sexta-feira, 12 de julho de 2024

HEI SRA. EQUATORIAL...

 APÓS UMA LUTA CIDADÃ QUE TEVE INICIO EM 2014, OBTIVEMOS DA CELPA A RETIRADA DAQUELES CONTADORES ENORMES, DAS PORTAS DAS CASAS SITUADAS NA ÁEREA TOMBADA E AINDA PROMETEU, POR  ESCRITO ...

"A Celpa informa que não vai mais instalar o novo padrão de medidor de energia em áreas tombadas pelo patrimônio histórico de Belém. A decisão já foi informada ao Iphan, Secult e Fumbel. A concessionária informa ainda que está na perspectiva de implantar um novo modelo de medição eletrônica que não comprometa a estrutura ou a beleza do centro histórico."

PASSARAM-SE DEZ ANOS E CADÊ A IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE MEDIÇÃO ELETRÔNICA SEM COMPROMETER  O QUE SOBROU DA NOSSA  HISTÓRIA...

 ... E O QUE VEMOS, EM VEZ? 

Vimos este ano aumentar na Cidade Velha o número de contadores abusivos, que foram colocados no muro das casas, a altura da cabeça de quem passa pelas estreitas ruas da área tombada. 

NA DR. MALCHER TEMOS  ALGUNS  EXEMPLOS. 

Temos impressão que a promessa feita pela Celpa, está dentro do ato de venda ou seja,  PASSARAM-SE DEZ ANOS DAQUELA PROMESSA  e não vimos o respeito do prometido, poor quem comprou A CELPA, mesmo se  tivemos uma reunião com a Equatorial a respeito do que tinha voltado a colocar onde tinha sido proibido:

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/03/encontro-com-subistituta-da-celpa.html  (esta tem até a Ata da reunião)

Aqui a cronistoria da nossa luta... que confirma a cronistoria desses abusos:

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/01/e-esses-olhoes.html
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/01/olhoes-da-celpaa-historia-continua.html
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2018/11/a-nossa-vitoria-de-pirro-com-celpa.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/10/os-olhoes-da-celpa.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2015/02/a-celpa-e-suas-promessas.html
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2014/09/em-defesa-do-centro-historico.html
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2014/09/os-postes-propostos-pela-celpa.html
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2014/09/que-nao-seja-uma-vitoria-de-pirro.html
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2014/09/a-celpa-mpe-e-defesa-do-nossopatrimonio.html
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2014/05/celpa-precisamos-de-esclarecimentos.html


domingo, 23 de junho de 2024

PROGRAMAÇÃO? O que é isso?

 Fui convidada para a pre inauguração do NaBera, um local atrás do Palacete Pinho... E fui. Cheguei cedo e ainda encontrei estacionamento na área disponível para isso dentro do local.

Apreciei o por do sol, e  foi lindissimo. Deste ponto de vista, nada mal... Depois chegou a lua, esplendente...e me fotografei com ela. Nesse meio tempo começou a música... e comecei a controlar os decibéis: 60, nada mal, acostumada como estou na praça do Carmo a ter que suportar  os abusos autorizados pelos órgãos da Prefeitura.  

Os decibéis, ali,  eram de fazer inveja ao Auto do Círio em frente a SÉ, que supera os 90dcb. Ali, em vez, perto do palco variava de 60 a 70...  na saída, bem atrás do Pinho deu 40dcb... Confesso que fiquei admiradissima. O Arraial da Pavulagem em frente do teatro da Paz, tem autorização para chegar a quantos decibéis: alguém mediu? Será que la não trepida nada? Lembrem que a CONAMA estabelece em 50/55dcb praticamente em toda a cidade.

