sexta-feira, 29 de abril de 2022

RECONHECIMENTO À CIVVIVA

 

EM ABRIL DE 2018 TIVEMOS UMA SURPRESA... E é com prazer que relembramos o fato. 

Tem gente que notou nossa presença  no território;  que viu nossas lutas e nos reconheceu algum mérito.

Hoje tem os que seguem nossas vitórias e veem as dificuldades que temos para obtê-las... E os que ignoram nossa presença no território, apesar de tudo.

CONTINUAMOS, PORÉM A LUTA EM DEFESA  DA CIDADE VELHA, SEU PATRIMÔNIO E DE QUEM MORA NELA, NO RESPEITO DAS LEIS EM VIGOR.


quarta-feira, 4 de abril de 2018

"UTILIDADE PÚBLICA'



SÓ NOS DERAM PRAZER, os parabéns que recebemos, logo de manhã cedo, pelo fato da nossa Associação ter sido reconhecida de Utilidade Publica com um quorum de 2/3 (por unanimidade) pela Câmara de Vereadores de Belém.

O mérito vai a Vereadora Marinor Brito por ter prestado atenção ao nosso trabalho e ter nos dado essa satisfação, que agradecemos de todo coração.


Agradecemos também os amigos que regozijaram conosco por tal reconhecimento. São estes os primeiro que se pronunciaram:

Waldemiro Gomes disse....: Parabéns a CIVVIVA, parabéns aos que
fazem, regam, esta plantinha. Parabéns a “guerreira” Dulce
Paz e saúde

- João Raimundo disse - Parabéns aos que lutam de forma incansável para conquistar direitos. Você tem história e está presente nessa história e na vida de nossa tão maltratada Cidade. Parabéns Dulce!

Leonardo Ribeiro disse... Maravilha! Muito merecido. Parabéns aos que lutam nessa causa.

Nathan Levy disse... Nunca, Nunca desistir, esta é a missão Dulce.
Me lembro da tua correria para que a CiVViva fosse registrada no dia de nascimento de nossa querida Belém...olha só, o reconhecimento pelo trabalho tardou mas chegou. É G U A, parabéns !!!

Auriléa Gomes Abelem disse... Parabéns Dulce, pelo merecido reconhecimento do trabalho da Associação Cidade Velha - Cidade Viva, que diriges com tanta garra! Sucesso, sempre.

EURICO disse- Acho que não foi mais do que obrigação. O precioso patrimônio material de Belém, a Cidade Velha só agradece à " dona da Cidade Velha"!
Minha querida, é um reconhecimento mais do que justo. Justíssimo.

- José Ramos disse... Parabéns, Dulce.

Anastacio Campos disse...Vamos comemorar em grande estilo. Parabéns a você e a todos que acreditaram na ideia. Batalhas a serem vencidas são muitas e diversificadas

José Maria Azevedo BRAVÍSSIMA DULCE.

Celso Abreu Presidente da Civviva parabéns pelo título recebido. Parabéns pelo grande e merecido feito. Afinal essa Instituição realmente tem um caráter indiscutível de defesa de um grande bem da nossa cidade: O Patrimônio Histórico da nossa cidade.

Graça Teixeira Llima: Merecido! Parabéns!

Graça Falangola Gonçalves Merecidamente.

Almerindo Trindade: Parabéns pela sua LUTA, agora reconhecida e valorizada. Vida longa um abraço.

Fernanda Martins: Parabens!!!

Helena Tourinho: Merecidíssimo!!!

Su Drago: Parabéns. "Quem sabe faz a hora não espera acontecer ". Avante com CIVVIVA-CIDADE VELHA--CIDADEVIVA.

Miguel Bitar Jr.- Mérito principalmente seu, Dulce;

Rose Jorge. Parabéns, grande guerreira;

Maria Rita Monteiro Parabéns!!!

