terça-feira, 28 de maio de 2024

UM ATO DA DITADURA...

  A noite do dia 26 de maio de 1969, era sequestrado no bairro do Parnamirim, no Recife, o padre Antônio Henrique Pereira da Silva Neto, assessor direto do arcebispo de Olinda e do Recife Dom Hélder Câmara. 

Na manhã do dia seguinte, 27, o corpo do religioso foi encontrado na Cidade Universitária, com marcas de espancamento, queimaduras, cortes profundos e três ferimentos produzidos por arma de fogo.

Era clara a motivação do crime: calar Dom Hélder Câmara. 

O país vivia o pior período da repressão, conhecido como "anos de chumbo", intervalo compreendido entre a assinatura do AI-5 (13.12.1968) e o início do Governo Geisel (15.03.1974). 

Dom Hélder era uma personalidade internacionalmente reverenciada, integrando a linha da Igreja Católica que se opunha à ditadura militar, ao lado de outros clérigos, como Dom Paulo Evaristo Arns, Frei Beto e Frei Tito.

Um eventual atentado contra a vida do próprio arcebispo provocaria o clamor da comunidade internacional, desnudando, para o mundo, o regime autoritário brasileiro. 

Era preciso evitar essa exposição, buscando-se um meio indireto. 

A vida do jovem padre Henrique, então, aos 28 anos, foi escolhida para esse fim.

Após o reconhecimento do corpo, o velório foi realizado na matriz do Espinheiro. 

A censura impediu a imprensa de divulgar o fato. 

Nos arredores, um numeroso aparato policial intimidava quem desejasse aproximar-se. 

Mesmo assim, dezenas de sacerdotes e uma multidão de pessoas seguiram a pé até o cemitério da Várzea, enfrentando a presença ostensiva das forças policiais. 

À porta do cemitério, Dom Hélder pediu à multidão que deixasse que apenas a família adentrasse, conclamando os presentes a promoverem um silêncio profundo.

Anos depois, declarou o Dom da Paz: "era um silêncio que gritava". 

O hino da Campanha da Fraternidade "Prova de amor maior não há, que doar a vida pelo irmão" virou um símbolo daquele trágico acontecimento, marcando a resistência à ditadura no Recife.

Passados 55 anos, a memória do padre Henrique permanece viva, inspirando todos aqueles que lutam pela causa dos direitos humanos neste país.

#ditaduranuncamais

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Hoje, ignorar as leis, passar por cima delas, impor o que a lei proibe, é uma forma antidemocratica de governar...

Como chamar isso?

Mau exemplo... https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2024/05/cinco-motivos.html


domingo, 26 de maio de 2024

CINCO DESACATOS>>>

 

QUATRO ou CINCO DESACATOS AS LEIS...

A Seresta, como atividade cultural voltou para a Praça do Carmo, apesar de ali ter uma igreja das mais antigas de Belém. Tombaram a área para que????

- Sem nenhum confronto com os moradores, como previsto pelo art. 2, inciso II da lei nº 10.257 de 2001   que ficou conhecido como Estatuto das Cidades, essa decisão foi tomada em uma reunião com as Secretarias Municipais...ignorando o artigo acima citado.

Portanto, a “...gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários  segmentos da comunidade ...” (e não por grupos partidários), acabou sendo ignorada, mais uma vez.

Tal artigo se refere a ...”formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.” Argumentos esses que, quando afrontados pelo município,  não levam em consideração  a cidadania como um todo... faz tempo.

Temos porém outra afirmação, esquecida:“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimonio cultural brasileiro ... (art,216.V.1º Constituição ). Voces acham que estão fazendo isso?

- Outra lei ignorada é o Código de Postura que no seu  art. 81 estabelece uma  distancia de 200m. de igrejas, colégio, hospital, asilo, presidio, etc. levando assim em consideração a tranquilidade pública, independentemente do horário. Mais uma demonstração  que “lei é potoca”  para quem nos governa, pois a igreja fica em frente a praça onde aconteceu o evento em questão.

