sábado, 27 de maio de 2023

A COP 30 EM BELÉM

 

Aceitaram a proposta e Belém será a sede da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas em 2025. Vamos receber os participantes da COP 30 (*), que virão aqui discutir os problemas climáticos que vem piorando, ano a ano, no mundo inteiro...

Mesmo antes de ter essa  notícia, os políticos se reuniram várias vezes e…, nem se lembraram de convidar, ao menos, alguns cidadãos para representar a sociedade civil...

Soubemos hoje, através dos jornais que: “Em reuniões realizadas nas últimas semanas, que envolveram representantes da Prefeitura de Belém, do Governo do Pará e do Ministério das Cidades do Governo Federal, foram apresentadas diversas propostas de requalificação da capital paraense, com mudanças que vão impactar a vida e a rotina dos 1,5 milhão de habitantes da cidade.”

Agora que eles já examinaram as propostas, que tal discutir, de fato, com a população visando transformá-las em projetos, como prevêem as leis.

De fato, a Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade,  dispõe que a política urbana tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando no seu art. 2º inciso II, gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

A Lei Orgânica do Município (30/03/1990) é outra lei que prevê a necessidade do Município promover o próprio desenvolvimento fundado na valorização de quanto previsto no art. 108:   

II - estímulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas;

Mais adiante,  o argumento é ratificado  quando, no  art. 116 formula os objetivos da política urbana entre os quais:

VII -   promover a participação comunitária no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal .

Qual melhor momento, também, para providenciar a preparação dos cidadãos para receber hóspedes tão importantes?                                                       

  Em obediência a legislação vigente, o poder público (União,  estado e municípios) deveria implementar a educação ambiental, a educação patrimonial e a educação para o trânsito para a população em geral. Esses temas deveriam compor, de forma transversal, o conteúdo de várias disciplinas, no pré-escolar, no ensino fundamental e médio (todas as escolas). 

Além disso, deveriam ser usadas muitas outras estratégia com vistas a atingir todos, considerando que a carência é generalizada. Aliás, a implementação desse tipo de educação, de modo permanente, séria e massiva, poderia ter implicações muito positivas no comportamento dos cidadãos, desenvolvendo-lhes a consciência de pertencimento em relação ao espaço público, e com consequente melhoria na preservação do patrimônio público.                   

 A maioria de todas as intervenções anunciadas são, de fato, necessárias. Percebe-se, sem surpresa porém,  que não há nenhuma  referência ao compromisso de outras medidas estruturais mais consistentes, das quais Belém tem tanta carência e premência, como a universalização do saneamento básico (notadamente, redes de esgoto sanitário e de águas servidas, e as respectivas estações de tratamento, para despoluição dos rios, igarapés e canais, com reflexo na melhoria da saúde pública e da qualidade de vida). Aliás, o prazo para fechamento do lixão de Marituba terminará em agosto próximo, mas até agora o poder público não apresentou uma solução.                                                                   

 Ademais, a delimitação desse "Polígono da COP", denota uma estratégia até compreensível (não seria possível transformar Belém em uma Helsinque dos trópicos em apenas dois anos), mas que não deixa de ser superficial e com certa desonestidade.                           

 Afinal, todos querem intervenções e melhorias consistentes e perenes, que sejam para o usufruto permanente de todos os cidadãos residentes em Belém.

(*) https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/04/cop30e-as-ilhas-de-belem.html


DULCE ROSA DE BACELAR ROCQUE - Presidente CIVVIVA

PEDRO PAULO DOS SANTOS - Vice Presidente CIVVIVA

quinta-feira, 18 de maio de 2023

RESGATANDO UMA DIVIDA HISTÓRICA

 

Em janeiro deste ano, após lermos a noticia de uma reunião do Prefeito  com representantes de diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Belém (PMB), para debater ideias e estratégias "visando à preservação e recuperação do centro histórico da capital, por meio de reabilitação do patrimônio histórico", com esta nota https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/01/no-dia-17.html demos algumas ideias a respeito da área tombada onde nos encontramos como Associação.

