SERÁ que temos uma relação de todos os prédios de propriedade da União, Estado e Municipio? Será que, na relação, há possibilidade de saber em que condições de conservação estão? Quantos estão sendo usados? Quantos, em vez, podem vir a ser usados? Quantos estão em fase de abandono? Aqueles usados ocasionalmente: qual a percentagem de dias/ano em que eles são usados?
Em Belém reclamam da falta de espaços disponíveis para espetáculos e ensaios. Por que toda essa carência, considerando a existência de tantos prédios públicos sem nenhum uso? A disponibilidade dos bens públicos é assim tão egoísta que não emprestam ou não cedem com facilidade a quem necessita?
Na área tombada da Cidade Velha, vimos por anos o prédio da FUMBEL, na Praça Frei Caetano Brandão (também conhecida como Praça da Sé), e o Palacete Pinho, na Rua Dr. Assis, em completo estado de abandono.O Museu Emilio Goeldi tem um teatro, atualmente com 109 lugares, com pouquíssimo uso. Será a insalubridade a causa dessa ociosidade? Uma obra de reforma, que incluísse revestimentos adequados aos usos, talvez resolvesse. Com certeza existe uma programação de uso anual, mas, quantos dias por ano isso acontece? O uso por pessoas ou entidades não vinculadas ao Museu, pensamos seja possível.
Há porém uma significativa quantidade de prédios no bairro da Campina, especialmente na Trav. Padre Eutíquio, e na Rua Gama Abreu...fechados ha anos. São os mais evidentes porque se encontram localizados em vias onde passam muitas linhas de ônibus urbanos; e quem transita de automóvel também pode vê-los. De quem são? Quem deve cuidar desses prédios?
Em outubro de 2022 fizemos um exame das normas relativas a responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa, para o combate a ações e omissões lesivas ao patrimônio cultural brasileiro... https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2022/10/bens-culturais-e-probidade.html
Quem é o responsável por tanta desatenção para com o nosso patrimônio histórico? Segundo o Dr. Marcos Paulo de Souza Miranda, em artigo publicado no Consultor Jurídico em data 23/05/2020 “A responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa insere-se como ferramenta de relevo para o combate a ações lesivas ao patrimônio cultural brasileiro, e pode ser considerada como um dos mecanismos decorrentes do mandamento inserto no art. 216, § 4º. da Constituição Federal, que estabelece que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.”
Quanto aos infratores, lemos que “Referido dispositivo também dialoga com o art. 225. § 3º da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente (e neste insere-se o patrimônio cultural) sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Será que todos os funcionários públicos e os políticos sabem que, ... “os bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro, também chamado meio ambiente cultural, estão submetidos a um especial regime de proteção jurídica, e a sua gestão é sempre subordinada a ações de controle e fiscalização por parte de órgãos públicos, nos três níveis da Federação.”???
Vista a situação em que se encontra nosso patrimônio, quem está se distraindo e não fazendo o seu dever???
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