sábado, 31 de dezembro de 2011

Casa tombando em área tombada








Esta casa fica na Praça do Carmo, na esquina com a D. Bosco. Encontra-se em área tombada pelas tres esferas de governo.
Está abandonada, praticamente.
As árvores que cresceram tem suas raizes, externas, que ja estão chegando quase ao chão.









NÃO SABEMOS QUEM É O DONO.

SE CAIR, VAMOS TER PROBLEMAS COM ELETRECIDADE E TELEFONE. OLHEM OS FIOS QUE PASSAM NA FRENTE.


QUEM TEM COMPETÊNCIA PARA CUIDAR DISSO?

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

SUCESSO

A idéia que a nossa associada Márcia Medeiros pos em prática, relativa a convivência com os vizinhos, obteve o maior sucesso aqui nas ruas da Cidade Velha. Na verdade, não somente aqui.

"Como estabelecer uma boa convivência com os vizinhos" foi apreciada, e muito, seja pela Policia Militar que por outras associações que até pediram para poder copiar.

A medida que as pessoas liam, se reconheciam neste ou naquele problema levantado no depliant que ela distribuiu de casa em casa, na rua onde mora. Em algumas outras ruas, foram outras sócias a fazer a entrega.

Já tivemos noticias que tem gente que ja mudou de comportamento, portanto, até resultados ja está dando.

MÁRCIA, OBRIGADA. VALEU!

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Uma Praça 'tombada'



Aqui temos uma idéia de um dos usos da Praça do Carmo, praça esta tombada pelas tres esferas de governo como Patrimonio histórico da cidade.
Trata-se de um automovel, estacionado em cima da praça, que aguarda que seus donos, os "churrasqueiros", acabem de usar a praça como se estivessem no quintal da própria casa.

Isto acontece todos os sábados, as vezes com música altissima, em frente a casa de um Policial e de uma Delegada.


Do outro lado da Praça, temos um caminhão, também estacionado em cima da área da Praça, com toda tranquilidade e nenhum orgão apareceu para impedi-lo ou multa-lo.

A situação piora se locais de divertimento estão funcionando. Automoveis na contra-mão, buzinas, estacionamento nas calçadas, carros com som altissimo, "pegas", so falta a roleta russa.

Esses fatos são diários. O uso indevido deste patrimonio público, por falta absoluta da presença da Guarda Municipal, da CTBel, e da atenção da SECom, DPA, DEMA etc. está se alastrando como se fosse um "direito".

Barraquinhas e mesinhas vendendo comida, venda e consumo no local de produtos proibidos, jogo de futebol, lixões em todos os cantos, poluição sonora e ambiental, são alguns dos problemas que estão contribuindo para o aumento do degrado dessa praça, mas não so dela. Toda a Cidade Velha está abandonada.

Nós ainda não cansamos de reclamar, de escrever, de pedir socorro, mas não obtemos nenhum resultado.... O pior é ver que são os nossos "cidadãos" a fazer tudo isso, de qualque lado se encontrem (seja como funcionário público ou usuário da cidade).

...e quando o carnaval começar a situação vai piorar muito mais, e é uma pena.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Hoje, 17 de dezembro

As 5,30 desta manhã acabou a “arruaça” provocada pelo Açaí Biruta na Siqueira Mendes e na Praça do Carmo. Antes das 4 horas abriram as portas do local e a musica invadiu a praça do Carmo acordando os moradores do entorno. Ao barulho da música, vozes, gritos, gargalhadas, buzinas, motores de motocicletas, de tudo aconteceu.

Não é que antes desse horário não atrapalharam a vida dos moradores. O sossego de quem paga o IPTU ao redor desse local, acaba no momento em que se forma a fila para entrar no dito cujo. A audácia, petulância e prepotência se instaura na área sem que ninguém venha controlar o respeito das normas que prevêem a preservação da tranqüilidade da população.

Isso tudo a menos de 200 m. de uma Igreja e de um Colégio. Numa área tombada pelas três esferas de governo. E nós não vemos nenhum representante da força de ordem público na área para impedir que a falta de respeito perturbassem o” sossego dos habitantes” .

Quem, autorizou essa atividade conhece o Código de Postura? Será que conhecem estes artigos?

Art. 16 - É vedada, no setor residencial, a localização de estabelecimento que, pela natureza de suas atividades:
I - produza ruídos excessivos ou perturbe o sossego dos habitantes;

Art. 81 - A administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de apartamentos residenciais ou em locais distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária.

A Administração municipal autorizou essa atividade ignorando as leis em vigor. Existem órgãos de controle para acabar com esse abuso? Os moradores para onde devem correr? Porque “recorrer” ainda não deu resultado.

PS: Pouco depois chegaram uns “padres” vestidos de marrom e limparam a área. Motivo: o Bispo ou Arcebispo usará a Praça esta manhã.

É o Sacro e o Profano no mesmo lugar.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

REVITALIZAÇÃO NÃO SAI DO PAPEL

(Poderia tratar-se de Belém, vista tanta semelhança com os nossos problemas de "patrimonio arquitetonico".)

Adriano Villela REPÓRTER da TRIBUNA DA BAHIA

Já em curso, a licitação para o Terminal Marítimo de Cruzeiros Turísticos pode não acontecer. O Hotel Hilton, cuja obra esperou três anos para receber autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), depende de uma engenharia financeira para sair do papel. Nos casarios antigos, os compradores que aparecem não recebem aval para reformá-los. A ideia de utilizar os armazéns do porto para criar instalações turísticas - aos moldes do Puerto Madero, em Buenos Aires (ARG) – ainda não engrenou. Em resumo: a requalificação do Comércio emperrou.