Muito bem! Outra reunião foi feita estes dias pela Prefeitura (*) e algum resultado começamos a ver. Era hora da PMB ouvir os comerciantes, lojistas e ambulantes do Cento comercial da cidade... além dos moradores, é lógico.  Afinal, a legislação vigente determina a participação ativa da sociedade civil na elaboração de planos de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade: art 2 inciso II).

É importante que a PMB incentive a ampla participação de muitos segmentos da população, inclusive representantes da sociedade civil, para que o resultado tenha legitimidade, e maiores chances de sucesso. Esse trabalho resgata uma histórica dívida da PMB com sua população, prevista em muitas leis.

Dos comerciantes estabelecidos em todo o polígono do Centro Histórico de Belém, sugerimos que a PMB  consiga obter o compromisso de cumprir algumas providências indispensáveis, a saber:

-contratação de arquiteto/engenheiro para obras de restauro/reconstituição arquitetônica da volumetria (fachadas e coberturas), que recuperem a harmonia com a paisagem urbana predominante do entorno, com a necessária remoção de elementos descaracterizantes (painéis, marquises, e outros acréscimos desarmoniosos esteticamente); e instalação de letreiros estilisticamente  condizentes com as fachadas;

-contratação e regulares manutenções de serviços de prevenção e combate a incêndio;

-remoção definitiva de elementos das calçadas (tabuleiros, manequins, cavaletes, painéis de propagandas, etc.), que prejudicam a mobilidade de pedestres;

- respeito do 1,20m de calçada para os pedestres ...

-regular e adequado acondicionamento e descarte dos resíduos sólidos, para extinguir o péssimo hábito de descarte irregular, que empresta uma sórdida aparência em muitas vias ao final do dia, e prejudica a mobilidade de pedestres nas calçadas e dos veículos automotores nas vias carroçáveis;

-regularização do descarte de esgoto sanitário e de águas servidas;

-proibição da poluição visual e sonora, com a extinção do uso de amplificação de som, sirenes, fogos de artifício e outras práticas poluentes (máximo de 45 dB);

-as licenças de alvará para novos estabelecimentos, e a renovação daqueles já existentes ficarão condicionadas à obediência a essas exigências.

A PMB deveria fazer um levantamento da situação fundiária dos imóveis, especialmente daqueles degradados, sub-utilizados e abandonados, para a regularização, observando o disposto no artigo nº 1.276 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10.01.2002), e outros normativos legais pertinentes a imóveis abandonados, garantindo a utilização desses imóveis em atendimento ao interesse da coletividade, e evitando a degradação da paisagem urbana. E também a aplicação dos art. 5°, 6°, 7° e 8º da Lei Federal 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade).

Para o caso de imóveis abandonados, como um interessante exemplo, refiro a cidade de Barcelona (Espanha) que adotou uma medida um tanto quanto polêmica, mas que menciono a título de reflexão (https://fontebr.jor.br/2021/01/10/barcelona-ira-expropriar-via-venda-compulsoria-imoveis-vazios/).  

Interessante também as providências tomadas pela  Câmara de Lisboa, que fez um plano para os cerca de 7000 edifícios “em ruina e mau estado” existentes na cidade para  que fossem reabilitados nos próximos anos. As medidas estão previstas na Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa, para o período 2011/2024 (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2013/10/esperando-festa-dos-400-anos.html)

Vistos esses exemplos e observadas as providências mencionadas no parágrafo anterior, a PMB poderia captar recursos junto a entidades nacionais e internacionais de fomento cultural, bem como nos fundos de direitos difusos (estadual e federal), e outras modalidades de fontes, para obras de restauro e requalificação de imóveis destinados a  usos residenciais e mistos.          

