Olhando a relação dos
servidores e gestores das Secretarias Municipais de Belém que participaram a reunião do
Programa Mutirão Brasil, em Belém, me veio em mente uma pergunta: quantos são
formados em Direito? Os absurdos que vemos acontecer no momento de
aplicação das leis é preocupante. Conhecer
bem, também, o sentido das palavras, é
outro fato que sentimos falta.... e vemos os resultados.
Numa nota que escrevi ontem
sobre as “calçadas” lembrei um fato relativo a
modificação de uma lei através de um decreto.. De fato “Em 2015 fizemos uma reclamação ao
MPE, relativamente ao Decreto Municipal n.º 26.578 de 14 de abril de 1994, que deveria apenas
regulamentar o exercício de comércio ambulante, em vez previa o uso de vias
públicas e terraces para colocação de mesas e cadeiras, no período de
segunda-feira a domingo, podendo ser utilizado 2/3 (dois terços) do espaço. A resposta do MPE nos foi dada em
11/02/2016, praticamente depois de quase dez anos de uso, quando ... ja tinha
virado um costume.” Nenhum advogado da prefeitura notou que isso era
irregular?
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html
No ano 2000 foi aprovada uma lei municipal em Belém que, inclusive falava de poluição sonora, e aumentava os decibéis de 50/55, para 60/70, matéria essa que não era de competência do Prefeito. Somente em 2023 tal abuso foi corrigido: tinham se passado bem 23 anos e, também, já tinha virado um costume ...
De fato tomamos conhecimento somente em
dezembro/23 da declaração de inconstitucionalidade dos artigos que tratavam o
argumento. Na nota de transmissão da declaração em questão a CIVVIVA,está escrito que as providências
deveriam ser tomadas “de modo que os órgãos fiscalizadores e de licenciamento devem se atentar exclusivamente aos
limites determinados pelo CONAMA”.
Pois bem, poucos
meses atrás, lemos noticia na internet relativamente ao “combate à poluição
sonora em Belém e região metropolitana, especialmente durante feriados
e finais de semana em 2026.” Tal
artigo continha esta frase : Limites de Decibéis (Lei 7.790/00): Em Belém's,
os limites permitidos geralmente não devem ultrapassar 70 decibéis durante o
dia e 60 decibéis à noite (regras municipais podem variar).
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/04/noticia-errada-sobre-poluicao-sonora.html
Relemos tal frase sem ter coragem de acreditar que DPA E DEMAPA estavam fazendo tal afirmação frente a nota que tínhamos recebido sobre tal lei...Pelo que parece, nem tomaram conhecimento da declaração de inconstitucionalidade... ou foi revogada?
Um dia falando
das cores exageradas na área tombada da Cidade Velha tive como resposta de uma
arquiteta da FUMBEL: não tem lei que proíba. Eu respondi: bastam as
palavras “salvaguarda , defesa e proteção da nossa memória histórica”, contidas
nas normas... e a arquiteta me interrompeu dizendo: eu sou Master. E
eu fiquei calada, pensando no que queria dizer com isso.
Então, somente com esses exemplos, entre outros que omitimos, como crer que dessa reunião vai sair algo baseado nas leis em vigor? Nem a Guarda Municipal vemos defendendo a área tombada, quando estacionam no meio das praças ou nas calçadas de liós...tombadas. Aliás, não vemos nem o previsto policiamento ostensivo em áreas de interesse histórico, senão as pedras de liós da Av.Nazaré não teriam desaparecido depois que descobriram o feito.
As leis proíbem
vários argumentos que em vez, vemos a prefeitura, através de suas secretarias,
autorizarem...
descaradamente. O art. 81 do Código de Postura proíbe manifestações rumorosas a
menos de 200m de igrejas, colégios, hospitais, etc. mas os eventos com decibéis superiores ao que
sugere o CONAMA, continuam a serem autorizados: ou esse rtigo também foi revogado? Tais órgãos se baseiam em quais normas para autorizarem tais
abusos?
Se, e quando, acontecer
algo na propriedade dos cidadãos da área tombada, a causa dessas
autorizações, em qual lei vão se basear para se defender?
PS: A reunião do Programa Mutirão Brasil, em Belém,
contou com a participação de servidores e gestores das Secretarias Municipais
de Meio Ambiente (Semma), Cultura (Secult), Zeladoria (Sezel), Desenvolvimento
Econômico (Sedcon), Guarda Municipal (Segbel), Planejamento (Segep),
Procuradoria Geral do Município (PGM), Acessibilidade (Semiac), Finanças
(Sefin), Infraestrutura (Seinfra) e Comunicação (Secom).



