domingo, 27 de janeiro de 2019

CARNAVAL: QUEM TINHA RAZÃO???


Quem está acostumado a ler nossos comentários e reclamações conhece a nossa opinião de como deveria  ser o Carnaval na Cidade Velha, para ser coerente com seu tombamento: blocos com mascarados e uma bandinha...para salvaguardar  nossa memoria carnavalesca com o minimo possivel de poluição sonora. Carnaval com trios elétricos deveriam ser autorizados fora da área tombada.

Contrariamente ao que vem acontecendo nos ultimos anos e o que foi proposto verbalmente pela Fumbel, temos aqui o documento que modificou totalmente as orientações dadas em reuniões feitas em novembro com algumas pessoas interessadas ao evento. Ambos esses orgãos são Municipais: não podiam ter conversado nestes anos que passaram? Ou não acreditavam nas nossas denuncias? Além do mais a lei n°7709/94 é explicita em falar na Fumbel no seu art. 2 Parágrafo 2º - Compete a Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico e Cultural e, no que couber o disposto nesta Lei.
Como pensavam de proteger o patrimonio permitindo o que pediam? Será que nunca leram nossas reclamações desde 2013?

Abaixo a  MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019

ASSUNTO: CARNAVAL NO CENTRO HISTÓRICO DE BELÉM

 O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural/ CMPPC, do Município de Belém, no cumprimento de suas atribuições de acordo como o Regimento Interno, que organiza o funcionamento do CMPPC e considerando as prerrogativas da lei nº 7.709/94, de 18 de maio de 1994, que “Dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências”, no que tange à proteção do patrimônio cultural no Município de Belém, torna público seu posicionamento, diante da realização do Carnaval 2019 nas áreas tombadas pelo Município de Belém, notadamente no perímetro do Centro Histórico de Belém e sua área de entorno. Dos antecedentes: Em reunião do CMPPC realizada em 12 de novembro de 2018, que tratou dentre outros temas, do posicionamento do Conselho quanto ao “Pré-Carnaval de Belém” definiu-se que para o Centro Histórico de Belém/Bairro da Cidade Velha, o carnaval poderia:
 a. Ocorrer considerando, contudo, blocos de carnaval com bandas, porém sem uso de “trio elétrico” ou blocos de carnaval com som acústico;
b. Ter como pontos de concentração e circuito de maior porte a área da Av. Almirante Tamandaré e/ou no Portal da Amazônia.

Tais indicações tiveram por premissa:
a. A avaliação negativa no que tange aos impactos dos eventos de carnaval realizados nos anos anteriores e no ano de 2018: o uso das vias para necessidades fisiológicas dos brincantes ainda que disponibilizados banheiros químicos, ocupação ostensiva de calçamentos para estacionamento e fechamento e/ou dificuldade de acesso aos imóveis pelos moradores, danos e vandalismo ao patrimônio cultural;

b. O crescente número de brincantes e trios elétricos;

c. A preocupação com a quantidade de trios elétricos com previsão para o Carnaval de 2019 e o impacto em um bairro histórico;
d. O barulho e impactos das vibrações nas edificações;
e. A não privatização do espaço público;
f. O fato do cortejo deambular próximo a bens com tombamento individual em função de sua relevância nacional, como é o caso da Catedral Metropolitana de Belém, da Igreja do Carmo, do Palácio Velho e Palacete Pìnho.

No caso de inserção de instalação de pórticos demarcando o espaço, o Conselho alerta para a “privatização” do espaço público, de forma que, ocorrendo a liberação para tal, esta ocorra mediante o pagamento de taxas que revertidas ao poder público possam, por exemplo, serem utilizadas na limpeza das vias e espaços públicos após a passagem dos blocos, sem prejuízo de recuperação de eventuais danos ao patrimônio cultural.