 Em alguns imóveis poderiam ser instaladas galerias de lojas e de boxes populares, dotadas de todos os ítens de segurança, conforto e comodidade; algumas dessas unidades seriam destinadas especialmente para os atuais vendedores ambulantes, que ora ocupam irregularmente e ilegalmente várias vias do Centro Histórico.

Cabe lembrar que um problema social deve ser mitigado de outra forma que não a ocupação ilegal e injusta de espaços públicos, que são destinados para o usufruto de todos, e não de apenas alguns segmentos da população.                                                                                 

Para algumas atividades, poderia ser permitido o comércio ambulante nas vias públicas, desde que obedecidas algumas regras, como:    

-    CALÇADAS: mínimo 1,20 m de largura da faixa livre ou passeio destinada exclusivamente à circulação de pedestres, como previsto na  NORMA_NBR-9050 ;                     

 -proibição da obstrução de calçadas e outros espaços destinados a mobilidade de pedestres;                                    

 -exposição dos produtos exclusivamente em tabuleiros presos ao corpo de vendedor, sem qualquer elemento apoiado nos pisos das vias, postes, e nas paredes das edificações;                                 

 -proibição de poluição ambiental, visual e sonora;                     

 -proibição do furto de energia da rede pública;                                          

 -para os vendedores que necessitem de energia, terão que usar exclusivamente apenas fontes de geração através de painéis solares (consultar experiências de algumas cidades brasileiras que já usam);                                                    

 -para o comércio de refeições, somente será permitido em espaços que não prejudiquem a plena mobilidade de pedestres, e com as algumas exigências (trabalhadores deverão apresentar com regular periodicidade atestado de saúde física e mental fornecido pela SESMA, comprovante de participação em curso de manipulação de alimentos oferecido pela PMB,  acondicionamento e descarte adequado de resíduos sólidos, que não polua o ambiente, descarte adequado de águas servidas que não polua o ambiente, uso de água potável em recipientes sempre limpos, os trabalhadores deverão usar toucas e máscaras descartáveis, e as unhas sempre aparadas e limpas).

A PMB, por sua vez, deverá elaborar e implementar um plano de substituição de todas as fiações aéreas por subterrâneas (em negociação com as entidades e empresas que responsáveis por tais aparatos), e a racionalização de instalação equipamentos e outros elementos nas vias públicas, para eliminar a intensa poluição visual ora existente (excesso de postes, placas, emaranhados de fiações, etc.) 

É lógico que tais providências deverão ser seguidas, vigiladas e controladas regularmente por todos os órgãos cujas competências estão incluídas no ato programatório, resultado dessas reuniões....e  gostariamos que levassem em consideração também o que aqui sugerimos: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/05/cruzada-contra-poluicao.html

Dulce Rosa de Bacelar Rocque - Presidente da CiVViva

Pedro Paulo dos Santos - Vice Presidente da CIVVIVA             

A Associação Cidade Velha - Cidade Viva - CIVVIVA  é reconhecida de Utilidade Pública para o Município de Belém LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

 

(*):  https://agenciabelem.com.br/Noticia/233850/acao-da-prefeitura-de-belem-atendera-neste-sabado-demand FCas-de-lojistas-e-ambulantes-do-centro-comercial

 

 

quarta-feira, 10 de maio de 2023

ESSES NOSSOS RIOS... solução ou problema ?

 BEM QUE PODERIAM, HA TEMPOS, SEREM NOSSAS RUAS.

Falando de cidadania, para começar, vamos propor algo escrito pelo amigo Valdemiro Gomes, vinte e cinco anos atrás. Ele, baseado no que propõe o art. 216.V.1, ousou fazer várias propostas aos nossos governantes, com a intenção de melhorar nossa cidade, sem esquecer a área histórica de Belém.

A lei orgânica do Município, também chama atenção no seu art. 116.VII, da necessidade de "promover a participação comunitária no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal", como, também sugerido, no art. 108.II. Mas, nem quando é o cidadão que oferece suas idéias, é levado em consideração.