A explicação do chefe do Escritório de Revitalização do Comércio, Marcos Cidreira, é rápida e direta: falta atuação dos demais órgãos públicos, federais, estaduais e municipais.
“O escritório está pedindo a união e colaboração de todos no sentido de que cada um faça sua parte”, disse. Citando como exemplo imóveis de propriedade estatal que não são recuperados, como o prédio dos Correios e de um imóvel estadual cedido ao Centro Público de Economia Solidária da Bahia (Cesol). Cidreira invocou um termo de cooperação técnica de 2003 - firmado por Companhia de Docas do Estado da Bahia (Codeba), da Secretaria Especial de Portos do Governo Federal, Governo do Estado, Prefeitura e Associação Comercial da Bahia - para reforçar a visão de que todos os entes têm responsabilidade.
Masterplan - Em 2005, continua ele, prefeitura e Codeba firmaram uma parceria de R$ 600 mil para a elaboração de um masterplan para a requalificação do Comércio. Vencedoras da licitação, a carioca Concremat e a candanga TCBR chegaram a iniciar o estudo, mas os trabalhos foram interrompidos pelo não pagamento da contraparte da Codeba. Desde a criação do escritório, em 2003, foram atraídas cerca de mil micro, pequenas e médias empresas, a exemplo de 270 escritórios de advocacia.
O chefe do escritório de Revitalização observou que o Terminal Marítimo de Cruzeiros Turísticos é um projeto de um órgão federal – a Companhia de Docas do Estado da Bahia (Codeba) – que está na dependência de aval de outra instituição federal, o Iphan. “A licitação já está na rua há 20 dias e está ameaçada de ser cancelada pelo Ministério Público por falta de aprovação do Iphan”, denunciou Cidreira.
O pedido foi enviado em junho. Iniciativa constante da preparação para a Copa do Mundo de 2014, o Terminal de Cruzeiros servirá de suporte essencial para navios que funcionarão como hotel durante o torneio esportivo. A obra, uma articulação entre as três esferas de poder, prevê investimentos de R$ 36 milhões.
“Já negociei este projeto com sete superintendentes da Codeba diferentes. Sempre que um novo superintendente assume, começa-se tudo do zero”, desabafou.
O Terminal Marítimo vai possibilitar uma maior visualização da Baía de Todos os Santos, em razão da retirada dos armazéns 1 e 2, e agrupará num prédio de três andares todos os órgãos envolvidos no recpetivo do turista.

O importante Projeto Puerto Madero está travado

Sobre o projeto inspirado no Puerto Madero, Marcos Cidreira relata que caso os oito armazéns do porto forem cedidos, há empresários brasileiros, italianos, ingleses e franceses dispostos a aplicar US$ 1 bilhão nos equipamentos. No local, o projeto pensado para a Prefeitura de Salvador prevê a ocupação do térreo com lojas e restaurantes, escritórios seriam distribuídos pelo primeiro andar, enquanto do segundo andar em diante se instalariam hotéis e apart hotéis (moradia ou hotelaria).
“No Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, foram investidos R$ 3,4 bilhões. Aqui teremos 1% (R$ 36 milhões no terminal turístico)”, lamentou. Em Lisboa, o investimento captado foi de 1,2 bilhão de euros, segundo o gestor.
O chefe do escritório de Revitalização assegura que uma cessão à iniciativa privada por 20 anos de dois armazéns geraria mais recursos do que rende atualmente o aluguel dos oito equipamentos. “Utiliza-se uma das áreas mais valorizadas da cidade para guardar uma carga que pode ir para Porto Seco Pirajá”, sugere Cidreira.

Tombamento de ruínas só prejudica

Em 8 de junho deste ano, o Instituto do Patrimônio Histórico tombou todo o conjunto arquitetônico e urbanístico da Cidade Baixa na condição de Patrimônio Cultural. Conforme informado pela Tribuna em julho do ano passado, a medida obrigou que toda e qualquer obra na área só pode ser realizada após o aval do órgão de preservação do patrimônio. “Tombou-se ruínas”, reclamou Cidreira, em alusão ao estado de conservação de grande parte dos imóveis históricos, alguns até com escoramento de alumínio, sob ameaça de desabamento.
O gestor municipal reclama que a medida foi “unilateral, sem ouvir a prefeitura e sem participação da população, e aconteceu quando no bairro estava em curso um processo de requalificação”. À época, o Iphan alegou que a portaria 53/2011, assinada pela ministra da Cultura, Ana de Holanda, apenas homologou um tombamento parcial de 2009. Cidreira relata ter intermediado, ao longo dos sete anos à frente do Escritório de Revatilização, a venda de 50 casarios ou sobrados históricos.
“Os compradores pagaram o sinal, contrataram arquitetos para fazer o projeto e submetê-lo ao Iphan, mas ou não obtiveram resposta ou ela é negativa”, disse. Também aguarda parecer do órgão do patrimônio histórico a requalificação do calçamento de 40 quadras e 90 ruas.
A questão do estacionamento é outra preocupação do chefe do Escritório de Revitalização. Segundo o representante da prefeitura, havia dois estacionamentos disponíveis, ao lado do Mercado Modelo e em frente ao Mercado do Ouro. Os dois locais estariam sendo administrados pela Gerência do Patrimônio da União, sem abertura ao público da área, que praticamente conta apenas com as vagas na região da Conceição da Praia.
Um projeto foi solicitado por Cidreira à Fundação Mário Leal Ferreira, da Secretaria do Planejamento da Prefeitura, visando a construção de um edifíci-garagem para seis mil vagas, na região antes da subida para o Túnel Américo Simas. “O estacionamento serve para o Comércio e, na Copa, para quem for ver os jogos.
Pode-se providenciar um traslado especial nos jogos. Dos estacionamento para a Fonte Nova (o deslocamento) será de 5 minutos”, prometeu. “O projeto que a gente tem é grande e fácil, por que a iniciativa privada tem interesse. O que o poder público autorizar, a iniciativa privada investe”, concluiu.

Publicada: 07/12/2011 00:51|

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CIDADE VELHA: entre invasão e far-west


Na Cidade Velha, aumenta o número de pessoas que estão se aproveitando da falta de fiscalização, da parte do poder público, para violar os direitos de outros cidadãos e, consequentemente, as leis.

Ultimamente, nos fins de semana, a Praça do Carmo situada em área tombada, mais parece uma área de invasão do que um patrimônio histórico a ser salvaguardado. O cheiro das carnes que assam nas churrasqueiras espalhadas pela praça, entram pela casa dos outros, sem que ninguém se pergunte se é justo. Música, altíssima, e nem sempre do gosto de quem as ouve (obrigatoriamente), acompanham esses odores, além de outros, mais graves, que chegam a noitinha. Em outras áreas do bairro isso acontece há muito mais tempo, tanto que já é considerado um “direito adquirido’, e essa é a nossa preocupação.

Como se estivéssemos num far-west, chegam de todos os cantos os novos “usuários” da Praça sem nem se preocupar se tem gente na porta ou na janela das casas. Descem de carros potentes, um atrás do outro e tomam posse do espaço, tornando o ar irrespirável, sem nem prestar atenção às criança que estão ao redor. Durante o resto da semana ficamos impedidos de usar a praça a causa do jogo de futebol. Cadê a vigilância?

Em todo o bairro, lavar carro ou motores na rua, é feito na maior tranquilidade, como se fosse um ato dovuto, um direito deles. Impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com carros, cadeiras e mesas também nem se nota. Depositar lixo nos cantos das ruas já faz parte da normalidade. Ninguém parece conhecer as leis que proíbem todos esses fatos e comportamentos, a começar por quem deveria aplicá-las. Controle, nenhum.

