sábado, 30 de julho de 2022

DIVULGAÇÃO DA NOSSA CULTURA...

 ... aqui e no  exterior.

Tive a oportunidade de ver o vídeo abaixo e descobrir uma pessoa fora  do comum. https://youtu.be/6j67q96hEgM  

 Trata-se do Sr. Edinelson Castro, que, com sua Casa Memória em Ponta de Pedras, surgida em 1999, tenta resgatar a historia do seu município. Vive na ilha do Marajó, como viveu o Padre Giovanni Gallo seu precursor  na defesa da nossa historia e da nossa memória em Sant Cruz do Arari. 

Ambos tiveram a ajuda da comunidade... De fato receberam da população objetos de todo tipo para a coleção que ambos tiveram a ideia de fazer.  Peças de madeira, de ferro, de cerâmica, de vidro, mas também fotos, quadros e todo tipo de objeto que traga a memória algo do passado



Ele e seus apoiadores constituíram uma associação e recentemente estiveram na sede do Iphan apresentando a Casa da Memória de Ponte de Pedras e suas necessidades. Todas pessoas simples que abraçaram essa ideia e que com muita fadiga a mantém em pé.





Essa ideia, aqui no interior do Estado, é um exemplo a ser seguido e apoiado pelas instituições. É mais um modo de salvaguardar e defender nossa história, nosso passado.






Isso me trouxe em mente quem divulga, concretamente, nossa cultura musical no mundo inteiro. Não falo dos famosos que cantam em teatros e são pagos muito bem... falo de quem canta na rua, em bares, restaurantes e que no verão se apresentam em praças de cidades que não chegam a ter nem dez mil habitantes, mas que no verão duplicam com os turistas, que não teriam nada para fazer sem esses espetáculos.

As vezes formam grupos e, num onibus, rodam o interior de países europeus, levando a nossa música, nossos ritmos, instrumentos  e danças diferentes para longe do Brasil, muitas vezes sem alguma ajuda pública.

Eu mesma participei  no inicio deste século, de um festival que falava do Brasil em Bolonha na Italia. Onde arranjar dinheiro para fazer a publicidade, os banners, os convites e... pagar os músicos e cantores. Era um corre-corre. Consegui uma igreja de 1600 no centro de Bolonha e organizei uma mostra fotográfica sobre o Landi... mas quem pagava a  reprodução das fotos?

Acabei organizando também o primeiro Círio de Nazaré, na Italia. Isto foi possível porque a família Huhn, da revista Pará +, ofereceu uma imagem da N. Senhora de Nazaré facilitando assim, a procissão. Tres padres italianos que tinham vivido em Belém, rezaram a missa. A cantora Ivete Souza, paraense, hoje residente na Italia e grande difusora do que é nosso, cantou o Lirio Mimoso, ajudada pelas outras três paraenses que estavam la. A emoção foi grande, mas a ajuda monetária de algum órgão publico brasileiro não foi nenhuma.

Hoje, esse  festival continua e outros mais são organizados por brasileiros nas cidades de praia, e os nossos músicos que já vivem na Italia, dão vida a um série de manifestações  sobre nossa cultura, totalmente desconhecidas e ignoradas por aqui.

O esforço desses ilustres desconhecidos que “defendem”  permanentemente e em algum modo nossa cultura, nossa história, nossas comidas, aqui, ou la fora, deveria ter um reconhecimento.

 

terça-feira, 19 de julho de 2022

SALINAS: DUAS OPINIÕES A CONFRONTO

  Valdomiro Gomes,  escrevia isto, no  dia 5 de agosto do ano 2000: há 22 anos atrás.

Um cidadão, amante de Salinas.

As férias chegaram ao fim, com o stress aumentado para muitos. Veranistas de Salinas queixam-se, com razão, do caos da praia do Atalaia. O desfile das formas graciosas foi substituído pelo desfile das marcas de carros. As saudáveis partidas de frescoball, de vôlei, de futebol, tiveram que ser canceladas, substituídas pelos shows das poluentes máquinas. As alegres crianças foram proibidas de correr, brincar, construir seus castelos nas areias para que ele, SR. carro, pudesse trafegar (desfilar) ou estacionar (bronzear-se) entre os espremidos sombreiros e espreguiçadeiras.