O nosso arcabouço legislativo é muito bom, pena que totalmente ignorado. O respeito do Código de Postura, ja tiraraia do nosso mal-viver, os problemas que temos, por exemplo, com a poluição sonora, com o uso das calçadas e outros abusos que vemos serem autorizados.

Não  somente as leis são igonoradas, mas as propostas dos cidadãos, feitas no respeito das leis, também. Este artigo é um claro exemplo...

Transporte urbano : solução ou problema ?

Na Grécia antiga, ser cidadão era, antes de tudo, não pertencer ao mundo dos bárbaros . Era nascer na pólis. Ser cidadão hoje não é mais somente morrer pelo sua cidade, pela pátria, ser patriota. Ser cidadão é mais do que querer bem e ter orgulho de sua cidade, de sua pátria, é o viver ativo, é ser diferente na sua comunidade, é sensibilizar seus semelhantes para a reflexão e o debate, para o movimento de conscientização de direitos, deveres e responsabilidades pelo bem comum. Ser cidadão é ser igual, sem privilégios, é fazer as coisas simples como não jogar papel nas ruas.

Ser cidadão é, mesmo oprimido ou até excluído , acordar, não só para reclamar, mas sim, para participar. Hoje, como cidadão, trago de público meus parabéns a Dra. Cristina Baddini, presidente da Companhia de Transporte de Belém ( Ctbel), pela ousadia de ousar, de mudar . Trago-lhe também minha preocupação quando vejo-a querendo satisfazer a todos. Gostei e aprovo a doutrina de priorizar e valorizar o transporte público para Belém, solução que a Europa há muito adotou . Nossa cidade não foi concebida por americanos e tão pouco têm os dólares para as soluções de viadutos, elevados, túneis , metrôs, auto-estradas e outras formulações, boas para a terra do tio Sam.

 O trânsito de Belém pode ser solução em vez de problema. Por que não proibir o tráfego de veículos privados no centro comercial e cidade velha, resguardado o acesso a residentes moradores ? Não importa que eu ou minha mulher, para irmos ao banco ou ao Ver-O-Peso, tenhamos que ser iguais à maioria . Muitas e muitas vezes , em terra estrangeira, para entrar no centro da cidade, tive que deixar o carro num estacionamento pago, com tarifa agravada e progressiva em função do tempo estacionado, e pegar o transporte público para me deslocar na área proibida.

Por que aqui, em minha terra, eu iria reclamar ? O nosso centro deveria ser interditado ao tráfego e ser servido por um sistema de transporte público, gratuito e de boa qualidade, feito por microônibus elétricos e/ou bondes elétricos.

 Em minha visão, o projeto de transporte para Belém deveria ser formado por uma rede interligada e integrada pelos atuais ônibus, novos ônibus articulados de maior capacidade, barcos ligeiros ( tipo overcrafts) e bondes e/ou microônibus elétricos no centro. Os nós de interligamento da rede seriam constituídos por estacionamentos públicos e/ou privados, pagos, e terminais de passageiros . Os estacionamentos, sempre que possíveis no subsolo, seriam localizados nas adjacências da área central proibida ao tráfego, como seja : na praça Kennedy, na praça da Bandeira, na praça Filipe Petroni, nas praças 11 de Julho e Carneiro Rocha e no buraco da Palmeira (que há muito cobre de vergonha qualquer paraense ) . Os terminais de três tipos : rodoviário, fluvial e misto.

Os terminais fluviais, numa primeira fase, seriam instalados em Outeiro, Icoaraci, no Ver-O-Peso e um último, na Universidade. Com o tempo, novos terminais serão reclamados no verdadeiro amanhecer do que chamaremos a Era do rio, tão sonhada, cantada e, mais recentemente, falada . Lembro que na Estação das Docas, galpões 1,2,3 e Mosqueiro-Soure de propriedade da CDP- Companhia de Docas do Pará, que está sendo reformado pelo Governo do Estado, está já previsto um terminal hidroviário de passageiros e como tal sem necessidade de novos investimentos pelo Município .