Relativamente a poluição sonora esse artigo é antecedido por outros, 63, 79 e 80, também ignorados pela administração e que tentam reduzir,  impedir e preservar o sossego da população.

- Leve-se em consideração que todas as autorizações relativa a eventos em área aberta, não levam em consideração as normas do CONAMA relativamente aos decibéis...  como se a lei de 2000 que aumentava os dedibeis de 50/55 a 60/70 não tivesse sido declarada inconstitucional um ano atrás... Resultado: os decibéis, nessas ocasiões superam até os 80.

- Como as reclamações relativas a poluição sonora aumentavam na área tombada da Cidade Velha, o Ministério Público  Estadual, em meados de abril passado, com a  Recomendação N° 004/2024-RMP/1º.PJ/MA/PC/HU, do Procurador de Justiça Dr. Benedito Wilson Correa de Sá,  dirigida ao Município de Belém, através da SEMMA, fossem realizadas (dentro de 60 dias) campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA, relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .

A reativação da Seresta nessa área tombada e em frente a uma igreja, também tombada, aparentemente, foi a resposta dada pela Prefeitura, ao menos até agora, a essa Recomendação do MPE. Como chamar esse comportamento?

- A lei municipal  nº 7990/00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.- DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, é exatamente aquela lei que, em vez de diminuir os decibeis, os aumentou, indo assim contra as indicações do CONAMA... e por isso foi declarada inconstitucional.

Essa lei municipal é também aquela  que instituiu o “ Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora", vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental e coordenado pela Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, segundo está escrito na norma que o cria.

Somos obrigados a fazer umas perguntas aos membros dessa comissão:

1 – cadê esse programa?

2 - Ainda não tomaram conhecimento da declaração de “inconstitucionalidade” da lei de 2000, acima citada?

3 - quem paga os danos causados, em tais ocasiões, pela trepidação provocada nos bens públicos e privados situados na área tombada, pelo não respeito das  normas em vigor?

É de conhecimento público que a poluição sonora fere, inclusive, direitos básicos elencados na Constituição Federal, como o direito a saúde e a  viver em um ambiente sadio. Vários são os estudos que demonstram que a poluição sonora é responsável por causar incômodos aos cidadãos principalmente a sua saúde.

Diariamente crescem os casos de pessoas que se sentem agredidas pelo excesso de ruídos advindos das mais diversas fontes sonoras. Mas, será que os órgãos que tem a competência de seguir  esse problema, tem ao menos um decibelímetro para verificar se as reclamações tem um fundo real? como é que não vemos os resultados?

Singularmente ou em bloco, esses fatos influem enormemente na salvaguarda, defesa e proteção do nosso patrimônio e à saúde pública, ao serem autorizados eventos sem levar em consideração a realidade do entorno e as normas em vigor, visto os danos que podem provocar. Quem autoriza demonstra, assim, desconhecimento da realidade... o que, indiretamente, ou com o passar do tempo,   provoca danos que nem sempre vemos  imediatamente, principalmente no  caso de prédios de propriedade privada.

Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia... sob pena que pode ir de 6 meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Isso não deve valer somente para os prédios públicos tombados.

O retorno da  Seresta nos parece,  portanto, uma insensatez além de parecer um desacato ao MPE... e um péssimo exemplo de desrespeito às leis vigentes.

 Se temos razão, qual  sanção existe para essas "desobediências"... ou devemos chamar de "provocações"?


Mas,  que democracia é essa onde o desrespeito das leis, é feita, inclusive, por vários tipos de... politicos. 

domingo, 19 de maio de 2024

A PROPOSITO DE POLUIÇÃO SONORA

Como sabemos a Poluição sonora é qualquer emissão de ruído ou som que possa prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar dos indivíduos. É considerada um grave problema, segundo a Organização Mundial da Saúde.

