terça-feira, 3 de novembro de 2026

CARÊNCIA SANADA

 

Talvez nem todos  os  brasileiros  tomaram conhecimento do compromisso de parceira firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Educação (MEC) após a sanção da Lei nº 15.468, de julho de 2026.

 A intenção de tal lei é levar o ensino de educação política e direitos da cidadania às escolas de educação básica de todo o Brasil. De fato tal lei  tornou esses conteúdos obrigatórios no currículo escolar brasileiro.

 Era hora de levar a Constituição para as escolas. No Brasil, o ensino é obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos de idade, conforme a Constituição Federal e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Acontece que, diretamente, a nossa Carta Magna e o estudo das leis e instituições brasileiras não entram no currículo escolar da   educação básica, nem em muitas faculdades.


 Por  enquanto pensam de integrar assuntos  quais democracia, história do voto, funcionamento das eleições, direitos e deveres dos cidadãos , às disciplinas já existentes. Mais completo seria fazer  isso através da Constituição e as leis consequentes.

Necessário e importante é que esse combate à desinformação comece no período da educação básica. O TSE colaborará com especialistas e propostas pedagógicas para ajudar o MEC a definir como o ensino será implementado nas escolas.

Em alguns países o estudo da Constituição, começa na escola  secundária através da “Educação Cívica’. Em outros  a lei estabelece explicitamente o estudo da Constituição como  pilar fundamental do ensino.

 Aqui notamos, inclusive, que nem todas as faculdades tem no seu currículo o estudo do Direito, ao menos aquele  Constitucional, como algo necessário a formação de cidadãos. Tal lei vem portanto colmatar um vazio: é o que estava faltando para  sanar uma carência importantíssima na formação de um cidadão.

                   ESTUDAR A CONSTITUIÇÃO