As diretrizes gerais elencadas pelo CMPPC foram encampadas incialmente pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). Esse entendimento foi também acompanhado pelo IPHAN e em reunião ocorrida no auditório da SEJEL em 13 de novembro de 2018, na Aldeia Cabana, a representante do IPHAN e conselheira do CMPPC e do CMPC, arquiteta Tatiana Carepa, explanou este entendimento.
 Contudo, em reunião posterior realizada em 19 de novembro de 2018 o CMPC assume outra proposição na qual se observava a possibilidade de realização do carnaval na área em questão incluindo o uso de carro som denominado “pranchinha” e o acompanhamento dos órgãos públicos para controle dos níveis de sonorização.

Este Conselho também teve acesso, em reunião do dia 24 de janeiro de 2019, ao Parecer Técnico nº7/2019 emitido pelo IPHAN em 14 de janeiro de 2019, no qual este órgão federal de preservação do patrimônio cultural manifesta-se contrário ao carnaval no CHB, relatando que mesmo com as adaptações ocorridas em 2017, tais como a utilização de “mini trios elétricos (composto de carreta com palco em estrutura treliçada metálica e com a distribuição do som feita somente para algumas direções)” houve em 2018 diversas reclamações de moradores alegando diversos danos e incômodos.

Há inclusive relatos de vídeos que demonstram a vibração de lustres em ambientes internos de imóveis durante a passagem do carnaval no bairro histórico.

Apesar desses encaminhamentos, este CMPPC constatou que as empresas que exploram o carnaval no espaço público dentro do bairro da Cidade Velha seguiram sua programação ignorando tais recomendações e entendimentos, optando por seguir a programação com o uso de mini trios elétricos. Diante das notícias veiculadas nos meios de comunicação e mídias sociais quanto à realização do Carnaval, à revelia das considerações impetradas pelo CMPPC, este Conselho torna público sua posição e conclama que a sociedade, ciente destas considerações e zelando pela postura de respeito quanto à preservação do patrimônio cultural, observe as questões a seguir expostas:

 1. A importância do patrimônio cultural urbanístico e arquitetônico para a cidade de Belém, que soma quatrocentos e três anos de existência, deve ser entendida em sua amplitude arquitetônica e urbanística, que inclui o respeito às construções históricas executadas em estruturas autoportantes em alvenaria de pedra, mistas ou em tijolos cerâmicos, com o uso de argamassas de cal e agregados silteargilosos e arenosos, implantação no alinhamento das vias, estruturas de casas geminadas, fundações rasas e corridas, elementos decorativos em massa e cerâmicos, dentro os quais se destacam também as fachadas azulejadas, em edificações erguidas num ambiente urbano caracterizado por ruas estreitas e calçamentos e meios-fios em boa parte ainda preservados em pedras de lioz, também estreitos.
 2. Essas características tornam as vibrações (sejam elas provenientes do trânsito intenso ou de veículos de grande porte em algumas vias ou daqueles ocasionados em grandes eventos tais como o do carnaval por meio de trios elétricos, na forma de mini trios e suas variações), elementos de grande impacto na preservação dos bens culturais arquitetônicos e urbanísticos, assim como acervos de bens móveis e integrados, sejam estes das residências ou das grandes obras arquitetônicas a exemplo de igrejas, palácios, praças e seus monumentos.
 3. O CMPPC reconhece que há necessidade de se construir bases técnicas e científicas por meio de aferição regular, com a identificação de equipamentos e parâmetros de averiguação embasados em procedimentos metodológicos cientificamente comprovados para que, esses relatos hoje observados de forma empírica, porém inegáveis a qualquer observador no que tange às vibrações e impactos diversos decorrentes de vibrações sonoras e/ou ocasionadas por meio de tráfego ou outras formas de impacto que possam propagar-se e impactar os bens culturais.
4. Para tanto, o CMPPC requer que os órgãos públicos atuantes na preservação do patrimônio cultural no munícipio estabeleçam um grupo de trabalho e promovam tais estudos técnicos e científicos de forma que estes dados, devidamente comprovados, sirvam de referência para a política geral de eventos e outras formas de manifestação e de uso da área tombada, inclusive no que tange ao controle do tráfego de veículos, respeitada a garantia de moradia e serviços tradicionalmente já estabelecidos na região, adequando-se as estratégias de acesso, uso e trafegabilidade às necessidades de preservação dos bens culturais, assim como a escala e formas de apresentação, representação e realização de eventos.

