sexta-feira, 24 de novembro de 2017

A EX TRAVESSA DA VIGIA



Esta era a Trav. da Vigia, de uns vinte anos atrás. Uma das primeiras ruas da Cidade Velha  que, inicialmente, chamou-se  Rua das Rosas e depois, Rua da Residência. O jornalista Carlos Rocque, um dia, teve a ideia de homenagear seu pai e mudou o nome de Vigia, para o atual... e logo se arrependeu do que tinha feito, pois tinha mexido com aquela memória histórica que ele tanto defendia.  Outros também não gostaram, mas ficou por isso mesmo.

A medida que os anos passavam, mais se notava o abandono e decadência daquele “beco”, onde um navio abandonado servia para ”festas”... pouco ortodoxas. As casas daquele pedaço de rua que ia da da Siqueira Mendes até a beira do rio, mudaram de proprietário algumas vezes e um belo dia vimos aparecer um portão. Foi ai que começou uma briga.

A Cidade Velha, entre a Praça da Sé e a Tamandaré, tinha tres ruas que acabavam na beira do rio: a D. Bosco, a Joaquim Távora e a Trav. Felix Rocque. Nos anos setenta, a D.Bosco já tinha um posto de gasolina para barcos que depois incendiou e começaram a aparecer palafitas naquela beirada. Ninguém criou obstáculos assim muitos parentes de um funcionário que não recebeu seus ordenados, vieram de Igarapé Miri ocupar aquela beira de rio.

 Nos anos noventa, a Joaquim Tavora já tinha sido fechada com um portão e de nada adiantou ações, empurrões e ponta-pés, que o portão não se abriu... A ultima beira de rio que tinha sobrado na Velha Cidade Velha era a da trav. Felix Rocque, abandonada e mal usada e aquele portão parecia uma ameaça. Com ele ali,  a visão do rio e da ilha das Onças estava ameaçada, mesmo se não sabiamos quanto.

"No inicio de 2013, a firma que comprou o prédio situado no canto da Siqueira Mendes e cujos fundos acabam na beira do rio, começou a ocupar a calçada da Felix Rocque. Denuncias foram feitas e por algum tempo os trabalhos foram suspensos. Um veiculo, porém, ficava sempre estacionado na entrada do "beco" que dava ao rio, evitando assim que 'curiosos' entrassem."  ( http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2015/12/era-uma-vez-o-tac-da-felix-rocque.html )

A empresa conhecida como Praticagem da Barra ia construir uma oficina naquela beira de rio e, para evitar abusos e roubos, decidiu fecha-la. Alguns cidadãos, conhecendo as historias das outras beiradas, resolveram verificar de perto essa historia e deu no que deu: aqui uma cronistoria dos fatos  http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2015/05/o-que-mandamos-ao-mpe-sobre-tv-felix.html.

Vários embargos foram feitos; varias modificações no projeto, também, e agora começamos a ver o resultado dessa luta. Não é bem o que pedimos, mas não podemos negar que está muito melhor do que antes.

Mesmo se as obras ainda não acabaram,os problemas ja começaram a aparecer. De fato, algumas pessoas iniciaram a  usar a parte debaixo da ponte ...de forma indevida.


O "beco" hoje
O"beco" visto do alto



A oficina vista da ponte
Assoalho do primeiro andar.


Vista da janela da Siqueira Mendes


Vista da janela do 'beco'.

domingo, 12 de novembro de 2017

RESULTADOS CONCRETOS


Insistimos, insistimos, e novamente, insistimos, e algum resultado acabamos vendo
Não ações ocasionais, mas continuas, gerando assim  resultados concretos.
Quem dera que durasse nos anos...

Desde o dia 20 de setembro passado, quando iniciou um trabalho de equipe na Cidade Velha
( http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2017/09/resultado-do-choque-dde-ordem.html ) que vemos, de forma mais evidente e em vários momentos do dia, a presença e a ação das nossas forças de segurança neste bairro.