Joao Meirelles - Viva

José Marajó Varel: parabéns #ValeALuta

Myrian Maia: Parabéns

-E MAIS...
Paulo Fadul Neves; Claudio Custodio; Ana Jansen de Amorim; Nascimento Passos de Oliveira; Pedro Santos; Regina Maria Chaves; Tereza Carvalho; Anastácio Campos; Gleise Frazão; Cris Sodré; Gloria Belém; Cezar Magalhães; Elias Ribeiro Pinto; Luana Rocque;  Nathan Levy; Graça Cristino; Claudio Barradas; Suzete Bahia; Miriam Daher; Adriana Falangola Gonçalves; Marilia Cioni; Elaine Caramella; Ilka Steiner; Maria Rita Monteiro; Nádia Cortez Brasil; Petrus Alcantara; Jaime Cuellar; Michel Rocha; Adelina Braglia; Eliana Delgado Ralha; Graça Castro; Ciria Pimentel; Ines Chaves de Souza; Estrela Bentes; Charles Moraes; Carmen Lucia Sampaio; Iza Teixeira Lima Figueroa; Daniela Daniela; Manoel Pompeu; Maradiva Barata; Alexandre Bitar; Concita Bezerra; Marco André; Isaac Loureiro; Jorge Kingmel; Cicero Rodrigues de Freitas; José Luis Franco; Wilma Monteiro; Milene Coutinho; Leonardo Ribeiro; Lucio Ribeiro;Solange Rocque; Nivaldo Santos; Livio de Assis;
Sebastião Piani Godinho; Maria Benchaya;  

domingo, 24 de abril de 2022

SE TANTO, ME DÁ TANTO...

 

TENHO COSTUME DE LER AS LEIS, QUANDO DEVO USA-LAS....

Quando fundamos a Associação CIVVIVA, fui procurar a demarcação das ruas através das leis em vigor. Encontrei mais de uma norma a respeito, e comecei, nessa ocasião, a descobrir também alguns absurdos, não somente nas leis.

O primeiro caso foi descobrir que tinham encurtado a Av. 16 de novembro, a qual com lei  Lei Ordinária N.º 7806,    30 DE JULHO DE 1996 que Delimita as áreas que compõem os Bairros de Belém e dá outras providências, passava a ter seu início na Tamandaré.


Demos notícia, admirados, em 2012  https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2012/06/aqui-tem-algo-errado.html e hoje, por acaso fomos ver se tinham abrogado o  artigo ou corrigido o erro em questão mas continua lá, sem nenhuma correção ou informação. Notamos depois que, em vez de corrigir a lei, acrescentaram uma placa no inicio da Av. 16 de Novembro... retirada poucos anos atrás.

Desse jeito, entre a João Diogo e a Tamandaré a 16 se chamaria Rua Desembargador lnácio Guilhon, a qual na verdade é de somente dois quarteirões: começa nem frente a Prefeitura e acaba no canto dos Bombeiros.


Em 2018, porém, ao fotografar uma carreta andando em sentido contrario na Manuel Barata, descubro, ja  em casa,  que alí, segundo as placas a rua se chamava... pasmem... 16 de Novembro... 



Francamente, é distração isso? medo de errar (errando); superficialidade; incompetência; falta de controle; correção? Será que hoje já sabem onde começa a Av.16 de Novembro?

O segundo caso gritante,  foi a modificação do Código de Postura, através de um decreto.  O problema eram as calçadas... O Decreto Municipal n°26578 de 14/04/1994, assinado pelo Dr. Helio Gueiros era o Regulamento da atividade do Comércio Ambulante.

A partir do art. 52 das disposições "transitórias" desse Decreto, começam a dispor sobre a "colocação de mesas e cadeiras" nas vias públicas que passariam a se chamar "terraces". Falaram do horário e para completar decidiram que 2/3 do passeio público era "terrace" e o resto era calçada.

Todos os artigos em questão era nulos, pois precisaria de uma lei de igual porte  para fazer tal modificação que, além de tudo tira direitos dos cidadãos. Existem outras normas que inclusive estabelecem 1,20m so para os deficientes visuais, portanto, na área tombada bem poucas calçadas podem ser terraces, mas não é o que se vê.

O Ministério Publico Estadual recebeu da Secon uma resposta dizendo que não iriam aplicar o Código de Postura  pois criaria desocupação. Em outros lugares do mundo esse funcionário ia ter problemas... Aqui sabemos que a maioria dos garçons nem tem carteira assinada, assim, o senhor acima estava acobertando um desvio de conduta de muitos "empresários" que poderia até ser sanado se mandasse fazer uma vistoria nos locais que usam as calçadas,  regularizando o problema dos trabalhadores.

Há uns anos que correm vozes que vão mudar o Código de Postura. Dizem até que tem já um esboço escondido nalguma gaveta. Quem quer que o tenha feito não se confrontou com a cidadania. Tomara que o façam o dia que decidirem  tira-lo do seu esconderijo.

Mais um caso anômalo tivemos em 2020 quando a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, uma lei que falava de implantação da fiação elétrica subterrânea em Belém... Passaram-se os quinze dias necessários para a sanção por parte do Prefeito e nada aconteceu. Não foi aplicada nem a possbilidade da "sanção tácita".

Devem ter descoberto que tal matéria era de competência exclusiva da União. Este ano, porém, tentaram apresentar, novamente, uma nova lei sobre o mesmo argumento, mas pararam em tempo.