Diante das considerações supra, este CMPPC reitera seu posicionamento favorável à manutenção e ocorrência do carnaval na Cidade Velha, em entendimento extensivo às demais áreas do Centro Histórico de Belém, nos bairros tradicionais da Campina e Reduto  e ainda a outros eventos similares, em que sejam respeitadas as escalas e especificidades das áreas históricas, ocorrendo tais eventos por meio dos blocos de carnaval com bandas, porém sem uso de trio elétrico, mini-trios e/ou “pranchinhas” ou blocos de carnaval com som acústico.

 Reforça ainda que os circuitos com trio elétrico e afins ocorram nas áreas periféricas indicando que pontos de concentração ocorram fora da área histórica tradicional, sendo assim destacadas o uso da área da Av. Almirante Tamandaré e/ou o Portal da Amazônia.

O CMPPC reitera sua decisão anterior e está de acordo com o Parecer do IPHAN, por entender que o mesmo está alinhado com o posicionamento deste Conselho.

Belém, 24 de janeiro de 2019.


POR QUE SERÁ QUE ESPERARAM TANTO? 

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

VIVA O CARNAVAL



Nos admiramos  que esta Associação, mesmo se Reconhecida de Utilidade Pública para o Município de Belém com LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018,   seja completamente ignorada por ocasião de decisões QUE INTERESSAM OS MORADORES da Cidade Velha, e nas quais participam somente os que 'fazem barulho", como no caso do carnaval.

Por que os moradores não são convidados? Perderam o nosso endereço? Algo a temer? As nossas lutas em defesa do patrimonio não são válidas? Demos razão para  não merecer credito? Viramos 'ervas daninhas' por defender as leis e devemos ser emarginados??? Mas somos nós que sofremos  as intimidações...

Nós falamos sempre de 'poluição sonora', e ha anos. Se o barulho provem de trio eletrico, mini trio, bau de automoveis ou baterias de escola de samba, não interessa tanto: o importante é medir os decibeis. Alguem o faz? Nós, sim. Será que é por isso que damos fastidio? Por que procuramos provas para demonstrar que as leis não são respeitadas??

Este ano o Conselho Municipal de Proteção  do Patrimonio deu sinal de vida. Aplicando quanto decidido pelo Iphan nacional proibiu os ditos 'minitrios" no carnaval da área tombada da Cidade Velha. Porém... devia levar em consideração todas as atividades barulhentas, não somente o carnaval, se realmente querem proteger nosso patrimonio tombado, ao menos. 

Será que estes senhores sabem quantos são os casamentos que acontecem nas duas igrejas situadas na Pça da Sé, por ano? Será que  nunca tiveram a oportundade de participar de algum casamento na igreja da Sé ou Sto Alexandre? Não ouviram o tempo que duram os fogos de artificio saudando a saida das noivas?  A isso tem que acrescentar as festas juninas; as dos outros santos comandados; o Cirio; as festas de orgãos publicos, os ensaios e o desfile do Auto do Cirio e as autorizações para outros tipos de manfestações: TODAS BARULHENTAS e superando os 70 decibeis, portanto foras da lei. Até as manifestações em frente a ALEPA, com autofalantes urlantes, causam problemas aos predios tombados do entorno. 

 Sabemos que a lei fala de 50 e 55 decibeis, mas quem os controla? Qualquer manifestação com musica nas tres  praças onde temos igrejas tombadas, os decibeis são muito superiores a 75. O Auto do Cirio chega a muito mais, até. E 50 decibeis ja faz trepidar, heim!

 Não seria o caso de enfrentar toda essa realidade que provoca danos ao patrimonio de uma vez por todas?

Ao problema da poluição sonora se deve acrescentar a falta de estacionamento na área tpmbada... mas vamos deixar para outra vez.

