Talvez nem todos
os brasileiros tomaram conhecimento do compromisso de
parceira firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da
Educação (MEC) após a sanção da Lei nº 15.468, de julho de 2026.
A intenção de tal lei é levar o ensino de educação
política e direitos da cidadania às escolas de educação básica de todo o
Brasil. De fato tal lei tornou esses
conteúdos obrigatórios no currículo escolar brasileiro.
Era hora de levar a Constituição para as escolas. No
Brasil, o ensino é obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos de idade, conforme a Constituição Federal
e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Acontece que, diretamente, a nossa Carta Magna e o
estudo das leis e instituições brasileiras não entram no currículo escolar da educação
básica, nem em muitas faculdades.
Por enquanto pensam de integrar assuntos quais democracia, história do voto, funcionamento das eleições, direitos e deveres dos cidadãos , às disciplinas já existentes. Mais completo seria fazer isso através da Constituição e as leis consequentes.
Necessário e importante é que esse combate à
desinformação comece no período da educação básica. O TSE colaborará com
especialistas e propostas pedagógicas para ajudar o MEC a definir como o ensino
será implementado nas escolas.
Em alguns países o estudo da Constituição, começa
na escola secundária através da “Educação
Cívica’. Em outros a lei estabelece
explicitamente o estudo da Constituição como pilar fundamental do ensino.
Aqui notamos, inclusive, que nem todas as faculdades
tem no seu currículo o estudo do Direito, ao menos aquele Constitucional, como algo necessário a formação
de cidadãos. Tal lei vem portanto colmatar um vazio: é o que estava faltando para sanar uma carência importantíssima na formação
de um cidadão.
ESTUDAR A CONSTITUIÇÃO