Quem autorizou este local na beira do rio, bem atras do tombado Palacete Pinho? Será que fizeram um estudo sobre o trânsito que criariam? Será, por acaso, que pensaram na necessidade de estacionamento para os clientes? Notei bem poucas vagas para o milhar de pessoas que passaram por ali. De quem é a culpa? Eu peço a autorização, tu quando me autorizas é que deves colocar os vínculos... e depois ir controlar o respeito do que foi autorizado, que se não tiver escrito, é apenas, mais uma lei ignorada.

 O trânsito em todo o entorno era um absurdo. E não vimos ninguem a controla-lo. Quem autorizou isso, esqueceu esse detalhe que provoca trepidação, já com o transito normal na área tombada, imaginem quando esse local abrir definitivamente...

 Quando estiver pronto, será um senhor investimento... E com o movimento de ontem vimos que vai render bem... Pena apenas para o patrimônio da Cidade Velha, distratado por quem deveria salvaguarda-lo. Que estudo fizeram os orgãos que autorizaram, sem prever os possíveis danos de tanto movimento? O IPHAN foi interpelado? E os outros orgãos responsaveis  pela defesa e proteção do patrimônio histórico? Não viram nada de mal?

 A atividade ali pode até ser valida, mas para defender o patrimonio histórico o trânsito deveria ser proibido...no mínimo, na área tombada, mesmo e independentemente deste investimento.  Que tal  encontrar estacionamento do lado de lá do canal que estão enfeitando??? As eleições vem ai, por que não levantar esse problema de defesa, séria, do nosso  patrimônio histórico?

 Belém precisa de alguem que tenha coragem e competência para pesar determinadas decisões. Questão de programação, algo que não vemos em Belém. A desculpa que continuam a dar, de " criar trabalho", sem se preocupar com as leis de salvaguarda do meio ambiente e dos cidadãos que moram no entorno, é mais danosa do que pensamos e isso os administradores da cidade esquecem de levar em consideração. 

Dois pesos, duas medidas.... e vamos aumentando os danos, apesar de todas as denúncias que fazemos.

Triste Cidade Velha, pobre patrimônio histórico público e privado..

Boa sorte a esses... investidores audazes.




terça-feira, 4 de junho de 2024

SERESTAS... questão de transparência

 É o caso de republicar, ao menos parte do que escrevemos em 2021 sobre as Serestas, porque devemos acrescentar algo mais relativamente as irregularidades, que vemos  aumentar ultimamente.

" terça-feira, 17 de agosto de 2021

QUEM LEMBRA DAS SERESTAS?


Quem lembra das Serestas do Carmo? Tiveram início no governo de Almir Gabriel (de 1983 a 1985), e foram realizadas com o apoio do Governo do Estado. No governo, a dupla ALMIR GABRIEL/JÁDER BARBALHO... E foram um sucesso.


Os governos sucessivos, porém não repetiram a façanha. Se o objetivo era o enraizamento no bairro, isso não aconteceu. Os frequentadores vinham de fora, de outros bairros, como continua acontecendo hoje. E a praça não oferecia todas as condições necessárias a eventos desse gênero...e hoje até a quantidade de bancos diminuiu. O pior era voltar pra casa, depois que os ônibus paravam de circular. Onde ficavam esperando... e batucando pela noite afora?


Veio o primeiro governo de Edmilson Rodrigues. A Dra. Edilza Fontes era a presidente da FUMBEL, e nos conta o que aconteceu, depois que decidiram repetir aquelas serestas.


“Tivemos problemas de estacionamento, o aumento de roubos e assaltos, o número de banheiros químicos nunca era suficiente, a iluminação pública não foi refeita, o policiamento não era feito corretamente, o entorno da praça não tinha número de bares e restaurantes que atendessem todo o público.


 Neste sentido, o governo deveria observar:


 1) A Seresta não pode ser só na Praça do Carmo, deveria haver um circuito de atividades culturais no mesmo dia em vários pontos de Belém, permitindo assim, que os públicos dos bairros mais populosos possam permanecer em seus bairros. 