Quem se preocupa com a trepidação das casas provocada pelo aumento de veículos nestas ruas estreitas? Quem impede a instalação de diversões públicas em locais que distam menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária, como prevê a lei? Será que já foi regulamentada a prática das atividades em logradouros públicos, visando a segurança, higiene, o conforto e outras condições indispensáveis ao bem-estar da população? Pelo visto, não.

Se alguém quiser verificar se temos razão ou não de fazer essas perguntas, por favor, leia os artigos 16, 18, 23, 24 (principalmente o ponto III), 39 (todo), 63, 79, 80, 81, 104, 116, 117, do Código de Postura, lei esta que estabelece as relações entre o poder público municipal e a população. Notarão que várias omissões não são, somente, culpa dos cidadãos.

Reproduzimos o Art. 253 - As infrações às disposições deste Código serão punidas com aplicação de multa, variável de acordo com a natureza, gravidade, risco e intensidade do ato, sem prejuízo de outras penalidades a que o infrator estiver sujeito. Mas quando o infrator não é o cidadão? Quem controla o controlador???

Corremos de um orgão para outro sem obter nenhuma atenção e, de consequencia, nenhum resultado. Escrevemos pedindo encontros que não acontecem. O nosso esforço e o da Policia Militar acabam se perdendo nesse mar de desinteresse, e isso tudo é muito desencorajante.

Por enquanto, a falta de conhecimento e/ou aplicação das leis em vigor, está aproximando este bairro, “tombado” pelas três esferas de governo, cada vez mais a realidade de uma invasão, e isso é uma pena.


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

MULTA MORAL: seja a mudança que voce quer para o mundo


Isso foi feito no bairro de Santa Tereza, no Rio de Janeiro.
Nós faremos também, aqui na Cidade Velha

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Patrimônio e competências da Prefeitura

Uns poucos anos atrás, tendo decidido dar crédito ao aparato público, fomos procurar conhecer, mais concretamente, a competência da Prefeitura relativamente a cura do nosso patrimonio. Começamos lendo a Constituição e seu art. 30 que fala da Competência dos municípios: (...)
IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação fiscalizadora federal e estadual."
Descobrimos assim que a
distribuição de competências garantia aos municípios a função executiva na proteção de seus bens culturais. Mais adiante lemos: Art. 216, V, § 1º " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".

Ótimo, pensamos: a Civviva poderá colaborar nesse sentido. Mas isso até hoje não aconteceu.

Passamos a ler os Códigos (seja o do Transito que o de Postura) e as normas sobre o patrimônio . Outras descobertas. O Código de Postura no seu- Art. 24. estabelecia que: Para proteger a paisagem, os monumentos e os locais dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como obras e prédios de valor histórico ou artístico de interesse social, incumbe à Prefeitura, através de regulamentação adotar medidas amplas, visando a:
III – preservar os conjuntos arquitetônicos, áreas e logradouros públicos da cidade que, pelo estilo ou caráter histórico, sejam tombados, bem assim quaisquer outros que julgar conveniente ao embelezamento e estética da cidade ou, ainda, relacionadas com sua tradição histórica ou folclórica;

Será que lemos direito? Por estas bandas isso não acontece.

Paralelamente a leitura desse Código, começamos a procurar a sua regulamentação. Chegamos porém a leitura do Art. 254 e descobrimos que – “Sendo necessário regulamentar alguma norma deste Código, o Prefeito Municipal o fará através de decreto.”.. e, encontrar os decretos que regulamentam o Código de Postura foi tão difícil que nos veio a dúvida que não existissem.

Encontramos então a Lei 7938 de 13/1/1999 que cria o Conselho Municipal de Cultura do Município de Belém. Saimos a procura de seus membros, mas, há tempo que procuramos saber ao menos o nome dos componentes desse Conselho, sem algum sucesso.

Daí chegamos as leis municipais relativas ao patrimônio. É de 30/12/2003 a lei n. 8.295 que dispõe sobre o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Belém. Trata-se da criação do fundo Monumenta. Dita lei inicia falando que seu objetivo é “financiar as ações de preservação e conservação de áreas submetidas à intervenção do Projeto Ver Belém”. Pois bem, nunca encontramos o ato que aprova tal projeto, mas o Monumenta iniciou seus trabalho do mesmo jeito.

- Em 2005, lançam o primeiro edital do Programa Monumenta destinando R$ 2.318.763,84 para a recuperação de imóveis privados. Dos pedidos feitos (parece foram 300) somente uma pessoa teve acesso ao financiamento.

- Um segundo edital é feito em 2005 e o valor para atendimento atingia o montante limite de R$ 1.380.658,34. Apenas 13 pessoas participaram do processo e 11 foram selecionados para obter o recurso que acabou sendo recebido apenas por três moradores.

- Em 2007 um novo edital prevê o uso de R$ 1.961.315,30 e vê 17 inscrições, dos quais 16 são selecionadas, mas, novamente, somente 3 tem acesso ao financiamento.

Mesmo se alguns pedidos já tinham sido autorizados e outros estavam em exame, descobrimos que a regulamentação do fundo não existia. De fato, somente em 2007 é feito o Decreto n. 53.216/2007, de 16 de maio 2007 que “Regulamenta o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, criado pela Lei n. 8.295 de 30 de dezembro de 2003”. No art.2º. lemos : “Os recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – FUNPATRI serão aplicados com a finalidade de financiar as ações de preservação e conservação de áreas tombadas”. Não se falava mais do Projeto Ver Belém, como previa o art. 5º. da Lei 8.295/2003 ( “os recursos vinculados ao Fundo Monumenta Belém serão aplicados mediante decisão do Conselho Curador, na preservação e conservação de áreas públicas, edificações e monumentos submetidos a intervenção do Projeto Ver Belém.”). Um decreto mudava uma lei. Será que pode?

O art 2 da lei 8.295/2003 criava um Conselho Curador e o art. 7 previa entre outras competências que deveria “estabelecer as diretrizes e alocações de todos os recursos do Fundo Monumenta Belém”.

Pois bem, com decr. 55.232 de 2/03/ 2008 são nomeados os membros de tal Conselho, porém, dito ato para ter valor precisava ser publicado no Diário Oficial e isso nunca aconteceu.

Em meados desse mesmo ano, outro edital de SELEÇÃO DE PROPOSTAS UEP Nº01/2008 relativo ao CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 1200/OC-BR foi feito e 50 pedidos foram apresentados por muitos moradores da Cidade Velha. No Diário Oficial de 22 de Dezembro de 2008 foi publicado, no segundo caderno, a relação dos 49 escolhidos para terem acesso a tal financiamento. Até hoje nenhum deles viu alguma coisa.

