segunda-feira, 16 de junho de 2025

CARTA ABERTA...ao Prefeito e a todos os cidadãos

 ... que se importam com o nosso patrimônio histórico.

"Bom dia, GENTE DE BEM DE BELÉM... A todo momento temos novidades com essa Prefeitura: ou fazendo besteira, ou tentando desfazê-las...

Dia 06/01/25 protocolei uma carta endereçada ao Prefeito e aproveitei para fazer três coisas:

- parabeniza-lo pela posse;

- fazer um pequeno elenco do que a Cidade Velha precisava e...

- pedi um encontro para trocar ideias...

Como não nos respondeu, um mes depois fomos até a portaria onde estava o protocolo, perguntar por quê??? Porém nossa carta não foi encontrada e assim descobrimos que tinham mudado o protocolo, criando um novo, sem salvar o que tinha sido protocolado no ano novo, com ele, já, como prefeito....kkkk. Dai, por segurança, protocolamos de novo e estamos até agora esperando sentados seu convite...

Agimos desse modo para facilitar sua vida, pois podia muito bem nem saber da existência da CIVVIVA, mesmo se foi declarada de Utilidade Pública com LEI N.9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Já tinhamos começado a notar suas novidades, muitas das quais acabavam tendo que ser modificadas e corrigidas, por questões legais, principalmente. Pensavamos porém que ao menos o art. 2 inciso II da Lei federal n. 10257/2001 ia ser observado, mas não estava acontecendo. Nos veio em mente que a Lei Orgânica do Município (30/03/1990) no seu art.116.VII já previa a necessidade de promover a participação comunitária no processo de planejamento do desenvolvimento urbano municipal... mas isso também continuava a ser ignorado.

Um cidadão que acredita na democracia, deve ter como princípio o respeito às leis, mas o exemplo que dá o Prefeito, desestimula qualquer um de ser cidadão a todos os efeitos.

De fato, ao ter notícia da existência do Decreto n.113.684/2025  de 06 de junho de 2025, contendo a iniciativa Belém Viva, ficamos incrédulos. Em tal ato, ao citar a Lomb, esqueceram quanto previsto no artigo 108.II e o art 116.VII além de muitos outros artigos de leis brasileiras que falam de colaboração da comunidade.

Intrigante é que temos vários Conselhos do Patrimônio em Belém, e não os vemos serem chamados nesses oportunos momentos. A Prefeitura não pode exarar normas que colidem, ou ignorarem normativos hierarquicamente  superiores, até o que diz o art. n° 30 da Constituição Federal, relativamente a competência dos Municipios sobre o patrimônio:

 “ IX- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual” .

O Comitê Estratégico previsto nesse decreto, deveria ter sido constituído "a priori", com os cidadãos representantes dos vários bairros e segmentos sociais interessados; que  a nosso ver, deveriam ser todos os bairros de Belém, pois todos eles tem muito mais condições de falar das demandas que devem ser atendidas em toda Belém. Justamente para propor intervenções no Centro Histórico, não vimos nenhum técnico conhecedor da matéria no corpo do conselho criado.

Quem escolheu essas pessoas para esse Comitê as sabatinou para saber ao menos o que os bairros precisam? Será que sabem onde tem um portão na Cidade Velha que fecha o acesso ao rio, na área tombada? O preposto do IPHAN em Belém desconhece essa situação, ao ponto de nos perguntar o endereço.... Ali estão fazendo algo e não há placa informando de que se trata...

A Lei da transparência é ignorada por todos. Basta seguir o que sucede com as calçadas de pedra de liós tombadas pela SECULT mas,  na antiga travessa da Vigia, hoje Felix Rocque, desde 2020 as vimos desaparecer e serem trocadas por outras, lisas e luminosas que, diz que, chegaram da Espanha, segundo nos disse o chefe/responsável daquele trabalho.

A poluição sonora dilaga em todos os cantos e a distancia de 200m de igreja, escola, hospital etc. é ignorada. Qual órgão da Prefeitura tem, além de um metro,  um deciblimetro para verificar o respeito ao menos das normas do CONAMA, além do que  prevê  nosso Código de Postura? A  PM, nos disse que essa norma vale apenas quando escolas e igrejas estão funcionando... o que não está esrito em nenhum lugar. E a trepidação vai fazendo o seu trabalho em silencio.

