quarta-feira, 27 de novembro de 2024

AOS PROFESSORES DE HISTÓRIA...

 

Acabei de ler o seguinte artigo: "Ninguém escreve ou faz a História sozinho - Ivan Alves Filho."

Ivan inicia, praticamente dizendo que : Um dos maiores equívocos que um historiador pode cometer é desconhecer as contribuições daqueles que o precederam. Às vezes, mais do que um equívoco, é também uma mesquinhez.  .. e conclui, dizendo “Ninguém escreve a História sozinho, como tampouco ninguém faz a História sozinho.

Essa leitura me lembrou um professor de história, que no inicio deste século falando a uns 200 alunos, disse que “em Belém, nos anos 70, não tinha ninguém lutando contra a ditadura...”

 

Fiquei horrorizada com tal afirmação e depois que encerrou sua intervenção, pedi a palavra e falei de meus ex colegas de faculdade, nos anos 60, que tinham continuado na luta... mas so consegui arranjar um inimigo.


Recentemente acabei de escrever minhas memórias e os anos 70, concentram cerca de 90% do meu tempo livre, em atividades contra a ditadura,  mas eu não vivia mais aqui, portanto ele não podia saber das minhas atividades. Sem querer tinha virado uma exilada política na Itália.

 

Certo, é  bem capaz que ele nem tivesse nascido ainda quando aconteceu o golpe de 64 e, quando fez aquela afirmação, é capaz, também, de não ter lido nada a respeito. Devia estar iniciando sua carreira de professor de história...

 

Espero que agora, porém, quando sair por ai contando histórias, tenha aprendido a se basear no que sugere o Ivan Alves, acima citado.

 

Nesse artigo o Ivan não fala das torturas que sofreu nos anos 70, apenas por ter o mesmo nome do pai, que era membro do Partido Comunista Brasileiro...


https://gilvanmelo.blogspot.com/2024/11/ninguem-escreve-ou-faz-historia-sozinho.html?m=1

 

domingo, 24 de novembro de 2024

AS NOSSAS CUIAS...

... e as do Theo Lima.

Desde quando esse menino começou a trabalhar com cuias, que eu o sigo bem de perto...comprando-as e levando-as para a Itália como lembrança da cultura amazônica, usando-as nas festas da praça do Carmo...  ou no meu aniversário de 80 anos.

Como CIVVIVA, durante uma festa de S.João aqui na praça do Carmo, uns dez anos atras,  so usamos cuias, com um cordão para pendura-las no pescoço e beber, ao menos, a gengibirra e os mingaus que vendíamos. Foi um sucesso essa ideia.

Quando começamos a ouvir falar da COP30, lançamos a ideia de substituir os copos de plástica e afins, e “obrigar” a fazer uso das cuias. Até agora não ouvimos ninguem falar nada a respeito, mas seria uma boa ideia para todos os nossos produtores.

As cuias do Theo Lima são fruto de pesquisas que faz sobre antropologia, mitologia e cosmologia marajoara. Se inspira, principalmente em símbolos clânicos do tempo em que nossos índios, no arquipélago do Marajó viviam a fase Formiga.

A COP30 é um momento em que toda a nossa cultura podia ser evidenciada, começando com as panelas de barro,  queimadas, que usavam para fazer maniçoba e pato no tucupi. A fama, atualmente, das nossas comidas, passam por essas panelas e depois chegam as cuias.

Dando uns passos atras, até o nosso tipiti, aquela espécie de prensa, considerada no mundo inteiro como algo genial, podia aparecer pois além do tucupi, ainda nos dá o polvilho para as tapioquinhas e os beijus.

A nova Tamandaré podia acolher essas vendedoras das nossas comidas, nas áreas que estão preparando para os turistas da COP30. Podia sugerir  a proximidade  das igrejas tombadas, mas ninguém, nem os políticos, falaram em consertar as calçadas de liós, que, a parte os usos indevidos inclusive como entrada de garagens, ou os postes da Felix Rocque, do lado da ALEPa, são intransitáveis, até na Dr. Assis, com todos aqueles degraus, feitos para  evitar que a água da chuva entre nas lojas... depois que aumentaram  asfalto no leito das ruas.

                                                                

Eu acho que as tacacazeiras  e beijuzeiras,  deveriam tornar aos cantos das ruas principais, onde os turistas vão passar... e quem sabe até provar essa nossa “bebida”, como eu fiz na Russia, tomando o  kvas na rua, vendido pelas babuskas (avós, idosas), até no frio.


Alias, a área tombada da Cidade Velha, não foi nominada em nenhum projeto de recuperação da cidade para a COP30.... mas ainda dá tempo de aprovar nossas ideias.

PS - A Tamandré nao faz parte da área tombada.

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quinta-feira, 14 de novembro de 2024

VOLTANDO A CARGA...

 

...com um artigo publicado depois de outras eleições, numa  segunda-feira, do dia 18 de dezembro de 2017, e praticamente ignorando.