Além das questões de saúde, a poluição sonora é também motivo de conflitos entre a população, sendo, portanto, um problema abrangido por lei e enquadrado como crime ambiental.

Voce sabia que em Belém existe uma lei municipal que institui ; “ Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora", vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental e coordenado pela Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, segundo está escrito na norma que o cria.

Trata-se exatamente daquela lei que, em vez de diminuir os decibeis, os aumentou, indo assim contra as indicações do CONAMA. A lei em questão é a de nº 7990/00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.- DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Em data 03 de maio de 2023 , tendo como relator o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Pará, os artigos 8 e paragrafo único, 11 e 22 inciso VI da citada lei.

 Outros artigos não foram tocados, assim sendo o Programa de Educação e controle da poluição sonora pode prosseguir no respeito dos decibéis previstos na norma do  CONAMA, e dos artigos do Código de Postura de n.63, 79, 80 e 81.

Claro que outras normas devem ser levadas em consideração. De fato o:

- Decreto Lei n. 3.688 de 3/10/1941 das Contravenções penais, art, 42 incisos I e III;

- a Lei federal n. 10.257/2001 -  que permite a participação social no âmbito da gestão dos interesses públicos através do Plano Diretor;

- a Lei Organica do Município (30/03/90) que inclui a preservação do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e artístico;

- lei 7709/94 que dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio histórico.



As normas a respeito do funcionamento de locais públicos também deveriam fazer parte de tal campanha. Questões relativas a:  segurança pública; exploração de música ao vivo/ambiente/mecânica; sossego alheio; venda de bebidas alcoólicas; estatuto da criança e do adolescente, devem ser enfrentadas.

Algo a esse respeito pode-se encontrar no nosso blog: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

É claro que sem controle e vigilância permanentes, além de aplicação das sanções previstas para os vários casos de desobediência, inclusive dos órgãos públicos, não teremos algum resultado. 

O Ministério Publico Estadual,  através de Recomendação No.004/2024- MP/1º.PJ/MA/PC/HU  do Procurador de Justiça do MPE, Dr. Benedito Wilson Correa de Sá,  levando em consideração o trabalho da CIVVIVA,  recomendou ao Municipio de Belém, a realização, por meio da SEMMA -Secretaria Municipal de Meio Ambiente-  e no prazo de 60 (sessenta) dias,  campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA, relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .

Ao ponto em que nos encontramos, o Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora e a campanha solicitada pelo MPE devem levar em consideração todas essas leis, por contrário à tranquilidade da população, portanto, respeitando inclusive a distancia de 200m de hospitais, igrejas, escolas, asilo, presidio e capela mortuária... ao autorizar qualquer manifestação rumorosa.




                                            QUESTÃO DE DEMOCRACIA


terça-feira, 14 de maio de 2024

A proposito de ENCHENTES...(2)

 Em 2012 publicamos o primeiro artigo sobre enchentes. https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2012/05/proposito-de-enchente.html e nos foi enviado dia 24/05/2012 pelo André Costa Nunes 

Tal artigo, foi resultado do anterior, onde colocamos apenas as fotos da enchente no baixo Amazonas. Podem ir la dar uma olhada... https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2012/05/pobre-baixo-amazonastao-lindo.html

Abaixo em vez reproduzimos apenas uma parte d'Um "pouco de luz sobre o assunto: AS BAIXADAS DE BELÉM,  Do Marajó, do Nilo, de Miami, do Mekong....do Pará" mandado  pelo  nosso caro amigo André Costa Nunes, 12 nos atras...

Vale a pena a leitura.

 Os habitantes tradicionais de Belém, as elites, o clero, comerciantes, militares e funcionários públicos seguiam o estilo português de casa de pedra e cal, adobe e divisórias de taipa. Em terra firme, naturalmente.