O que sabem os membros desse Comitê relativamente ao número de proprietários e de herdeiros das casas da área tombada? De como se comportam as instituições financeiras e outras instituições, com os herdeiros: muitas vezes com medições dos lotes divergentes. Será que conhecem essas “opiniões”? Por que não resolvem esse problema com todos esses herdeiros que ainda não são proprietários, através de um mutirão de regularização fundiária?

Será que essas pessoas que vão fazer parte desse Comitê sabem que existem edificações na área tombada, ora ocupadas por instituições públicas, e que foram totalmente descaracterizadas recentemente, e cujas paredes externas foram revestidas com pedras similares a mármore? Será que conhecem bem o Direito, ao ponto de confirmar os pareceres dos arquitetos, relativamente a aplicação das leis  que regulam o tombamento?

Os cidadãos que moram na área tombada de Belém, e todos os que se importam com a preservação do patrimônio cultural, percebem e se indignam com  o tratamento das leis serem modificadas, segundo os humores do funcionário de plantão.

O Plano Diretor, o Código de Posturas, outras leis urbanísticas, e aquelas que regulam os direitos e deveres dos cidadãos, não podem ser tanto ignoradas e... até ultrajadas, como se não existissem. Para modificá-las, essas leis tem que ser discutidas detalhadamente com os moradores e proprietários, com os cidadãos que vivem a cidade..., muito antes de serem definidas e  publicadas.

O que fazem os órgãos que devem tomar decisões sobre  toda essa realidade, de modo a promover a ação fiscalizadora federal e estadual prevista nas normas vigentes? Este decreto é um exemplo, pois elaborado sem a participação comunitária, necessária ao processo de planejamento e desenvolvimento urbano municipal.

Pedimos com a presente que a ação fiscalizadora federal e estadual, seja colocada em ato, objetivando o respeito às normas relativas à defesa/salvaguarda/ proteção do nosso patrimônio cultural, histórico e artístico... em larga escala.


VAMOS DISCUTIR ESSE DECRETO ANTES QUE SUA APLICAÇÃO SE TRANSFORME EM MAIS UM ATO ILEGÍTIMO...


PS; UM RESUMO DESSA NOTA FOI ENVIADO A MEMBROS DO MINISTÉRIO PÙBLICO, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS DO CASO.

sexta-feira, 13 de junho de 2025

INDIGNAÇÃO

 

É com enorme prazer que publicamos a indignação de alguem que conhece o nosso patrimônio e decidiu defendê-lo, corajosamente. Trata-se do desmonte do Museu do Municipio e vai nos contar algo a respeito a arq. Jussara Derenji.

Vemos ha anos o desinteresse em proteger nossa memória histórica, por parte de quem, devendo  conhecer o argumento, finge não notar o abandono. As nossas denúncias, como  Associação, caem num poço vazio de interesses concretos.

Um exemplo evidente, depois do dia 26/11/2020 quando foi reinaugurada a Pça do Carmo com um custo de mais de R$ 1.364.000,00foi a total falta de defesa desse trabalho. A falta de segurança foi o primeiro sinal de desatenção. Já na véspera da inauguração vimos chegar um grupo de skatistas que desceram a nova escadaria... depois os vimos “afiar” as bordas dos skates, nas bordas dos murinhos que contornavam a área verde da praça... e os danos começaram a aparecer, mas a Guarda Municipal ou a Policia Militar, não apareciam nem de noite.

Pouco mais de um mês depois  tomou posse o  novo prefeito  e não vimos chegar ninguém para tomar conta da praça... apesar das nossas denuncias e os danos só aumentavam, tanto que em menos de 6 meses ja vimos um grupo de trabalho da Prefeitura tentando consertar os danos ja feitos nessa praça. Os furtos de lâmpadas, plantas, fiação elétrica enterrada tinham começado e os pesados balizadores, desapareciam também.

Um ano depois nós pediamos socorro, abismados com tanto desleixo (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2021/11/sr.html)  

Acontece que tinham sido renovadas quatro praças, tratava-se do PAC das Cidades Históricas e o furto dos balizadores colocados para evitar o abuso de quem usava as praças como estacionamento, so aumentaram e em menos de um ano nenhuma praça tinha mais essa proteção contra os incivis.

Essa desatenção ou desrespeito ao nosso patrimônio se vê inclusive pelo que estão fazendo, desde 2020, com as pedras de lios da trav. Felix Rocque, na calçada “cuidada” pela ALEPA... e como cobriram com uma pedra tipo mármore até as paredes de um depósito ali  na rua Dr. Malcher.... "defendendo" desse modo a memória de quem?

