nenhuma foi modificada após os tombamentos. Acontece, porém, que o respeito pelos moradores é previsto independentemente da área ser tombada ou não.
Pensamos que talvez fosse o caso de fazer uma atualização dessas leis, além de prever a regulamentação das mesmas. Depois, é só fazer um curso de atualização aos funcionários públicos municipais. Quem sabe a situação melhora fazendo também cursos de Educação Patrimonial ao resto da população... principalmente aqueles que querem tanto continuar a usar as zonas tombadas como se fosse a Casa da Mãe Joana.
Pensamos que talvez fosse o caso de fazer uma atualização dessas leis, além de prever a regulamentação das mesmas. Depois, é só fazer um curso de atualização aos funcionários públicos municipais. Quem sabe a situação melhora fazendo também cursos de Educação Patrimonial ao resto da população... principalmente aqueles que querem tanto continuar a usar as zonas tombadas como se fosse a Casa da Mãe Joana.
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