Pela mesma tradição e origem, os imigrantes nordestinos, ainda poucos, seguiam-lhe o padrão. Pode-se até dizer que, obedecendo à hierarquia vigente, a ocupação era democrática. Os tesos comportavam também ex-escravos, empregados subalternos e despossuídos, de qualquer cultura, não cabana, ribeirinha do Baixo. Da cultura da palafita.

A beirada, o baixão, depois que Farhquar tirou os trapiches da frente de Belém foi ocupado, pouco antes e além do Arsenal de Marinha, por ribeirinhos do estuário do Amazonas. Baixo Tocantins – Baião, Bujaru,Igarapé-Miri, Maiuatá, Acará, Abaetetuba, Amapá – e Marajó, furos e ilhas, que para cá trouxeram seus costumes e tradições, inclusive o hábito de viver e conviver no alagado. Mal comparado teria sido assim também com os holandeses que preferiram fundar Recife nos manguezais da foz dos rios Capibaribe e Beberibe, ao invés das terras altas de Olinda bem ao lado.

Os ribeirinhos cabanos trouxeram seus costumes de morar em palafitas, em casas leves, cobertas de palha de buçu ou ubim e assoalhadas de paxiúba. Trouxeram também seu patuá, seus hábitos alimentares a base de açaí, farinha, peixe seco e camarão. E o tucupi, que até meados do século dezenove, era desconhecido em Belém. E assim se assentaram na orla da maré. Se muito entraram terá sido seguindo os igarapés e furos que ornavam a cidade. O resto, tirante os tesos, era a várzea baixa dos capinzais alagadiços sem fim.

Só para nos situarmos no tempo estamos falando já, da segunda metade do século vinte, quando esses mesmos capinzais garantiam a produção das vacarias. Diz-que a “bacia leiteira” de Belém.

Então, fiquemos entendidos. Os tesos, a parte alta, enxuta era para os “brancos”. A orla alagadiça, para os cabanos. As baixadas do entremeio, capinzal. Vacaria.

O cabano não se queixava, não havia revolta, pois essa mudança para a periferia alagada de Belém representava uma enorme evolução em sua qualidade de vida em se comparando com a mesma palafita isolada e desassistida de onde procedia. Seu único paradigma.

Navegando um pouco no tempo, fazia toda a diferença a luz elétrica, o grupo escolar, o ônibus velho, a Santa Casa de Misericórdia, o pronto socorro, a água gelada, o sorvete, o cinema, depois a tv e, por fim, o emprego. A cidade.

Mas a população de Belém foi crescendo, não mais mercê dos cabanos primeiros, mas de seus descendentes e de toda sorte de gentes migrantes que costumam inchar as cidades. E aí, naturalmente, mas perversamente, como que por gravidade, os não cabanos, por direito de casta, ou, mesmo, costume, ocuparam a terra seca. E, ainda, antes que o povo se desse conta, o Estado, lato sensu, adonou-se de toda a terra enxuta em volta da cidade. Para si e para apaniguados, por simples herança de patrimonialismo feudal.

Assim, foi usurpada dos cidadãos, sem quê nem pra quê, uma área bem maior que a própria cidade. Belém ficou sitiada, por transferência de domínio, pela Amazon River, a Port of  Pará, a Marinha de Guerra, o Exército Brasileiro, a Aeronáutica, com quase todo o Bairro do Marco, Souza, Marambaia, até a estrada de ferro para a vila de Pinheiro, hoje Icoaraci, e além, no rumo do Coqueiro. E, ainda, o Ministério da Agricultura com a granja Santa Lúcia, o Ipean, depois Embrapa, o Ministério da Educação com Ufra e Ufpa.

O povo despossuído foi literalmente empurrado para o capinzal alagado. As Baixadas! Agora, não mais por tradição cultural, mas desgraçadamente, por favelização.

“O sapo pula, não é de boniteza, mas por precisão”, diz o velho adágio nordestino.