Outro problema que esbarramos varias vezes é quando chamam de Centro Histórico a área tombada pelo Iphan. Por acaso vimos uma discrepância a respeito na Cidade Velha e resolvemos pegar um mapa  e com as normas em mãos, colorimos uma por uma as ruas, seja do tombamento do IPHAN, que aquele usado pelo Plano Diretor. Continuamos a chamar em modo diferente essas duas áreas, mas tantos outros, não. Para a Civviva existe a área tombada pelo IPHAN e... o Centro Histórico, apesar de existir o "entorno".

Para encurtar a conversa, temos pessoas instruídas na administração municipal, muitas delas, porém, jovens e sem muita experiência de trabalho; outras, que pouco conhecem as leis em vigor... e outras, ainda,  que não aceitam conselhos nem confrontos...

Vivendo e trabalhando aprendi que:

CRESCER, É ACUMULAR EXPERIÊNCIA;

ENVELHECER, É SABER USA-LAS... mas como é dificil aplicar isso, aqui.


domingo, 17 de abril de 2022

CIDADE VELHA

 

"O regramento do convívio social urbano existe para quê, afinal?"

Ultimamente, somos testemunhas de  manifestações, na área tombada, nem sempre autorizadas, e se autorizadas, sem algum tipo de controle. Os principais problemas são relativos a  altura dos decibéis; horário de encerramento;  dispersão; estacionamentos irregulares... além da total ausência de vigilância pública.  Cadê os  direitos dos cidadãos? 

Visto que vivemos em democracia,  desejamos lembrar as normas em vigor, que baseiam nossa posição, relativamente a gestão do município e a ordem pública, principalmente da área tombada, e do nosso patrimônio histórico... e pedimos sua regular aplicação.

- O Art. 30 da Constituição estabelece,  entre outras coisas,  o que Compete aos Municípios relativamente ao patrimônio: IX – promover a proteção do patrimônio histórico–cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Mais adiante, sempre na Constituição, encontramos o art. 216, V, § 1º: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)"

- A lei federal n.10.257/2001 dispõe que a politica urbana tenha por objetivo quanto previsto no art. 2 inciso II-  gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano...;

- A lei Orgânica do Município (30/03/90) estabelece em seu art.108: O Município promoverá o desenvolvimento fundado na valorização...e o  II- estimulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas..

Mais adiante, no art.116 –VII promover a participação comunitária no processo de planejamento do desenvolvimento urbano municipal.

O Art. 228, além de determinar o que constitui o patrimônio do município, também estabelece que: § 1º. O Poder Público municipal, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural belenense, por meio de inventários, coleta, registro, catalogação, avaliação, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.

Feita esta premissa, qual Associação de bairro (CIVVIVA), reconhecida de Utilidade pública com  LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018,  aproveitamos a presente nota para enviar nosso "email" a fim de podermos ser informados e convidados por ocasião de reuniões onde decisões relativas a Cidade Velha, devam ser tomadas:  civivva@gmail.com.

Tanto se rende necessário, visto o abuso de decisões, autorizações e manifestações sem nenhum respeito das normas acima citadas e nem daquelas relativas, por exemplo,  a luta contra a poluição ambiental/sonora, que estabelece 50 decibeis, praticamente,  em qualquer área da cidade...e que ninguem controla. 














- Trânsito, calçadas, estacionamentos irregulares, enterramento de fiação elétrica são algumas outras questões que interessam também aos moradores e proprietários da Cidade Velha, e ninguém procura saber nossa opinião. Decisões sobre esses argumentos,  tem que ser  discutidas com a cidadania afim de  considerar as  especificidades da área em questão.  Continuar a autorizar atividades sem prever estacionamento para clientes, que depois, usam as calçadas de liós (tombadas), além de não respeitarem os decibéis, não nos parece possível continuar ao infinito.

- Quanto a  cura e limpeza  das praças... quem tem competência para cuidar disso?  se nota que a agua dos lagos da praça em frente a Prefeitura, Alepa, MPE, IHGP é verde, faz tempo... 


















As plantas  de algumas praças também desapareceram, assim como as lâmpadas da Praça do Carmo e, em dezembro, foi-se a fiação elétrica... e a  praça continua sem luz até agora a ponto da igreja do Carmo fazer uma fogueira para iluminar a ação prevista na noite de sabado 16/04, no esferisterio da Pça do Carmo durante esta Páscoa.