Leio notícia que o Governo ultima estudos para duplicar a estrada do Atalaia e fazer uma avenida marginal à praia. Será verdade ?

Em 1995, pude recomendar aos administradores públicos o livro de David Osborne e Ted Gaebler Reinventar a Administração Pública, no qual é proposto que a propriedade e controle das instituições de serviços públicos passem das mãos de banqueiros e profissionais do governo para a comunidade e indivíduos.

Nos Estados Unidos existem hoje mais de um milhão de organizações sem fins lucrativos ativas no setor social, representando cerca de um décimo do PNB. As referidas organizações já são hoje as maiores empregadores nos Estados Unidos, orgulho da comunidade, marca da verdadeira cidadania e o restauro da responsabilidade cívica americana.

Na língua inglesa existe o vocábulo subject : súdito, aquele que está sujeito às leis do reino, obrigado a submeter-se aos deveres que lhe são impostos, mas existe também um vocábulo citizen 😮sujeito de deveres e titular de direitos . É hora do brasileiro deixar de ser sujeito (súdito) para ser cidadão (participativo). Não nos cabe somente reclamar. A hora é de participar.

Será que a população, a comunidade, o cidadão, não tem outras prioridades ? Será que a iniciativa privada não pode encontrar a solução para o problema de uma minoria que pode ir à praia de carro? Será que existe dinheiro público sobrando ?

Como não mais sou menor, não nasci para ser escravo e desejo continuar sendo cidadão, amante de Salinas, trago, não a crítica destrutiva, e sim, uma semente, uma sugestão, objetivando motivar a necessária reflexão, discussão, da comunidade . O futuro de nosso país não mais pode estar delegado aos burocratas ou aos mandos e desmandos do poder que ainda não apreendeu a sentir as reais carências de nossa população.

Acredito que a iniciativa privada poderia se interessar por construir e explorar estacionamentos, construídos por traz das dunas, interligados via um sistema de transporte coletivo, também operado pela iniciativa privada, do tipo que é visto no parques da Disney, feiras de exposição, e outros espaços onde o carro é obrigado a ficar longe. O veículo que idealizo seria um trator-trem (o tratorsal) de rodado espacial, permitindo seu tráfego pela areia da praia. O modelo para se tornar solução terá que trazer, entre outros predicados, o tão necessário emprego à população local e não destruir o equilíbrio do meio ambiente.

 Um primeiro modelo, visando a atual descentralização do tráfego da atual rodovia do Atalaia, poderia ser pensado via criação de um estacionamento na cidade e uma leve ponte interligando referido estacionamento à ponta esquerda da praia do Atalaia, a mais bonita e hoje quase inacessível .

 E hoje ?

Avelino Vanetta Do Vale, escreve isto em reposta a lembrança de Valdomiro.

Há 22 anos... De lá para cá, em Salinópolis, tudo piorou. A poluição alastrou-se. Começou pela água da fonte do Caranã, comprometida pela proximidade das fossas residenciais. E culmina agora com a poluição das águas da beira-mar pelos dejetos das barracas ao longo da praia do Atalaia, desprovidas de sistemas de esgoto sanitário e de abastecimento de água potável. Afora, obviamente, a sujeira na areia da praia.

Como ter tranquilidade entre carros a circular e permanente poluição sonora? Por mais otimista que se possa ser, é cada vez mais difícil acreditar em uma solução valorativa de Salinópolis. Prefeitos têm medo de perder os votos da população local. Governadores se sucedem e nada de instituirem pelo menos um fórum em que se possa discutir e encaminhar propostas em prol do bem comum.

O Turismo receptivo no Pará regride, sob vários aspectos, nas três áreas desde os anos 1980 definidas como prioritárias para fomento estatal, a costa atlântica, o arquipélago marajoara e o médio-Amazonas. No Tapajós, o mercúrio dá medo. Santarém já teve um Torneio Internacional de Pesca do Tucunaré, que ia bem, mas acabou antes de chegar a ser pouco mais que regional.

