quarta-feira, 3 de maio de 2023

CRUZADA CONTRA A POLUIÇÃO???

Senhores e Senhoras

Com a presente vimos dar nossa opinião sobre um material que uma série de "banners" chama de “cruzada” da prefeitura de Belém,contra a poluição sonora. Trata-se do resultado do trabalho da Câmara Técnica do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), reunida na terça-feira, 11.04.2023, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), em São Brás. 

Resultou que o problema dos ruídos provocados pela poluição sonora, existe principalmente nos bairros da Pedreira, Jurunas e Guamá. Esta Associação não teve nenhuma relação com o trabalho de tal Câmara, e de fato, a área tombada é excluída de tal constatação, apesar das reclamações que fazemos. Com certeza esses bairros com um alto nível de moradores... incivilizados inclusive, não podem ser comparados em número de reclamações com a pequena área tombada, que, porém, tem História que se relaciona com a gênese da nossa cidade, a ser protegida e defendida, pelos órgãos que participaram de tal reunião.

Queremos lembrar que, em 2019, durante o carnaval nas ruas da área tombada da Cidade Velha, a CIVVIVA também fez um estudo sobre a poluição sonora em cinco pontos de passagem dos blocos e trios elétricos. 

O RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE MEDIÇÃO DE NÍVEIaS DE PRESSÃO SONORA DURANTE O PRÉ-CARNAVAL 2019 NO BAIRRO DA CIDADE VELHA – BELÉM/PA demonstrou uma situação vergonhosa, tratando-se de área tombada... e os mesmos abusos aconteciam durante o Auto do Cirio, também.

Quem mora nessa área tombada e aqueles democratas que conhecem um pouco das normas em vigor relativamente a poluição sonora, tem algo a dizer, como pedido pelo "banner" chamado “Ação integrada":... entre quem?

Antes de tudo falamos de uma pequena porção de território de Belém, que deveria estar em posição de comando em tal ação, pois é tombada pela necessidade de salvaguardar nossa memória e história. Tal “cruzada”, por sua vez chega aos ouvidos dos cidadãos dessa área tombada, que não foram ouvidos nem cheirados, se vendo excluídos, inclusive dessa luta contra a “poluição”... Por que o patrimônio histórico não merece tal atenção?

Nos admiramos que com todos esses órgãos presentes, não vimos nada sobre a área tombada. O que foi dito a respeito das normas da ABNT, ignoradas permanentemente? NÃO VEMOS DEMOCRACIA NISSO...  A COMEÇAR PELO DESPREZO de todas as leis em vigor, que poderiam dar um senso a tal “câmara", e ao que propõem, caso os cidadãos também estivessem participando, ao menos aqueles constituídos em associações de bairros, que vivem na pele tais abusos.

Para muitos de nós, principalmente aqueles que sofrem com os abusos ruidosos, pode até ser considerada inconstitucional tal “cruzada”, se for mais permissiva que o que prevê a resolução da CONAMA, que tem força de Lei Federal e estabelece limites de 55 dB de dia e 50 dB à noite! Que, aliás consideramos até exagerados para a área tombada. Trinta decibéis seria muito melhor para pessoas e coisas nessa área a ser salvaguardada.

Ressalte-se que o excesso de ruído, interpretado como um som (conteúdo, contexto e coerência entre seus diferentes componentes) desagradável ou indesejado e as vibrações no solo devido ao tráfego de veículos pesados, podem causar danos às pessoas e ao patrimônio, motivo pelo qual o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA adotou os limites dos níveis de pressão sonora em 55 dB (cinquenta e cinco decibels) para o período diurno e 50 dB para o noturno, estipulados pela NBR 10.151/2000 para zonas mistas, com predominância residencial (ABNT, 2000).

Lembramos que a preocupação da CIVVIVA com a preservação do Centro Histórico de Belém, se insere, portanto, não apenas no âmbito do cumprimento de leis federais, estaduais e municipais que regulam os níveis de ruídos admitidos em espaços urbanos, como naquelas que protegem, moradores e imóveis antigos e tombados em áreas que guardam acervos arquitetônicos sensíveis como igrejas, museus e residências e outras edificações relevantes individualmente ou em conjunto.

A poluição sonora é tratada no Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira; na Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e no Decreto nº 99.274/90 que a regulamenta; nas Resoluções do CONAMA nº 001/1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos e nº 002/1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora – Silêncio, ambas de 08.03.1990; bem como nas NBR 10.151 (ABNT, 2000) e NBR 10.152 (ABNT, 2017) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

A Resolução Conama nº 001, estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas (grifo dos autores), inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela NBR 10.151/2000 (ABNT, 2000) - “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Confortoda Comunidade”, da ABNT, ou seja, a norma preconiza 55 dB para o período diurno e 50 dB para o noturno. As medições sonoras devem observar o disposto na referida norma

Para a OMS, a poluição sonora de 50 dB (decibéis) já é considerada prejudicial e, a partir de 55 dB, pode acarretar níveis de estresse e outros efeitos negativos no indivíduo (https://www.invivo.fiocruz.br/saude/poluicao-sonora/).

