quarta-feira, 29 de novembro de 2023

...PATRIMÔNIO: QUEM O DEFENDE?

 

No dia 26 de novembro de 2020,  reinauguraram a  primeira das quatro praças antigas de Belém fruto de requalificação através do PAC.

A Praça do Carmo ganhou um novo paisagismo e uma escadaria com menos degraus, muitos postes, tantas lâmpadas e uma centena de balizadores para evitar o uso da praça como estacionamento por parte dos frequentadores dos locais noturnos do entorno.














                                              A escadaria hoje...

Em menos de um ano desapareceu tudo que tinha sido colocado de novo,  incluindo a fiação elétrica enterrada. Os skatistas nem deram tempo de inaugurarem a praça, na noite anterior la já estavam fazendo danos. Diariamente desaparecia um balizador e em menos de uma ano não tinha mais nenhum. Resultado: voltaram a estacionar no meio da praça.









Os balizadores antes da inauguração


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                     ...e hoje, como está a calçada da D. Bosco








Na Siqueira Mendes em janeiro de 2021












... e em novembro de 2023,  sempre em frente ao Forum Landi, o que tinha começado a desaparecer em 2021.



Devemos lembrar  que o Fórum Landi nasceu para defender a revitalização do Centro Histórico de Belém. Não sabemos qual foi a sua colaboração, neste caso.







O estacionamento antes da restruturação da praça...





.. e depois em 2023



Dinheiro desperdiçado por total falta de vigilância... E hoje que uso fazem dessa praça???
Aqui uma ideia:
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/10/um-inferno-na-praca.html
- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/10/foi-pesadelo.html



P.S. O BANER ACIMA, FOI MODIFICADO UNS DIAS DEPOIS. COBRIRAM A FRASE RELATIVA  A PREFEITURA...


segunda-feira, 13 de novembro de 2023

PARA QUE SERVEM MESMO...

... os Ministérios  Públicos???

A resposta está logo no primeiro artigo da lei  8625 que os criou em fevereiro de 1993.

- Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

 É capaz do problema para que funcionem, esteja próprio  nessa sua “independência funcional”  que não lhe permite nem de sancionar, concretamente os  cidadãos desobedientes. E aqui falamos, não somente de cidadãos comuns, mas de funcionários públicos  e até mesmo polticos que desatendem as leis em vigor, além do ordenamento legislativo.

Um exemplo por todos: a Recomendação Nº 001/16 – MP - PJ MA/PC/HU – BEL, da
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo de Belém.  Num determinado ponto recomendavam “Que não utilize o artigo 52 e seguintes do decreto, que  mencionam o uso de calçadas no licenciamento de bares e  restaurantes;” Em vez continuam até hoje a fazer o contrário (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html)

Mas adiante tal lei nos diz que:

-3º - São funções institucionais do Ministério Público:

I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução; 

II - promover a ação penal pública; 

III - promover a ação civil pública, nos termos da lei.

 Em qual momento  o M.P. entra em ação quando um prefeito modifica com lei, uma norma nacional? O cidadão é sempre obrigado a denunciar tais fatos, ou o MP, na sua “independência funcional “ pode agir automaticamente...  Muitas vezes não vemos isso acontecer.

O Código de Postura é uma lei local que, imaginamos, as secretarias municipais devam respeitar... e  em muitos casos, em vez, o ignoram fazendo exatamente o contrário...e, mesmo se informado o MP, não vemos alguma mudança de comportamento.

O art. 81 do Código de Postura estabelece em 200 metros a distancia de hospital, templo, escola, etc, quando se trata de instalação de diversões públicas por contrário a tranquilidade pública... Algum órgão, porém, continua a autorizar manifestações rumorosas até em frente a tais instituições...há anos. Quem paga os danos provocados por tal desatenção municipal?  

Para que tombaram parte da cidade? Não respeitam as  normas da CONAMA quanto aos decibeis, nem os ditame do Código de Postura, em toda a cidade... Desse modo, que exemplo é dado aos cidadãos se ninguem respeita o que dizem as leis?? 

 Será que o MP fez uma Recomendação, também a esse respeito? O certo é que esse artigo continua sendo  ignorado, e o patrimônio histórico, público ou privado, continua sofrendo, junto com os proprietários... a pedido dos "romeiros". Pode, isso?

“Amarrar ou dificultar o andamento de um procedimento investigatório equivale a cercear a atividade fim.” . Ignorar  os desrespeitos as leis, não ajuda o cidadão a entender o por quê disso  e dever sentir-se obrigado, em vez, a respeita-las.

Então, para um simples mortal a pergunta acima não foi respondida por este artigo: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/17/afinal-o-que-e-independencia-funcional/

... pois vemos os abusos continuarem ostensivamente, apesar de tantas denúncias e reclamações feitas pelos cidadãos... a vários órgãos, não somente aos Ministérios Públicos.

Esta Associação gostaria de ser informada, quais as medidas tomadas em face da Prefeitura relativamente às denúncias e reclamações que os órgãos questionados já receberam e que têm por objeto, principalmente, cohibir, entre outros exemplos, o abuso sonoro e o uso indevido das calçadas... ao menos na área tombada.


P.S. é lógico que existem exceções, mas não nos casos citados. A poluição sonora e o uso das calçadas, continuam não sendo abordados, dignamente, por nenhum órgão.


terça-feira, 7 de novembro de 2023

PALACETE FACIOLA: O LIVRO

 


Ontem, dia 06 de novembro, aconteceu a cerimônia de apresentação do livro, belíssimo, sobre o restauro do Palacete Faciola. Na ocasião foi feita uma homenagem, justíssima, a Renato Gimenes, funcionário da SECULT, falecido este ano. Hoje da nome a biblioteca do órgão.


Em 2008 tínhamos escrito algo sobre a  situação de abandono do palacete, mas um hacker resolveu cancelar tudo o que tínhamos escrito num dos nossos blogs, da sua fundação em 2008 até 2012, assim perdemos essa lembrança. Mais tarde porém, voltamos ao argumento, com fotos, apenas...

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2013/03/palacete-faciola.html

Hoje, em vez trazemos o resultado do trabalho feito nesse prédio. Lendo sua história, descobrimos que seu construtor e primeiro proprietário...” em 1899 era o Coronel Bento José da Silva Santos...” (1) e após sua morte em 1908, a casa principal “... de numero 28  passa à propriedade do filho Bento José da Silva Santos Junior” (2).

Eram tres as casas que faziam parte  do Palacete. “Datam de 1916 as primeiras referências à chegada dos Faciola ao novo endereço na Avenda Nazaré – inicialmente. Antonio Faciola, o chefe da família, instalado no número 26. “ (3)


O livro além de contar a historia da familia e de seu palacete, c
onta  também detalhes da história da  cidade. As fotos antigas nos deleitam, uma atrás da outra, com reminiscências, fragmentadas,  de alguma coisa que já não existe mais.  As atuais, em vez, nos mostram, inclusive, o trabalho de restauro, como se desenvolveu.



Parabéns a todos aqueles que emprestaram sua capacidade intelectual, artística e funcional à conservação e salvaguarda dessa nossa memória histórica.

Trata-se de uma obra prima  que merece ser de conhecimento público. 

SÃO 300 PÁGINAS DE HISTÓRIA  QUE FAZEM PARTE, AGORA, DA NOSSA MEMÓRIA... SALVAGUARDADA.

Parabéns especiais a JussaraDerenji pela coordenação e organização.   

Notas do livro a: 1- pag. 19; 2 – pag 24; 3- pag. 26