Não podemos deixar de nos perguntar: como o Fundo Monumenta financiou, em 7 anos de vigência, 7 ou 8 obras sem respeitar o que a lei de 2003 previa. Isso é modo de trabalhar? Não existe controle?

Paramos por aqui, decepcionados com essa experiência concreta relativa a ações de preservação e conservação de áreas históricas. Descobrimos, assim, que os primeiros a não conhecer as leis, são aqueles que as devem aplicar. Com esse exemplo, como continuar a crer no aparato público?

OS 400 ANOS DE BELÉM SE APROXIMAM: COMO ESTARÁ O NOSSO PATRIMONIO NESSA OCASIÃO?

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

DENUNCIA


Um inscrito da CiVViva nos mandou a nota abaixo
e nós a enviamos ao IPHAN

DENÚNCIA

Conforme se vê no vídeo anexo ao presente, uma determinada estância de materiais de construção, -- localizada às margens da baía do Guajará, no início da Avenida Almirante Tamandaré (e em considerado “terreno de marinha”), -- certamente sem objeção de quem quer que seja, apropriou-se, manu militari, de todo o calçamento destinado à passagem de pedestres, mais precisamente em local adjacente ao canal da Tamandaré (isso desde a Rua São Boaventura e quase chegando à Rua Dr. Assis), e então placidamente o converteu em seu depósito particular, ali entulhando areia, seixo, pedras, telhas, tijolos, etc., estando tudo quase a causar um desmoronamento para dentro do canal.
Urge que o Poder Público adote enérgicas providências a fim de desfazer aquela verdadeira excrescência, sendo certo que o aludido perímetro da Av. Tamandaré poderá muito bem vir a ser urbanizado (inclusive até porque lá já existem postes para iluminação), destarte abrindo o espaço, que poderá vir a constituir uma “janela para o rio”, servindo mesmo para caminhadas matinais de moradores da vizinhança.
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O IPHAN, por sua vez, mandou ao Secretário da SEURB:
Encaminho mensagem recebida neste Iphan com video denúncia de ocupação irregular da via pública, em flagrante desrespeito à legislação municipal, para encaminhamentos e providências no sentido de coibir a ação.
Em atenção aos cidadãos que formularam a denúncia, peço que sejam informados das medidas adotadas pelo município.
Agora vamos aguardar o que acontece e quando acontecerá.
Obrigada, Dra. Dorotéa Lima (IPHAN - Pará).

Vozes da Cidade Velha


Deus! ó Deus! onde estás que não respondes?
Em que mundo, em qu'estrela tu t'escondes.
Embuçado nos céus?
É, os moradores da Cidade Velha, como os escravos da poesia Vozes da Africa, não sabendo mais para onde correr, começaram a procurar onde Deus se esconde, porque aqui na terra não estão conseguindo nada. A fé nos homens de boa vontade já se extinguiu há muito tempo, assim sendo, visto que “boa vontade”, aqui, não existia, passamos a endereçar cartas às secretarias municipais. Nada obtivemos. Procuramos o Ministério Público, e também nada aconteceu. Fomos a OAB e, igualmente, nenhum resultado.
De nada adiantou citar a Constituição, as Leis, os Códigos, decretos, etc. Tudo letra morta. Parece que todos estão ocupadíssimos para nos dar alguma resposta ou tomar providências, pois, os resultados, continuamos a não ver.
Não é somente exasperante tal situação, é uma decepção constatar como (não) funcionam as coisas. Além do mais, com todos esses tombamentos em Belém, nós, moradores e proprietários de casas na Cidade Velha, descobrimos que ficamos somente com os ônus. Não podemos modificar nossos imóveis, nem dentro nem fora; continuamos sem ter garagem; não obtivemos o financiamento do Monumenta, nem do PAC das Cidades Históricas para reestruturar nossas casas...Nos tornamos “guardiões” do patrimônio histórico sem nada em troca. Porém, enquanto pretendem tanto de nós, não vemos nenhum órgão público respeitar as leis que eles próprios aprovaram.
Imaginem se lutássemos por coisas grandes como: saúde ou educação... Em vez, são coisas pequenas que queremos para esta área tombada em todas as esferas. Pedimos que:
- controlem a poluição sonora;
- fechem os bueiros;
- tirem – definitivamente- o lixo defronte (e atrás) das igrejas de Landi e dos cantos das ruas;
- façam educação patrimonial (praça não é campo de futebol, muro não é banheiro, calçada é p/pedestres);
- venham podar as mangueiras;
- melhorem a iluminação de ruas e praças;
- venham ver que “fumo” é esse por estas bandas;
- providenciem a saída de água branca das torneiras, em vez de marrom;
- evitem o aumento da trepidação das casas;
- controlem o numero de vans/kombis que trafegam por estas ruas estreitas;
- verifiquem as linhas de ônibus que tiraram a área dos “idosos” dos mesmos;
- controlem o respeito da velocidade máxima, principalmente de madrugada;
- dêem “Alvará” a locais noturnos que garantam estacionamento para os clientes e não disturbem os moradores do entorno;
- pretendam dos órgãos públicos (Tribunal, Prefeitura, Ministérios Públicos, bancos, etc) estacionamento não somente para funcionários
- e também o respeito da “arquitetura” local quando ocupam casas no Centro Histórico;
- etc., etc., etc.
Enfim, queremos somente que cada Secretaria Municipal faça o próprio dever, no respeito das leis em vigor, pois, o desrespeito com a Cidade Velha é vergonhoso.

Agora imaginem quando outras autorizações forem dadas na Cidade Velha, o que deveremos suportar nesta "área tombada", sem estacionamentos....

Estamos procurando um Defensor Público (ou será melhor uma macumbeira?)