 2) Deve se buscar articulação com as associações de bairros ou dos amigos das praças, para que este circuito possibilite o fortalecimento destas associações. (brava)


 3) Antecedendo a Seresta, devemos ter atividades de educação ambiental e de educação patrimonial, que podem ser oficinas, que devem ocorrem dias antes das serestas, ou mesmo cursos de capacitação que permitam que as pessoas possam exerce atividades no entorno da Praça. (brava)


 4) Definido as praças que farão parte do circuito, deve se ver observados o policiamento, a iluminação e áreas de estacionamento.(e a hora de encerramento e dispersão)


 5) A programação cultural deve ser feita com cuidado, e se possível envolver artistas do bairro. (bravíssima)...”


Essa experiência acumulada para que serve? 


Quanto as atividades nas praças, essa experiência é válida ainda hoje... com a necessidade de algumas correções, é logico. Quem pensa em aplicar as sugestões da professora, porém? Desestimular o deslocamento de público de um bairro para outro é uma necessidade, para evitar ao menos que, depois da fase de dispersão do evento, as pessoas que perderem o ônibus, fiquem fazendo algazarra e perturbando o sossego da população residente no entorno.


Na época das edições citadas acima, o IPHAN ainda não tinha tombado parte da Cidade Velha e da Campina. Portanto, hoje os cuidados relativamente a salvaguarda, defesa e proteção dessas áreas devem ser redobradas. Temos a acrescentar, somente:


- o respeito das normas previstas no Código de Posturas e na Lei Orgânica do Município;


- luta contra a poluição sonora;


- elaboração e implementação de um programa permanente e massivo de educação patrimonial, ambiental e do trânsito, como previsto nas leis em vigor.


Não necessariamente voltar as serestas, mas considerar a possibilidade de promover, em vez,  eventos musicais com voz e violão, em praças menores como a Praça Maranhão (em frente à Igreja de Santana), praça em frente à Igreja do Rosario dos Homens Negros, Praça Coaracy Nunes (Ferro de Engomar), e mesmo a Praça das Mercês, se quisermos público de outros bairros ... ou seja, em praças onde o número de moradores é muito menor, inclusive de  idosos."


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Pois bem, vimos semana passada a volta da Seresta sob chuva e com alguns desesperados dançando com o guarda chuva aberto; presenciamos a poluição sonora, que acontecia impavidamente... e, no dia seguinte soubemos que... o IPHAN não tinha sido interpelado a respeito.                               

De fato, fomos informados que escreveram a FUMBEL (Ofício Nº 564/2024/) "...com vistas a esclarecer a solicitação de informação a nós feita, uma vez que não recebemos, até o presente momento, solicitação de instalações para a localização citada.

" Aproveitamos para lembrar que, qualquer instalação provisória para evento realizado no Centro Histórico de Belém deverá ser autorizada por esta autarquia federal."

1- Após descobrirmos que o evento em questão não foi autorizado pelo IPHAN, a dúvida foi imediata:  será que os outros eventos que desde julho passado vemos acontecer na Praça do Carmo (incluindo o Auto do Círio), seguiram o mesmo exemplo? A lei não vale para todos?

O interessante é que reclamamos em continuação desses abusos, citando inclusive os artigos das leis, ignoradas... ou será que, tratando-se de leis municipais, o IPHAN não é obrigado a respeitá-las?  Ou seja: das duas, uma... você é obrigado a me pedir, mas, sendo em área do município, eu não sou obrigado a respeitar o que diz a norma municipal ...  Será?

Só pode ter acontecido isso, todos estes meses que usaram a Praça do Carmo, situada bem em frente a uma igreja, em área tombada pelo IPHAN, com eventos ruidosos e legalmente autorizados pelos orgãos municipais, sem nenhuma preocupação com o que provocam as trepidações... ou ninguém nunca pediu autorização ao IPHAN?