Quanto a vigilância... Das quatro praças reestruturadas em 2020 vimos duas delas perderem seus balizadores que  não foram mais recolocados.  A presença da PM ou GMB às 9h da manhã, nas praças, ou em horários que os delinquentes dormem... serve a bem pouco. Existe uma diferença de uso e de horário em cada praça. A existência de câmeras da  CIOP na Praça do Carmo que  nunca foram usadas, não tem o menor sentido, visto o número de balizadores furtados juntamente com plantas, lâmpadas e a fiação elétrica enterrada, que foram feitos bem em frente a elas...

- Alguem verificou a idade das pessoas que frequentam as praças?  Alguns tem idade de estar na escola e não jogando bola ou destruindo a alvenaria com seus skates... e a idade dos moradores de locais ou áreas onde fazem festa?

- A passagem de propriedade dos prédios da área tombada, vê todos de mãos atadas, e não somente por questões monetárias... é indefinida a data de resposta por parte dos órgãos interessados. Pensar a quantidade de herdeiros a serem contactados... so um  mutirão amigo...

Tem muitos outros problemas na área tombada ignorados por quem deveria resolvê-los, ou evita-los, e quem mais padece é o cidadão que mora ali...que não consegue consertar, revitalizar, recuperar, restaurar e, consequentemente, até vender.... e a Cidade Velha fica sempre mais velha, acabada, abandonada....e ridícula, com  cores fortes e, inclusive,  com estas placas na área tombada...














VAMOS MOSTRAR ISSO PARA OS TURISTAS???

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Esta nota será enviada para: MPE, MPF, IPHAN, FUMBEL, SEURB, CODEM, SEMMA, OUVIDORIA EXTERNA DA DEFENSORIA PÚBLICA e outros.


segunda-feira, 11 de abril de 2022

ESTATUTO DA CIVVIVA

 

                           ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA-CIDADE VIVA 

                                                         BELÉM DO PARÁ


TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º- Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA , também designada pela sigla CiVVIVA, fundada em nove de novembro de 2006 é uma instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado e tem sua sede provisória na Praça do Carmo, n. 68 CEP 66020-130, bairro da Cidade Velha e foro na cidade de Belém, Capital do Estado Pará.       

Art. 2º- Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social ou concepção política-partidária.

Art. 3º Constituem-se objetivos da CIVVIVA:

I – Defender e preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural atinente ao Bairro da Cidade Velha, em Belém-PA, bem como de seu entorno, em todas as suas acepções;

II – atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – nos âmbito Federal, 

Estadual e Municipal – visando a edição e aperfeiçoamento de leis e procedimentos atinentes à cidadania

 e à qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro, a sua revitalização, preservação, 

valorização do seu patrimônio cultural e preservação do meio ambiente;

III – promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e 

deveres relacionados ao objeto referido no item I deste artigo e dos demais objetivos da Associação;

IV – realizar cursos, conferências, seminários, mesas redondas, congressos e eventos, destinados à 

divulgação de temas do interesse da comunidade retro-referida bem como estabelecer 

intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos ou deles participar;

V – incentivar a realização de atividades sociais, culturais e desportivas no Bairro de maneira a 

criar oportunidades de lazer, intercâmbio e solidariedade entre os moradores e utentes dos serviços 

públicos afetos à da Cidade Velha e seu entorno;

VI – Representar seus associados em juízo ou fora dele, nos moldes do art. 5º, Inciso XXI da 

Constituição Republicana, em todos os assuntos que demandem pertinência temática com suas 

finalidades sociais, sendo legítima para promover ações judiciais, inclusive de cunho coletivo, 

desde que autorizada em assembleia geral, na forma deste estatuto;

VII – Atuar como amicus curiae nos processos que guardem pertinência temática com os seus 

objetivos sociais;

VIII - Incentivar a participação dos moradores, comerciantes ou prestadores de serviços estabelecidos no Bairro da CIDADE VELHA, em Belém do Pará, bem como de seu entorno, na vida da Associação, com 

vistas a garantir o exercício de direitos conferidos às pessoas físicas e/ou jurídicas, sociedades de fato.

Parágrafo único. Os objetivos constantes neste artigo poderão ser realizados:

a) individualmente ou por grupos de trabalho, especialmente constituídos para finalidades específicas e 

com duração determinada.

b) em regime de parceria, de convênio, de cooperação técnica e financeira, celebrado entre a 

Associação e instituições públicas e privadas.

Art. 4º- Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA não poderá remunerar os membros de quaisquer de seus órgãos abaixo discriminados e sua eventual receita será obrigatória e integralmente aplicada no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 5º- Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas.