Apesar de acharmos pouca essa decisão para a vastidão do problema, parabenizamos o Iphan, mas o que é provocado pela poluição sonora não se resume somente ao carnaval e precisa ser enfrentado com seriedade.


PS: Agora até a Sé (a igreja com a aprovação  da maioria do Conselho Pastoral Paroquial) fez um bloco  que esperamos cantem a 'capela', para não destruir as igrejas que ha pouco tempo foram restauradas. A desculpa ajudará a vender camisetas para implantar a energia solar, mas será que pensaram na trepidação que a poluição sonora produz? Será que a SEMMA e o DPA estarão presentes, juntamente com os conselheiros da Proteção do Patrimônio para assistirem essa louvação?




sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

...e esses OLHÕES???


ESTAS FOTOS FORAM FEITAS ONTEM, 17/01/2019.

SÃO ALGUNS DOS MEDIDORES DA CELPA, INCRIMINADOS E AUTORIZADOS A SEREM RETIRADOS, DESDE 2014. 
ENCONTRAM-SE SEJA NA ÁREA TOMBADA QUE NAQUELA NÃO TOMBADA.

ELES, A CELPA,  AVISARAM O MPF ESTES DIAS QUE, A PARTE SEIS, OS OUTROS, 'TODOS' FORAM RETIRADOS...

O QUE SÃO ESSES AI, ENTÃO? ENCONTRAM-SE NA DR. ASSIS, EX-CINTRA, GURUPÁ, ALENQUER, SIQUEIRA MENDES... E CONTINUAM DO LADO DE LÁ DA ÁREA TOMBADA.


















quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

SOBRE O EMBARGO NO PORTAL


Em meados de 2018 vimos crescer a olhos vistos uma construção na entrada da Orla do Portal da  Amazonia. Informamos a OAB    e a noticia de fato se transformou  em um inquerito civil no Ministerio Publico Estadual.

Estes dias fomos informados pela Dra. Maria Claudia Bentes que:

A OAB-PA, por meio da Comissão de Direito Urbanístico e Planejamento Urbano, formalizou um pedido de providências urgentes ao MP-PA e, após, realizou reuniões com os três promotores de justiça que cuidam das investigações (ambiental, urbanístico e moralidade administrativa). 

As Recomendações para embargo da obra foram assinadas pelo MP-PA e pelo MPF, em conjunto, por se tratar de construção particular em terreno de marinha. O embargo decorreu de constatações do MP-PA sobre inconsistências nos licenciamentos ambiental e urbanístico, o que ensejou a lavratura de dois autos de infração pela SEMMA para apuração de responsabilidades administrativas (empresa e seus responsáveis).

A obra continua embargada e seguimos acompanhando o caso, que ainda não foi judicializado, nem é objeto de Termo de Ajustamento de Conduta.

Passaram-se mais de seis meses. Aguardamos as providências do caso.



sábado, 12 de janeiro de 2019

PARABÉNS CIVVIVA


Não somente Belém e a Cidade Velha fazem aniversario hoje, a CIVVIVA também.
Estamos festejando doze anos de lutas e também de alguns êxitos e satisfações.




















No finzinho de 2006, “Moradores, comerciantes estabelecidos e amigos do bairro, todos de acordo com a necessidade de defender os interesses do bairro mais antigo da cidade de Belém, uniram-se para fundaram a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva). A intenção era defender o patrimonio histórico e buscar melhorias para a comunidade. “


Essa decisão representou um desafio para aqueles que aceitaram o abaixo assinado que convidava todos, moradores ou não, a participar da construção de uma Associação.
“Durante anos, o desleixo dos administradores levou o bairro a essa situação. O Código de Postura do Município é algo inexistente porque não é aplicado. Se continuássemos a enumerar os problemas, todos os órgãos da Prefeitura seriam chamados em causa: buracos no asfalto, bueiros abertos, ruas com três sentidos de direção( Joaquim Távora), os absurdos bloketes da Tamandaré, praças usadas, também, como campo de futebol,e as calçadas como estacionamento,  excesso de ônibus na Dr. Assis, e por aí vai.”
