2- Francamente gostariamos de saber  como é que os artigos do  Código de Postura que  falam de tranquilidade da população e de ruídos incômodos, em toda a cidade e determina como se comportar  corretamente nos seus artigos: 63, 79, 80 e 81, no qual inclui os 200m de distancia de igrejas, hospitais, escolas, etc... foram permanentemente ignorados por quem autoriza tais manifestações? Será que foram  revogados?

Perguntamos isso, por questão de transparência e probidade administrativa, e caso tenhamos razão... para educar inclusive os frequentadores e os "speakers" que ao microfone louvavam tanto esses eventos culturais .

3- Será que os funcionários públicos e os políticos não sabem que, ... “os bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro, também chamado meio ambiente cultural, estão submetidos a um especial regime de proteção jurídica e a sua gestão é sempre subordinada a ações de controle e fiscalização por parte de órgãos públicos, nos três níveis da Federação.”?

Para que não pareça desleixo a cura do nosso patrimônio, acreditamos ser "imprescindível muita seriedade e responsabilidade na tomada de decisões envolvendo a gestão dos bens culturais, sob pena de cometimento de ato de improbidade administrativa, passível de graves sanções nos termos da Lei 8.429/92, que exige dos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (art. 4º)." 

Fazemos nossas as informações dadas nesta nota sobre a probidade administrativa, por tratar de bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro, do patrimônio cultural brasileiro, . https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2022/10/bens-culturais-e-probidade.html


Após constatar toda essa desatenção ao que acontece com o patrimônio público, em área tombada, o que pensar do local que vão abrir atrás do Palacete Pinho? Tomara que tenha estacionamento, mas mesmo assim , é mais um absurdo que vemos acontecer.


domingo, 2 de junho de 2024

CARTA ABERTA DA CIVVIVA ...

 ...A QUEM É SENSIVEL A DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Acabou mais uma festa na praça do Carmo, com musica altissima, contrariando, mais uma vez, as leis em vigor. Esse insistente  abuso começou em julho do ano passado e piorou nos ultimos 6 meses...

Resulta que em Belém so exista um decibelimetro, e com certeza não vem medir a altura dos ruídos em frente de uma igreja tombada. Na verdade, ninguem sabe quem o usa, nem onde...

Enquanto ninguem obriga os funcionários públicos a  respeitarem as leis, o patrimônio histórico continua sendo martoriado com musica barulhenta em lugares onde a lei proibe,  "por contrário à tranqilidade da população" a autorização de qualquer ruído.

Não se fala em decibeis, se fala de impedimento de instalação de diversões públicas em locais distando menos de 200m de hospital, templo, escola, asilo, presidio e capela mostuária. É  clarissimo o impedimento que, de nada serve querer interpretar, mas pior do que essa tentativa, é ignorar, totalmente, o que está  escrito na lei.

No caso da Cidade Velha, devemos acrescentar a existencia de grande número de anciães, nessa área tombada, principalmente. Mais da metade desses moradores tem bem mais de 60 anos. Dificil encontrar uma casa sem uma pessoa idosa, ao menos.

No Código de Postura, é a tranquilidade da população que está em jogo, principalmente, mas, hoje, indiretamente, é também uma tentativa, ao menos nossa, de quem mora ou tem um bem na Cidade Velha, hoje tombada, de salvaguarda-la, protege-la, defende-la de quem ignora o artigo  81... sem que ninguem os puna.

Como conscientizar essas pessoas da importância do patrimônio histórico para a defesa da nossa memória? O respeito dos artigo 63, 79, 80 e 81 do Código de Postura, ajudaria toda a cidade, na verdade, não somente a praça do Carmo, além de conscientizar até vereadores e músicos que insistem em querer usar praças e outros locais salvaguardados por leis, ignorando os decibeis e  a trepidação que, inclusive, o transito de veiculos grandes, também provocam.