Ao longo dos ultimos anos, a falta de vigilância permanente de nossas ruas e praças, levou a modificação do uso do territorio pelo povo. As calçadas e praças se transformaram em casa de moradores de rua e em estacionamento de veículos dos que estão em melhor situação de vida...






Durante as vésperas de feriado e nos fins de semana, viamos e ainda vemos as calçadas de lios mudarem seu uso. Imposivel encontrar uma calçada disponivel para os pedestres em todo o entono das nossas tres igrejas tombadas: Sé, Carmo e S.João. Durante a semana, em vez, são os letrados que frequentam o Tribunal, o MPE, a Alepa, a Prefeiiura, etc, etc, a faltar com respeito ao nosso Patrimônio.

Mas não somente a Siqueira Mendes, a Dr. Assis, a Felix Rocque, a Joaquim Távora, a praça do Carmo, de S.João e da Sé, eram depredadas. A Rodrigues dos Santos, por exemplo, também tem frequentadores de rua que não tem horario para ir dormir e deixar os outros dormirem...



Depois do inicio do Choque de Ordem, tivemos uma reunião na Fumbel em presença de várias secretarias municipais, onde, além dos problemas criados ao nosso Patrimônio Histórico, por eventos quais o carnaval, o Auto do Cirio e o Arrastão do Pavulagem, outros problemas foram afrontados, como:  estacionamento nas calçadas e praças, poluição sonora e ambiental...

Após essa reunião, vimos aumentar a presença de forças da ordem no território: seja a PM que a GM. Vimos, por exemplo, a Rondac retirando quem estava se arrumando durante o dia para dormir sob os bancos da praça, em frente ao Colégio do Carmo. Vimos a Semob multando quem estacionou nas calçadas da praça do Carmo durante os fins de semana; vimos os carros guincho retirando veiculos estacionados nas ditas calçadas da praça do Carmo, durante a noite. Vemos, em vários momentos do dia e da noite, a presença ativa, deles, no bairro, e agradecemos.

Essas ações servem para lembrar aos cidadãos, que a cidade é de todos, mas existem regras a serem respeitadas. Que o 'direito de ir e vir' deve acontecer no respeito das normas.  Alias, muitas dessas regras são totalmente desconhecidas, a ponto de ter gente  que pensa  poder bater tambor a qualquer hora do dia ou da noite, como acontece na praça do Carmo, em frente de igrejas, durante as missas ou casamentos. Os clientes agem, fora do estabelecimento...não sabemos se por ignorância das normas; por prepotência ou mera provocação.

É justo lembrar também, a quem autoriza eventos, que, ao esquecer de aplicar o que as leis estabelecem (ex. art. n.63 e 81 do Código de Postura), está ajudando a aumentar a destruição do nosso Patrimônio e a desordem.

Talvez fosse oportuno que um documento com regras da convivência civil fosse divulgado na área tombada, explicando porque determinadas ações não são permitidas no Centro Histórico. Deveria constar, inclusive, o problema da passagem de carretas, a qualquer momento; os danos provocados pelos fogos durante a saida das noivas apos o casamento numa igreja tombada, e tantos outros pontos de defesa da nossa memoria historica, até  que fazer algazarra também dá prisão...

Esperamos que essa presença no nosso territorio continue e que os resultados sejam tais que a população comece a entender que a Cidade Velha não é terra de  ninguem.






segunda-feira, 23 de outubro de 2017

GESTÃO DEMOCRÁTICA



Pela primeira vez, em anos, fomos convidados para participar de uma reunião onde se apresentava uma proposta de modificação da área tombada. Ou seja, se apresentava algo ainda por fazer, e não como de costume, algo ja aprovado, e muitas vezes até ja publicados no Diário Oficial.


 Esse mérito é do IPHAN que ao apresentar a "Consultoria especializada para sistematização de dados e definição d parâmetros urbanisticos e critérios de intervençã nas áreas tombadas pelo Iphan/PA" lembrou de nos convidar, também.