A culinária tradicional, com a extraordinária variedade de peixes e derivados perdeu força de atração, por causa da mercuriarização do azul ciano, que de tanta lama revirada pelas dragas nos afluentes das cabeceiras já assustou com mudança de cor. O Tapajós, sabe-se, é um dos poucis riis azuis do mundo. Com o desgaste na cidade polo, sofrem os municípios do entorno, o turismo nas pinturas rupestres de Monte Alegre, em Faro, com a magia da lenda das Amazonas, em Oriximiná, com as belezas naturais do Trombetas.

O Festival do Çairé (sic) nem se compara ao Festival de Parintins em presença de turistas sstrangeiros e nacionais. No Marajó, a imemorial Folia de São Sebastião, até onde sei a mais extensa e mais original do país, igualmente permanece com o potencial de atração turística subestimado pelo poder público.

Excelente que o governo do Estado tenha dado a devida atenção ao Museu do Marajó. Mas Dalcídio Jurandir, o escritor que nos 10 romances do chamado ciclo do Extremo-Norte, com o registro do fascinante Falar Amazônico do Norte, é referencial para nós, amazônidas do rio-mar, como Guimarães Rosa o é para os nordestinos, continua desconhecido da juventude na terra natal dele, Ponta de Pedras, e em Cachoeira do Arari.

Em Cachoeira, o chalé celebrizado nos romances iniciais que o projetaram, ao invés de ser transformado em centro cultural, talvez já nem exista. Museu, folia de santo, literatura não são vistos pelos governantes como um conjunto, e, como se sabe, uma andorinha só não faz verão. Ainda bem que temos o Círio de Nossa Senhora de Nazaré. E é sempre bom lembrar que, graças a Carlos Rocque, temos o Círio em duas versões, em terra, e nas águas, por ele criado quando foi presidente da Paratur.

De volta a Salinópolis: como era bom quando não havia a ponte para o Atalaia, onde só se chegava de barco. A beleza era tanta que em 1968 inspirou o grande pianista belenense Guilherme Coutinho a compor uma linda canção de título "Atalaia", uma das mais bonitas do cancioneiro parauara. Na areia do Maçarico, havia conchinhas, pequenas estrelas do mar e cavalinhos marinhos.


DÁ ATÉ SAUDADES, NÉ?

... E TANTA TRISTEZA, TAMBÉM.


DEPOIS DE UMA FESTA 

@gabirrds


segunda-feira, 18 de julho de 2022

UMA LIÇÃO DE DIREITO

 

NESTE DIA

há 10 anos
18 de julho de 2012 
Conteúdo partilhado com: Público
Público
´Se esforcem e leiam isso.
É uma lição e uma sugestão a quem... insuma, leiam por favor.
Esto tendríamos que ser capaces de poner en práctica los argentinos (e brasileiros -do gigante adormecido- também), y no estar sedados como estamos, dejando que hagan lo que quieren con nosotros. Cariños
SERIA GENIAL....TRANSMITIR ESTA IDEA!
Una mañana, cuando nuestro nuevo profesor
de "Introducción al Derecho" entró en la clase
lo primero que hizo, fue preguntarle el nombre,
a un alumno que estaba sentado en la primera fila:
- ¿Cómo te llamas?
Me llamo Juan, señor.
¡Vete de mi clase y no quiero que vuelvas nunca más! - gritó el desagradable profesor.
Juan estaba desconcertado.
Cuando reaccionó se levantó torpemente,
recogió sus cosas y salió de la clase.
Todos estábamos asustados e indignados,
pero nadie dijo nada...
Está bien.
¡Ahora sí! ¿Para qué sirven las leyes?...
Seguíamos asustados...pero poco a poco,
comenzamos a responder a su pregunta:
"Para que haya un orden en nuestra sociedad"
"¡No!" contestaba el profesor.
"Para cumplirlas"
"¡No!"
"Para que la gente mala pague por sus actos"
"¡¡No!!
¿Pero es que nadie sabrá responder esta pregunta?!"...
"Para que haya justicia",
dijo tímidamente una chica.
"¡Por fin! Eso es... para que haya justicia.
Y ahora ¿para qué sirve la justicia?"
Todos empezábamos a estar molestos,
por esa actitud tan grosera del profesor.
Sin embargo, seguíamos respondiendo:
"Para salvaguardar los derechos humanos"
"Bien, ¿qué más?", decía el profesor.
"Para saber discriminar lo que está bien,
de lo que está mal"...
Y seguíamos...
"Para premiar a quien hace el bien."
Ok, no está mal pero...
ahora quiero que respondan a esta pregunta:
¿Actué correctamente, al expulsar de la clase a Juan?....
Todos nos quedamos callados, nadie respondía.
- Quiero una respuesta decidida y unánime.
¡¡No!!- dijimos todos a la vez.
¿Podría decirse que cometí una injusticia?
¡¡Sí!!
¿Por qué entonces, nadie hizo nada al respecto?
¿Para qué queremos leyes y reglas,
si no disponemos, de la valentía,
para llevarlas a la práctica?
Cada uno de ustedes tiene la obligación de actuar,
cuando presencia una injusticia.
¡No vuelvan a quedarse callados nunca más!
Vete a buscar a Juan
- dijo el profesor, mirándome fijamente.
Aquel día...recibí la lección más práctica,
e inolvidable de mi clase de Derecho.
--
SEM NOME DO AUTOR