A solução fluvial propiciaria, além da melhor descoberta de nosso rio, um excelente trampolim para desenvolvimento do turismo de nossas ilhas, uma valorização e desenvolvimento de Icoaraci , a necessária descentralização do centro de Belém, novas alternativas urbanísticas residenciais para o Outeiro e uma drástica redução no trânsito de entrada de Belém ( Almirante Barroso ).

 A viabilidade econômica de nossa proposta poderá ser facilmente justificada e comprovada não só pela redução dos investimentos públicos, como pela atração natural que traria à iniciativa privada, para a exploração da nova via fluvial e estacionamentos .

Ao cidadão que mora em Icoaraci e redondezas , além de lhe propiciar viajar vivendo e sentindo seu rio, o ganho de tempo, de até 70% a menos do que hoje gasta em seu deslocamento, representaria o sucesso para a mudança . O pequeno gasto com o transporte público gratuito no centro, além dos dividendos políticos, proporcionaria uma solução imediata ao caótico trânsito de Belém. Os recursos financeiros que seriam necessários para outras soluções que têm sido anunciadas, poderiam ser deslocados para outras necessidades da cidade, nas quais a iniciativa privada não pode ou não está interessada em investir.

A solução de um transporte especial público e gratuito no centro e cidade velha, feita por veículos movidos a eletricidade, para qual existem linhas de financiamento especial, permitirá eliminar a atual poluição dos gases dos veículos movidos a gasolina e óleo, reduzirá os danos às velhas e seculares construções, melhorará a segurança noturna da área, e propiciará a retirada e/ou ordenamento dos ambulantes do centro comercial .

Com tais atrativos, o poder público poderá negociar e exigir que os proprietários dos imóveis façam a recuperação, o resgate arquitetônico de suas propriedades . Um bom diálogo, uma boa equipe de arquitetos e técnicos em transporte, um coordenador, isento de paixão política e vaidade pessoal, poderão transformar nosso problema em uma exemplar solução , mais ainda, transformar, sem os gastos faraônicos que já nos acostumamos a ver, a pagar, o feio centro e a decadente cidade velha no melhor postal de nossa Belém.

É oportuno citar São Tomás que escreveu : a qualidade da cidade depende da qualidade do cidadão."

                                     O resto é educação, é cidadania.

 

Publicado em 23.08.1998


quarta-feira, 3 de maio de 2023

CRUZADA CONTRA A POLUIÇÃO???

Senhores e Senhoras

Com a presente vimos dar nossa opinião sobre um material que uma série de "banners" chama de “cruzada” da prefeitura de Belém,contra a poluição sonora. Trata-se do resultado do trabalho da Câmara Técnica do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), reunida na terça-feira, 11.04.2023, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), em São Brás. 

Resultou que o problema dos ruídos provocados pela poluição sonora, existe principalmente nos bairros da Pedreira, Jurunas e Guamá. Esta Associação não teve nenhuma relação com o trabalho de tal Câmara, e de fato, a área tombada é excluída de tal constatação, apesar das reclamações que fazemos. Com certeza esses bairros com um alto nível de moradores... incivilizados inclusive, não podem ser comparados em número de reclamações com a pequena área tombada, que, porém, tem História que se relaciona com a gênese da nossa cidade, a ser protegida e defendida, pelos órgãos que participaram de tal reunião.

Queremos lembrar que, em 2019, durante o carnaval nas ruas da área tombada da Cidade Velha, a CIVVIVA também fez um estudo sobre a poluição sonora em cinco pontos de passagem dos blocos e trios elétricos. 

O RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE MEDIÇÃO DE NÍVEIaS DE PRESSÃO SONORA DURANTE O PRÉ-CARNAVAL 2019 NO BAIRRO DA CIDADE VELHA – BELÉM/PA demonstrou uma situação vergonhosa, tratando-se de área tombada... e os mesmos abusos aconteciam durante o Auto do Cirio, também.