Entre  várias pessoas da UFPA, juntamente com esta Associação de moradores da  Cidade Velha, estavam os representantes da Associação dos Ambulantes do Centro... e só. Não sabemos se a Associação dos moradores da Campina e o pessoal do Ver O Peso foram convidados e não compareceram. O certo é que entre os acadêmicos, também estavam algumas pessoas que moram e/ou trabalham na área interessada e conhecem diretamente os problemas, e não através, somente de livros...

Devemos lembrar que, a partir da derrubada da ditadura, as leis, a começar pela Constituição, falam de 'gestão democratica' e de participação dos cidadãos através de associações representativas por ocasião de discussão de propostas que interessam o territorio....o que não acontece. Algumas vezes tomamos conhecimento de ações já aprovadas... sem nenhuma discussão com os cidadãos. O caso do Ver-o-Peso e das 11 Janelas, são exemplos recentes.

Vamos nos posicionar, principalmente, quanto a área tombada, cuja regulamentação nunca foi feita e sofremos a causa disso, principalmente durante  festas, pois não existe uma diferença de decibeis, para fora e dentro do centro histórico tombado e nada estabelecido quanto a estacionamento para clientes de lojas e locais noturnos.

Para começar, o que se entende quando a Constituição brasileira, estabelece, no seu Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)". Não vemos quase nenhum resultado a respeito.

A Lei Organica do Municipio por sua vez, estabelece no seu Art. 108. O Município promoverá o desenvolvimento de uma ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e no respeito à livre iniciativa, com o objetivo de assegurar a todos existência digna, através da elevação do nível de vida e do bem-estar da população, conformes ditames da justiça social, observados os princípios e preceitos estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual e mais os seguintes:

II - estímulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas;

Outra lei que fala do argumento é a LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. que Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da politica urbana e dá outras providências. Determina no seu Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Essas leis deixam claro a necessidade da participação da comunidade através de associações representativas por ocasião de discussão/debate de algo relativo ao uso do território, mas isso não acontece, por isso nos admiramos da ação do IPHAN.

Esse ‘uso do territorio’ deveria abranger, também, as discussões relativas a propostas de manifestações publicas onde a poluição, qualquer ela seja, possa causar danos de algum modo, não somente as coisas, mas as pessoas e animais, também. Ja não basta a pouca atenção que damos a 'paisagem'., ao ponto de nem notar o que desaparece. Tem razão Otto Lara Rezende quando diz: De tanto ver, a gente banaliza o olhar - vê... não vendo. E as águias  que estavam na frente da Fabrica de guaraná, na Siqueira Mendes, desapareceam  e, ninguem viu e nem notou.

Se você não mora em área tombada, como vai saber que agora é de moda ‘soltar foguetes’, como na passagem da N.Sra. de Nazaré, por ocasião da saída de uma noiva, depois de seu casamento em uma das igrejas tombadas da Cidade Velha? O que acontece várias vezes por mês, para desespero de quem tem familiar centenário em casa, além de animais que se estressam.

Se você não frequenta blocos carnavalescos, como vai saber os decibéis desenvolvidos por baterias de escola de samba ou trios elétricos, a moda baiana, em área tombada? Nem saber que usam um cabo de vassoura para levantar os fios elétricos no momento em que passam os trios elétricos pelas ruas estreitas da Cidade Velha.


O mesmo diga-se relativamente as procissões que agora começam, também, a usar trios elétricos com sua respectiva vassoura. E o Auto do Cirio, respeita os decibéis previsto em leis? Pena que não tem diferença, quanto a poluição sonora,  entre área tombada e não..., mas cadê a consciência dos acadêmicos que organizam tal manifestação entre igrejas e museus setecentescos? 


Enfim, a presença das Associações de bairro, é, cada dia mais necessária por ocasião de discussões de propostas (antes de se transformarem em projetos) relativamente ao uso do território em toda a sua amplitude: seja quanto ao gabarito dos prédios, as cores das casas (em área tombada); ao aumento do transito de veículos ou a passagem de carretas em área tombada; introdução de novas linhas de ônibus ou  autorização de locais noturnos sem estacionamento para clientes (e de órgãos públicos, também); colocação de postes em porta de igreja ou sinalização do peso do veiculo que pode entrar em área tombada; poluição sonora, visiva, ambiental... enfim, todos os argumentos que interessam a vivência dos moradores, dos utentes do bairro e a defesa de sua memória histórica.