sábado, 16 de julho de 2022

O QUE FAZER COM QUEM...

 ... NÃO RESPEITA AS RECOMENDAÇÕES DO Ministério Público?

Anos atrás procuramos o Ministério Público do Estado para pedir providências relativamente a um abuso que tínhamos descoberto. Tratava-se da modificação de uma lei, o Código de Postura, usando um decreto relativo a problemas de ambulantes. O artigo modificado falava de “calçada para pedestres” que foi transformada em “terraces de bar e restaurantes”, através de tal decreto. Diga-se de passagem ... nulo.

A SECON respondeu a Recomendação do MPPa dizendo que não a aplicaria e, de fato, nada aconteceu e as calçadas continuaram a mudar de dono. Talvez esse exemplo de displicência fez crescer a força dos comerciantes e começaram a abusar em várias ruas de Belém e não somente onde tinha bar... Estavamos em 2016 (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html)

O problema da poluição sonora, em vez, tinha piorado enormemente depois das eleições de 2012. Um TAC, a pedido dos carnavalescos, ignorando o abaixo assinado da Civviva contra o estacionamento de blocos/trios elétricos em praças tombadas, aumentou os problemas. 

Em data[DRR1]  12 de Março de 2013, o Dr. Nilton Gurjão Promotor de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém do MPPA  protocola uma Recomendação ...Considerando o aumento significativo do número de reclamações de uso abusivo de equipamentos de som, em casas de shows, bares, restaurantes, quiosques e similares, bem ainda, nos veículos automotivos, ao ponto de se registrar aumento significativo de reclamações de poluição sonora por ano, somente nesta capital;

Considerando que estudos científicos demonstraram que o ruído, a partir de 55 dB(A), provoca estresse leve, excitante, causando dependência e levando a durável desconforto, e que, a partir de 65 dB(A), esse estress e se torna degradativo do organismo, com desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de infarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose,etc.;

Considerando que a poluição sonora é a perturbação que envolve maior número de incomodados e, diante dos graves danos causados à saúde humana, já ocupa a terceira prioridade entre as doenças ocupacionais;

Esclareceu que cabia  à União a competência para legislar sobre normas gerais, e aos Estados e ao Distrito Federal a competência para suplementar as normas gerais editadas pela União, conforme prescreve o Art. 24, da CF, “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça,pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”;

Cita também a RESOLUÇÃO DO CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) N.º 001, de 08 de março de 1990, em seu Inciso I, quando diz que “A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”, utilizando como norma aferidora da poluição sonora a NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e que, em seu Inciso VI, reza que “Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT”;

A seguir, lembra que “com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público” era o caso de levar em consideração a RESOLUÇÃO do CONAMMA acima citada visto que , em seu Inciso V, quando afirma que “As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de política, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre os local, horários e a natureza das atividades emissoras, ... e  citou a RESOLUÇÃO CONAMA N.º 002, de 08 de março de 1990, que institui o Programa Nacional de  Educação e Controle da Poluição Sonora-Programa Silêncio, dispõe, em seu Art. 3º, que “Sempre que necessário, os limites máximos de emissão poderão ter valores mais rígidos fixados a nível Estadual e Municipal”.