Como Prefeito tínhamos o Sr. Duciomar Costa, ao qual enviamos comunicação a respeito da fundação da Associação:
A CiVViva representa um desafio para seus associados pois também tem como propósito contribuir com a Alta Administração Pública Municipal identificando problemas, sugerindo soluções e apresentando novas idéias que possam ser implementadas com vistas a melhoria do bairro e da cidade....”



Governava o Estado a Senhora Ana Julia Carepa e a ela comunicamos, também, a nossa decisão: “Achamos que a união das pessoas é fundamental para o resgate da cidadania, viabilizando assim o convívio civilizado e uma vida mais prazerosa. Esta portanto foi a forma que encontramos de presentear o bairro cujas origens coincidem com a fundação da cidade em janeiro de 1616, numa tentativa de preservar suas qualidades e características históricas.”

Ambos responderam parabenizando a nossa iniciativa e disponibilizando-se a colaboração, porém....
























Como falar de segurança, trânsito e preservação do patrimônio quando vemos que continuam a fornecer licenças para localização (Alvará) de empresas sem os requisitos previstos pelas leis e que nem sempre se enquadram no perfil da Cidade Velha.
Somos todos de acordo que quanto mais se ignora o desrespeito das leis da convivência, mais nos tornamos coniventes com situações irregulares que depois tornam-se hábitos, costumes, difíceis de serem modificados...”



Em data 03/03/07 enviamos a alguns vereadores uma mail com a noticia da fundação da Civviva:
zecapirão@yahoo.com.br (PP)
marinor@prodepa.gov.br (PSOL)
oreis@prodepa.gov.br (PV)
rcastro@prodepa.gov.br (PTB)
“Em novembro de 2006, moradores, empresários estabelecidos e amigos do bairro, irmanados pelo consenso da necessidade de conter e reverter o processo de deterioração da Cidade Velha, uniram-se e decidiram fundar a Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva). Trata-se de uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidaria, tendo como propósito buscar melhorias para o bairro e bem-estar da comunidade....”


Começamos, pouco a pouco, a nos inteirar de todos os problemas que se escondiam pelos cantos da Cidade Velha. A procura dos órgãos públicos aumentou. Denuncias e reclamações foram nos aproximando da administração pública, nem sempre com algum resultado.











Mudaram os governantes e o ‘carnaval’ foi o primeiro passo negativo que tivemos que enfrentar com a nova administração. A poluição sonora chegou com dois pés e fincou raízes. Os blocos de mascarados, com bandinhas, desapareceram, substituídos com trios elétricos e abadás. A Cidade Velha parecia a orla de Salvador.









Outras investidas que ignoravam o tombamento da área, foram acoitadas. A preocupação não era a defesa do patrimônio histórico, mas ajudar amigos a ganhar dinheiro na área tombada. O ‘divertimentificio’ tomou conta de ruas e calçadas, ignorando todas as normas de convivência civil...e nós a correr atrás do respeito das normas em vigor, AUMENTANDOO NUMERO DE INIMIGOS, SEJA DA CIVILIDADE, EM GERAL, QUE DA CIDADE VELHA, EM PARTICULAR.



Praças e calçadas mudaram de uso. O estacionamento abusivo tomou vultos inacreditáveis. Os clientes dos locais noturnos que apareceram na área tombada eram incentivados a estacionar em qualquer lugar: o importante é que fosse perto do local onde iam se divertir.

Alguns exemplos de sucesso, em companhia de poucos outros lutadores, podemos elencar: o impedimento da construção do shopping do Bechara Mattar, que nem estacionamento previa para seus clientes além de superar o gabarito previsto para a área;  o estreitamento e fechamento da travessa Felix Rocque; a retirada de parte dos 'olhões da Celpa, ainda em ato  juntamente com a questão daquela construção absurda que apareceu em poucos meses na entrada do Portal da Amazonia, na Orla da Cidade Velha.