Nós vemos e vivemos tudo isso ai, e reclamamos, e nos aborrecemos e nos tornamos antipáticos pela insistência, vista a quantidade de coisas não feitas. Não seria muito mais útil e civil aplicar o que dizem essas leis? Evitariamos uma série de  denuncias,  processos, causas e danos... e ainda fariamos valer um pouco de gestão democrática...
Para que isso aconteça, tratando-se de área tombada, encontros das Associações de bairros com o IPHAN e a Funbel seriam necessários, antes de qualquer decisão, de modo que os moradores tenham a possibilidade de apresentar a visão de quem está do lado daqui da mesa decisoria. Depois desse  encontro de esclarecimentos, sim,  poderiam ser aprovados projetos  bem mais integradas a realidade.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

"POLUIÇÃO SONORA: desincentivos


O aplaudido veto do Prefeito ao Projeto de Lei n. 064 de 4 de setembro de 2017, relativo ao reconhecimento DO BARULHO como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Municipio de Belém e dá outras providências, está criando expectativas em todos aqueles que reclamaram de tal proposta. 

O ato que veta tal projeto chama atenção a uma série de leis que tanto interessam, particularmente,  aqueles que se colocaram contra a citada proposta e que esperam seja o incio de uma luta acirrada contra a poluição sonora. Uma delas é a Lei Organica do Municipio de Belém (LOMB)  que  organiza e rege a Cidade.

Nessa lei, de fato, é previsto, no seu Art. 116. A política urbana a ser formulada e executada pelo Município terá como objetivo, no processo de definição de estratégias e diretrizes gerais, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de sua população, respeitados os princípios constitucionais federais e estaduais e mais os seguintes:
- VI - preservar o patrimônio ambiental e valorizar o patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental do Município, através da proteção ecológica, paisagística e cultural;
VII - promover a participação comunitária no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal.
(Neste caso é importante notar também, a participação comunitária, voluntaria, de oposição a proposta em questão, levada em consideração pelo Prefeito ao vetar o ato. )

A LOMB portanto prevê a garantia do bem-estar da população, e a luta contra a poluição sonora é um dos problemas a serem levados em consideração ao aplicar tal lei. Essa possibilidade vislumbramos também no art. 160, citado no ato de veto.

 Num determinado ponto do ato de veto, se lê: A título de arremate, há necessidade de reiterar o papel que o poder público exerce no cumprimento de suas competências, realçando o dever de resguardar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Sabe-se que o Sossego Público é um bem jurídico de não pouca relevância, por isso recebe a tutela estatal vindo a enquadrar-se como tipicidade material, mas  o resultado não é tão visivel, assim como as leis pretendem. As leis enunciadas no ato em questão, porém,   levaram muitos cidadãos a pensarem na possibilidade de ser o inicio de uma luta contra a poluição sonora, em todos os sentidos, pois o silencio é um direito do cidadão. 

A Lei dos Crimes Ambientais está ai para reforçar e ajudar tal luta quando estabelece, no seu  Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: 
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Outra lei que pode ajudar é a das Contravenções Penais ou Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941que prevê até infração penal a poluição por perturbação de sossego ou trabalho alheios, in verbis: Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I -com gritaria ou algazarra;
II -exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III -abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV -provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa....

(irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir)

O nosso Código de Postura também vem encontro a luta a poluição quando estabelece no seu Art. 63 – Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos, incumbe à administração adotar as seguintes medidas:
I – impedir a localização, em setores residenciais ou comerciais, de estabelecimento cujas atividades produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos;
VII – impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos;

Mais adiante temos algo de muito importante para a área tombada,  no seu Art. 81 – A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.