Paramos um momento aqui pois sentimos que seja o momento de lembrar a área tombada e propor uma maior rigidez quanto ao valor dos decibéis. Os previstos 50 e 55dcb, não ajudam a proteger os prédios e a saúde de pessoas e animais que residem ou frequentam  tal área... imaginem aqueles  mais altos previstos na lei local...!!!

Isso seria necessário, inclusive porque: ... o Ministério Público constatou que a expedição de licenças ambientais de operação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem sido feita com fundamento na Lei Municipal nº7.990/00, apresentando como limite máximo medido no limite real da propriedade diurno - 70 decibéis, e noturno - 60 decibéis, limites esses estabelecidos pela lei municipal que se contrapõem frontalmente aos limites dispostos na legislação federal, haja vista estabelecerem padrões de emissão de ruídos mais permissivos que o disposto na norma federal;

Notou-se que esta incompatibilidade de parâmetros técnicos entre a lei federal e a lei municipal, causou  muitos problemas em razão da divergência de laudos e vistorias;

Dr. Nilton aproveitou para lembrar  no caso de concorrência legislativa que... há a primazia da lei federal sobre estadual e a da lei estadual sobre municipal, como forma de se produzir solução em caso de conflito de normas concorrentes ... (artigo 24, parágrafos 1º. ao 4º., CF);

...e mais, ... que o interesse predominantemente local terá de se amoldar ao previsto nas normas hierarquicamente superiores,.. , e devem prevalecer sobre interesses locais, mesmo que relevantes para o progresso municipal.

Esse princípio deveria valer também para o uso de calçadas por pedestres, pois,  pelo Princípio da Prevenção, não se pode, sob o argumento do interesse local, aplicar-se legislação mais permissiva que venha a agredir o meio ambiente e a qualidade de vida de todos, mormente quando se trata da coibição da poluição sonora;

Considerando que, na hipótese de poluição sonora praticada em detrimento de número indeterminado de moradores de uma região da cidade, mais do que meros interesses individuais, há, no caso, interesses difusos a zelar, em virtude da indeterminação dos titulares e da indivisibilidade do bem jurídico protegido;

A Doutrina determina que o Município não pode estabelecer padrões de qualidade mais permissivos do que aqueles determinados pela União ou pelo Estado, ainda que seja perfeitamente possível o estabelecimento de níveis mais rígidos.

Considerando que a Lei Municipal n. 7.790/00 estabelece padrões de poluição sonora mais permissivos que a legislação federal no âmbito do Município de Belém;

Considerando que a Delegacia de Polícia Administrativa-DPA vem adotando os parâmetros da Lei Municipal supracitada no desenvolvimento de suas atividades, respaldando-se em parecer da Consultoria Jurídica dessa Instituição, o que vem prejudicando a harmonia e integração dos Órgãos afins, tais como: DEMA, CPC “Renato Chaves”, Ministério Público e Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, que adotam como parâmetro para medição da poluição sonora o disposto na Legislação Federal, desconsiderando o que reza a Legislação Municipal mais permissiva;

...

Decide assim RECOMENDAR ao Delegado-Geral de Polícia Civil, o seguinte:

Que oriente a Delegacia de Polícia Administrativa - DPA a utilizar nas licenças e Alvarás por ela concedidos, bem como nas medições doravante realizadas, os critérios estabelecidos pelas normas NBR 10.151 e 10.152, da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme dispõe a Legislação Federal, abstendo-se de adotar a Lei Municipal n. 7.790/00.

Requisita-se, ainda, que seja informado ao Órgão do Ministério Público, 2ª Promotoria do Meio Ambiente, no prazo de 10 (dez)dias, contados a partir do recebimento desta, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação.

ADVERTIR a autoridade recomendada que o não atendimento, sem justificativa, da presente recomendação poderá importar na sua responsabilização, visando resguardar os bens ora tutelados, inclusive, com a propositura de ação competente.

DETERMINAR, por fim, que seja encaminhada a presente Recomendação ao Delegado-Geral de Polícia Civil e, após, proceda ao arquivamento desta Recomendação em pasta própria da Promotoria.

Observe-se o Recomendado a comunicação do recebimento da presente Recomendação, nos termos do art. 27, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93.

