POLITICA URBANA
As eleições se aproximam e
não vemos todos os candidatos falando de projetos,
ou intenções... Será que eles conhecem as leis que regem a nossa sociedade?
A Politica
urbana por exemplo, que consta nos arts.
182 e 183 da Constituição
Federal, é regulamentada pela Lei Federal nº 10.257/2001,
conhecida como Estatuto da Cidade. Ela
tem tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e da propriedade urbana.
De fato “estabelece normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental.”
Interessante observar a
atenção dada aos cidadãos, lendo o seu Art.2º inciso II - gestão democrática por
meio da participação da população e de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Quando se refere a “ordenação e controle do uso do solo,:... Lemos no inciso VI a
necessidade de evitar: f) a
deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a
degradação ambiental;
No inciso XII em vez,
releva: o dever de proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico,
paisagístico e arqueológico.
O CAPÍTULO III dessa lei se ocupa do PLANO
DIRETOR que é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do processo de
planejamento municipal... devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias
e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Notamos que no art.40 §3 do Estatuto da Cidade se lê: a lei que institui o Plano Diretor deverá
ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Visto que a lei de
instituíção
é a Lei Municipal nº 8.655, de 30 de julho de 2008, se nota
que o Plano deveria ter sido revisado até 2018, mas a
gestão municipal de então não realizou os trabalhos... (e em 2021
não puderam iniciar o processo porque o Conselho de Desenvolvimento
Urbano (CDU), órgão municipal composto por representantes dos poderes Executivo
e Legislativo e da sociedade civil, estava impedido de funcionar, por decisão
judicial, devido a irregularidades na eleição de conselheiros.)
A seguir lemos: § 4o No
processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação,
os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de
audiências públicas e debates com a participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade
quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de
qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Notamos uma
série de incoerências o que resulta ser
mais um péssimo exemplo de desrespeito das leis por parte de quem as
deve aplicar. É como se “governar” te isentasse de respeitar as normas em
vigor.
Vemos que
são inúmeros os atos que modificam leis, sem ter esse poder, mesmo
sabendo que todas as Secretarias tem alguém para cuidar disso.
Desse jeito se diminui o valor do
Direito na nossa democracia, deseducando a cidadania com tanta
superficialidade.
Não vamos indagar como conseguiram fazer tantas
obras para a COP30, sem ter um Plano
Diretor atualizado.
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