quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PROGRAMA CIDADE LIMPA POVO SADIO

Voce sabia da existência desta LEI N.º 7.917, de 08 de outubro de 1998

Dispõe sobre a criação do Programa "Cidade Limpa Povo Sadio", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o programa "Cidade Limpa, Povo Sadio" no Município de Belém.

Art. 2º. O programa "Cidade Limpa, Povo Sadio" tem por objetivo disciplinar a população em geral quanto a necessidade da proibição de jogar lixo nas vias públicas, praças, jardins, passeios, canais, valas, bueiros, lagos, rios, terrenos baldios, córregos e terrenos não edificados de propriedade pública ou privada.

Parágrafo Único. É considerado lixo:

a) invólucros, cascas, ciscos, embalagens, lixo público de qualquer natureza, lixo domiciliar e madeiras em geral não aproveitáveis;

b) papéis, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios e impressos de qualquer natureza que sujem a cidade;

c) derramar óleo, gordura, graxa, tinta, lata de cal, cimento ou similares nos passeios e no leito das vias públicas;

d) obstruir com material ou resíduos de qualquer natureza as caixas públicas receptoras sarjetas, valas ou outras passagens de água pluviais, bem como reduzir sua vazão por meio de tubulações, pontilhões ou outros dispositivos.

Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Belém responsável pela implementação e fiscalização da presente Lei.

§ 1º A Prefeitura Municipal de Belém definirá os locais apropriados para a colocação de lixeiras, que deverão ser distribuídas pelas vias, praças e demais logradouros públicos de fácil acesso à população.

§ 2º A Prefeitura Municipal de Belém, após a publicação da presente Lei, realizará campanhas educativas e de conscientização da população sobre o programa "Cidade Limpa, Povo Sadio".

Art. 4º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, 08 de Outubro de 1998.

Vereador JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Presidente

2 comentários:

Juliana Pinheiro disse...

Olá grupo civviva,
sou juliana, estudo no colégio marista e estamos com um projeto para esta quinta 21/10.Então gostaríamos de saber se podemos fazer uma vistita para vocês, ou se podem vir ao colégio antes do dia 21.
se possível,enviem seus endereços para o e-mail juliana-bela1@hotmail.com, para que possamos entrar em contato. obrigada pela atenção.

Juliana Pinheiro disse...

olá grupo civviva,
retorno por meio deste para lhes informar que não será mais necessário
nós entrarmos em contato com vocês,pois já resolvemos tudo de nosso projeto. não se preocupem, pois não vamos mais "atormentálos" com tais mensagens. mesmo assim agradecemos pela atenção.