Hoje o problema é de uso dos prédios restaurados, vamos porém ao ponto de vista da Dra. Jussara Derengi, que também seguiu o PAC das Cidades históricas.

POST DE JUSSARA DERENJI· 

Não costumo escrever aqui (no Face). Mas a ocasião exige. Diante do desmonte do Museu do Município, instalado modernamente na década de 1990, o pioneiro nas restaurações que se seguiriam, igreja de Santo Alexandre e o conjunto que hoje constitui o complexo Feliz Lusitânia, devo lembrar que quem não conhece a história irá repetir os erros do passado.

Quando fui Diretora de Patrimônio Histórico do Município, na Fumbel, fundação que gerenciou obras de restauro e requalificação e cujos tenicos criaram a lei de proteção ao centro histórico, a primeira grande obra foi o restauro e requalificação do Palácio Antônio Lemos.

Ruth Moraes.  Historiadora, na gestão de Hélio Gueiros, era a presidente, tínhamos 10 arquitetos competentes no setor de Patrimônio, e uma arquiteta Rosangela Brito como diretora do Museu. As obras de restauro foram exemplares, vieram técnicos e especialistas que mudaram a forma de trabalhar em prédios históricos.

O que foi proposto: uso administrativo reduzido. Expurgados todos setores prejudiciais (inflamáveis por exemplo) destinaram-se salas para o poder municipal, de representação, formais e de reuniões. Isso garantiria a constante manutenção.e cuidado com o prédio. Criou- se espaço então para o Museu e, para expor a riqueza decorativa revelada pelo restauro.

Agora, nesse lamentável retrocesso, por ignorar a história do prédio e da proposta que o restauro tinha trazido, por não entender a qualidade e importância do acervo, por um entendimento equivocado do que é cultura e o que é turismo, estamos voltando á estaca zero.

 É isso? Vamos voltar aos cubículos de 30 anos atras? Aos puxadinhos? As comidas perto de obras históricas?

Os museus podem ter cafeteirias e até restaurantes, lojas e livrarias, nada impede mas a gestão do museu determina quando e onde. Não esqueçam o trabalho de quem veio antes para não repetir os erros, e desastres que os de mais antes fizeram e eles corrigiram;


TRATA-SE DE DOIS EXEMPLOS DE "CUIDADO" COM O NOSSO PATRIMÔNIO QUE DEIXAM MUITO A DESEJAR, PARECENDO,  REALMENTE, UM RETORNO AO MEDIOEVO



terça-feira, 10 de junho de 2025

RETORNO AO MEDIOEVO

Estamos vivendo uma nova Idade Media... mas com algoritmos em ação. De fato  “...a desordem de nosso tempo está mais próxima do andamento histórico medieval do que do mundo de até pouco tempo atrás,...”  

Estamos atravessando uma crise, e a sociedade parece ter voltado a um estado de desordem e instabilidade parecido com o da Idade Média. Presidentes, Governadores, Prefeitos,  se acham donos de tudo: aqui e acolá.

Há muito tempo que não víamos tantas manifestações: seja nos EEUU, hoje contra as ações do seu presidente, seja no resto do mundo contra o extermínio do povo palestino em Gaza. Aqui so vemos os “índígenas” tentando defender seus direitos, com toda razão, mas sós. Tantos motivos teríamos para estar nas ruas... mas só o Arraial do  Pavulagem arrasta o povo.

Vemos a audácia e o descaramento avançar a passos largos com a desculpa da COP30, sem qualquer debate com os cidadãos que... calam, mesmo vendo  tanto dinheiro ser gasto, nem sempre  por motivos válidos. Quanto nos custa toda essa publicidade tentando nos convencer que estão fazendo o necessário?  Cadê a necessária transparência, se até as placas em frente aos canteiros de obras, não contém as informações necessárias ao conhecimento do cidadão? Sem falar daquelas que nem placa tem?

Segundo as leis em vigor no Brasil se faz necessário que, antes de qualquer decisão, os moradores de uma área em “estudo” tenham a possibilidade de apresentar sua visão sobre o argumento. Acontece que no lado de lá da mesa decisória, o interessado não está representado. Será que so tem arquiteto nessas mesas ou os advogados também temem a opinião dos cidadãos? Depois desse  encontro de esclarecimentos, se existisse, sim,  poderiam ser aprovados projetos bem mais integrados a realidade, e revestidos de legitimidade.