TÍTULO II
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º. A Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA é constituída por número ilimitado de sócios, independente de nacionalidade, credo religioso e raça, que sejam residentes, proprietários ou locatários, comerciantes e prestadores de serviços estabelecidos e amigos do bairro da Cidade Velha.
Art.7º. O quadro de associados compõe-se de:
I – sócios fundadores, que são os signatários das atas das Assembléias de criação da Associação;
II – sócios efetivos, que são, além dos fundadores, todos aqueles que participam efetivamente das atividades da ACVCV e cumprem com as obrigações sociais e financeiras estipuladas neste Estatuto 

III – sócios honorários, aqueles que de forma direta ou indireta tenham contribuído de modo relevante e concreto para elevação moral do bairro e da Associação;

IV – sócios beneméritos, que são todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que tenham prestado serviços relevantes à Associação.
Parágrafo único. O candidato a sócio efetivo deverá ser proposto por um sócio efetivo, fundador ou não.
Art. 8º. Os sócios fundadores e efetivos têm, além de outras faculdades previstas nas demais disposições deste Estatuto, os seguintes direitos:
I – participar das Assembléias Gerais;
II – votar e serem votados;
III – requerer convocação de Assembléia Geral.
IV – participar das atividades da Associação bem como apresentar sugestões e reivindicações.
Art.9º. São deveres dos associados:
I- Obedecer este Estatuto, os regulamentos, resoluções, instruções e atos emanados pela Diretoria da Associação; II- Concorrer para a consecução das finalidades e objetivos da Associação, zelando pelo seu bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio; III- Manter, rigorosamente em dia, o pagamento da contribuição social, no caso do associado contribuinte.
§ 1º. A inobservância de quaisquer dos incisos constantes deste artigo, implica na exclusão do quadro de associados, de acordo com deliberação da Assembléia Geral.
§ 2º. Os sócios não respondem, individualmente, nem mesmo de forma subsidiária, pelas obrigações da Associação ou pelos atos praticados pelos seus dirigentes.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10. A Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA terá a seguinte organização:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Fiscal e
III – Diretoria Executiva.

CAPÍTULO I
Da Assembléia Geral
Art. 11. A Assembléia Geral, órgão deliberativo e soberano da Associação, é constituída pela totalidade dos sócios fundadores e efetivos e se reúne:
I – ordinariamente, uma vez por ano, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício, para deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Executiva, sua prestação de contas e o orçamento geral e
II – extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento fundamentado de um terço dos sócios, para deliberar sobre os assuntos, objeto da convocação, especificados no respectivo Edital.
Parágrafo único. Em caso de convocação feita pelos sócios, o Presidente deve efetivá-la no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada do requerimento no protocolo da Associação.
Art. 12. A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente mediante Edital ou qualquer outro meio de comunicação enviado aos associados.
Art. 13. As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizam-se, em primeira convocação, com a presença da maioria simples.
§ 1º. As Assembléias Gerais convocadas extraordinariamente pelo Presidente da Associação serão presididas por ele ou seu substituto legal, ou pelo Presidente de um dos demais Órgãos deliberativos.
§ 2º. As Assembléias Gerais Ordinárias e as convocadas extraordinariamente por requerimento fundamentado de um terço dos sócios serão presididas por um dos associados presentes, indicado pela maioria.
§ 3º. As deliberações são tomadas pelo voto da maioria dos presentes, salvo no caso dos incisos I, V, VI e VII, do art. 14, em que é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.
Art. 14. Compete à Assembléia Geral:
I – aprovar ou modificar o Estatuto da Associação;
II – revogar ou editar qualquer outro ato normativo;
III – eleger ou destituir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, por meio de votação secreta;
IV – aprovar as contas da Diretoria;
V – resolver sobre a transformação, a fusão ou a dissolução da entidade e indicar o destino a ser dado ao seu patrimônio, de preferência em benefício de entidade congênere;
VI – excluir associados.;
VII – autorizar a alienação de bens sociais;
VIII – aprovar o valor da contribuição financeira a ser paga pelos associados e
IX – deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido.

X – Autorizar a representação dos associados, pela Associação, em juízo ou fora dele, na forma do

 inciso VI, do art. 3º deste Estatuto Social.”;


Art. 15. Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
I – dirigir as reuniões e manter a ordem dos seus trabalhos;
II – submeter à deliberação do Plenário os assuntos constantes da pauta;
III – decidir, com seu voto o empate nas votações e
IV – proclamar as resoluções do Plenário.