Depois, pensando ao patrimônio, temos ainda a Lei n. 10257 de 10/07/2001, que vem em ajuda da luta contra a poluição sonora estabelecendo os objetivos da politica urbana mediante diretrizes gerais ditadas no seu art. 2 ponto XII- proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artistico, paisagístico e arqueológico;


Com este arcabouço, sem dúvida nenhuma, teremos ótimos resultados quanto a repressão/combate  a poluição sonora em toda a cidade de Belém, basta começar a aplica-los.


sexta-feira, 29 de setembro de 2017

AS MUDANÇAS NO CIRIO


O dia do Cirio está chegando, mais uma vez. Ao longo de todos esses anos, desde que um padre resolver ir visitar a Ermida da Santa, no igarapé Murutucu, ao por do sol, com os seminaristas levando velas (Cirio em italiano) que discutem o Cirio; seu trajeto; os fogos; a corda, etc., etc., etc.

                                                        (1870 largo de Nazare)

A data foi mudada há muito tempo, pois dizem que até o inicio de 1900 acontecia no mês de setembro. A procissão, também não saia da Sé, mas da capela do Palácio do Governo. Foi em 1882 que o Bispo D. Macedo Costa decidiu pela saída a partir da porta da Sé. A berlinda, mesmo, devido aos atoleiros encontrados nas ruas por onde passava a procissão, era puxada por bois. A corda teve que ser introduzida a causa desses atoleiros, e no século XX retiraram os bois para evitar riscos com os romeiros... e pouco a pouco a Corda virou um símbolo.


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Todas essas mudanças foram feitas e ninguem morreu por isso. Ultimamente, a discussão sobre a questão dos fogos dos estivadores vem em causa, repetitivamente, sem que a realidade mude. Se outros problemas foram resolvidos e absorvidos pela cidadania, porque não a questão dos fogos? 

                                                       
                                              Inicio 1900 rua 15 de Agosto
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Sobre essa queima de fogos, os Bombeiros sabem muito bem o que fazer para evitar problemas aos romeiros. Cremos que tenham motivos mais sérios a serem enfrentados. De nada adianta colocar palavras difíceis, como ‘gentrificação’ na boca dos estivadores, o problema existe e é, principalmente a poluição sonora.

                                                                 
Seja que aconteça na Boulevard Castilhos França, que no meio do rio, o barulho, se continuar, vai também continuar a fazer mal. Isso ninguém pode negar: seja ao patrimônio, seja as pessoas e aos animais.
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Na Cidade Velha, o foguetório acontece em todos os órgãos onde a Nazica vem em visita. No meio de tanta gente culta que a recebe, ninguém pensa no dano que estão fazendo ao Patrimônio Histórico?...ao menos.
                                                             .
Quem ganha com isso, além de quem vende os fogos? Agora até existem fogos que não fazem barulho, porque não usa-los? 
Não cremos seja implicância ou oportunismo da Prefeitura ou da Igreja, mas questão de coerência com as  leis em vigor e com os tempos atuais. A poluição sonora é crime, gente, porque continuar a defendê-la?

Fotos Belém Antiga.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Resultado do "CHOQUE DE ORDEM" da Prefeitura


Está fazendo uma ano que lançamos a campanha educacional pela 'salvaguarda da Cidade Velha', através de banners apensos  em janelas e portas de casas de familias e comerciantes da Cidade Velha. A intenção era chamar atenção sobre problemas sentidos por todos os moradores do bairro. ( http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2016/09/pela-salvaguarda-da-cidade-velha.html )

Não vimos nenhum resultado duradouro... nem parabéns algum recebemos, mesmo de gente comum. Notavamos, esporadicamente, porém, a tentativa de fazer algo, mas nem dava para fixar os resultados pois a incivilidade de muitas pessoas estragavam logo a ação.

Semana passada, porém, a distancia de um ano, vimos uma ação da Prefeitura em tres bairros de Belém: Cidade Velha, Reduto e Umarizal. (ver http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com.br/2017/09/choque-de-ordem-publica.html )

Tal ação,  prevista para os dias 20, 21 e 22/09/2017,  caia em cheio no periodo de aniversario daquela nossa ideia de chamar atenção aos problemas do bairro, e muitos deles estavam presentes no ato em questão.