Aí, já o fato consumado, entra o Poder Público, não com o planejamento, as tais obras de engenharia, saneamento mínimo e condições de “habitabilidade”, como se fez no campus da Universidade Federal, mas com  remendo desrespeitoso, quase escárnio.

As ruas eram, algumas ainda o são, pontes mal ajambradas. Estivas. Antes, tal como o usado pelos beiradeiros dos furos e igapós, apenas um tronco de miriti ou dois caules de açaizeiros sustidos por forquilhas e amarrados de cipó ou embira. Depois, pontes mambembes de tábuas de madeira branca.

Com a chegada do “progresso”, essas estivas, foram sendo substituídas por “ruas” aterradas. Primeiro, com caroço de açaí e serragem levados em carroças de burro pelos próprios moradores, depois, lixo da limpeza pública. Agora, já em caçambas da prefeitura. E, pasmem, era disputadíssima a benfeitoria. Sem drenagem, sem saneamento. O chorume a escorrer e a se acumular nos quintais, becos, vielas e em baixo das casas palafitas. A convivência com o miasma já não mais incomoda. As pessoas se acostumam. As marés lançantes, em grande parte, equalizava e drenava os dejetos para os rios através de igarapés urbanos transformados em esgotos a céu aberto. Muito político se elegeu conseguindo este tipo de aterro para seus redutos eleitorais.

A prática de hoje é a mesma. Apenas trocou-se o lixo (?) por terra e, às vezes, com muita sorte, resto de construção. Já é um avanço.

As cidades nunca pertenceram ao povo, pelo menos o que, modernamente, com um pouco de esforço, hoje entendemos como povo. Povo, com direito à propriedade, sempre foram as elites econômicas e “culturais”. As terras habitáveis pertenciam ao Governo e este se confundia com a figura do governante. E, “justiça” se faça, qualquer cidadão podia requerer o tamanho de terra que quisesse desde que fosse devoluta.

Que não se entenda por cidadão, o cabano, ou, mesmo, o desvalido de qualquer origem. No mais das vezes, essa transferência de propriedade do Estado se fazia para entidades estatais ou privadas, nacionais, ou não, e, principalmente para as grandes famílias que, como vivandeiras, se acercavam do poder. Herança feudal que, de certa forma, persiste até hoje. Sem projeto e sem nenhum escopo de função econômica ou social, que não a especulação imobiliária. Estes terrenos eram, aí, sim, loteados ou fatiados e, sem o mínimo de critério, vendidos para aquele outro povo excluído da cidadania. O Estado, não fora feito para ele. Era simples, assim. Consuetudinário. Legal, moral, ético, piedoso. Essa prática, não raro, estendia-se pela baixada alagada e já ocupada por gerações de despossuidos. Muitos dos novos proprietários e gestores, não podem ser responsabilizados por esse legado perverso, pelo tal pecado original, mas quem sabe, um pouco de luz sobre o passado, não torne o entendimento mais generoso quanto a função do capital.

Esta é apenas a realidade, que se há de conhecer. Não pretendemos sugerir soluções técnicas. Esta não é nossa praia, mas sabemos que medidas parciais e pontuais, apenas agravam o problema. No máximo adiam-no para um futuro bem próximo.

Acreditamos, também,  que há soluções e profissionais capacitados para enfrentar o desafio. Sabemos que esbarramos na triste realidade de vivermos em uma capital extremamente pobre, de um Estado colonial espoliado. Pobre de recursos, pobre de vontade e pobre de gestão. Povo pobre. Indesejável. Não precisa necessariamente ser assim. Isto não é um “karma” que tenha que ser aceito com passividade monástica. Os tempos são outros. Ninguém precisa chafurdar no passado para remoer ódios ancestrais, mas precisa sim, conhecer a História, de maneira crítica para corrigir o presente e projetar um futuro mais justo para o povo, que, ao fim e ao cabo, é a razão maior da existência do  Estado Republicano.

por andré costa nunes


PS> Algumas frases foram evidenciadas por nós.