domingo, 17 de abril de 2022

CIDADE VELHA

 

"O regramento do convívio social urbano existe para quê, afinal?"

Ultimamente, somos testemunhas de  manifestações, na área tombada, nem sempre autorizadas, e se autorizadas, sem algum tipo de controle. Os principais problemas são relativos a  altura dos decibéis; horário de encerramento;  dispersão; estacionamentos irregulares... além da total ausência de vigilância pública.  Cadê os  direitos dos cidadãos? 

Visto que vivemos em democracia,  desejamos lembrar as normas em vigor, que baseiam nossa posição, relativamente a gestão do município e a ordem pública, principalmente da área tombada, e do nosso patrimônio histórico... e pedimos sua regular aplicação.

- O Art. 30 da Constituição estabelece,  entre outras coisas,  o que Compete aos Municípios relativamente ao patrimônio: IX – promover a proteção do patrimônio histórico–cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Mais adiante, sempre na Constituição, encontramos o art. 216, V, § 1º: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)"

- A lei federal n.10.257/2001 dispõe que a politica urbana tenha por objetivo quanto previsto no art. 2 inciso II-  gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano...;

- A lei Orgânica do Município (30/03/90) estabelece em seu art.108: O Município promoverá o desenvolvimento fundado na valorização...e o  II- estimulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas..

Mais adiante, no art.116 –VII promover a participação comunitária no processo de planejamento do desenvolvimento urbano municipal.

O Art. 228, além de determinar o que constitui o patrimônio do município, também estabelece que: § 1º. O Poder Público municipal, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural belenense, por meio de inventários, coleta, registro, catalogação, avaliação, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.

Feita esta premissa, qual Associação de bairro (CIVVIVA), reconhecida de Utilidade pública com  LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018,  aproveitamos a presente nota para enviar nosso "email" a fim de podermos ser informados e convidados por ocasião de reuniões onde decisões relativas a Cidade Velha, devam ser tomadas:  civivva@gmail.com.

Tanto se rende necessário, visto o abuso de decisões, autorizações e manifestações sem nenhum respeito das normas acima citadas e nem daquelas relativas, por exemplo,  a luta contra a poluição ambiental/sonora, que estabelece 50 decibeis, praticamente,  em qualquer área da cidade...e que ninguem controla. 














- Trânsito, calçadas, estacionamentos irregulares, enterramento de fiação elétrica são algumas outras questões que interessam também aos moradores e proprietários da Cidade Velha, e ninguém procura saber nossa opinião. Decisões sobre esses argumentos,  tem que ser  discutidas com a cidadania afim de  considerar as  especificidades da área em questão.  Continuar a autorizar atividades sem prever estacionamento para clientes, que depois, usam as calçadas de liós (tombadas), além de não respeitarem os decibéis, não nos parece possível continuar ao infinito.

- Quanto a  cura e limpeza  das praças... quem tem competência para cuidar disso?  se nota que a agua dos lagos da praça em frente a Prefeitura, Alepa, MPE, IHGP é verde, faz tempo... 


















As plantas  de algumas praças também desapareceram, assim como as lâmpadas da Praça do Carmo e, em dezembro, foi-se a fiação elétrica... e a  praça continua sem luz até agora a ponto da igreja do Carmo fazer uma fogueira para iluminar a ação prevista na noite de sabado 16/04, no esferisterio da Pça do Carmo durante esta Páscoa.














Quanto a vigilância... Das quatro praças reestruturadas em 2020 vimos duas delas perderem seus balizadores que  não foram mais recolocados.  A presença da PM ou GMB às 9h da manhã, nas praças, ou em horários que os delinquentes dormem... serve a bem pouco. Existe uma diferença de uso e de horário em cada praça. A existência de câmeras da  CIOP na Praça do Carmo que  nunca foram usadas, não tem o menor sentido, visto o número de balizadores furtados juntamente com plantas, lâmpadas e a fiação elétrica enterrada, que foram feitos bem em frente a elas...

- Alguem verificou a idade das pessoas que frequentam as praças?  Alguns tem idade de estar na escola e não jogando bola ou destruindo a alvenaria com seus skates... e a idade dos moradores de locais ou áreas onde fazem festa?

- A passagem de propriedade dos prédios da área tombada, vê todos de mãos atadas, e não somente por questões monetárias... é indefinida a data de resposta por parte dos órgãos interessados. Pensar a quantidade de herdeiros a serem contactados... so um  mutirão amigo...

Tem muitos outros problemas na área tombada ignorados por quem deveria resolvê-los, ou evita-los, e quem mais padece é o cidadão que mora ali...que não consegue consertar, revitalizar, recuperar, restaurar e, consequentemente, até vender.... e a Cidade Velha fica sempre mais velha, acabada, abandonada....e ridícula, com  cores fortes e, inclusive,  com estas placas na área tombada...














VAMOS MOSTRAR ISSO PARA OS TURISTAS???

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Esta nota será enviada para: MPE, MPF, IPHAN, FUMBEL, SEURB, CODEM, SEMMA, OUVIDORIA EXTERNA DA DEFENSORIA PÚBLICA e outros.


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