Como não regozijar ao ver as principais Leis nacionais e municipais que cuidam do território e do cidadão, serem levadas em consideração? Até os artigos foram citados, o que aumentava nossa satisfação, pois tinham a ver com  problemas concretos do nosso bairro... e, se vê, que de outros bairros também.
 
· Código Civil Brasileiro – Lei nº. 10.406/02 - Art. 1277.
· Crimes Ambientais Lei nº 9605/98 – Art. 54.
· Lei das Contravenções Penais - Decreto – Lei 3688/41 – Art. 41.
· Código de Postura do Município de Belém
       – Lei nº. 7055/77 – Art. 30.II, 63.I, 79, 81, 105.


O ato, assinado pela  Secretária da Ordem Pública, Elizete Mendes Cardoso de Almeida, definia os parametros da operação denominada "CHOQUE DE ORDEM" cuja finalidade era ordenar, fiscalizar e monitorar as operações voltadas a manutenção da Ordem Pública.  Várias ações deveriam ser realizadas  e todas elas baseadas em artigos de leis vigentes e com a presença efetiva dos órgãos envolvidos nas questões.


De fato, foram convocados para dar suporte operacional,  os seguintes órgãos institucionais:
 · ORDEM PÚBLICA; · POLÍCIA CIVIL – DPA;
 · POLÍCIA MILITAR – 2º BPM;
 · SEMMA; · SECON; · SEMOB; · SESAN; · SESMA/DEVISA
 · GBEL - RONDAC

Chegou o primeiro dia e vimos carros, caminhões, onibus, carro guincho e gente fardada, e não, a fazer o seu dever na Praça do Carmo, mas, parece que so tinham um lugar aberto...e desrespeitando as leis. Devia estar produzindo poluição sonora, pois foi fechado.

Soubemos que em outras ruas foram retiradas mesas e cadeiras que obstruiam a passagem dos pedestres: aplicaram o Código de Postura. Aos carros nas calçadas, o carro guincho resolveu o problema.

No dia seguinte, o blog da Prefeitura continha fotos  das ações feitas. Não sabemos se os jornais falaram. 

No dia 22/09 novamente presente em massa a força de choque  na _Praça do Carmo. Desta vez outros dois locais estavam abertos. As 23,30 pararam a musica e mandaram retirar a mesas e cadeiras da calçada (ou foram retiradas correndo ao verem chegar a tropa).  Da boate do Boteco, foram retiradas mesas e cadeiras.  Os que fumavam pela rua/praça, se mandaram antes de serem descobertos. Viamos os clientes dos locais sairem todos sem jeito. Encontraram gente vendendo droga, e prenderam.Os carros ao redor da praça começaram a diminuir, indo embora.

A uma e meia da manhã o silencio era total. Os moradores podiam ir dormir em paz... e dormimos. INACREDITÁVEL.  Porém, no dia seguinte, sábado, como vingança, os incivis sentaram na praça e fizeram barulho com tambores, apitos, cornetas e afins, das 15 as 19,30 h. Depois pararam: não sabemos se por ação da PM ou GBel, ou a causa de um casamento na igreja.

No domingo , tentaram bater tambor, não com o mesmo sucesso, pois a chuva os atrapalhou. (A 'algazarra' é um dos motivos de prisão, segundo a Lei das contravenções penais acima citada...) A praça, durante a noite, foi, novamente, usada como estacionamento.

A incivilidade, a mal educação e a prepotência,  estão aumentando e  piorando cada vez mais. Sabemos que a Prefeitura não tem condições de manter uma fiscalização de 24 horas, mas uma passagem nos momentos de maior movimento, seria o caso de providenciar, senão, os resultados dessa ação, tão válida, não vão durar.  

Nosso agradecimento vai à Prefeitura e a todos os órgãos que tomaram parte dessa louvável  iniciativa.

BALANÇO: de satisfatório a FORMIDÁVEL .