HOJE, não colocamos em discussão somente o modo como pode ter sido feito esse material da "cruzada"; nos admiramos da falta de respeito com os moradores da área tombada pelo IPHAN, principalmente, porque ali está a base da nossa memória. Onde estão as igrejas e palácios mais velhos da cidade...? Por isso, área tombada..., e foi totalmente ignorada sua salvaguarda, proteção e defesa, porque os 70 decibéis previstos, qualquer que seja o veículo, a qualquer hora do dia ou da noite é um absurdo, principalmente numa área tombada, que aliás, nem tem sua área sinalizada pelas ruas.

Reclamamos também das autorizações dadas a bares e outros estabelecimentos que ocupam irregularmente calçadas, apesar do que estabelece o Código de Posturas, que inclusive menciona a distância de igrejas, colégios, hospitais, etc., fato esse que é totalmente ignorado por quem concede os alvarás. (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html).

Em segundo lugar, esquecem totalmente a gestão democrática que aconselha que a politica urbana tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, inclusive com a participação da população, e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano... (art. 2, inciso II Estatuto da Cidade) além do estímulo a participação da comunidade através de suas organizações representativas (art. 108.II Lei Orgânica do Município).

Por falar em “associações” incluímos a Associação Comercial, a Industrial e os Sindicatos dos trabalhadores do comércio e até da área do Ver-o-Peso. Todos representantes de moradores e usuários de tal área, portanto, dignos de toda atenção, por causa da vivência na área, devem participar disso. QUESTÃO DE SERIEDADE E DE DEMOCRACIA.

Aliás, vemos, ultimamente, a total ignorância das normas em vigor acima citadas, em outras ocasiões em que vemos planos e projetos serem “criados” sem nenhuma audiência pública ao menos; e muitas vezes realizados sem que sejam feitas através de concorrência pública.

A “probidade administrativa“ é algo portanto, a ser levado em consideração, também. De fato: "A responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa insere-se como ferramenta de relevo para o combate a ações lesivas ao patrimônio cultural brasileiro e pode ser considerada como um dos mecanismos decorrentes do mandamento inserto no art. 216, § 4º. da Constituição Federal, que estabelece que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.”

É o caso de lembrar aos funcionários públicos e aos políticos que, ... “os bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro, também chamado meio ambiente cultural, estão submetidos a um especial regime de proteção jurídica, e a sua gestão é sempre subordinada a ações de controle e fiscalização por parte de órgãos públicos, nos três níveis da Federação.” Além do mais, os "atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, podem compreender qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas,..

Vimos, como acabaram as quatro praças revitalizadas com dinheiro do PAC DAS CIDADES HISTÓRICAS em 2020 na área tombada. Todos os balizadores colocados na Praça do Carmo e na Praça do Relógio, desaparecerem em poucos meses. Lâmpadas e fios elétricos enterrados, também desapareceram todos; o Relógio continuou a não funcionar; e a Praça do Carmo voltou a ser usada como estacionamento de veículos de clientes dos locais noturnos da rua Siqueira Mendes..., sem nenhum controle SÉRIO E EFICIENTE.

Nos Estados e Municípios, em geral, há também órgãos incumbidos da tutela dos bens culturais e igualmente sujeitos à lei de improbidade administrativa, que alcança, inclusive, os integrantes de órgãos colegiados que exercem função não remunerada, a exemplo dos representantes em conselhos municipais de patrimônio cultural.” (https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2022/10/bens-culturais-e-probidade.html)

Tratando-se de uma “cruzada”, achamos que uma atenção maior ao cumprimento das leis deva ser levada em consideração, para evitar ulteriores dissabores e contínuos danos a pessoas e coisas, sem falar das despesas provocadas.

Agradecemos a atenção e o que puderem fazer a respeito.

Dulce Rosa de Bacelar Rocque

Presidente da Associação Cidade Velha-Cidade Viva

Reconhecida de Utilidade Pública para o Município de Belém, a Associação Cidade Velha - Cidade Viva - CIVVIVA LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

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Esta nota foi enviada em data 03/5/2023 ao senhor Prefeito, a Secretaria da SEMMA, os Procuradores do Ministério Público Estadual e Federal competentes quanto a patrimônio histórico, ao Secretário SEMAS-PA  e ao Inspetor Geral da GMB.


Um comentário:

Anônimo disse...

O que acontece é que quem está a frente disso (departamento ou órgão) não fez sequer o dever de casa de consultar um especialista, que aliás, na nossa cidade há pelos menos 3 Doutores em acústicas, e pasmem, todos pertencentes à UFPA. "Soltar" um panfleto desses sem sequer seguir as legislações atuais podemos considerar no mínimo uma "fake news". Pois, até o momento não vi retratação alguma da Prefeitura de Belém, sobre o caso. Triste.