Quem mora nessa área tombada e aqueles democratas que conhecem um pouco das normas em vigor relativamente a poluição sonora, tem algo a dizer, como pedido pelo "banner" chamado “Ação integrada":... entre quem?

Antes de tudo falamos de uma pequena porção de território de Belém, que deveria estar em posição de comando em tal ação, pois é tombada pela necessidade de salvaguardar nossa memória e história. Tal “cruzada”, por sua vez chega aos ouvidos dos cidadãos dessa área tombada, que não foram ouvidos nem cheirados, se vendo excluídos, inclusive dessa luta contra a “poluição”... Por que o patrimônio histórico não merece tal atenção?

Nos admiramos que com todos esses órgãos presentes, não vimos nada sobre a área tombada. O que foi dito a respeito das normas da ABNT, ignoradas permanentemente? NÃO VEMOS DEMOCRACIA NISSO...  A COMEÇAR PELO DESPREZO de todas as leis em vigor, que poderiam dar um senso a tal “câmara", e ao que propõem, caso os cidadãos também estivessem participando, ao menos aqueles constituídos em associações de bairros, que vivem na pele tais abusos.

Para muitos de nós, principalmente aqueles que sofrem com os abusos ruidosos, pode até ser considerada inconstitucional tal “cruzada”, se for mais permissiva que o que prevê a resolução da CONAMA, que tem força de Lei Federal e estabelece limites de 55 dB de dia e 50 dB à noite! Que, aliás consideramos até exagerados para a área tombada. Trinta decibéis seria muito melhor para pessoas e coisas nessa área a ser salvaguardada.

Ressalte-se que o excesso de ruído, interpretado como um som (conteúdo, contexto e coerência entre seus diferentes componentes) desagradável ou indesejado e as vibrações no solo devido ao tráfego de veículos pesados, podem causar danos às pessoas e ao patrimônio, motivo pelo qual o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA adotou os limites dos níveis de pressão sonora em 55 dB (cinquenta e cinco decibels) para o período diurno e 50 dB para o noturno, estipulados pela NBR 10.151/2000 para zonas mistas, com predominância residencial (ABNT, 2000).

Lembramos que a preocupação da CIVVIVA com a preservação do Centro Histórico de Belém, se insere, portanto, não apenas no âmbito do cumprimento de leis federais, estaduais e municipais que regulam os níveis de ruídos admitidos em espaços urbanos, como naquelas que protegem, moradores e imóveis antigos e tombados em áreas que guardam acervos arquitetônicos sensíveis como igrejas, museus e residências e outras edificações relevantes individualmente ou em conjunto.

A poluição sonora é tratada no Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira; na Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e no Decreto nº 99.274/90 que a regulamenta; nas Resoluções do CONAMA nº 001/1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos e nº 002/1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora – Silêncio, ambas de 08.03.1990; bem como nas NBR 10.151 (ABNT, 2000) e NBR 10.152 (ABNT, 2017) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A Resolução Conama nº 001, estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas (grifo dos autores), inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela NBR 10.151/2000 (ABNT, 2000) - “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Confortoda Comunidade”, da ABNT, ou seja, a norma preconiza 55 dB para o período diurno e 50 dB para o noturno. As medições sonoras devem observar o disposto na referida norma

Para a OMS, a poluição sonora de 50 dB (decibéis) já é considerada prejudicial e, a partir de 55 dB, pode acarretar níveis de estresse e outros efeitos negativos no indivíduo (https://www.invivo.fiocruz.br/saude/poluicao-sonora/).

HOJE, não colocamos em discussão somente o modo como pode ter sido feito esse material da "cruzada"; nos admiramos da falta de respeito com os moradores da área tombada pelo IPHAN, principalmente, porque ali está a base da nossa memória. Onde estão as igrejas e palácios mais velhos da cidade...? Por isso, área tombada..., e foi totalmente ignorada sua salvaguarda, proteção e defesa, porque os 70 decibéis previstos, qualquer que seja o veículo, a qualquer hora do dia ou da noite é um absurdo, principalmente numa área tombada, que aliás, nem tem sua área sinalizada pelas ruas.