OPINIÃO GERAL: não podem abaixar a guarda. Devem fiscalizar em continuação pois os incivis voltarão a agir...


quinta-feira, 21 de setembro de 2017

“CHOQUE DE ORDEM” PUBLICA


RECEBEMOS E PUBLICAMOS


PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

 ORDEM PÚBLICA


ORDEM DE SERVIÇO Nº. 011/2017                                            Belém , 20 de Setembro de 2017.


TÍTULO: “CHOQUE DE ORDEM” 

DATA: 20, 21 e 22/09/2017 

HORÁRIO: 21:00 HORAS


 A Secretária da Ordem Pública, Elizete Mendes Cardoso de Almeida, no uso de suas atribuições legais e de seu cargo;

                                      RESOLVE:
 Definir os parâmetros da operação denominada “CHOQUE DE ORDEM” na Cidade de Belém, com a finalidade de ordenar, fiscalizar e monitorar as operações voltadas para a manutenção da Ordem Pública, com ações efetivas dos órgãos envolvidos nas questões previamente identificadas e selecionadas.

1. OBJETIVO: Cumprir e fazer cumprir o Código de Postura do Munícipio de Belém e demais dispositivos legais:
 · Código de Postura do Município de Belém
       – Lei nº. 7055/77 – Art. 30.II, 63.I, 79, 81, 105.
 · Código Civil Brasileiro – Lei nº. 10.406/02 - Art. 1277.
· Crimes Ambientais Lei nº 9605/98 – Art. 54.
· Lei das Contravenções Penais - Decreto – Lei3688/41 – Art. 41.

 2. ESTRUTURA DA EQUIPE DE TRABALHO
2.1. COORDENAÇÃO: A Ordem Pública será responsável pela coordenação da operação em parceria com os demais órgãos envolvidos.
 2.2. MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO Compõem o grupo de trabalho, a fim de dar suporte operacional os seguintes órgãos institucionais:
 · ORDEM PÚBLICA; · POLÍCIA CIVIL – DPA;
 · POLÍCIA MILITAR – 2º BPM;
 · SEMMA; · SECON; · SEMOB; · SESAN; · SESMA/DEVISA · GBEL - RONDAC

3. DAS AÇÕES
3.1. Definido o plano de ação, o grupo de trabalho se reunirá na sede da SEJEL, onde se deslocará aos locais dos eventos, previamente definidos.
3.2. Cada representante dos órgãos desenvolvidos nas ações deverá atuar de acordo com suas especificidades funcionais e, sempre sob orientação da Ordem Pública.
3.3. Após as operações realizadas deverá ser providenciado relatório constando as atuações funcionais e, providências alheias aos órgãos municipais que será encaminhado a Coordenação da ação.

4. ESTRUTURA DO GRUPO DE TRABALHO

SUPERVISÃO: Prefeito Zenaldo Coutinho.

 COORDENAÇÃO: Elizete Mendes Cardoso de Almeida
 – ORDEM PÚBLICA Contato: 985275665 01 kombi, 01 Ônibus e 10 ordenadores
- SESAN: Thalles Belo – Contato: 0983719821 01 caçamba e 02 agentes de serviços urbanos.  
SECON: Mário Freitas – Contato: 981257004 - 01 Kombi e 08 agentes de vias públicas 01 Agente de Postura.
-GBEL: Almir Ferreira da silva – Contato: 988058142 - 05 motos, 01 Viatura com guarnição de 04 guardas
-SEMMA: Fabricio – Contato 991552929 - 02 Agentes
-SESMA/DEVISA: Sérgio amorim – Contato: 987332204 - 02 agentes
POLÍCIA CIVIL - DPA
- POLICIA MILITAR – 2º BPM 5.

PLANO DE AÇÃO LOCAL DE ATUAÇÃO SERVIÇOS/AÇÂO 

- BAIRRO DO REDUTO - BAIRRO DA CIDADE VELHA - BAIRRO DO UMARIZAL

- Ordenamento: Notificação e Multa
- Fiscalização: Cumprimento do código de postura
- Monitoramento: Manter a Ordem

Obs: Ordem de serviço sujeita a alterações pelo supervisor.


ELIZETE MENDES CARDOSO DE ALMEIDA - Secretária da Ordem Pública