CAPÍTULO II
Do Conselho Fiscal

Art. 16. O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral 

dentre os sócios efetivos, para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
Art.17.Compete ao Conselho Fiscal:

I–eleger, destituir e licenciar, a pedido, os seus Presidente e Vice-Presidente;


II–licenciar, a pedido, os seus membros, até o máximo de 02 (dois) de cada vez, e propor à Assembléia

 Geral sua destituição;


III–votar o seu regimento interno;


IV–emitir parecer prévio sobre o orçamento, a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria 

Executiva;


V–fiscalizar os atos da Diretoria Executiva de que resultem efeitos financeiros ou patrimoniais;


VI–exercer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Assembléia Geral da Associação.


Art. 18. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente 

quando convocado por seu Presidente ou a pedido da Diretoria Executiva, do Presidente desta, ou de 

10 (dez) ou mais sócios.


Art.19. O Presidente do Conselho Fiscal preside suas reuniões, proclama as resoluções do Plenário

 e desempata as votações com seu voto, sendo substituído pelo Vice-Presidente, que o sucede em caso

 de vaga, ambos com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição.

 

CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva

SEÇÃO I - Da Estrutura
Art. 20. A Diretoria Executiva compõe-se de 04 (quatro) membros, eleitos pela Assembléia Geral, dentre os sócios efetivos, para o exercício dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV- Tesoureiro.
Parágrafo único. É de 03 (três) anos o mandato dos membros da Diretoria Executiva, permitida a reeleição .

SEÇÃO II - Da Competência e do Funcionamento
Art. 21. Compete à Diretoria Executiva:
I – traçar as diretrizes gerais de ação da entidade;
II – elaborar o programa geral anual das suas atividades;
III – apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária, a prestação de contas de sua gestão e o relatório anual de suas atividades;
IV – resolver sobre a filiação da Associação as instituições congêneres, nacionais ou não;
V – interpretar o presente Estatuto, respeitada a competência da Assembléia Geral;
VI – submeter à apreciação da Assembléia Geral os casos de exclusão e demissão de sócios ;
VII – fixar as contribuições financeiras e sociais dos associados;
VIII – autorizar a celebração de convênios;
IX – propor a abertura de créditos adicionais e
X – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Assembléia Geral.
Art. 22. A Diretoria Executiva reúne-se mensalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, 
por convocação do seu Presidente ou pela maioria dos seus membros ou do Conselho Fiscal.

§ 1º. As deliberações da Diretoria Executiva, no que lhe compete, serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.
§ 2º. Será lavrada ata de todas as reuniões da Diretoria Executiva.


SEÇÃO III – Das Atribuições dos Dirigentes
Art. 23. Compete ao Presidente da Associação:
I - convocar e presidir as Assembléias da Associação, conforme o art. 14, exceto seus incisos III e IV, e art. 15;
II – exercer a administração geral da Associação, respeitada a competência dos outros órgãos;
III – representá-la ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IV – presidir as reuniões da Diretoria;
V – propor as matérias a serem incluídas na pauta de reunião, após sugestão dos membros da Diretoria Executiva;
VI – solicitar convocação do Conselho Fiscal;
VII – submeter à Assembléia Geral, as matérias da competência privativa desta;
VIII – executar as resoluções da Diretoria;
IX – assinar, com o Tesoureiro ou seu substituto legal, toda documentação financeira, cheques, endossos e saques de numerários nas contas bancárias da Associação, bem como assinar as prestações de contas;
X – assinar com o Tesoureiro ou seu substituto legal ato de alienação ou aquisição de bens e
XI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas internas, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembléia Geral.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas, licenças, auxiliá-lo no exercício de suas atribuições e sucedê-lo, no caso de vaga..
Art. 25. Compete ao Secretário:
I – elaborar a correspondência da Associação;
II – receber e processar as reclamações dos moradores;
III – organizar e controlar o protocolo, o arquivo de correspondências;
IV – providenciar a publicação dos atos convocatórios e outros de interesse da Presidência, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
V – substituir o Presidente, nos impedimentos, faltas e licenças do Vice-Presidente;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas internas, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência, Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia Geral;
VII – preparar a pauta, secretariar e redigir as atas das reuniões das Assembléias e da Diretoria, de acordo com as instruções do Presidente;
VIII – organizar, copiar e manter, em arquivo, os livros de Atas das Assembléias, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IX – manter em bom funcionamento a sede da Associação, registrando todos os seus bens patrimoniais;
X – manter atualizada, organizada e arquivada toda a documentação da Associação;
XI – organizar, manter atualizado e controlar o fichário dos associados, com dados pessoais e endereços, e registros relativos aos sócios admitidos ou afastados e
XII – atualizar, periodicamente, a lista dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, com dados pessoais e endereços.
Art. 26 Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar a receita e executar a despesa, dar e receber quitação em nome da entidade;
II – organizar e controlar sua contabilidade;
III – preparar a proposta orçamentária anual e a prestação de contas do exercício, a serem apresentadas pela Diretoria Executiva;
IV – supervisionar os serviços de caixa e movimentar as contas bancárias da Associação, podendo, em conjunto com o Presidente, ou seu substituto legal, emitir, receber e endossar cheques e ordens de pagamento;
V – assinar, com o Presidente ou seu substituto legal, atos de alienação ou aquisição de bens;
VI – manter registro dos bens patrimoniais e das fontes de receita;
VII – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas internas, e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral.