A arte tem seus direitos, também, mas não as custas do nosso patrimônio. Se os ruídos e a trepidação fazem mal ao patrimônio, porque insistir em usar a area tombada? Existem áreas sem vizinhos e com espaço até para estacionar veiculos, sem dever usar as calçadas de liós, também tombadas. 

A PRAÇA VALDEMAR HENRIQUE É O MELHOR EXEMPLO, por que ignorar o seu abandono? mas até o Portal da Amazonia tem espaço para isso... e outras mais, longe de hospitais e igrejas, por exemplo , também existem. Por que não usa-las?

O que custa ser um cidadão civil?


terça-feira, 28 de maio de 2024

UM ATO DA DITADURA...

  A noite do dia 26 de maio de 1969, era sequestrado no bairro do Parnamirim, no Recife, o padre Antônio Henrique Pereira da Silva Neto, assessor direto do arcebispo de Olinda e do Recife Dom Hélder Câmara. 

Na manhã do dia seguinte, 27, o corpo do religioso foi encontrado na Cidade Universitária, com marcas de espancamento, queimaduras, cortes profundos e três ferimentos produzidos por arma de fogo.

Era clara a motivação do crime: calar Dom Hélder Câmara. 

O país vivia o pior período da repressão, conhecido como "anos de chumbo", intervalo compreendido entre a assinatura do AI-5 (13.12.1968) e o início do Governo Geisel (15.03.1974). 

Dom Hélder era uma personalidade internacionalmente reverenciada, integrando a linha da Igreja Católica que se opunha à ditadura militar, ao lado de outros clérigos, como Dom Paulo Evaristo Arns, Frei Beto e Frei Tito.

Um eventual atentado contra a vida do próprio arcebispo provocaria o clamor da comunidade internacional, desnudando, para o mundo, o regime autoritário brasileiro. 

Era preciso evitar essa exposição, buscando-se um meio indireto. 

A vida do jovem padre Henrique, então, aos 28 anos, foi escolhida para esse fim.

Após o reconhecimento do corpo, o velório foi realizado na matriz do Espinheiro. 

A censura impediu a imprensa de divulgar o fato. 

Nos arredores, um numeroso aparato policial intimidava quem desejasse aproximar-se. 

Mesmo assim, dezenas de sacerdotes e uma multidão de pessoas seguiram a pé até o cemitério da Várzea, enfrentando a presença ostensiva das forças policiais. 

À porta do cemitério, Dom Hélder pediu à multidão que deixasse que apenas a família adentrasse, conclamando os presentes a promoverem um silêncio profundo.

Anos depois, declarou o Dom da Paz: "era um silêncio que gritava". 

O hino da Campanha da Fraternidade "Prova de amor maior não há, que doar a vida pelo irmão" virou um símbolo daquele trágico acontecimento, marcando a resistência à ditadura no Recife.

Passados 55 anos, a memória do padre Henrique permanece viva, inspirando todos aqueles que lutam pela causa dos direitos humanos neste país.

#ditaduranuncamais

Siga: @historia_em_retalhos https://www.instagram.com/p/C7bPeIeuC14/?igsh=MXJvaXlqb2kxeWl6dg==

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Hoje, ignorar as leis, passar por cima delas, impor o que a lei proibe, é uma forma antidemocratica de governar...

Como chamar isso?

Mau exemplo... https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2024/05/cinco-motivos.html


domingo, 26 de maio de 2024

CINCO DESACATOS>>>

 

QUATRO ou CINCO DESACATOS AS LEIS...

A Seresta, como atividade cultural voltou para a Praça do Carmo, apesar de ali ter uma igreja das mais antigas de Belém. Tombaram a área para que????

- Sem nenhum confronto com os moradores, como previsto pelo art. 2, inciso II da lei nº 10.257 de 2001   que ficou conhecido como Estatuto das Cidades, essa decisão foi tomada em uma reunião com as Secretarias Municipais...ignorando o artigo acima citado.