Circunscrito ao exposto, são os termos da Recomendação Administrativa do Ministério Público.

Registre-se, Publique-se e Encaminhe-se ao destinatário.

Belém /PA, 12 de Março de 2013.

___________________________________________________

NILTON GURJÃO DAS CHAGAS

2˚ Promotor de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação

e Urbanismo de Belém



HOJE, A DISTANCIA DE, CERCA,UMA DEZENA DE ANOS, CONTINUAMOS A VER O NÃO RESPEITO DE TAIS RECOMENDAÇÕES... 
O QUE FOI FEITO NESSE MEIO TEMPO PARA JUSTIFICAR TANTA ESPERA? OU, ENTÃO, QUAL O PRÓXIMO PASSO QUE DEVEMOS FAZER A FIM DE OBTER RESPEITO, AO MENOS, DAS RECOMENDAÇÕES QUE NOS INTERESSAM?

Belém parece sempre mais uma cidade sem postura, nem compostura...a causa de tanta indiferença.


domingo, 10 de julho de 2022

A CIDADE VELHA ENTRE A CTBEL E A SEMOB

 

 Averiguando sobre as leis e o transito em Belém, tivemos acesso a uma sentença d0 dia 22 de abril 2010 onde o Dr. Março Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 2ª vara Fazenda Pública de Belém, confirmava a proibição de acesso e tráfego de veículos na área metropolitana de Belém.

Era o tempo da CTBEL e ele vetou a entrada e circulação de veículos para transporte de carga com peso bruto total a partir de 3.500kg no horário entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira, em onze vias de Belém...

Reler essa sentença nos demonstra que os problemas, de pouco mudaram... e, PARA SER UMA SENTENÇA, É ATÉ AGRADAVEL DE LER.

 DECIDE:

Repito o que todos já sabem. A cidade de Belém do Pará, outrora charmosamente cabocla, elegantemente vestida com o tecido fino da educação e que buscava nas suas carências a unidade de sentimentos e propósitos que lhe conferiram identidade marcante no cenário nacional (e internacional) está a um passo de virar uma sombra pálida no espelho de governantes que não se enxergam. Nosso trânsito é um caos. Tudo flui para o caos sem que qualquer providência seja tomada.

No estado democrático de Direito somente o vislumbre do caos permite a ação do Judiciário em políticas públicas. É o caso. Mas não basta. Na ausência do tripé Educação, Policiamento (fiscalização) e Sistema (no aspecto teleológico), como costumava dizer o primeiro presidente da CTBEL, Dr. Elias Chamma, abre-se o caminho para a desordem.

Não se pode esquecer que o exemplo arrasta. Talvez isto explique a falta de educação no trânsito por parte de um grande número de belenenses. Ora trafegando na contra-mão em artérias centrais, tendo a desfaçatez ainda de ligar o alerta como se tudo pudessem. Ora param onde bem entendem e como querem pelo tempo que querem.

A falta de fiscalização também contribui. Não raro carretas param em frente às construções sem a menor importância ao respeito que devem à cidade ou à segurança de seus transeuntes.

...

Estudo em relação às outras capitais mostrou que em Belo Horizonte, Portaria restringiu a circulação nas Rodovias e nos Feriados Nacionais; em Fortaleza, Portaria restringiu a circulação na região leste de Fortaleza, compreendendo 4 bairros; Em Ilhéus, houve restrição de circulação na área central; em Curitiba, Decreto restringiu a circulação apenas na Zona Central; Rio de janeiro e São Paulo fizeram restrição parcial.

...

Determino que se proceda Estudo Técnico a respeito do impacto e propostas de soluções para o tráfego da cidade levando-se em conta o trânsito de carretas e caminhões no município de Belém

...

Determino ainda que o município realize estudo de impacto nas residências ... e tome todas as providências necessárias a fim de garantir a segurança dos imóveis e dos pedestres daquele local.

...      

 A CTBEL deverá fiscalizar com rigor o tráfego de caminhões, impedindo o descumprimento desta decisão em qualquer das suas formas,

...