Visto que temos gente nova governando o nosso territorio, repetimos quanto escrito anos atrás baseados, sempre nas leis, além da vivência  em contato com a nossa realidade.

PROPOSTA OUSADA.

 GOVERNAR O TERRITÓRIO, não deve ser coisa fácil, principalmente em Belém, onde as leis tem bem pouco valor. O Código de Postura, então, quando não é modificado por algum decreto ( Decreto Municipal No. 26578, de 14 de abril de 1994 )   ou até mesmo portaria ( N.º 183/2007-GAB/SEMMA BELÉM, 28 de Maio de 2007)    é desatendido, simplesmente.

Se formos verificar o que dizem os artigos 63, 79 e 81 do CP, descobriremos que a razão de tanta poluição sonora é,  a não aplicação desses artigos. Visto os danos que a trepidação, provocada por veículos e ruidos/barulhos vários, causa ao nosso patrimônio histórico, é triste descobrir que isso acontece simplesmente por falta de aplicação das leis e de fiscalização.

De fato esse problema é assim tratado no Código de Postura:

DA POLUIÇÃO SONORA

Art. 63 – Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas: 

I – impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;

( * ) – Regulamentado pelo Decreto nº 14.371/78 – GP. Publicado no Diário Oficial do Município nº 3.741, de 12/01/78.
II – proibir a prestação dos serviços de propaganda por meio de alto-falantes ou megafones, fixos ou volantes, exceto a propaganda eleitoral, nas épocas e forma previstas em lei;

III – disciplinar e controlar o uso de aparelhos de reprodução eletro-acústica em geral;
IV – disciplinar o uso de maquinária, dispositivo ou motor de explosão que produzam ruídos ou sons, além dos limites toleráveis, fixados em ato administrativo;
V – disciplinar o transporte coletivo de modo a reduzir ou eliminar o tráfego em áreas próximas a hospital, casa de saúde ou maternidade;
VI – disciplinar o horário de funcionamento noturno de construções;
VII – impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;
VIII – proibir propaganda sonora com projetores de som e alto-falantes nas casas comerciais (VETADO), exceção feita às casas que possuem sistema sonoro interno;

E, sempre baseando-nos nas leis em vigor, vemos como descuidam DA TRANQUILIDADE PÚBLICA

Art. 79 – Será considerado atentatório à tranqüilidade pública qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.

Art. 80 – A administração municipal regulamentará o horário de realização de ensaios de escolas de samba, conjuntos musicais, rodas de samba, batucadas, cordões carnavalescos e atividades semelhantes, de modo a preservar a tranqüilidade da população.

Art. 81 – A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária. 

Se passarmos para o âmbito federal vamos ver, também, o pouco uso  da  Lei dos Crimes Ambientais N. 9605/98, e a aplicação do Decreto-Lei das Contravenções Penais N. 3.688/41. Sabe-se la por que, pois dão indicações claras que são, praticamente, desatendidas por todos os orgãos.

Decreto- Lei nº 3688/ 41- Lei das Contravenções Penais - 3688/1941

 Art. 42- Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

 I-  Com gritaria ou algazarra

II-   Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: 

Pena: Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa.

 Lei nº 9605- Lei dos Crimes Ambientais- LCA - 9605/1998 

Art. 54 Art. 54- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora:

 Pena: Reclusão, de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa.

 § 1º-  Se é crime culposo: Pena: Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

"Logo, tendo em vista ser o ruído considerado poluente pela Lei 6.938/ 81, satisfeitos estão os elementos normativos do tipo penal, de sorte que, a conduta de causar poluição é tida criminosa."

 Waldeck Fachinelli CAVALCANTE nos diz que: Com um simples olhar sobre o tema, percebe-se que as dificuldades são facilmente contornadas. A nossa população merece um meio ambiente equilibrado e tem direito à saúde, conforme determinação constitucional. Assim, se não forem utilizados de forma efetiva os instrumentos da política urbana, cabe às autoridades conhecer a norma ambiental e aplicá-la. A sociedade agradece. 

Nota-se que em nenhuma dessas leis a área tombada ou o patrimonio histórico são levados em consideração, apesar de terem começado a defender o patrimônio histórico nos anos 30 do século passado.

 Carnaval, Festas juninas, Cirio e casamentos, são ocasiões em que a falta de respeito e o aumento da poluição sonora,  acontece , provocando enormes danos a causa da trepidação e é quando a nossa área tombada sofre mais. Durante o resto do ano, chamamos o 190, com poucos exitos, pois poluição sonora, algazarras e gritarias continuam acontecendo, apesar das tentativas da PM e GM . 

Não podemos deixar de perguntar: por que não aplicar 
essas normas em vigor para defender e, ao menos, salvaguardar  o que sobrou da nossa memoria histórica?


PS: A lei estadual publicada recentemente contra o uso  de fogos barulhentos, não deu nenhum resultado, ao menos na area tombada da Cidade Velha.