domingo, 1 de abril de 2012

EXEMPLO DE ARTE PROIBIDA EM ÁREA TOMBADA

Esta Associação foi procurada, dois meses atrás, por um casal de jovens artistas que queriam fazer algo “artístico” nos muros das casas da Cidade Velha. Tinham intenção de apresentar ao IAP um projeto de “grafitagem” dos muros da Cidade Velha.

A idéia não nos pareceu boa, pois, na nossa opinião ia contra as bases ideais das leis de tombamento do bairro pelas três esferas de governo. Explicamos a eles que até os moradores não  podem nem tocar na frente das casas, como permitir qualquer tipo de intervenção nos muros, por parte de estranhos?

Achamos que era necessário que eles levassem em consideração  as razões que levam ao tombamento de um imóvel ou de uma determinada área.  Com certeza, seu aspecto cultural é um deles e a defesa da nossa memória histórica é um dos outros.  Ficamos de acordo, então, que nos trariam o projeto antes de levar para o IAP.
Ultimamente, porém, notamos que vários muros da área tombada da Cidade Velha já receberam a “intervenção artística” de alguém. Os donos das casas autorizaram...mas os órgãos tombadores, também o fizeram?  Será que as três esferas de governo estão sabendo disso?  Será que estão de acordo?

Lemos na internet, que existem “fundamentos legais que regram o instituto do tombamento de bens que constituem patrimônio cultural brasileiro e que, para tanto, devem “guardar referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos de formadores da sociedade brasileira”, nos quais se incluem “as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais” e também, “os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico” (conforme dispõe o artigo 216 da Constituição Federal)”.

Onde estão esses fundamentos legais, no caso de defesa de áreas tombadas pelas três esferas de governo? De que modo essas esferas de governo cuidam do patrimônio que tombaram? O que fazem para impedir que não continuem usando e abusando o que eles pretenderam salvar? Como impedem que manchem ou apaguem as referências à nossa identidade?

Sobre o tipo de intervenção artística em questão, lemos também na internet: “ Há ainda quem confunda a diferença entre Grafite e Pichação. Uma é a forma mais recente de expressão cultural, a outra é um grave crime contra o patrimônio urbano...” . Não entramos nesse mérito.. Pixação e grafiti são, com certeza, uma expressão da arte contemporânea, porém, a linha tênue que separa essas duas práticas, não vem ao caso quando o muro é em uma área “tombada”... ou será que os orgãos tombadores e as Secretarias dos vários níveis de governo  estão de acordo com essa expressão artística em imóveis que deveriam ser parte da memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.!!!

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Segundo Angela Serra Sales  ex presidente OAB Pa- Qualquer intervenção em área tombada por valor cultural, histórico, artístico e/ou paisagístico, por mais que agrade o senso comum, só pode ocorrer mediante autorização dos órgãos encarregados da defesa desse patrimonio . Se não foi aprovado é irregular, ilegal , por mais lindo que seja.

QUEM VAI TOMAR PROVIDÊNCIAS????


MUITAS ESTÃO ATÉ ASSINADAS.

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