SEÇÃO IV – Do Impedimento, do Abandono e da Perda do Mandato dos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art.27. Será considerado abandono de função o não comparecimento do exercente do cargo, sem justificativa, a 3 (três) reuniões convocadase/ou descumprimento de atribuições que lhe forem cometidas pela Associação;

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 28. O Patrimônio e as Receitas da Associação são constituídos pelas contribuições dos sócios, bens e direitos a ela transferidos, subvenções e doações oficiais ou particulares, remuneração de serviços técnicos que prestar a terceiros.
Art. 29. Os bens e recursos da Associação são utilizados exclusivamente para a realização de seus objetivos.
Parágrafo único. A critério da Diretoria Executiva, a Associação pode aplicar recursos visando à obtenção de rendimentos.

CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 30. O exercício financeiro da Associação obedece ao ano civil.
Art. 31. Até o dia 30 de novembro de cada ano, a Diretoria Executiva elabora a proposta orçamentária relativa ao exercício financeiro seguinte, acompanhada dos planos de trabalho a serem desenvolvidos.
Art. 32. Durante o exercício financeiro, podem ser abertos, por proposta da Diretoria Executiva, créditos adicionais e suplementares para o atendimento de programas e necessidades da Associação, desde que haja recursos disponíveis.

TÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CIDADE VELHA-CIDADE VIVA
Art. 33. A dissolução da Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA, bem como a determinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, respeitado o que reza no inciso V do art. 14 deste Estatuto.
Art. 34. Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação CIDADE VELHA-CIDADE VIVA será obrigatoriamente destinado a pessoa jurídica congênere, preferencialmente, que tenha o mesmo objeto social.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35.. É vedado o voto por procuração.
Art. 36. Das reuniões dos órgãos colegiados e da Assembléia Geral é obrigatória a lavratura de atas.
Art. 37. Somente podem votar e ser votados nas eleições e nas deliberações sociais os sócios efetivos quites com as suas obrigações financeiras.
Art. 38. Em quaisquer atos que impliquem restrições de direitos (suspensão, destituição, eliminação e outros equivalentes) é obrigatória a concessão prévia de prazo para defesa que não pode ser inferior a 15 (quinze) dias úteis.
Art. 39. A Associação tem sede provisória na Praça do Carmo n. 68, bairro da Cidade Velha, até que possa instalar-se em sede própria.

Art. 40. O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, em 29 de dezembro do ano de dois mil e vinte, entra em vigor na data de sua inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e só pode ser modificado, pelo voto da maioria simples de outra Assembleia.

 Belém, 29 de dezembro de 2020.


Dulce Rosa de Bacelar Rocque                     Márcio Pinto Martins Tuma

 Presidente da Diretoria                                      Assessor Jurídico CiVVIVA

   CPF 823.677.102-44                                                 OAB/PA 12.422       

         

domingo, 3 de abril de 2022

DIVAGANDO... SOBRE HISTÓRIAS ESQUECIDAS

 

A nossa ditadura fez mais um aniversário... è lógico que meus pensamentos correram para traz e muito do que aconteceu no mundo me veio em mente.... eu sou de '43.

Pensei em quanta gente, hoje, sabe bem pouco sobre a nossa ditadura, e nos jovens que crescem sem aprender próprio nada a respeito da história do mundo. Lembrei  histórias de lutas de várias tipos no resto do mundo .. e, ouvindo a Miriam Makeba cantar o Pata-Pata me vieram em mente tantas coisas que a nossa juventude não sabe.   (https://www.youtube.com/watch?v=pu-uwKW_4ys )

Por exemplo, o mundo era cheio de colonias... Após a Segunda Guerra Mundial, com a derrota da Alemanha, suas colônias foram distribuídas entre a Bélgica,  França e Inglaterra. Esse modo de cuidar do interesse de outras nações continua me parecendo um absurdo. As colônias africanas, porém, começam,  depois da guerra a se estruturar...  Nigéria e Camarões são as primeiras, em 1944, a constituírem organizações cívicas e políticas  de matriz nacionalista; em 1947 o Quenia; 1948 o Senegal; 1949 o Ghana; 1952, o Uganda e 1953 a Tanzania. Espalha-se assim gradativamente em toda África, uma série de lutas pela independência.