Esses doze anos que passaram não diminuíram nossa verve, TANTO QUE OS INCIVIS CHEGARAM AO PONTO DE TENTAREM  NOS INTIMIDAR COM AÇÕES DESAGRADÁVEIS. O respeito das leis, que perseguimos, não está entre os interesses dessas pessoas. Continuamos pensando, PORÉM,  em poder contribuir para melhorar o bairro e a vida de todos... apesar dos pesares.

FELIZ ANIVERSARIO E BOA SORTE, CIVVIVA.

A LUTA CONTINUA.

JUNTEM-SE A NÓS. VENHAM LUTAR CONOSCO.

PS: fotos de alguns dos vinte banners da Campanha que a Civviva fez em defesa da Cidade Velha. Foram colocados nas janelas e portas de quem se importava com o problema da defesa do nosso patrimônio.

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

2019 chegou



O Ano Velho nos deixou levando consigo uma das pessoas que “fez” a Cidade Velha aparecer no cenário cultural paraense, através de seu Bar na Praça do Carmo. Falo de Salomão Casseb o dono do  “Nosso Recanto”.

O silencio da praça foi substituído por boa musica, quando ele decidiu dividir com seus clientes o som dos seus ‘vinis” de MPB. Os fins de semana na Cidade Velha começaram a mudar quando , em frente a seu Bar, ele começou a colocar  mesas na praça. Dois eram os motivos que levavam os clientes a fazer publicidade do local: os quitutes da D. Ione, onde sobressaia o seu ‘camarão empanado’, e a musica boa que podiamos ouvir, conversando sem sermos atrapalhados por uma possível ‘poluição sonora’.

A partir de 2006, esse costume se consolidou e toda sexta-feira aquela área da praça se enchia de pessoas que iam pegar vento e conversar ouvindo nossas melhores musicas que S.Salomão disponibilizava e comendo o que D. Ione oferecia. Ao fechar as três horas da manhã, lavava e limpava a área usada, sem deixar vestígios de algum tipo.

Apareceram outros locais no entorno e o movimento começou a dar problemas para quem morava naquela área. A falta de estacionamento provocada pela presença de clientes automunidos que estacionavam de qualquer jeito, incluindo sobre as calçadas de liós, começou a ser questionada.

Pouco a pouco, a poluição sonora também começou a disturbar a vida de quem por ali morava, e nos controles feitos, o bar do S. Salomão também acabava caindo na ‘malha’ desses leões que usavam ‘metros’ de vários tipos.


A violência começou a aumentar e muitos clientes começaram a abandonar o local. Outros bares chegaram na praça e a balburdia, para os moradores, ficou insuportavel. Abusos de todos os tipos passaram a ser cometidos ao ponto dos moradores terem que mudar seus costumes nos fins de semana. A ‘droga’ veio aumentar os problemas, vistosamente.

Os controles aumentavam e o bar do S. Salomão não era ignorado. Por um período lhe impediram de tocar musica, depois proibiram de colocar mesas na praça, mesmo se o Código de Postura  falava somente que  ’calçadas, são para pedestres’.

A sua doença piorou e D. Ione sempre mais só na condução daquela atividade. Um dos filhos começou a ajudar mas, impotentes, viam a praça se transformar em estacionamento nos fins de semana. Os clientes respiravam o ar poluído, produzido agora também pelos carros que, abusivamente e descaradamente, subiam na praça, estacionando os veículos ao redor das mesas do bar.


A isso devemos acrescentar a chegada dos 'moradores de rua', na Praça, do lado oposto do Bar, o que, certo, não ajudava a melhorar a situação geral da Praça. Os tambores começaram a ser utilizados, aumentando a poluição sonora. Enfim uma decadência generalizada se apossou da área. So quem mora na praça sabe do que acontecia.

Em tempos de corrupção o S. Salomão remava contra maré, e esse seu bom costume não lhe ajudou.

Um outro morador famoso da Praça do Carmo também nos deixou. O S. Elias,  jogador de futebol do Clube do Remo dos anos 70.

A Praça do Carmo entra o ano,  realmente de luto. Que 2019 prossiga com melhores resultados.