segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ATRIBUIÇÕES NEGLIGENCIADAS... (1)

 

Com o tombamento pela Unesco do Teatro da Paz e consequentemente das praças do seu entorno, várias perguntas vieram a tona, visto os exemplos de “desleixos” que temos frente a nossos olhos, quanto a defesa, salvaguarda e proteção do nosso patrimônio, seja o histórico, que o ambiental.

Logo após a declaração da UNESCO, fomos então procurar saber os prós e os contras desse reconhecimento, e publicamos o que descobrimos, ou seja, aqui: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/07/as-exigencias-da-unesco.html

Também descobrimos que nossos teatros iam juntar-se  aos 5 patrimônios culturais imateriais do Brasil reconhecidos internacionalmente pela UNESCO, ou seja: o Samba de Roda do Recôncavo Baiano, a Arte Kusiwa (Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi), o Frevo, o Círio de Nazaré e a Roda de Capoeira

Ninguém se preocupou com a situação da Praça da República até descobrirmos que ela também fazia parte dessa providência...e as preocupações aumentaram....  e por que? Porque teremos também a UNESCO a nos controlar além do que dizem as normas em vigor no Brasil, já tão ignoradas.

A nossa Constituição, por exemplo,  leva em consideração, em vários artigos a necessidade de proteção e defesa do nosso patrimônio cultural, através da:

1 – COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

Segundo o inciso III, do artigo 23 da carta política brasileira, é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Ter competência comum disposta no artigo 23, significa que todos os entes políticos são competentes e responsáveis pela proteção dos bens de interesse cultural.

O Art. 30 da Constituição estabelece,  entre outras coisas,  o que Compete aos Municípios relativamente ao patrimônio:

IX – promover a proteção do patrimônio histórico–cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Mais adiante, sempre na Constituição, encontramos o art. 216, V, § 1º: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)"

É o caso de destacar também que a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, dispõe que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

Lemos, inclusive no seu Art.2º inciso II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Reconhece no seu inciso XII: o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

A Guarda Municipal, em vez,  deve zelar pelos prédios, praças, parques, jardins, escolas, postos de saúde e demais bens e instalações públicos municipais, o que não vemos acontecer. A colaboração com o orgão competente pela  fiscalizaçao do transito de veiculos (pesados) na area tombada é um fato totalmente ignorado.

Notícias sobre o funcionamento dos Conselhos do Patrimônio, é algo totalmente desconhecido, apesar da necessidade de transparência. O mesmo diga-se sobre a atualização do Plano Diretor...

Necessário lembrar também que uma das funções do governo local é a de implementar a política urbana através do Plano Diretor e de planos especiais de valorização e preservação de bens de interesse cultural e natural. Cadê eles? Nem audiencias públicas são feitas para todas essas decisões que vemos cairem do alto.

As ações públicas municipais devem, também,  levar em consideração a necessidade de educar a sociedade e promover a valorização e preservação do patrimônio cultural existente... Com as autorizações dadas ignorando as leis so deseducam a população, que, assim sendo, não se transformara´, nunca, em 'cidadã"

A educação patrimonial torna-se, portanto,  cada dia mais necessária. Esta nota é uma tentativa de ajuda.

... que continuará proximamente: 2-poluição

Um comentário:

Pedro Paulo dos Santos disse...

Mais um alerta aos gestores públicos que têm responsabilidade legal, e são remunerados para a preservação do patrimônio ambiental, cultural, histórico e artístico; mas, que lamentavelmente, não têm cumprido efetivamente suas atribuições.
É o que se revela, através de inúmeros e sucessivos casos de abandono, degradação, vandalização e destruição de expressiva parte do patrimônio mencionado, e de não obediência a legislação vigentes; sem que as autoridades responsáveis, adotem tempestivamente as providências que são de suas competências, inclusive quanto à apuração das irregularidades, identificação e punição de culpados; e aplicação das soluções adequadas.