ESSAS DECISÕES  causaran polemicas e... será que formam implementadas?Não lembraram da Cidade Velha e, acabamos vendo nascer, no ano seguinte uma outra norma que, entre outras coisas, começou:

- criando corredores onde passariam os veiculos de comprimento superior a 14m e

- mudando para 5.500kg o peso dos veiculos que não podiam entrar em determinadas ruas...

- E a Cidade Velha continuou, totalmente ignorada.

OS ANOS passaram, a CTBEL passou a se chamar SEMOB.  A Cidade Velha foi tombada pelo Iphan e  nenhum direito de salvaguarda do seu patrimônio foi reconhecido por outros orgãos. Dentro  e fora da área tombada prédios antigos caíram, outros foram derrubados, e os que estão em pé, trepidam e tem suas telhas, no mínimo deslocadas, independentemente da presença de urubús, cada vez que uma carreta, caminhão ou  ônibus, insiste em passar na área tombada.

Aquela cabocla charmosa cada vez mais mal educada, acabou perdendo anáguas, mangas, babados,  incluindo a sua identidade marcante, porque  ao problema do transito na Cidade Velha ninguém deu confiança...e agora,  a SEMOB, nem multas quer dar as carretas que continuam  ignorando as leis, prejudicando os bens dos outros e ainda ajudando a poluição sonora, que aumentou e muito nesses ultimos anos. 

Belém tornou-se, nesse meio tempo, uma sombra pálida no espelho de governantes que não se enxergam. 

domingo, 3 de julho de 2022

OMISSÃO QUE AGRIDE


Ainda não saímos totalmente da Pandemia e, como se nada estivesse acontecendo nos hospitais, vemos autoridades, intelectuais, funcionários públicos de alto grau, deputados e vereadores, se juntarem ao povo nos vários festejos da quadra junina. 

As notícias veiculadas na mídia tradicional mostram que aumentou o número de decessos e de doentes nos hospitais ... E parece que todos ficaram surdos a essa realidade. Será que pensam que é "fake"?

Chamar atenção dos problemas, poderia resultar em uma ajuda a quem nos governa,... mas isso não é o que acontece. Claro que muitas vezes nos sentimos desconfortáveis por falar sobre aquilo que, os omissos,  com certeza  não querem ouvir. Por outro lado, se não falamos nos sentimos pior. A omissão nos agride!

Os motivos para reclamações variam, e depende de cada um de nós, ser omissos (e então,... coniventes) ou não. Um exemplo: aumenta o desprazer entre todos aqueles, poucos, cidadãos que ainda se preocupam com o patrimônio, hoje em dia. Não morre  ninguém por esse desinteresse na defesa do nosso patrimônio, mas vem sendo destruído junto com nossa memória histórica coletiva, a olhos vistos, apesar das leis que pretendem defendê-lo.

Engraçado, ou, absurdo, é que uma parte daquele povo que participa de manifestações ruidosas e perigosas para a salvaguarda do patrimônio construído, se considera um defensor dele. O desconhecimento ou a ignorância das normas em vigor, vale por etapas !!! Vemos as chamadas “viúvas do patrimônio” saírem de seus bairros para virem participar da agressão sonora na área tombada, ou, virem sentar nas calçadas que a lei determina que são dos pedestres... 

A deseducação patrimonial é evidente, e cresce constantemente, inclusive entre quem governa. Quem "pisa nos calo" de quem não cumpre o seu dever, até se sente mal por ter que insistir em tanta incoerência... E não estamos falando com crianças mas com gente que, inclusive,  se vangloria de ter títulos acadêmicos de Mestre  ou PHD, títulos esses que servem mais para obter um DAS e nem sempre para defender o patrimônio, ... ou a nossa saúde.

Vemos então crescer a campanha para denegrir  as pessoas que, como cidadãos, ousam defender o respeito das leis. Essas pessoas são condenadas ao isolamento. O problema, por trás disso, não são os condenados, mas os interesses escusos de quem os condenou. Desenvolvem, também, a pequenez, ou seja: apropriam-se de propostas alheias como sendo suas...mas os autores são ignorados e ESQUECIDOS. 

Quem perde em tudo isso é a nossa saúde, é a nossa memória histórica, é a cidade e sua cultura, é o cidadão. Ser tenaz, procurar ser ético, ativar sua cidadania virou um defeito para quem escolheu ... a  omissão."