sábado, 29 de outubro de 2011

SEMANA DO PATRIMONIO PARAENSE

PROGRAMAÇÃO OFICIAL- SEMANA DO PATRIMÔNIO PARAENSE


PROGRAMAÇÃO – SEMANA DO PATRIMÔNIO PARAENSE – 03 A 05 DE NOVEMBRO/2011

Dia 03/11/11 (quinta-feira)
8h-8h20
CREDENCIAMENTO – ABERTURA





















Local: auditório Iphan/MinC
8h20-8h40
Comunicação: “Revitalizando a Morte: análise do projeto de revitalização proposto pelo IPHAN para o Cemitério de Nossa Senhora da Soledade”. Ana Paula da Silva Rebelo.
8h40-9h
Comunicação: “Complexo da Praça da República: um passeio pela história”. Lana Pinheiro.
9h-9h20
Comunicação: “Agressões ao patrimônio histórico edificado no ambiente militar: estudo de caso do 2º BPM para fins de intervenção (Belém, 2008-2011)”. Ronaldo Braga Charlet.
9h20-9h40
Comunicação: “Oratórios coloniais: traços de Antonio Landi na Capela Pombo, em Belém, no Pará”. Domingos Sávio de Castro Oliveira.
9h40-10h
DEBATE
10h-11h
Palestra: Técnicas de conservação e restauração arquitetônica do patrimônio edificado paraense” – Thais Sanjad (LACORE-UFPA).
11h-12h
Palestra: “Requalificação, preservação e reabilitação do patrimônio urbano de Belém-PA” – Roseane Norat (LACORE-UFPA).
12h-14h
INTERVALO
14h-14h20
Comunicação: “Cemitério da Soledade: usos e re-usos”. Lucimery Ribeiro de Souza.
14h20-14h40
Comunicação: “Planejamento, Gestão e Usos diferenciados no Complexo Feliz Lusitânia”. Felipe Giordano Azevedo da Silva.
14h40-15h
Comunicação: “Apropriação e os diversos usos do patrimônio cultural no complexo do Carmo, Belém-Pará”. Nabila Suelly Souza Pereira.
15h-15h20
Comunicação: “Construindo a paisagem do Centro Histórico de Santarém através de relatos de moradores e ex-moradores do local”. Estefany Miléo de Couto.
15h20-15h40
DEBATE
15h40-16h
Comunicação: “Do porto à estrada: análise da diversidade cultural no interior da Amazônia”. Robson Wander C. Lopes.
16h-16h20
Comunicação: “Representações dos aspectos histórco-culturais de Ananindeua, releituras e discussão acerca das memórias históricas e patrimônios locais”. Bruno Silva Costa.
16h20-16h40
Comunicação: “Comunidades remanescentes de quilombo no Pará e as políticas de patrimônio cultural brasileira”. Madalena Corrêa Pavão.
16h40-17h
Comunicação: “O restauro do complexo Feliz Lusitânia: a preservação do patrimônio cultural depende de um juízo histórico, estético, artístico ou funcional?” Telma Saraiva dos Santos.
17h-17h20
DEBATE
18h-20h
Mesa redonda: “Espaços de Patrimônio”. Integrantes: Maria Goretti Tavares(UFPa/Roteiros Geoturísticos); Leonardo Torii (Arquivo Público do Estado do Pará); Jussara Derenji (Museu da UFPa).
Local: auditório 1 – FIBRA.





Dia 04/11/11 (sexta-feira)
8h-8h20
Comunicação: “A arte de produzir cerâmica dos artesãos do distrito de Icoaraci-PA: da origem à preservação”. Lana Pinheiro



















Local: auditório Iphan/MinC
8h20-8h40
Comunicação: “A relevância sociocultural de projetos que valorizam as matrizes étnicas e culturais na cidade de Belém: uma análise da construção dos cortejos do Projeto Boi Orube do Satélite”. Bruna Cibely da Silva Brito, Lucília da Silva Matos.
8h40-9h
Comunicação: “Pássaro junino Sabiá: representação cultural de um patrimônio”. Humberto Jardel de Melo.
9h-9h20
DEBATE
9h20-9h40
Comunicação: “Cinema Olympia: uma história centenária em quadrinhos”. Elizângela Maria Pantoja Sacramento; Mayra da Silva Aragão; Lidiane Rebouças dos Santos.
9h40-10h
Comunicação: “Informativo cultural sobre a Praça da República”. Ana Verena Botelho; Bruno Silva Costa; Deyse Silva dos Santos.
10h-10h20
Comunicação: Do Complexo do Ver-o-Peso ao Porto de Belém criando estratégias de educação patrimonial para valorização do Patrimônio Cultural e (re)conhecimento do Centro histórico de Belém. Alessandra da Silva Lobato; Márcio Sousa da Silva.
10h20-10h40
Comunicação: “Exposição Iconográfica do Forte do Presépio (Belém/PA) voltada à educação inclusiva para sala de aula”. Ana Maria Botelho Holanda; Janete da Silva Lima; Patrícia Colares Pereira.
10h40-11h
DEBATE
11h-12h
Palestra: “Educação Patrimonial: experiências, rumos e desafios” Janice Lima (UNAMA).
12h-14h
INTERVALO
14h-14h20
Comunicação: “Patrimônio Cultural Imaterial: uma análise socioambiental das atividades do instituto Arraial do Pavulagem, Belém, Pará”. Dinara Costa Silva
14h20-14h40
Comunicação: “A pajelança cabocla como expressão da cultura, religiosidade e patrimônio cultural na Amazônia”. Mayra Cristina Silva Faro.
14h40-15h
Comunicação: “Modernismo brasileiro e música paraense: uma leitura acerca do regionalismo cultural a partir do ‘Acervo Waldemar Henrique’”. Nélio Ribeiro Moreira.
15h-15h20
DEBATE
15h20-16h20
Palestra: “O brega como expressão da cultura popularMaurício Costa (UFPA).
16h20-17h20
Palestra: “A Literatura como expressão simbólica da cultura” – João de Jesus Paes Loureiro (UFPA).
17h20-18h
INTERVALO
18h-20h
Mesa redonda: “Patrimônio e Difusão”.Integrantes: Pedro Loureiro (FAP), Heitor Pinheiro (IAP), Michel Pinho (Fotoativa), Adelaide Amaral (Funtelpa), Helena Quadros (MPEG).
Local: auditório 1 – FIBRA.





Dia 05/11/11 (sábado)
9h-9h30
RECEPÇÃO – CREDENCIAMENTO

Local: auditório 1 – FIBRA.
9h30-12h
Mesa redonda: Sociedade Organizada e Patrimônio”.Integrantes: Carlos Augusto Ramos (Instituto Peabiru), Dulce Rocque (Associação Cidade Velha Cidade Viva - CivViva), José Maria Reis (ONG Argonautas), Jeancarlo Carvalho (ASAPAM)
12h-15h
INTERVALO
14h-15h

15h-18h
Exibição do documentário " O ajuntador de cacos"

Mesa redonda: “Políticas Públicas sobre o Patrimônio Paraense”.

Endereços:
*Auditório do Iphan/MinC - Av. José Malcher, nº474, esquina com a Tv. Benjamin Constant, bairro: Nazaré.

*Auditório 1 da Faculdade Integrada Brasil Amazônia - FIBRA - Av. Gentil Bittencourt, nº1144, próximo da Av. Generalíssimo Deodoro, bairro: Nazaré.