O mundo tinha se dividido em dois blocos: o capitalista e o socialista e com isso tem inicio também o processo das lutas anticoloniais. As colônias espalhadas pela Ásia e África, se rebelaram ? Ou essas lutas escondiam interesses políticos resultado da bipolarização do mundo no contexto da guerra fria, da concorrência entre capitalismo e comunismo ?

Notou-se que depois do fim da grande guerra, além das colônias, novas razões de luta vinham a tona... A Organização das Nações Unidas (ONU) ao aprovar a divisão da Palestina em dois estados: um judeu e outro árabe, dá início a um conflito. A criação do estado de Israel, em 1947, não foi bem aceita pelos líderes dos países árabes. Naquela região vivam 1,3 milhão de árabes e 600 mil judeus. Israel precisava aumentar a presença do ’seu povo’ naquele território. O apagamento da memória e da história palestina era necessário. Na época Ben Gurion e Golda Meier, eram famosos no mundo inteiro... depois aparece Arafat, responsável por apresentar a questão palestina aos olhos do mundo.

Logo em 1950 teve início, também,  a guerra da Coreia resultado direto da divisão da península  imposta por Estados Unidos e União Soviética ao final da Segunda Guerra.  Em julho de 1945, em Potsdam, é criado o Paralelo 38 o marco divisor: o norte foi entregue à URSS, e a parte sul ao USA. O governante norte-coreano Kim Il-sung, na tentativa de unificar a península sob seu controle procura Stalin... A Coreia do sul é invadida  e o mundo reage imediatamente: o Conselho de Segurança da ONU, divulga dia 27 de junho de 1950 a Resolução 83 aprovando a intervenção estrangeira  no conflito... a qual foi, principalmente, a das  forças americanas.

Em 1959 tem início a guerra no Vietnã, que juntamente de Camboja e Laos, formaram durante décadas a Indochina Francesa. Em 1954, tinham decidido em Genebra que o Vietnã do Norte teria como capital Hanói e seria governado pelos comunistas de Ho Chi Minh... oVietnã do Sul, com capital em Saigon, seria governado por Bao Dai, aliado dos Estados Unidos. A partir de 1965 o exército dos Estados Unidos entra com suas  tropas no Vietnã do Sul lutando contra as forças do Vietnã do Norte. A atuação americana era parte da sua política de contenção do comunismo em nível internacional.

Foi a partir dos anos 60, que o mundo descobre os vários movimentos a favor da independência das colônias portuguesas-africanas.  O conflito pró-independência entre as colônias portuguesas de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique e Portugal, ficou conhecido como Guerra Ultramarina. Amilcar Cabral, Agostinho Neto e Samora Machel, ficaram conhecidos em todo o mundo.

Absurdo e incrível era o que acontecia na África do Sul... A política de segregação tinha sido oficializada em 1948, após a chegada ao poder do Novo Partido Nacional (NNP). Não era permitido o acesso de negros às urnas e não podiam adquirir terras na maior parte do país. Viviam em  zonas residenciais segregadas e os casamentos entre diferentes etnias eram proibidos. A oposição ao apartheid aumentou nos anos 50, quando a organização negra (CNA) criada em 1912, lançou sua politica de desobediência civil. Em 1960, por ocasião de uma manifestação civil, a polícia matou 67 negros o que provocou protestos em diversas partes do mundo. A consequência, foi  a declaração da  ilegalidade da CNA e seu líder, Nelson Mandela, ser preso em 1962 e condenado à prisão perpétua... Mirian Makeba, exilada ha anos,  so voltou a Africa do Sul após o fim do Apartheid, depois da saída, em1990  de Mandela da prisão.

Enquanto isso, nos anos 60 as ditaduras  na América Latina se consolidaram a partir daquela do Paraguai e do golpe civil-militar no Brasil, seguido  pelo da   Bolívia, Peru e Argentina que também tinham caído nas mãos dos militares. Nos anos 70, foi a vez de Chile, Uruguai e a Argentina, novamente. Os EUA financiaram e garantiram seus interesses   seja como aliados que como promotores dessas ditaduras na América Latina.

Esses são alguns exemplos do que aconteceu na  segunda metade do século passado, no planeta Terra, e que eu assisti, as vezes até de perto e perigosamente.  O conhecimento de todas essas lutas, que bem poucos jovens brasileiros sabem, seria de grande ajuda para a formação de cidadãos...

Como julgar o que acontece no mundo se não conhecem a  história ? ... nem a própria!