Portanto, a “...gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários  segmentos da comunidade ...” (e não por grupos partidários), acabou sendo ignorada, mais uma vez.

Tal artigo se refere a ...”formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.” Argumentos esses que, quando afrontados pelo município,  não levam em consideração  a cidadania como um todo... faz tempo.

Temos porém outra afirmação, esquecida:“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimonio cultural brasileiro ... (art,216.V.1º Constituição ). Voces acham que estão fazendo isso?

- Outra lei ignorada é o Código de Postura que no seu  art. 81 estabelece uma  distancia de 200m. de igrejas, colégio, hospital, asilo, presidio, etc. levando assim em consideração a tranquilidade pública, independentemente do horário. Mais uma demonstração  que “lei é potoca”  para quem nos governa, pois a igreja fica em frente a praça onde aconteceu o evento em questão.

Relativamente a poluição sonora esse artigo é antecedido por outros, 63, 79 e 80, também ignorados pela administração e que tentam reduzir,  impedir e preservar o sossego da população.

- Leve-se em consideração que todas as autorizações relativa a eventos em área aberta, não levam em consideração as normas do CONAMA relativamente aos decibéis...  como se a lei de 2000 que aumentava os dedibeis de 50/55 a 60/70 não tivesse sido declarada inconstitucional um ano atrás... Resultado: os decibéis, nessas ocasiões superam até os 80.

- Como as reclamações relativas a poluição sonora aumentavam na área tombada da Cidade Velha, o Ministério Público  Estadual, em meados de abril passado, com a  Recomendação N° 004/2024-RMP/1º.PJ/MA/PC/HU, do Procurador de Justiça Dr. Benedito Wilson Correa de Sá,  dirigida ao Município de Belém, através da SEMMA, fossem realizadas (dentro de 60 dias) campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA, relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .

A reativação da Seresta nessa área tombada e em frente a uma igreja, também tombada, aparentemente, foi a resposta dada pela Prefeitura, ao menos até agora, a essa Recomendação do MPE. Como chamar esse comportamento?

- A lei municipal  nº 7990/00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.- DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, é exatamente aquela lei que, em vez de diminuir os decibeis, os aumentou, indo assim contra as indicações do CONAMA... e por isso foi declarada inconstitucional.

Essa lei municipal é também aquela  que instituiu o “ Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora", vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental e coordenado pela Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, segundo está escrito na norma que o cria.

Somos obrigados a fazer umas perguntas aos membros dessa comissão:

1 – cadê esse programa?

2 - Ainda não tomaram conhecimento da declaração de “inconstitucionalidade” da lei de 2000, acima citada?

3 - quem paga os danos causados, em tais ocasiões, pela trepidação provocada nos bens públicos e privados situados na área tombada, pelo não respeito das  normas em vigor?

É de conhecimento público que a poluição sonora fere, inclusive, direitos básicos elencados na Constituição Federal, como o direito a saúde e a  viver em um ambiente sadio. Vários são os estudos que demonstram que a poluição sonora é responsável por causar incômodos aos cidadãos principalmente a sua saúde.

Diariamente crescem os casos de pessoas que se sentem agredidas pelo excesso de ruídos advindos das mais diversas fontes sonoras. Mas, será que os órgãos que tem a competência de seguir  esse problema, tem ao menos um decibelímetro para verificar se as reclamações tem um fundo real? como é que não vemos os resultados?

Singularmente ou em bloco, esses fatos influem enormemente na salvaguarda, defesa e proteção do nosso patrimônio e à saúde pública, ao serem autorizados eventos sem levar em consideração a realidade do entorno e as normas em vigor, visto os danos que podem provocar. Quem autoriza demonstra, assim, desconhecimento da realidade... o que, indiretamente, ou com o passar do tempo,   provoca danos que nem sempre vemos  imediatamente, principalmente no  caso de prédios de propriedade privada.

Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia... sob pena que pode ir de 6 meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Isso não deve valer somente para os prédios públicos tombados.

O retorno da  Seresta nos parece,  portanto, uma insensatez além de parecer um desacato ao MPE... e um péssimo exemplo de desrespeito às leis vigentes.

 Se temos razão, qual  sanção existe para essas "desobediências"... ou devemos chamar de "provocações"?

Mas,  que democracia é essa onde o desrespeito das leis, é feita, inclusive, por vários tipos de... politicos. 


PS: mais tarde, trocaram o nome e passou a ser dia de domingo, cada 45 dias,; 12 horas por dia.

domingo, 19 de maio de 2024

A PROPOSITO DE POLUIÇÃO SONORA

Como sabemos a Poluição sonora é qualquer emissão de ruído ou som que possa prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar dos indivíduos. É considerada um grave problema, segundo a Organização Mundial da Saúde.

Além das questões de saúde, a poluição sonora é também motivo de conflitos entre a população, sendo, portanto, um problema abrangido por lei e enquadrado como crime ambiental.

Voce sabia que em Belém existe uma lei municipal que institui ; “ Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora", vinculado ao órgão municipal responsável pela política ambiental e coordenado pela Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, segundo está escrito na norma que o cria.

Trata-se exatamente daquela lei que, em vez de diminuir os decibeis, os aumentou, indo assim contra as indicações do CONAMA. A lei em questão é a de nº 7990/00, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.- DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

Em data 03 de maio de 2023 , tendo como relator o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Pará, os artigos 8 e paragrafo único, 11 e 22 inciso VI da citada lei.

 Outros artigos não foram tocados, assim sendo o Programa de Educação e controle da poluição sonora pode prosseguir no respeito dos decibéis previstos na norma do  CONAMA, e dos artigos do Código de Postura de n.63, 79, 80 e 81.

Claro que outras normas devem ser levadas em consideração. De fato o:

- Decreto Lei n. 3.688 de 3/10/1941 das Contravenções penais, art, 42 incisos I e III;

- a Lei federal n. 10.257/2001 -  que permite a participação social no âmbito da gestão dos interesses públicos através do Plano Diretor;

- a Lei Organica do Município (30/03/90) que inclui a preservação do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e artístico;

- lei 7709/94 que dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio histórico.



As normas a respeito do funcionamento de locais públicos também deveriam fazer parte de tal campanha. Questões relativas a:  segurança pública; exploração de música ao vivo/ambiente/mecânica; sossego alheio; venda de bebidas alcoólicas; estatuto da criança e do adolescente, devem ser enfrentadas.

Algo a esse respeito pode-se encontrar no nosso blog: https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

É claro que sem controle e vigilância permanentes, além de aplicação das sanções previstas para os vários casos de desobediência, inclusive dos órgãos públicos, não teremos algum resultado. 

O Ministério Publico Estadual,  através de Recomendação No.004/2024- MP/1º.PJ/MA/PC/HU  do Procurador de Justiça do MPE, Dr. Benedito Wilson Correa de Sá,  levando em consideração o trabalho da CIVVIVA,  recomendou ao Municipio de Belém, a realização, por meio da SEMMA -Secretaria Municipal de Meio Ambiente-  e no prazo de 60 (sessenta) dias,  campanhas de educação ambiental no bairro da Cidade Velha, Belém/PA, relacionadas a boas práticas para se evitar poluição sonora de tudo informando esse Promotor de Justiça .

Ao ponto em que nos encontramos, o Programa Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora e a campanha solicitada pelo MPE devem levar em consideração todas essas leis, por contrário à tranquilidade da população, portanto, respeitando inclusive a distancia de 200m de hospitais, igrejas, escolas, asilo, presidio e capela mortuária... ao autorizar qualquer manifestação rumorosa.




                                            QUESTÃO DE DEMOCRACIA