OBS: A ASAPAM vem confirmar a todos os Comunicadores da Semana do Patrimônio Paraense, que as apresentações de trabalho e palestras, previstas para os dias 03 e 04 de novembro, das 8h às 17h, ocorrerão no auditório do Iphan/MinC.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

PARABENS TEN. CEL. MONTEIRO

Na noite do dia 21 de outubro de 2011, durante um concorrido jantar no Casarão Eventos (Marabá), a Polícia Militar do Pará, representada pelo TEN CEL QOPM JOSÉ SEBASTIÃO VALENTE MONTEIRO JÚNIOR, Comandante do 4º BPM - Batalhão Tocantins, recebeu o Diploma de Honra ao Mérito 2011, concedido pelo Instituto Brasileiro de Publicidade e Pesquisa (IBPP) como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade marabaense. 

 O Ten. Cel. Monteiro é nosso conhecido. Trabalhou com a CiVViva na implantação da Policica Comunitária na Cidade Velha em 2008. A ele entregamos as"bicicletas azuis" que deram inicio a uma vigilância mais presente na Cidade Velha (ver http://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2008_11_01_archive.html), obtendo resultados imediatamente. 

 Ele e seus colaboradores estão de parabéns por esse reconhecimento que atesta trabalho e competência.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

PATRIMONIO PERDIDO: QUEM LEMBRA DESTE?


Recebi em 2003 do artista plastico Gougon, a nota abaixo sobre um painel/mosaico que desapareceu do aeroporto de Belém.


Belém,Belém, pra nunca mais ficar de bem!


O professor Douglas Marques de Sá é um artista muito queridoem Brasília, onde se estabeleceu há três décadas. Sua trajetória nas artescomeça ao ingressar no Curso de pinturana Escola Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro, no início dos anos50, aperfeiçoando-se no Museu de ArteModerna, também no Rio, e no Museu de Arte de São Paulo. Viria a tornar-sepouco tempo depois mestre nessas mesmas instituições.

Depois de uma coleção de prêmios no eixo Rio-São Paulo e deum período de vivência na Europa e nos EUA na segunda metade dos anos 60, essepaulista de São José dos Campos transferiu-se para Brasília em 1972, passando adar aula no antigo Instituto Central de Artes da Universidade de Brasília, poronde se aposentou há poucos anos. Aos 73 anos, continua ativíssimo em seuateliê no Lago Sul, de onde brotam continuamente telas originais e inesperadas,sinalizando a inquietação permanente do artista.

O que poucos sabem, no entanto, é que, na base de suaformação acadêmica, Douglas participou da grande aventura do mosaico dos anos50 no Rio de Janeiro, que atraiu toda a constelação modernista, de DiCavalcanti a Portinari, de Carybé a Aldemir Martins, de Antonio Carelli aFlávio Shiró, de Inimá de Paula a Clóvis Graciano, de Burle Marx a Calabrone,de Takaoka a Lívio Abramo, de Paulo Werneck a Athos Bulcão.

Pois ao longo de toda a década de 50, Douglas dedicou-se decorpo e alma à produção variada de obra musiva, boa parte dela dedicada aprédios residenciais do Rio de Janeiro, especialmente os de Copacabana, umbairro que ainda guarda, em muitos de seus edifícios, painéis em mosaicosperfeitamente datados, refletindo o período de ouro de sua história.

Assim como Athos Bulcão, que até a véspera de mudar-se paraBrasília realizava mosaicos no Rio de Janeiro, Douglas também encontrou, nasnovas edificações da Cidade Maravilhosa, uma clientela farta para os muraismusivos.

Mas sua obra mais refinada, aquela que marcou o apogeudaquela fase, decorreu de encomenda do então novíssimo Aeroporto Internacionalde Belém do Pará, que exigiu do artista dois anos de trabalho contínuo paravencer os 60 metros quadrados de execução do painel. Foi realizado noRio de Janeiro, sendo concluído em 1957, todo ele em pastilhas de vidro,fabricadas pela Vidrotil, uma empresa que, vale assinalar, instalou-se em São Paulo em 1947,viabilizando as propostas musivas dos artistas dos dourados anos 50, em todo opaís. E que prossegue hoje, tornando possíveis as obras de artistas destacadoscomo Cláudio Tozzi, Tomie Ohtake e muitos outros que continuam abrindo caminhosatravés da arte do mosaico.

Antes da entrega da obra, Douglas a expôs no Museu Nacionalde Belas Artes no Centro do Rio de Janeiro, obtendo as mais significativaslouvações da crítica. A cronista Eneida, numa coluna do Diário de Notícias(8/5/1957), do Rio de Janeiro, parabeniza o artista, dá notícia da exposição ecomove-se: “Vi o mural de Marques de Sá e fiquei contente. Lá estão nossasaves, nossas flores, um jacaré anuncia que não se brinca com os nossos rios, háum gavião tão real que já prepara seu vôo, e vai ser bonito quando o turista oumesmo o natural do país chegar a Belém e tiver a saudá-lo no aeroporto nossaflora e fauna”. Eneida era paraense apaixonada (escreveu uma obra clássica,Banho de Cheiro, de amor à sua terra e à sua gente) e militante política dovelho Partidão, assim como Douglas.

Uma vez concluído, exibido e louvado pela crítica, o painelfoi transportado para Belém e instalado no Aeroporto Internacional. Iluminoucom sua graça o saguão de embarque e desembarque desde 1957 até 31 de Março de1964. Nos primeiros dias do golpe militar, um oficial da Aeronáutica cismou como painel de mosaico executado por Douglas – provavelmente por considerá-lo umsubversivo militante - e mandou derrubara obra da noite para o dia. Assim, numadessas manhãs chuvosas de Belém, a cidade amanheceu sem o seu painel, queretratava, com rara propriedade, as riquezas do Estado, suas matas e florestas,sua variedade piscosa, seus animais e seus pássaros e até mesmo o petróleo quecomeçava a surgir na região, prometendo uma era de progresso. Se não fossetrágico, o episódio teria tudo para figurar no “Febeapá”, o “Festival de Besteiras que Assola o País”,criado naquela época pelo colunista Stanislau Ponte Preta (pseudônimo dojornalista Sérgio Porto), ironizando os desmandos perpetrados pelos militaresgolpistas.

Douglas não guardou fotos do trabalho, mas, a meu pedido,vasculhou o baú de trastes antigos e encontrou, bem guardados, os esboçosoriginais da obra, que reproduzo aqui, deplorando a mediocridade que um diaassaltou a vida brasileira. A ditadura militar destruiu obras de arte ereprimiu sinais de vida inteligente nopaís. Feriu e sangrou o patrimônio cultural brasileiro e, neste caso, como diza letra de uma saudosa canção de Pixinguinha, deixou cacos de vidro espalhadosno meu coração.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O Dia da Criança é 25 de março !

Recebemos de um sócio da CiVViva e publicamos

DIA 12 DE OUTUBRO NÃO É O DIA DA CRIANÇA

Dizem, alguns, que o “Dia da Criança” teria sido instituído pelo Decreto n° 4.867, de 5/11/24, para ser comemorado a 12 de outubro de cada ano.