Vemos em vez, grupinhos de “donos da verdade” se reúnirem entre si e decidirem o que fazer, ignorando os conhecedores daquele meio ambiente, aqueles que vivem naquela área em “estudo”. Esses “ungidos por Deus”, nem sempre somente os políticos,  mas “intelectuais” também, seguem desenvolvendo assim a Amigocracia, como na Idade Média.

Devemos lembrar que, a partir da derrubada da ditadura, as leis, a começar pela Constituição Federal, falam de "gestão democratica" e de participação dos cidadãos através de associações representativas, por ocasião de discussão de propostas que interessam o território...., o que não tem acontecido. Normalmente tomamos conhecimento de ações já aprovadas..., sem nenhuma discussão com os cidadãos, como essas relativas a COP30 e até mesmo sobre o Plano Diretor. Imaginem se mexerem no Código de Postura, que desgraça vai ser!!!

Por pouco não tivemos, em 2017, o reconhecimento DO BARULHO como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Municipio de Belém, e depois, o Projeto de Lei nº 088/2020 aprovado na Câmara sem nenhuma discussão, modificando a Lei do Centro Histórico de Belém, permitindo que grandes empreendimentos tipo os Atacadões se instalassem no centro histórico, alterando os gabaritos, ou altura máxima permitida para as edificações, de 7 para 13 metros. 

Esses riscos aumentaram em várias direções, depois que as redes sociais equipararam a opinião de “idiotas” àquelas de especialistas, abrindo espaço a proliferação de desinformação, e até de discursos de ódio. Os méritos das redes sociais foram assim dissolvidos, e a opinião dos desinformados ganhou um megafone global como dizia Umberto Eco.

 Devemos  estar sempre bem atentos a essa realidade e, se possível, até ler o Diário Oficial, diariamente se possivel,  coisa que até os togados muitas vezes evitam, também. De fato, deparamos dias atrás com uma Portaria assinada pelo Delegado Geral da Policia Civil,  onde Regulamenta e consolida os atos internos relativos à fiscalização e a realização de eventos e sua respectiva autorização durante a Quadra Junina no  âmbito da Policia Civil do  Estado do Pará . Ao ler tal ato notamos alguns artigos do Código de Postura... lesionados, ou seja, reduzidos na sua forma (sabe-se lá com quais intenções?), o que acaba prejudicando, inclusive o nosso patrimônio histórico.

Esse exemplo não é novidade, ou seja, modificar leis através de Portarias ou Decretos, ainda que seja um ato ilegal, é algo usado com certa frequência em Belém. E ninguém que tenha atribuições legais para fazê-lo, toma providências para que isso não se repita. Será que não existe um grupo de advogados na Câmara para seguir esse procedimento...???

 Interpretações de leis, amputando seu arco de validade é outro exemplo vergonhoso..., e isso se nota na área tombada, onde existem duas medidas para a aplicação do tombamento: uma para os prédios de propriedade de órgãos públicos, e outra, para aqueles de propriedade privada...; seja relativamente as cores dos imóveis, como a permissão de grafitagem nos prédios em geral. Seria o caso de incluir  especialistas em Direito na area de arquitetura, para sanar  erros de interpretação e aplicação das leis...

O avanço da técnica e da ciência, acaba sendo ignorado ou desvirtuado, por falta de conhecimento das normas (post medioevo), ou talvez, outras motivações  questionáveis moralmente... mas, bandido tinha naquele tempo como tem agora... independente de suas origens, mas aproveitando das oportunidades que a sociedade lhe oferece.


terça-feira, 3 de junho de 2025

PORTARIA DA POLICIA CIVIL


RELATIVAMENTE AO PERIODO DA QUADRA JUNINA: DE 01 A 30/06/2025
LEMBRAMOS QUE UMA PORTARIA NÃO PODE MODIFICAR UMA LEI. *
 



PS *:  TAL ATO ESTABELECE  "os horários previstos na legislação municipal que é de domingo a quarta-feira até 00h, quinta-feira até 01h, sexta-feira, sábado e véspera de feriados até 04h"  SEM FAZER ALGUMA ALUSÃO A AREA TOMBADA E A QUANTO ESTABELECE O ART. 81 DO CÓDIGO  DE POSTURA. UMA PORTARIA NAO PODE MODIFICAR UMA LEI