Reclamamos também das autorizações dadas a bares e outros estabelecimentos que ocupam irregularmente calçadas, apesar do que estabelece o Código de Posturas, que inclusive menciona a distância de igrejas, colégios, hospitais, etc., fato esse que é totalmente ignorado por quem concede os alvarás. (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html).

Em segundo lugar, esquecem totalmente a gestão democrática que aconselha que a politica urbana tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, inclusive com a participação da população, e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano... (art. 2, inciso II Estatuto da Cidade) além do estímulo a participação da comunidade através de suas organizações representativas (art. 108.II Lei Orgânica do Município).

Por falar em “associações” incluímos a Associação Comercial, a Industrial e os Sindicatos dos trabalhadores do comércio e até da área do Ver-o-Peso. Todos representantes de moradores e usuários de tal área, portanto, dignos de toda atenção, por causa da vivência na área, devem participar disso. QUESTÃO DE SERIEDADE E DE DEMOCRACIA.

Aliás, vemos, ultimamente, a total ignorância das normas em vigor acima citadas, em outras ocasiões em que vemos planos e projetos serem “criados” sem nenhuma audiência pública ao menos; e muitas vezes realizados sem que sejam feitas através de concorrência pública.

A “probidade administrativa“ é algo portanto, a ser levado em consideração, também. De fato: "A responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa insere-se como ferramenta de relevo para o combate a ações lesivas ao patrimônio cultural brasileiro e pode ser considerada como um dos mecanismos decorrentes do mandamento inserto no art. 216, § 4º. da Constituição Federal, que estabelece que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.”

É o caso de lembrar aos funcionários públicos e aos políticos que, ... “os bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro, também chamado meio ambiente cultural, estão submetidos a um especial regime de proteção jurídica, e a sua gestão é sempre subordinada a ações de controle e fiscalização por parte de órgãos públicos, nos três níveis da Federação.” Além do mais, os "atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, podem compreender qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas,..

Vimos, como acabaram as quatro praças revitalizadas com dinheiro do PAC DAS CIDADES HISTÓRICAS em 2020 na área tombada. Todos os balizadores colocados na Praça do Carmo e na Praça do Relógio, desaparecerem em poucos meses. Lâmpadas e fios elétricos enterrados, também desapareceram todos; o Relógio continuou a não funcionar; e a Praça do Carmo voltou a ser usada como estacionamento de veículos de clientes dos locais noturnos da rua Siqueira Mendes..., sem nenhum controle SÉRIO E EFICIENTE.

Nos Estados e Municípios, em geral, há também órgãos incumbidos da tutela dos bens culturais e igualmente sujeitos à lei de improbidade administrativa, que alcança, inclusive, os integrantes de órgãos colegiados que exercem função não remunerada, a exemplo dos representantes em conselhos municipais de patrimônio cultural.” (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2022/10/bens-culturais-e-probidade.html)

Tratando-se de uma “cruzada”, achamos que uma atenção maior ao cumprimento das leis deva ser levada em consideração, para evitar ulteriores dissabores e contínuos danos a pessoas e coisas, sem falar das despesas provocadas.

Agradecemos a atenção e o que puderem fazer a respeito.

Dulce Rosa de Bacelar Rocque

Presidente da Associação Cidade Velha-Cidade Viva

Reconhecida de Utilidade Pública para o Município de Belém, a Associação Cidade Velha - Cidade Viva - CIVVIVA LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

 - - - - - - - - - - - - - -

Esta nota foi enviada em data 03/5/2023 ao senhor Prefeito, a Secretaria da SEMMA, os Procuradores do Ministério Público Estadual e Federal competentes quanto a patrimônio histórico, ao Secretário SEMAS-PA  e ao Inspetor Geral da GMB.