Data venia, isso não é verdade, pois o que naquele dispositivo resultou previsto foi, isso sim, “a Festa da Criança” – e não o “Dia da Criança”, - o que não é a mesma coisa.

Com efeito, assim dispôs circunscritamente o artigo único do aludido Decreto: “Fica instituído o dia 12 de outubro para ter logar (sic), em todo o território nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrário”.

Mas, mesmo que assim não fosse, é bem de ver-se que no art. 17 do superveniente Decreto-lei nº 2.024, de 17/2/40, veio a ser consignado, taxativamente: “Será comemorado, em todo o país, a 25 de março de cada ano, o Dia da Criança. Constituirá objetivo principal dessa comemoração avivar na opinião pública a consciência da necessidade de ser dada a mais vigilante e extensa proteção à maternidade, à infância e à adolescência”.

Como se vê, ainda que se admitisse ad argumentandum que o artigo único do pré-falado Decreto nº 4.867, de 5/11/24, tivesse mesmo criado o “Dia da Criança”, é induvidoso que, se fosse o caso, teria ele vindo a ser revogado, ex vi da norma cogente contida no art. 24 do Decreto-lei n° 2.024, de 17/2/40, segundo o qual “Revogam-se as disposições em contrário”, valendo, então, o que resultou expressado pelo último diploma (até agora não revogado), ou seja, que o “Dia da Criança” foi oficialmente fixado para ser comemorado a 25 de março, conclusão a que chegou, também, o pesquisador SEBASTIÃO BAPTISTA AFONSO, no seu trabalho “Datas Comemorativas” (in Revista de Informação Legislativa, Senado Federal, Vol. 19, págs. 45 e segs.)

Nem se diga que a Lei n° 282,de 24/5/48, teria mandado festejar o “Dia da Criança” a 12 de outubro, porquanto o que o seu art. 4° previu foi que “Será comemorado em todo o país, sempre que possível, no período de 10 a 17 de outubro, a Semana da Criança, com o o fim principal de avivar na consciência pública o dever de dar extensa e eficiente proteção à maternidade, à infância e à adolescência”.

Fato induvidoso é que, aí, não houve determinação para que o “Dia da Criança” devesse vir a ser comemorado em data diversa da de 25 de março, não se podendo entender que, no caso, lex minus dixit quam voluit.

Quanto a dizer que o costume revogou a Lei, veja-se que, a propósito, doutrinou com toda a sapiência o emérito CARLOS MAXIMILIANO que o costume contra legem “não encontra apoio nos pretórios”, pois, consoante expressado na LICC, “a lei só se revoga, ou derroga, por outra lei” (in Hermenêutica e Aplicação do Direito”, Forense, 15ª ed., 1995, n° 210, pág. 191).

Em conclusão: o “Dia da Criança” foi oficialmente instituído para ser comemorado a 25 de março, e não a 12 de outubro, sendo certo que o costume contra legem não pode prevalecer sobre a lege lata. E então, se se pretender que a aludida efeméride seja legalmente festejada nesta última data, haverá necessidade de o Congresso Nacional editar Lei a respeito, inclusive revogando o art. 17 do Decreto-lei n° 2.024, de 17/2/40, que, aliás, está em pleno vigor.


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05/11/1924

Referência

DECRETO N. 4.867 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1924

Institue o dia 12 de outubro para ter logar em todo o territorio nacional o dia de festa da criança

O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico Fica instituido o dia 12 de outubro para ter logar, em todo o territorio nacional, a festa da criança, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves


Senado Federal
Subsecretaria de Informações

Data

Link

17/02/1940

Referência

DECRETO-LEI N. 2.024 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1940


Fixa as bases da organização da proteção à maternidade, à infância e à adolescência em todo o país

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

CAPITULO I

DA COORDENAÇO DAS ATIVIDADES NACIONAIS RELATIVAS À PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÀNCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 1º Será organizada, em todo o país, a proteção à maternidade, à infância e à adolescência. Buscar-se-á, de modo sistemático e permanente, criar para as mães e para as crianças favoráveis condições que, na medida necessária, permitam àquelas uma sadia e segura maternidade, desde a concepção até a criação do filho, e a estas garantam a satisfação de seus direitos essenciais no que respeita ao desenvolvimento físico, à conservação da saude, do bem estar e da alegria, à preservação moral e à preparação para a vida.

Art. 2º Para o objetivo mencionado no artigo anterior, far-se-à, nas esferas federal, estadual e municipal, a necessária articulação dos órgãos administrativos relacionados com o problema, bem como dos estabelecimentos ou serviços públicos ora existentes ou que venham a ser instituidos, com a finalidade de exercer qualquer atividade concernente à proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 3º Os poderes públicos, para o mesmo objetivo, estimulação, em todo o país, a organização de instituições particulares que se consagrem, de qualquer modo, à proteção à maternidade à infànciaz e à adolescência, e com elas cooperarão da maneira necessária a que tenham as suas atividades desenvolvimento progressivo e útil.

CAPITULO II

DOS ÓRGÃOS ADIMINISTRATIVOS FEDERAIS RELATIIVOS À PROTEÇÃO MATERNIDADE, À INFANCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 4º Fica criado, no Ministério da Educação e Saude, o Departamento Nacional da Criança, diretamente subordinado ao Ministro de Estado.

Parágrafo único. Fica criado, no quadro I do Ministério da Educação e Saude, o cargo em comissão, padrão P, de diretor do Departamento Nacional da Criança.

Art. 5º Será o Departamento Nacional da Criança o supremo orgão de coordenação de todas as atividades nacionais relativas à proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 6º Compete especialmente ao Departamento Nacional da Criança:

a) realizar inquéritos e estudos relativamente à situação, em que se encontra, em todo o país, o problema social da maternidade, da infância e da adolescência;

b) divulgar todas as modalidades de conhecimentos destinados a orientar a opinião pública sobre o problema da proteção à maternidade, à infância e à adolescência, já para o objetivo da formação de uma viva conciência social da necessidade dessa proteção, já para o fim de dar aos que tenham, por qualquer forma, o mister de tratar da maternidade ou de cuidar da infância e da adolescência os convenientes ensinamentos desses assuntos;

c) estimular e orientar a organização de estabelecimentos estaduais, municipais e particulares destinados à proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

d) promover a cooperação da União com os Estados, o Distrito Federal e o Território do Acre, mediante a concessão do auxilio federal para a realização de serviços destinados à proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

e) promover a cooperação da União com as instituições de carater privado, mediante a concessão da subvenção federal destinada à manutenção e ao desenvolvimento dos seus serviços de proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

f) fiscalizar, em todo o país, a realização das atividades que tenham por objetivo a proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 7º O Conselho Nacional de Serviço Social cooperará com o Departamento Nacional da Criança no estudo das questões relativas à proteção à maternidade, à infância e a adolescência.

