"O regramento do convívio social urbano existe para quê, afinal?"
Ultimamente, somos testemunhas de manifestações, na área tombada, nem sempre autorizadas, e se autorizadas, sem algum tipo de controle. Os principais problemas são relativos a altura dos decibéis; horário de encerramento; dispersão; estacionamentos irregulares... além da total ausência de vigilância pública. Cadê os direitos dos cidadãos?
Visto que vivemos em democracia, desejamos lembrar as normas em vigor, que
baseiam nossa posição, relativamente a gestão do município e a ordem pública, principalmente
da área tombada, e do nosso patrimônio histórico... e pedimos sua regular
aplicação.
- O Art. 30 da Constituição
estabelece, entre outras
coisas, o que Compete aos Municípios
relativamente ao patrimônio: IX –
promover a proteção do patrimônio histórico–cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
Mais adiante, sempre na Constituição, encontramos o art.
216, V, § 1º: "O Poder Público, com
a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro(...)"
- A lei federal n.10.257/2001 dispõe que a politica urbana tenha por objetivo quanto previsto no art. 2 inciso II- gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano...;
- A lei Orgânica do
Município (30/03/90) estabelece em seu art.108: O Município promoverá o desenvolvimento fundado na valorização...e o II- estimulo à participação da comunidade
através de suas organizações representativas..
Mais adiante, no art.116
–VII promover a participação comunitária no processo de planejamento do
desenvolvimento urbano municipal.
O Art. 228, além de determinar o que constitui o patrimônio
do município, também estabelece que: §
1º. O Poder Público municipal, com a colaboração da comunidade, promoverá e
protegerá o patrimônio cultural belenense, por meio de inventários, coleta,
registro, catalogação, avaliação, vigilância, tombamento, desapropriação e
outras formas de acautelamento e preservação.
Feita esta premissa, qual Associação de bairro (CIVVIVA),
reconhecida de Utilidade pública com LEI
Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018, aproveitamos a presente nota para enviar nosso "email" a fim de podermos ser informados
e convidados por ocasião de reuniões onde decisões relativas a Cidade Velha,
devam ser tomadas: civivva@gmail.com.
Tanto se rende necessário, visto o abuso de decisões, autorizações e
manifestações sem nenhum respeito das normas acima citadas e nem daquelas
relativas, por exemplo, a luta contra a poluição ambiental/sonora, que estabelece 50
decibeis, praticamente, em qualquer área
da cidade...e que ninguem controla.
- Trânsito, calçadas, estacionamentos irregulares, enterramento de
fiação elétrica são algumas outras questões que interessam também aos moradores
e proprietários da Cidade Velha, e ninguém procura saber nossa opinião. Decisões
sobre esses argumentos, tem que ser discutidas com a cidadania afim de considerar as especificidades da área em questão. Continuar a autorizar atividades sem prever
estacionamento para clientes, que depois, usam as calçadas de liós (tombadas),
além de não respeitarem os decibéis, não nos parece possível continuar ao
infinito.
As plantas de algumas praças também desapareceram, assim como as lâmpadas da Praça do Carmo e, em dezembro, foi-se a fiação elétrica... e a praça continua sem luz até agora a ponto da igreja do Carmo fazer uma fogueira para iluminar a ação prevista na noite de sabado 16/04, no esferisterio da Pça do Carmo durante esta Páscoa.
- Quanto a vigilância... Das quatro praças reestruturadas em 2020 vimos duas delas perderem seus balizadores que não foram mais recolocados. A presença da PM ou GMB às 9h da manhã, nas praças, ou em horários que os delinquentes dormem... serve a bem pouco. Existe uma diferença de uso e de horário em cada praça. A existência de câmeras da CIOP na Praça do Carmo que nunca foram usadas, não tem o menor sentido, visto o número de balizadores furtados juntamente com plantas, lâmpadas e a fiação elétrica enterrada, que foram feitos bem em frente a elas...
- Alguem verificou a idade das pessoas que frequentam as
praças? Alguns tem idade de estar na
escola e não jogando bola ou destruindo a alvenaria com seus skates... e a
idade dos moradores de locais ou áreas onde fazem festa?
- A passagem de propriedade dos prédios da área tombada, vê todos de mãos atadas, e não somente por questões monetárias... é indefinida a data de resposta por parte dos órgãos interessados. Pensar a quantidade de herdeiros a serem contactados... so um mutirão amigo...
Tem muitos outros problemas na área tombada ignorados por quem deveria resolvê-los, ou evita-los, e quem mais padece é o cidadão que mora ali...que não consegue consertar, revitalizar, recuperar, restaurar e, consequentemente, até vender.... e a Cidade Velha fica sempre mais velha, acabada, abandonada....e ridícula, com cores fortes e, inclusive, com estas placas na área tombada...
VAMOS MOSTRAR ISSO PARA OS TURISTAS???
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Esta nota será enviada para: MPE, MPF, IPHAN, FUMBEL, SEURB, CODEM, SEMMA, OUVIDORIA EXTERNA DA DEFENSORIA PÚBLICA e outros.
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