quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 A Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA - CiVVIVA, aqui representada por sua Presidente, na forma do art. 12 do Estatuto Social vigente, vem, por meio do presente edital, convocar os(as) Associados(as) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que se realizará em 01.03.2021 (segunda-feira), às 18:30h, via aplicativo GoogleMeet, pelo link meet.google.com/owr-eicz-bfz considerando-se a necessidade da manutenção do distanciamento social até ulteriores, a fim de que sejam deliberadas as matérias adiante discriminadas: 

 1) Discussão, análise e autorização para ajuizamento de demandas judiciais de interesse da Associação e de seus associados, na forma dos arts. 3º, VI e 14, X, do Estatuto Social. 

 A AGE se instalará em 1ª Convocação às 18:30h, mediante a presença de 50% + 1 do total de Associados (art. 13, §3º, do Estatuto Social). Não havendo quórum em 1ª Convocação, a AGE se instalará em 2ª Convocação, às 19:00h, com qualquer número de presentes. Em qualquer das hipóteses, a aprovação será tomada pelo voto da maioria dos presentes, na forma do art. 13, §3º, do Estatuto Social. 

 Belém, 24 de fevereiro de 2021. 

 Dulce Rosa de Bacelar Rocque 
           Presidente

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

ODISSEIA EM UM CARTÓRIO

 

Na verdade a nossa odisseia foi num OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS, e, depois desta explicação será mais facil entender porque não existem tantas associações regularizadas como prevêem as leis em vigor.

Segundo prevê a Constituição em seu art. 216. V.1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro...

A Lei Orgânica do Município determina em seus

art. 108: O  Município promoverá o desenvolvimento fundado na valorização...

II - estímulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas;

 Art. 116. A política urbana a ser formulada e executada pelo Município terá como objetivo, no processo de definição de estratégias e diretrizes gerais, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de sua população, respeitados os princípios constitucionais federais e estaduais e mais os seguintes: I

item  VI - preservar o patrimônio ambiental e valorizar o patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental do Município, através da proteção ecológica, paisagística e cultural; e

item VII - promover a participação comunitária no processo de planejamento de desenvolvimento urbano municipal.

Essa premissa serve para saberem em quais  normas a CIVVIVA se baseou para, em 2007, registrar seu Estatuto e trabalhar seguindo as leis.

Dia 29 de dezembro de 2020, após regular convocação, a CIVVIVA realizou uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA afim de promover alterações estatutárias na forma do art. 14.I, do Estatuto Social.

Tal Assembleia aconteceu virtualmente, por intermédio do aplicativo GoogleMeet, link meet.google.co/wxu-zbuw-uju, e no dia 04/01/2021 demos entrada da documentação no oficio preposto a averbação da Ata e do Estatuto.

O tempo para exame era de quatro a cinco dias, que para nós parecia muito, mas engolimos em seco. Perguntamos, porém, quantas pessoas trabalhavam ali: somente três. A atendente entendeu o porque da nossa pergunta e se justificou dizendo que naquele fim de ano o trabalho tinha aumentado muitíssimo..

Apesar de nos terem dado a relação da documentação necessária, faltava algo de 2015, que eles nao encontravam...e  quand fomos buscar, estava tudo parado... e tivemos que voltar com o que faltava e recomeçar a contar os dias.

Uma semana depois nos apresentamos para retirar a documentação e, em vez, nos devolveram para algumas correções que se fizeram necessarias, inclusive porque leis nacionais mudaram nesse intervalo de tempo. Perguntei por que não me avisaram logo por telefone? Porque eu estava na lista de espera para ser chamada...amanhã, ou seja, mais um semana perdida.

Aproveitei para perguntar sobre a despesa que teríamos e me informaram sobre a impossibilidade de responder pois dependia de alguns dados não disponíveis ainda, como o número de páginas da Ata e do Estatuto.  

Consegui saber porém como era feita essa acontagem:

1ª. Pagina do Estatuto: R$ 121,70

Cada lauda: R$ 21,10

Se o Estatuto tem doze paginas: R$ 432,75

Se a Ata tem dez paginas: R$ 384,..

Se tiver quatro folhas:  R$ 239,85

A nossa Ata tinha apenas duas páginas, mas a Convocação e a lista dos presentes faziam parte, assim iria custar R$ 239,85.

A  Covid 19 chegou na Civviva e levamos mais tempo para fazer as modificações e reconhecer as assinaturas. Acabamos levando tudo somente dia 01/02/21 e disseram de voltar na próxima segunda feira, dia 08. Reclamei, cansada de todo esses vai-e-vem, mas nada consegui.

Na tarde do dia seguinte telefonaram avisando que estava tudo pronto e eu me apresentei esta manhã, dia 03/02, para pagar e retirar os documentos devidamente registrados. Paguei  a beleza de R$ 623,20  e fui surpresa com  informação que o recibo podia ser retirado  no dia seguinte.

Como? Já exaltada comecei a reclamar da falta de respeito com os cidadãos; que paguei ‘um dinheirão’ e ainda tinha que suportar todo esse vai-e-vem...?

Em 5 minutos saiu o recibo, mas os documentos, so amanhã. Como amanhã? porque tinham outros na minha frente, responderam...mas naquele momento so tinha eu no local. Falei da prioridade que deveria ter vista a minha idade, e aborrecidissima, ja reclamei do preço para tanta espera. Me pediram para esperar um momento...e em quinze minutos me deram a documentação e entendi o porque: o oficial que a devia assinar, estava ausente...outra pessoa assinou por ele. 

Se não tivesse reclamado teria que sair mais uma vez , no dia seguinte... apesar de todos os pedidos para ficarmos em casa.

Praticamente, subtraindo os poucos dias do Covid, além de todo esse vai-e-vem, foram mais de 20 dias de espera... além dessa despesa enorme que acaba sendo o motivo principal do desrespeito de quanto  previsto na Lei Orgânica do Municipio por parte de quem gostaria de agir no respeito das leis em vigor.

QUANTAS PESSOAS CONHECEM ESSAS NORMAS? 

E QUANTAS A APLICAM???

E quem tem obrigação de verificar o respeito disso tudo?

COMO CHAMAR ISSO DE  DEMOCRACIA COM TODOS ESSES ABUSOS E DISCREPÂNCIAS?