Parágrafo único. Para o efeito do presente artigo terá o Conselho Nacional de Serviço Social uma secção especialmente consagrada à matéria dessa proteção.

Art. 8º Nas repartições regionais do Ministério da Educação e Saude, serão montados os serviços administrativo destinados a promover a necessária vinculação do Departamento Nacional da Criança com as atividades realizadas pelos poderes públicos estaduais e municipais e pelas instituições particulares, no terreno da proteção à maternidade, à infància e à adolescência.

CAPITULO III

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS RELATIVOS À PROTEÇÃO À MATERNIDADE À INFANCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 9º Cada um dos Estados, bem como o Distrito Federal e o Território do Acre organizarão, dentro do território respectivo, com os seus recursos próprios e com o auxilio federal que lhes fôr concedido, um sistema de serviços destinados à realização das diferentes modalidades de proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 10. Haverá, em cada Estado, no Distrito Federal e no Território do Acre, uma repartição central especialmente destinada à direção das atividades concernentes à proteção à maternidade. à infância e à adolescência. Esta repartição manterá permanente entendimento com o Departamento Nacional da Criança.

Parágrafo único. Nas unidades federativas em que, articulado com o Conselho Nacional de Serviço Social, se organizar um conselho congênere„ terá este uma secção especialmente dedicada aos assuntos relativos à proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 11. Os Estados e o Território do Acre, por meio da repartição de que trata o artigo anterior, coordenarão e estimularão os serviços municipais e particulares de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, e com eles cooperarão financeira e tecnicamente.

Parágrafo único. Incumbe ao Distrito Federal exercer, com relação aos serviços particulares de proteção à maternidade, à infancia e à adolescência, as atribuições conferidas aos Estados e ao Território do Acre pelo presente artigo.

Art. 12. Deverão os Municipios, com os recursos de que possam dispôr, organizar serviços destinados à proteção à maternidade, à infância e à adolescência, bem como subvencionar as instituições particulares que tenham essa finalidade.

Art. 13. Será constituido na sede de cada Municipio, sob a fórma de uma junta, um orgão especial que terá a atribuição de cuidar permanentemente da proteção à maternidade, à infância e à adolescência, promovendo a execução das medidas que forem necessárias para que se efetive, em cada caso, essa proteção.

Parágrafo único. As regras gerais, que presidirão a organização das juntas municipais de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, constituirão matéria de um decreto-lei especial.

CAPITULO IV

DAS PESQUISAS CIENTIFICAS SOBRE A HIGIENE E A MEDICINA DA CRIANÇA

Art. 14. Será organizado, como dependência do Ministério da Educação e Saude e para cooperar com o Departamento Nacional da Criança, sob sua direção, um instituto cientifico destinado a promover pesquisas relativamente à higiene e à medicina da criança.

Art. 15. Na medida em que o permitirem os seus recursos financeiros, promoverão as diferentes unidades federativas a organização de institutos destinados à realização das pesquisas mencionadas no artigo anterior. Estes institutos deverão articular-se com o correspondente instituto federal, para maior rendimento dos seus trabalhos.

CAPITULO V

DA COOPERAÇÃO DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, À INFANCIA E A ADOLESCÊNCIA COM A JUSTIÇA DE MENORES

Art. 16. O Departamento Nacional da Criança e os demais órgãos congêneres da administração federal, estadual e municipal cooperarão, de modo regular e permanente, com a justiça de menores, afim de que se assegure à criança, colocada por qualquer motivo sob a vigilância da autoridade judiciária, a mais plena proteção.

Parágrafo único. Serão instituidos, nas diferentes unidades federativas, centros de observação destinados à internação provisória e ao exame antropológico e psicológico dos menores cujo tratamento ou educação exijam um diagnóstico especial.

CAPITULO VI

DA COMEMORAÇÃO DO DIA DA CRIANÇA

Art. 17. Será comemorado, em todo o país, a 25 de março de cada ano, o Dia da Criança. Constituirá objetivo principal dessa comemoração avivar na opinião pública a consciência da necessidade de ser dada a mais vigilante e extensa proteção à maternidade. à infância e à adolescência.

CAPITULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A OBRA DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, A INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

Art. 18. Do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios constarão, anualmente, os recursos necessários à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços de proteção à maternidade, à infância e à adolescência.

Art. 19. Fica instituido um fundo nacional de proteção à criança, que será formado por donativos especiais e por contribuições regulares anuais de quantos (pessoas naturais ou pessoas juridicas de direito privado) queiram cooperar na obra de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, e bem assim pelos legados que forem instituidos com esta finalidade e por quaisquer outros recursos de proveniência particular.

§ 1º As importâncias atribuidas ao fundo e não destinadas a uma aplicação determinada serão recolhidas, mediante guia, ao Banco do Brasil, e escrituradas em conta corrente especial, aos juros que forem convencionados, os quais serão escriturados na mesma conta, ficando tudo à disposição do Departamento Nacional da Criança, para o fim de serem atendidas as despesas de reforma, melhoramento ou ampliação dos estabelecimentos particulares de proteção à maternidade, à infância e à adolescência, bem como as de construção e instalação de novos estabelecimentos particulares com a mesma finalidade, de acordo com o que fôr autorizado pelo Presidente da República.

§ 2º Quando a pessoa, de quem provierem os recursos, determinar expressamente a aplicação que devam ter, providenciará o Departamento Nacional da Criança no sentido do exato cumprimento dessa determinação.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Para o fim da conveniente organização de todo o sistema de orgãos administrativos referidos neste decreto-lei, promoverá o Ministério da Educação e Saude desde logo os necessários entendimentos com os governos dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre.

Art. 21. O Departamento Nacional da Criança promoverá desde 1ogo o levantamento de minucioso censo dos estabelecimentos ou serviços públicos e particulares destinados à proteção à maternidade, à infancia e à adolescência, existentes em todo o pais.

Parágrafo único. As autoridades estaduais e municipais cooperarão, pela fórma que 1hes fôr solicitada, para a realização desse trabalho.

Art. 22. Fica extinta no Ministério da Educação e Saude, a, Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância do Departamento Nacional de Saude.

Parágrafo único. Fica igualmente extinto, no quadro I do Ministério da Educação e Saude, o cargo em comissão, padrão N, de diretor da Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância.

Art. 23. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

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POIS BEM: NÓS SOMOS BEM CAPAZ DE USAR A OUTRA DATA, NO FUTURO.